PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

SL. 5º, 423, Cap. 9, Thomazia de Alvarenga, falecida em 1631 com testamento (C. O. de S. Paulo), foi 1.º casada com Francisco de Almeida, que acompanhou a seu cunhado Antonio Pedroso, Cap. 7.º, ao sertão e lá faleceu em 1616; 2.ª vez casou com Manoel Rodrigues Mexilhão. Sem geração do 2.º, porém teve do 1.º marido 3 f.ºs:

1-1 Izabel de Almeida, que casou com Fernão Dias Borges de Cerqueira, † em 1643, f.º de Simão Borges de Cerqueira e de Leonor Leme.

1-2 Paulo (ou Francisco) de Almeida casou em 1643 em S. Paulo com Maria de Albernaz, f.ª de Luiz Albernaz e de Andreza Gonçalves.

1-3 Anna Ribeiro casou 1.º em 1630 em S. Paulo com Domingos Cordeiro, viúvo de Antonia de Paiva; 2.ª vez casou com Manoel Alves Claro, natural de Viana, f.º de Domingos Alves Claro e de Nataria de Amorim. Sem geração dos dois maridos.

 

Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette)

1-2 Francisco de Almeida, nascido por 1613.

 

 

THOMAZIA DE ALVARENGA

Inventário e Testamento

 

SAESP, vol 8, fls. 245 a 270

Testamento Data:. 14-4-1631

Inventário Data: 12-5-1631

Local:. vila de São Paulo

Juiz Ordinário e dos Órfãos: Paulo da Silva

Tabelião: Ambrosio Pereira

Declarante: Francisco de Almeida, filho da defunta.

Avaliadores: Manuel da Cunha e Francisco de Gaia

 

fls. 248 Título dos filhos:

Izabel de Almeida mulher de Fernão Dias//

Anna Ribeiro mulher de Domingos Cordeiro// e

Francisco de Almeida de dezoito anos.

 

Avaliações.

 

fls. 248 - TESTAMENTO (resumo)

 

Aos 14-4-1631 eu Thomazia de Alvarenga (...)  fiz este testamento.

(encomendações pias).

Rogo a meu irmão Antonio Pedroso ---- Bastião de Freitas - (várias linhas em branco)------------.

(pedidos de missas).

(legados pios)

Legados:

- deixo um manto de sarja usado e duas camisas a Catharina -.

Declaro que devo a meu genro Domingos Cordeiro - patacas.

--- Fernandes Correa o que ele disser,

- que sou filha de Antonio Rodrigues e de Anna Rodrigues ----- legitimo matrimonio -- (varias linhas em branco)-------.

------------- sua legitima ------ todos são herdeiros ------- querendo cada um --------- casada com Manuel ----------.

Declaro que tem meu filho Francisco de sua parte - pae tres serviços machos.

Declaro que cobrei de sua legitima - 12$000 réis os quais se lhe tirarão do monte-mor antes de entrar com a partilha.

Declaro que se darão a minha neta filha de - Dias um colchão.

-------------- meu filho Francisco ----

Declaro que em minha casa tenho uma ----- de Domingos Cordeiro a qual se lhe tornará e outra a meu genro Fernão Dias.

Deixo uma rapariga do gentio da terra a minha afilhada filha de minha irmão Maria Rodrigues.

Deixo a minha irmã Maria Martins filha de Luiz de Aro uma rapariga da terra forra no fôro que me servia dando-lhe o tal tratamento ----- por nome Luzia.

Declaro que prometi a meu genro Fernão Dias 150 braças de terra da banda de além aonde as tenho e que delas lhe não tenho feito escritura a qual se lhe dará e se - cousas e adições de esmolas - se pagarão nas fazendas da terra .

---- (várias linhas em branco)------

 

Aprovação: 14-4-1631 nesta vila de São Paulo nas pousadas de Fernão Dias o moço adonde eu publico tabelião fui chamado estando ai doente em uma cama Thomazia de Alvarenga dona viúva mulher que foi de Manuel Rodrigues Mexilhão e por ela a mim publico tabelião perante as testemunhas que se acharam presentes que ela mandara fazer esta cédula de testamento por seu irmão o Capitão Antonio Pedroso o qual estava por ela assinado , e por ela não saber assinar rogou a seu irmão o Capitão Antonio Pedroso assinasse por ela Simão Borges de Cerqueira tabelião do publico judicial e notas desta vila. Assino por minha irmã Thomazia de Alvarenga Antonio Pedroso - Pedro Dias - Lourenço Cardoso de Negreiros - Jeronymo de Brito - João barroso - Pedro da Silva.

Depois deste testamento feito me lembrei que tenho um sitio com suas casas na roça da banda --- deste Rio Grande a qual casa ou casas e sitio se dê a meu filho Francisco de Almeida e se lhe descon--- nele a sua legitima que neste testamento ---- parte de minha terça lhe - que esta é minha ultima vontade.

 

Seguem-se avaliações.

 

Dividas que deve esta fazenda.

- deve a Domingos Cordeiro 6$400 réis;

- a Sebastião Fernandes Correa 2$200 réis.

- ao órfão Francisco da legitima de seu pai Francisco de Almeida 12$000 réis.

 

Coube a cada herdeiro que são três 20$888 réis.

 

fls. 257 termo de curador aos órfãos.

Capitão Antonio Pedroso seja curador do órfão Francisco.

 

fls. 260 Termo de partilhas.

Logo foi feito as partilhas entre Francisco de Almeida e Domingos Cordeiro e por Fernão Dias não querer herdar e se botar de fora de que se fez esta declaração.

 

quinhão de Francisco de Almeida órfão - 47$740 réis.

quinhão de Domingos Cordeiro de sua herança e da divida que se lhe devia  32$680 réis.

 

fls. 263 quitação da rapariga que deixou a sua afilhada filha de Manuel Mourato e de sua mulher Maria Rodrigues. - 3-8-1632

 

fls. 265- É verdade que eu Fernão Dias Borges recebi de meu tio Antonio Pedroso um colchão que minha sogra deixou por sua morte a uma menina minha filha. 15-5-1632 - Fernão Dias Borges.

 

fls. 266 Digo eu Maria Martins que recebi uma rapariga do gentio da terra de Antonio Pedroso testamenteiro de sua irmã Thomazia de Alvarenga que me deixou e roguei a Antonio Jorge que este fizesse e assinasse por mim e por si por eu não saber escrever, hoje 5-8-1631- Maria Martins + - Antonio Jorge.