PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

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S.L. 8º, 487, 1-1 Ursulo Collaço, falecido em 1644 em Parnaíba com testamento em que declarou seus pais e avós, foi casado com Vicencia da Costa f.ª de Belchior da Costa e de Izabel Rodrigues sua 1.ª mulher; no mesmo testamento declarou que esteve no sertão, e teve (C. O. de S. Paulo):.2-1 a 2-10

 

Subsídios à Genealogia Paulistana (Regina Junqueira e Bartyra Sette)

 

Belchior da Costa e sua primeira mulher Izabel Rodrigues tiveram, pelo menos, os filhos:

- Manoel da Costa do Pino (SAESP vol. 45º, neste site), cunhado de Ursulo Collaço e procurador de sua irmã Vicensa (casou com Antonia de Chaves (SAESP vol. 14º, neste site), filha de Domingos Dias e Clara Diniz, SL 9º, 57, 1-6).

- Ana da Costa, falecida em 1650 (SAESP 40º, neste site) casou com Domingos Fernandes, falecido em Itu (SAESP vol. 27º, neste site) (S.L. 7º, 247 Cap. 3º)

- Beatriz Diniz, em 1610 era solteira (Sesmaria, neste site)

- Vicensa da Costa, casada depois de 1610 com Ursulo Collaço, abaixo inventariado

 

Pedro Collaço (Vilela) e Brigida Machada, a velha, moradores que foram de São Vicente tiveram ao menos:

I- Maria Collaço, casada com Martim da Costa natual de Barcelos, pais de, pelo menos:

- Maria da Costa, casada com Simão Machado (SL. 6º, 112, Cap. 4º) e Sesmarias vol. 01; 84 neste site.

- (na dúvida) Pedro Collaço, casado com Antonia Dias (SAESP, vol. 36º, neste site)

 

II- Pedro Collaço, casado com Juliana de Oliveira Lobo. Pais de:

- Ursulo Collaço, falecido em Parnaiba com testamento que recebeu o “cumpra-se” eclesiástico aos 21-12-644, deixando a viúva Vicensa da Costa, grávida de uma criança que morreu (não herdou com os irmãos)

Filhos que foram seus herdeiros:

1- Juliana de Oliveira, casada com João de Siqueira, falecido em 1644 no sertão (SAESP vol. 38º, neste site)

2- Ana Roiz Cabral, casada por seu pai com Salvador Ambrozio Mendes Giraldo, filho de João Fernandes Giraldo e Izabel Mendes, esta falecida em 1633 (SAESP vol. 9º, neste site).

3- Izabel Roiz

4- Visensia da Costa

5- Manoel Collaço

6- Pedro Collaço,.

7- João Collaço

8- Fillipe da Costa

(os três últimos foram considerados órfãos no inventário paterno)

 

Netos de Ursulo :

- Visensia, filha de Salvador Bicudo, herdou de seu avô por cabeça de sua mãe Messia Lobo de Oliveira, já falecida (SAESP 29º, neste site)

- Jollita, filha de Luis Collaço já falecido, filho natural de Ursulo.

- Gabriel e Hepólita (seria a mesma Jolita?), reconhecidos pelo avô em testamento, filhos de -----Colaço, não foram herdeiros (provavelmente filhos naturais)

 

Nota: Juliana de Oliveira e seu segundo marido Manoel Fernandes de Ozouro tiveram filhos (no plural) aos quais Ursulo Colaço se refere em testamento.

 

filho/s ou filha/s que foram pais ao menos das seguintes netas de Brigida Machada:

- Catarina da Costa, casada com Pedro Leitão, filho de Jerônimo Leitão

-. Brígida Machado, casada com Francisco Rodrigues Velho

- Ana da Costa, prima de Ursulo Collaço. Comparar com Ana da Costa, C1c. Francisco Borges, falecida em 1651 (SAESP vol. 42º, neste site)

 

URSULO COLLAÇO

Inventário e Testamento

 

Vol 39, fls 19 a 36

Data: 6-2-1645

Local: Vila de Santa Ana da Parnaiba, na fazenda que ficou do defunto Ursollo Collaso

Juiz: João de Oliveira

Escrivão dos Órfãos: Asenso Luis Grou

Avaliadores: Sebastião Alveres do Coito e Bernardo Bicudo

Declarante: a viúva Visensia da Costa

 

TESTAMENTO

 

Em nome de Deus amem. Eu Ursolo Colaço, morador nesta vila de Parnaíba (...) ordenando e declarando minhas couzas do modo seguinte.

Encomenda a alma (...) faça minha Ermida nesta vila, quero meu corpo seja enterrado na Igreja de Santa Ana ou na Matriz se estiver feita (...). Acompanhamentos e missas.

----------- testamenteiros com minha mulher --------------

Declaro que eu sou filho de Pedro Collaço, o moço e de Juliana dolivr.ª defuntos, moradores que foram da vila de S. Vicente, e sou filho legitimo havido de legitimo matrimonio.

Declaro que eu sou casado com Vicencia da Costa, filha legitima de Belchior da Costa e de sua mulher Izabel Roiz já defuntos, do qual casamento temos nove filhos vivos entre machos e femeas a saber Juliana dolivrª casada com João de Siqr.ª, Anna Roiz Cabral casada com Salvador Ambrozio, Mecia, Izabel, Vicencia, Manoel, Pedro, João e Filipe, e a dita minha mulher prenhe está se Nosso Senhor o trouxer a lume com todos os mais  declaro que são meus herdeiros.

Declaro que tenho em minha casa, dois netos, filhos de meu filho ------ Colaço ------- Gabriel e Epollita. Em ------------------- e que esta -------------- dizem que é --------- filha ---------- mulher pelo amor de Deus -- para casa e a --- em ----------------- que é pais e sangue de seus filhos e peço a Paschoal Delgado Sobrº e a minha prima Anna da Costa --------------------- de ------------ darem e os ditos meus netos declaro tambem por meus.

Declaro que no tempo que tratei de casar minha filha Juliana de Oliveira com João de Sigr.ª lhe prometi por um rol que lhe podia dar em dote, não lhe tenho satisfeito o dito dote, mando que se lhe satisfaça e inteire.

Declaro que meu genro Salvador Ambrozio casei com minha filha Anna Roiz Cabral eu lhe não prometi nada em dote nem ele mo pediu contudo lhe dei algumas couzas (...) peço a meus genros se hajão bem com sua sogra e seus cunhados.

Declaro que os serviços de que nos servimos são indios da terra forros e livres.

Declaro que eu vendi umas terras a  Ant.º dolivr.ª Gago meu tio e que lhe passei escritura, porem até agora me não tem pago sendo que há algum vinte cinco anos ou vinte e seis pouco mais ou menos ou o que na verdade se achar a escritura se achar nas notas de Ant.º de Siqr.ª que nesse tempo era escrivão ----- declaração para que meus filhos cobrem o seu, declaro que o dito meu tio me deu umas meias de seda verde dadas em sua ---- terras.

----- tenho outro conhecimento em que me é a dever meu tio Ant.º dolivrª 13$000 rs a conta dele tenho ---------  que minha avó Brizida Machado a Velha casada --------------------.

---------- Maximo ---------------- Caterina da Costa, Pedro Leitão filho de Jeronimo Leitão e lhe deu toda sua fazenda em dote de casamento de que fiquei defraudado notavelmente sendo eu igual herdeiro com os mais herdeiros de minha vó, por sua morte não herdei nada sendo que meu pai era herdeiro de meu avô e avó e os ditos tinham obrigados suas terças a meu pai, e como meu pai morreu em vida deles ficaram se com toda a fazenda em sua mão, e a terça de meu pai, e de toda a fazenda dispos minha avó como quiz casando as netas dando-lhes tudo como foram Catarina da Costa com o dito Pero Leitão e Brizida Machado com Fr.co Roiz Velho que tambem levou seu dote com que fiquei sem herdar nada meus filhos podem porquanto ordeno a cobrança.

Tambem pela declaração que meu sogro me prometeu em dote de casamento da dita minha mulher sua filha de que me não inteirei e por sua morte não herdei dele nada nem pude cobrar coisa nenhuma porque sua mulher e seus filhos dela se levantaram com toda a fazenda e ma não quizeram dar nada, meus filhos podem cobrar o que for seu.

Declaro que eu herdei de meu pai umas terras em Imiguasu, as quais terras meu padrasto M.el Frz o Zouro, as vendeu a Bastião Peres e me deu outras por elas nas terras que tinha ou tem no termo da vila de Santos por uma escritura que tenho em meu poder e como a troca que o dito meu padrasto fez comigo das ditas terras não consta por escritura tinta e papel, dizem agora meus irmãos seus filhos  que as ditas terras que me ele largou lhe compete a eles e não a mim por onde as minhas que ele vendeu sempre são minhas salvo meus irmãos me registrarem outra tanta terra ou me derem outra pela dita troca.

Declaro que tenho em Juraquasu em Sizimbão termo de São V.te ------- suas parte de toda a terra que meu avô Pedro Colaço -------- cuja ------------------- tenho a que era de meu pai ------ de ---------------- avô -----------------.

--------------------------  que foi do meu avô ---- que ficavam no Rio de Janeiro por morte de minha mãe ----------- para todas as vezes que se determinarem ser suas tenho ---- parte com meus irmãos e pelo conseguinte meus filhos que por ---- o que é meu, digo que onde diz chãos no rio de Janeiro ------------ de ------------ terras-----------------------.

Declaro que deixo a minha mulher por tutora e curadora de meus filhos enquanto se não casar e sendo caso que  ela case deixo declarado a meu genro João de Siqr.ª por curador de seus cunhados.

(...) e roguei a meu cunhado M.el da Costa mo fizesse escrevesse e assinasse comigo como testemunha hoje vinte e oito dias do mes de junho de seiscentos e quarenta e um os entre linhas (Velho) não consta / consertado diz Valha e outra entrelinha / diz vida/ Ursulo Colaso // como test.ª M.el da Costa de ----

Aprovação: ano de mil e seiscentos e quarenta ---- em os treze dias do mes ---- da vila de Santana da Parnaiba ------- Ursolo Collaço morador nesta foi dito a mim tabelião pelo dito ---------------- uma cédula de testamento (...)

Cumpra-se Santana de Parnaiba 21-12-644 - Alv.ro Netto Bicudo /

Cumpra-se Santana de Parnaiba 25-12-1644 Costa.

 

Quitações (entre elas):

- recebi de meu cunhado Manoel Colaço 70 alqueires de farinha de trigo que me era a dever minha sogra Vicencia da Costa dona viúva. 20-7-647 Salvador Bicudo de Siqr.ª

 

fls. 26 - Digo eu Ursolo Collaço, morador nesta vila de Santana da Parnaiba, estando doente em cama, e por ter feito meu testamento e por me ser necessario fazer algumas declarações no testamento não fiz, faço este condicilho para fazer as declarações.

Declaro que prometi a meu genro João de Siqr.ª de ----- dote de casamento 100 alqueires de farinhas de trigo postas ------ com sua ajuda a conta da qual farinha lhe deixei no sertão uma bandeira de tafeeira ou olandilha que me custou  dez mil e tantos réis.

Declaro que lhe devo mais meia duzia de cadeiras quatro de espaldar e duas razas.

Declaro que devo no inventário do dito meu genro o que se achar pelo dito inventário.

Declaro que devo um casal de peças a meu genro Salvador Bicudo, e um gibão de tabi e gibão de mulher (...).

Manoel da Cunha, morador em Boigi tem um conhecimento meu o qual esta pago todo prometeu ele me disse que tinha rompido no inventário de Julio de Viana morador que foi na vila ------- devo dez patacas e de fora do inventário a sua mulher 1$000 rs..

Devo a Fr.co Barreto por um conhecimento 8$000 rs de uma bandeira velha que me vendeu haja nisto um desconto porquanto não valia isso.

Declaro que estou devendo dinheiro da mantioca -------- aos contadores e se lhe --------- cargas de cará.

Declaro este condicilho por acabado (...) e roguei a meu cunhado M.el da Costa do Pinno me escrevesse e assinasse comigo como testemunha hoje em os dezaseis do mes de Dezembro de 664 a.

Testemunhas comigo assinadas Sebastião Alz do Couto / Manoel dolivr.ª / Assino como test.ª M.el da Costa do Pinno /  Anastacio da Costa / + de M.el de Macedo / Ursolo Colaso /

Declaro que devo mais 3 patacas a Julio de Viana ou a seus herdeiros.

Cumpra-se como nele se contem Santana da Parnaiba 25-12-644 anos - o Vigr.º Alvaro Netto Bicudo

Cumpra-se como nela se contem Santana da Parnaiba 25-12-644 anos.

 

fls. 28 - autos do inventário.

 

 

Herdeiros nesta fazenda, filhos do dito defunto.

1- Juliana dollivera/

2- Ana Roiz Cabral/

3- Izabel Roiz

4- Visensia da Costa

5- M.el Collaso

6- P.º Colaso

7- João Collaso

8- Fillipe da Costa

9- uma menina por nome Visensia filha de Salvador Bicudo e da defunta Mesia Llobo filha do dito defunto.

10- uma menina por nome Jollita filha do defunto Luis Collaso filha digo filho natural do defunto Ursollo Collasso.

 

Avaliação da fazenda, serviço e peças da gente da terra.

 

Partilha das peças forras, do que cabe a:

- viúva

- aos órfãos: P.º Collaso,  Visensia da Costa

 

Do que cabe dos serviços forros ao órfão João e Filipe.

Do que cabe dos serviços forros a menor Visensia e a Fellipe.

 

Dividas que deviam ao defunto por conhecimento.

 

Botou-se neste inventário as Cartas de dadas de chãos e terras de Sesmaria do dito defunto:

- uma légua de terras nas cabeceiras de Christovão Diniz pelo ribeirão de a Cangiqua termo do Cavo dada pelo Capitão  mor Antonio de Agiar Barrigua passada pelo escrivão Fr.co Frz Rapozo.

- outra carta de meia legua de terras no sitio onde morreu uma sua mulher Visensia da Costa de meia legua de terras dada a Belchior da Costa para a dita sua filha de Simão Borge digo Guaspar Conquero escrivão que apareceu Simão Jorge --------------

- ----------------  partindo --------------- do ---- da Costa do pi------- rio abaixo --------- e a legua de terras na barra do rio Arasariguama.

- foi avaliado neste inventário uma partilha de venda de terras que pertence ao dito defunto deixa a viuva sua mulher Caterina Monttero moradores antigos na vila de Santos que são já defuntos.

- foi avaliado uma Carta de Dadas de terras nesta vila pelos oficiais da Camara ---- perto de Gua Aviatinga até este rio abaixo de 50 braças.

- foi avaliado outra Carta de dada de chãos que estão abaixo das casas que foram de Clm.te Alveres defronte da data de Gonsalo Gil de 20 braças.

- outra Carta de Dadas de chãos partindo com Dioguo de Aguillar m.to abaixo da igreja de Nossa Senhora do Desterro e 80 braças digo partindo com Antonio dolivera-

 

Divida que deve o defunto a partes:

- um conhecimento que deve o defunto a Gonsallo Pires morador em Canané de ------------ dois mil e duzentos ------

 

fls. 33- em os 19-4-1645 M.el da Costa do Pino, procurador de sua irmã já viuva Visensia da Costa  que visto a dita viuva ficar por curadora e alimentadora de seus filhos mandasse sua Mag.de (seguem-se linhas rotas).

 

Fazenda liquida 58$680 rs.

- a viuva coube 29$340 rs

- a terça 9$380 rs

- e a cada um dos sete herdeiros 2$780 rs

 

fls. 35 - quitações