PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

SL 3º, 513, cap.1º Simão Borges de Cerqueira (o moço), falecido em 1640 em S. Paulo, foi casado com Ignacia Alvares, falecida em 1648, f.ª do capitão Simão Alvares Martins e de Maria Luiz Grou. V. 1.º pág. 6. Foi Ignacia Alvares cunhada de João Barreto, seu curador a lide no inventário do dito Simão Borges. Teve (C. O. de S. Paulo): 

1-1 Maria Luiz, que em 1647 estava casada com Antonio Pereira, como se vê na prestação de contas de tutoria constante dos autos do inventário.

1-2 João

1-3 Domingos

1-4 Simão

1-5 Antonio, com 2 anos em 1640.

1-6 Maria Borges, por nascer em 1640.

 

Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette)

 

Filhos de Simão e Ignacia:

1-1 Maria Luiz, nascida por 1628, tambem denominada Maria Alvares e Maria Borges, herdeira da terça paterna e já casada e divorciada em 1647 de Antonio Pereira Sirne, faleceu em 1654 (SAESP vol. 42º, neste site), deixou as peças, que lhe cabiam na meação, para serem repartidas entre seus irmãos por não ter herdeiros.

1-2 João, nascido por 1630

1-3 Domingos, nascido por 1633

1-4 Simão, por 1635

1-5  Antonio, por 1637

1-6 Maria, póstuma, já falecida em 1647, a mãe herdou seu quinhão..

 

SIMÃO BORGES DE CERQUEIRA

Inventário e Testamento

 

Vol 13, fls 247

Data: 30-9-1640

Juiz: Francisco Rendon de Quevedo

Avaliadores: Manoel da Cunha e Manoel Alvares de Souza, no lugar de seu sogro Domingos Machado

Local: Quitaúna, Termo da Vila de São Paulo

Declarante: Ignácia Alvares, assinou por ela João Barreto

 

FILHOS

Maria Luiz, 11 anos pouco mais ou menos

João, 9 anos pouco mais ou menos

Domingos, 6 anos

Simão, 4 anos

Antonio, 2 anos

Viúva fica prenhe de três meses

 

TESTAMENTO – feito por Lourenço Cardoso de Negreiros.

(com termos e linhas faltando – a data está incompleta)

Encomenda a lama

Ordeno que seja meu corpo enterrado e sepultado (...) meu pai Simão Borges de Cerqueira que Deus tem em glória.

Declaro que sou casado com minha mulher Ignácia Alvares da qual tenho (...) filhos e declaro que fica prenhe.

Declaro que deixo (...) filha fêmea o remanescente de minha terça a qual (...) nome Maria Alvares.

Declaro que deixo a Lourenço (...) por meu testamenteiro ..... também o deixo por curador de meus filhos.

Encomenda missas.

 

Aprovação: 1-9-1640

Cumpra-se: 30-9-1640 – Manoel Nunes

Cumpra-se: 30-9-1640 – Quebedo

 

Seguem as avaliações

 

Bens de Raiz

Casas na vila, pegadas com as de Ignácio de Bulhões na rua de Pedro Madeira.

Sitio com roças e casa de 3 lanços

Terras no Juqueri, nas cabeceira de Mateus Luiz Grou

 

Curador á lide: Lourenço Cardoso de Negreiros

Curador da viúva: João Barreto, cunhado da dita

 

Monte Mor:120$000

Remanescente da terça fica para a órfã Maria Luiz por ter sido deixado por seu pai

 

Seguem as partilhas entre a viúva e os órfãos todos juntos

 

Termo de curador feito à viúva por o curador antigo estar a caminho para fora.

 

João Barreto, fiador e procurador da viúva requer que “a pouquidade” dos bens ficasse incorporada à viúva para sustentar os filhos.

 

Seguem as quitações dos serviços religiosos.

29 de (..) de 1647 – Auto de Contas que presta a viúva curadora de seus filhos, por intimação do juízo

(O termo está muito incompleto, no entanto se depreende que  João (...) reclamou que Inácia Álvares estava arruinando a fazenda dos órfãos e que ela fosse intimada a prestar contas dos bens dos netos de sua constituinte, que deveria ser empossada como curadora dos netos visto ser sua avó pela linha masculina)

 

1647 – o Juiz D. Simão de Toledo vai à fazenda no lugar chamado Itahin para tomar constas à tutora Inácia Álvares.

Disse a tutora que Maria estava casada e “ora posta em divórcio de seu marido Antonio Pereira” (sobre os outros filhos não se lê nada a não ser Domingos ... Simão... e que a cri ....)

Declarou que por morte de sua filha Maria herdou seu quinhão.

 

E perguntada pelas peças que couberam a Maria Borges da terça disse que eram vivos etc.

 

João Martins de Heredias é feito novo curador, a quem foi entregue os bens dos órfãos mais 4 vacas e duas crias que deram à menina Maria Borges, mais as peças que a ela cabia,

 

Há um termo de convocação de João Martins de Heredia para prestar contas da curadoria datado de 13-3-1657, mas não vem a prestação de contas

 

Encerramento da testamentária: 6-2-1662 – O promotor.