PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

SL. 1º, 27, 3-2 Francisco Botelho casou em S. Paulo com Petronilha Ribeiro f.a de Raphael Dias e de Maria Martins falecida em 1638 com testamento em S. Paulo (C. O. S. Paulo). Faleceu Petronilha Ribeiro em 1649 com testamento, estando 2.a vez casada com Sebastião Muniz. Teve (C. O. S. Paulo): 4-1 a 4-4.

4-1 Maria Botelho, já casada com André de Oliveira

4-2 Francisco Botelho (com 10 anos em 1649) casou-se com Izabel Rodrigues e faleceu em 1671 em Taubaté.

4-3 Raphael

4-4 Marianna com 6 anos em 1649

 

Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette)

 

Petronilha Ribeiro, filha de Raphael Teixeira falecido em 1635 (SAESP vol. 32º, neste site) e de Maria Martins (SAESP vol 11º, neste site),  em 1635 já estava casada com Francisco Botelho, de quem teve os quatro filhos citados na GP.

Casou em segundas com Sebastião Alvares Cardoso e teve os filhos:

- Manoel, nascido por 1644

- Maria, em 1649

 

nota: inventário de André Botelho (SAESP vol. 10º, neste site)

 

PETRONILHA RIBEIRO

Inventário e Testamento

 

Vol 41, 39 a

Data: 24-4-1649

Local: Vila de São Paulo, nas pousadas do viúvo Sebastião Alveres Cardozo

Juiz dos Órfãos : Antonio de Madureira Morais

Escrivão dos Órfãos: Luis dandrade

Avaliadores: Manoel da Cunha e Domingos Machado

Declarante: Sebastião Alveres Cardozo

 

Titulo dos filhos -

Do primeiro matrimonio:

- Maria Botelha, casada com André dolivr.º Anjo;

- Francisco, de idade de 10 anos

- Rafael, de idade de 9 anos

- Mariana, de idade de 6 anos

Do segundo matrimonio:

- Manoel, de idade de 4 anos

- Maria, de idade de dois meses.

 

TESTAMENTO

 

Em nome da Santíssima (...).

Eu Petronilha Ribeiro, estando enferma, esta cédula de testamento.

Encomenda a alma, que seu corpo seja enterrado na igreja de São ---------, pedido de missas.

Declaro que fui casada com Fr.co Botelho já defunto do qual --- filhos, Maria que já é casada a qual esta ------ e assim do que lhe coube da legitima por morte de seu pai como pela minha lhe podia caber que tudo se lhe deu em dote e assim mais um filho por nome Fr.co outro por nome Rafael e uma menina por nome Mariana os quais ------ da legitima que lhe toca e de seu pai são meus herdeiros juntamente com os que tenho de meu marido Sebastião Alv’ Cardozo com quem de presente sou casada e dele tenho dois filhos um por nome Manoel e uma filha por nome Maria que são todos uns e outros meus legitimos herdeiros e deixo a Maria da Conceição minha cunhada uma rapariga da terra por nome Anna para que lhe dê a criar uma filha minha que lhe é encarregada.

Deixo por meu testamenteiro a meu marido Sebastião Alvz’ Cardozo, e lhe deixo o remanescente de minha terça.

(...) roguei a Fr.co Roiz da Guerra assinasse este meu testamento o qual eu dito Fr.co Roiz da Guerra assinei a rogo da testadora hoje S. Paulo ---- ---- --------- anos. Franc.º Roiz’ da Guerra/

Aprovação: 6-4-1649

 

fls. 42: aos 7-4-1649 nesta vila de S. Paulo em presença de mim tabelião foi apresentado o testamento atras escrito de Petronilha Ribeiro ao juiz ordinário Grigorio Joze de Morais com  seis testemunhas assinadas na aprovação o qual testamento foi aberto por mim tabelião em presença do dito juiz.

 

Cumpra-se como nele se contem S.P. --- ------------- - 1649 anos.

 

 

Avaliações, sitio da roça, gente forra.

 

fls. 44 -

 

Com a declaração que Izabel e Faviana negras soltas lançadas neste inventário são dos três órfãos que se lhe deram em recompensa de Roque e sua mulher Sabina que no inventário de seu pai Francisco Botelho lhe couberam em partilha.

 

Aos 4-9-1649 nesta vila de São Paulo, por Pedro Gonsalves Varejão curador dos órfãos filhos que ficaram de Francisco Botelho, e disse que a seu requerimento lhe mandava Vossa mercê lhe entregar toas as peças que se achassem ficaram da defunta Petronilha Ribeira por respeito de Sebastião Alveres seu segundo marido os não aliar até se fazerem as partilhas delas as quais não se podiam fazer sem primeiro ser citados Andre dolivr.ª  ----------- (...).

 

Aos 9-9-1649 por Estevão Fernandes Porto foi dito que ficava por fiador de Sebastião Alves Cardozo (...) até se fazerem as partilhas (...).

 

Não se fez partilhas da fazenda por serem mais as dividas.

 

Partilha das peças.

Foram entregues o quinhão dos órfãos ao tutor Pedro Gonçalves Varejão.

 

Aos 25-11-1649 pelo curador Pedro Gonsalves Varejão foi dito que o viuvo Sebastião Alvez se ausentara desta vila e seu termo e serem mais as dividas que este inventário deve do que a fazenda importa e outrossim estar obrigada a parte que coube ao viuvo a 8$000 rs ou que na verdade se achar que cabe aos tres órfãos do primeiro matrimonio nas casas que deu em dote a sua enteada Maria Botelha as quais estão vendidas a Francisco de Camargo lhe requeria (...)  nada se entregue ao dito viuvo Sebastião Alveres nem a seu recado ate com efeito dar satisfação a tudo anterior o que visto pelo dito juiz mandou que se lhe não entregue cousa alguma e se passe precatório para Taubaté para ver a seu poder as peças que lá estão.

 

fls. 47 - Seja notificado P.º Gonsalves Varejam tutor e curador deste inventário apareça perante mim com os órfãos e seus bens para ver o estado deles. E traga as peças dos órfãos. S. Paulo 9-8-1653.