PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

SL. 7º, 429, 2-3 Branca Cabral, foi 1.o casada com Simão da Costa, natural de Beja que faleceu em 1611, f.o de Luiz da Costa Cabral, fidalgo da casa real, e de Antonia Gomes Fróes. Teve do 1º marido os 3 f.ºs:

3-1 Capitão Luiz da Costa Cabral

3-2 Branca Cabral, falecida em 1645 em S. Paulo, casada em 1633 com João Rodrigues Preto, f.º de Manoel Dias e de Maria Pires. Teve uma f.ª:

4-1 Anna Cabral, falecida solteira com testamento em 1659 ; foi herdeira de seu tio n.º 3-1.

3-3 Álvaro Rabello foi casado com Anna Cabral falecida em 1643, e ele faleceu com testamento em 1632 em S. Paulo e deixou 2 f.ºs.

 

 

Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette)

Luiz da Costa Cabral e Antonia Gomes Fróes tiveram, alem do filho Simão da Costa, o filho:

- Francisco, morador em Pernambuco.

 

Branca Cabral e Simão da Costa

3-2,  Branca Cabral, falecida em 1645, casada com João Rodrigues Preto. O  viúvo passou a novas núpcias com Ana Maria Ribeiro (SL. 5º, 398, 2-11). Ver entre os cinco filhos destas segundas núpcias de João, o filho Estevão Ribeiro Baião (ou Alvarenga), nascido por 1650 e emancipado em 1674 (SAESP vol. 26º, neste site).

3-3 Álvaro Rabello é genro e não filho de Branca Cabral, houve inversão por Silva Leme. A filha é Ana Cabral.

3-4 Simão, não citado por Silva Leme.

 

SIMÃO DA COSTA

Inventário e Testamento 1611

 

Vol 3, fls 33 a 55

Juiz: Pedro Taques

Escrivão: Antonio Rodrigues

Avaliadores: Antonio Lopes

Local: Vila de São Paulo.

Inventário: 03-10-1611

 

fls. 36 - TESTAMENTO

(...) eu Simão da Costa determinei esta cédula de testamento.

(encomendações pias).

mando que se dê todo o crédito como se dará a meu testamento a um rol que determino deixar de fóra deste testamento o qual será assinado por mim mesmo - das dividas que devo e me devem.

Testemunhas que presentes se achavam: Gines de -, João Soares, Balthazar Soares, João Lopes, --------, Antonio Nogueira, Pedro Taques --- de abril de 1611 anos. Simão da Costa.

 

fls. 37:

Saibam quantos esta cédula de testamento virem que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo fiz esta cédula estando em meu perfeito juízo.

(encomendações pias)

Mando que Geraldo Correa seja meu testamenteiro com a dita minha mulher Branca Cabral.

mando que me enterrem na casa de Nossa Senhora do Carmo.

Digo que em Pernambuco tenho a minha legítima em poder de meu irmão Francisco ------ não sei mais que aquilo que ele disser como bom irmão.

( lista devedores)

... mando que se paguem as dividas que - conhecimento assinado por mim feito a vinte e nove do mes de abril de seiscentos e onze. Simão da Costa.

Digo que este sirva como outro que fez o reverendo padre Frei Gaspar da casa da Madre de Deus do Carmo. Simão da Costa (*)

(*) as ultimas linhas do testamentos estão muito confusas e a caligrafia tremida.

 

seguem-se avaliações;

dividas que devem e que deve o defunto.

 

Termo de como foi feito curador a Geraldo Correa.

 

Líquido para se partirem por a viúva e órfãos 19$690 réis.

 

 

seguem-se arrematações.

 

fls. 45- petição de João da Costa e por ele foi dito que uma negra que em sua casa branca Cabral dona viúva mulher que foi  do sogro dele requerente Domingos Luiz, o moço por nome --- a qual estava botada neste inventário a qual pertence ser botada no inventário que se fez por morte e falecimento do dito Domingos Luiz e não fora botada pelo que requeria  a mandasse botar.

 

fls. 48 -  nós Antonio Lourenço e Miguel Luiz dizemos que a negra Leonor que se faz menção não pertence ao inventário de nosso pai porquanto consta ser dos órfãos filhos que ficaram de Simão da Costa. - Miguel Luiz - Antonio Lourenço.

 

fls. 48 - aos 22 dias do mes de --- de 1622 Álvaro Rebello como procurador de sua sogra Branca Cabral e por si como herdeiro requereu ....

 

fls. 50- Despacho do juiz João de Brito Cassão:

Visto o requerimento de João da Costa, o qual mandei dar vista aos herdeiros que ficaram de Domingos Luiz e sua mulher e responderam que a dita negra Leonor não pertence ao inventário de que eles são herdeiros por ser dos órfãos que ficaram de Simão da Costa  e por tal botada neste inventário o que tudo visto e os herdeiros de Domingos Luiz dizerem não lhes pertencer a dita negra ----, a dita negra pertencer aos ditos órfãos filhos de Simão da Costa e o dito requerente João da Costa não ter nada nela e pague o requerente as custas visto requerer ele o que lhe não pertence. São Paulo 12 de novembro de 1622 anos. João de Brito Cassão.

 

fls. 53- aos 26-2-1623 nesta vila de São Paulo, Álvaro Rebello notificado para ser curador de seus cunhados e por ele foi dito que fizesse curador de seus cunhados a sua sogra branca Cabral.

 

Aos 01-3-1623 Branca Cabral feita curadora de seus filhos que ficaram de seu marido Simão da Costa- Luiz e Simão e Branca  e deu por fiador a seu genro Álvaro Rebello, eu Pero Leme o moço escrivão que o escrevi - Vasco da Motta - Álvaro Rebello assino pela viúva Branca Cabral.