PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

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SL. 7º, 444, 1-4, Margarida Rodrigues, estava casada com Pero de Carassa, de quem foi a 1.a mulher, natural de Castro, Castela Velha; falecido com testamento em 1652 em S. Paulo. Teve 3 f os.

2-1 Maria de Carassa, casada com Paulo Marques Castellão

2-2 Gaspar Carassa, foi casado com Luzia da Cunha Pinto

2-3 Pedro de Carassa, tinha 19 anos em 1652

 

SL. 9º, 54, 1-2 Catharina Dias foi a segunda mulher de Pedro de Carassa, o moço, viúvo de Margarida Rodrigues, f.° de Pero de Carassa e de Catharina de Garai; faleceu Pero de Carassa em 1652 com testamento em que declarou a sua filiação e ser natural da vila de Crasto, reino de Castela, e teve de sua 2.ª mulher Catharina Dias:

2-1 Francisco com 15 anos em 1652.

2-2 João.

2-3 José Dias de Carassa em 1686 era morador na ilha de S. Sebastião.

2-4 Catharina Dias faleceu em 1686 no Rio de Janeiro, solteira.

2-5 Antonio de Carassa em 1686 morava no Rio de Janeiro.

 

Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette)

 

Pedro Carassa, falecido em 1653, casado em primeiras núpcias com Margarida Rodrigues, falecida em 1634, teve os filhos:

1- Maria Carassa, nascida por 1628, em 1658 estava casada com Paulo Marques Catelão.

2- Gaspar de Carassa, por 1631

3- Pedro de Carassa, em 1634

 

Casou em segundas com Catarina Dias, filha de Manoel Godinho de Lara. Depois de viúva Catarina Dias mudou-se para o Rio de Janeiro e em 1677 era falecida. Tiveram cinco filhos:

1- Francisco, nascido por 1638

2- João de Carassa, por 1643, já falecido em 1677, herdaram os irmãos.

3- Jose Dias de Carassa, por 1646

4- Catarina Dias de Carassa, nascida por 1647, em 1677 era solteira e morava no Rio de Janeiro

5- Antonia Dias (e não Antonio como citado na GP), nascida por 1651, em 1677 estava casada com Domingos Pires, moradores no Rio de Janeiro.

 

PEDRO CARASSA

Inventário e Testamento

(apenso Inv. e Test. de Margarida Rodrigues)

 

SAESP - vol. 46, fls. 193 a 255

Autos do Inventário: 6-12-1653*

Local: Vila de São Paulo

Juiz Ordinário: Dom Simão de Toledo Pizza

Escrivão dos Órfãos: Luiz dandrade

Avaliadores: Heitor Fernandes Carnr.º e Francisco de Gaia..

Declarante: a viúva Caterina Dias, mulher do dito defunto, e a seu rogo assinou Matias dolivr.ª

 

fls. 195: Inventário e testamento de Pedro Carassa apenso o de sua mulher Margarida Rodrigues - ano  1653

(*) a primeira pagina deste inventário traz algumas anotações marginais parcialmente corroídas e ilegíveis.

 

Inventário e testamento de Pedro [Gaspar] Carassa o moço [a de ---] casado em:

1ª vez com Margarida Roiz ------ 1652

três filhos.

2ª vez Catharina Dias

cinco filhos

 

Titulo dos filhos -

do primeiro matrimonio:

- Maria Carassa, casada com Paulo Marques Catelão.

- Gaspar Carasa, de idade de 22 anos;

- Pedro de Carasa, de idade de 19 anos

 

do segundo matrimonio:

- Francisco, de idade de 15 anos;

- João, de idade de 10 anos;

- Joze, de idade de 7 anos;

- Caterina, de idade de 6 anos;

- Antonia , de idade de ano e meio.

 

TESTAMENTO

 

Em nome da Santíssima (...).

Encomenda a alma.

Hoje 14-6-1652 eu Pedro de Carasa estando doente, ordenei fazer esta cédula de testamento.

Meu corpo seja sepultado no mosteiro de Nossa Senhora do Carmo desta vila de São Paulo, acompanhamentos e pedido de missas.

Declaro que fui casado com minha mulher defunta Margarida Rodrigues e de entre ambos tivemos tres filhos ---- femea a saber M.ª Carasa casada com Paulo Marques, Gaspar de Carasa e Pedro de Carasa  os quais são meus universais herdeiros e por tais os declaro e a dita minha filha tenho lhe dado a legitima que lhe ficou por morte de sua mãe a assim mais o dote que lhe prometi e as casas em que mora meu genro e filha são suas que lhas dei em casamento e delas lhe não tenho feito escritura e aos ditos filhos não tenho dado sua legitima por serem menores e lhe devo e mando que por minha morte se lhe de satisfação do que constar do inventário que se fez por morte da dita sua mãe defunta e aos dois meus filhos lhe couberan tres peças Bertolomeu e Ana e Violante.

Declaro que sou casado segunda vez com minha mulher que hoje vive Caterina Dias, e entre ambos temos cinco filhos machos e femea a saber: Fr.co Joam Jose Caterina Antonia os quais são meus universais herdeiros e por esses os declaro.

Deixo por meus testamenteiros minha mulher Caterina Dias e a Fernão Munhos.

Declaro que sou natural e nascido na vila de Crasto de Urdiales reino de Castela a velha filho legitimo de Pero de Carasa e de sua mulher Caterina de Garai.

(...) e roguei a Fr.co de Gaia o fizesse e assinasse como testemunha - Fr.co de Gaia - Pedro de Carassa - Enrique da Cunha Lobo - Agostinho Gomes P.ª - Bautista Masiel - João de Gois - Fran.co Ribeiro - M.el ---- Costa - João Lopes de Siqr.ª

Cumpra-se este testamento como nele se contem S. Paulo 22 de outubro de 653 anos.

 

Testamento de P.º de Carasa

Rol e apontamento que faço de algumas cousas que me devem

(entre elas)

- declaro que tive contas com Joam Barreto que Deus tem e lhe poz no covatam 16 alqueires - de trigo que M.el Godinho o moço entregou a D.os Leite ---- do dito Joam Barreto e D.os Leite as entregou --- Diogo Rodrigues por ordem do dito Joam Barreto e por ser verdade roguei a Fr.co de Gaia me fizesse este apontamento e se assinasse como testemunha hoje 8 de agosto de 1652 anos. Pedro de Carassa - Fr.co de Gaia.

Cumpra-se S. Paulo 22 de outubro de 653 anos.

 

Recibos de acompanhamentos (data outubro de 653).

 

Avaliações, dividas que se deve a esta fazenda.

 

Procurador a viúva: Manoel Godinho de Lara, pai da viúva.

Procurador e curador alidem aos órfãos do primeiro matrimonio: Mathias dolivr.ª

Procurador e curador alidem aos órfãos do segundo matrimonio: Anrique da Cunha Lobo, o moço

 

fls. 208 - (...) citei a Paulo Marques Catelão e a sua mulher Maria Carassa pelos quais me foi dito que não queriam herdar mas que se desse cumprimento ao testamento do defunto; e assim citei a Gaspar de Carassa e Pedro de Carassa por passarem de 14 anos e assim citei mais os procuradores dos ditos órfãos.

 

Soma a fazenda, liquido, 97$647 rs.

 

fls. 217: Caterina Dias, tutora e curadora de seus filhos órfãos, e apresentou como fiador a Bastião Alz. Pimentel.

 

Arrematações, dinheiro dado a ganhos.

 

fls. 223: (...) fiz deligencia para notificar a curadora Catherina Dias da qual me informaram estar na cidade do Rio de Janeiro com seus filhos, haveria tempo de cinco anos pouco mais ou menos.

 

fls. 242: aos 10-12-1672 nesta vila de São Paulo  4$536 rs dado a ganhos a Fellipa da Costa, apresentou como fiador a João Vieira da Silva, e pela dita viúva assinou seu filho Francisco da Costa. Assino a rogo de minha mãe Felipa da Costa, Fran.co da Costa.

Quitação a Phelipa da Costa: aos 28-1-1674 apareceu Mathias da Costa por parte de sua sogra Felipa da Costa a qual era a dever no termo atrás, e logo entregou em juízo.

 

fls. 244: aos 26-12-1677  16$150 rs dado a ganhos a João de Miranda, e apresentou como fiador a seu irmão Francisco de Miranda. João de Miranda - Fr.co de Miranda Pr.ª

 

fls. 245: aos 1-11-1677 nesta vila de São Paulo, apareceu Domingos Pires, morador da cidade do Rio de Janeiro com Antonia Dias casado, órfã deste inventário pelo qual foi dito que ele estava casad0 com a dita órfã pelo que lhe pedia lhe mandasse entregar a legitima da dita sua mulher como também a legitima que lhe tocar de seu cunhado João de Carasa já defunto por o dito defunto não ter herdeiro ascendente nem descendente  por cuja causa ficavam seus irmãos sendo herdeiros como também requeria lhe mandasse entregar a parte que toca a sua cunhada Catherina Dias por haver necessidade dela para que trazia procuração bastante de sua cunhada que apresentava em juízo como também trazia ordem de cobrar a parte que tocava a seu cunhado Joseph de Carasa da herança de seu irmão defunto (...)

 

fls. 249: Procuração

Data: -- agosto de 1677

Local: cidade do Rio de Janeiro

Que Faz: Catherina Dias de Caraça, moça solteira, filha que disse ser do defunto P.º Caraça.

Procurador: a seu cunhado Domingos Pires.

Motivo: cobrar e receber, na vila de São Paulo, a legitima que lhe tocou por falecimento do dito seu pai P.º de Caraça, a qual está em poder do Juiz dos Órfãos.

 

fls. 255: 10$000 rs aos 9-12-1683 nesta vila de São Paulo,dado a ganhos ao R.do Pe. João de Paiva, apresentou por seu fiador ao Capitão Gaspar Cubas Ferrera.

 

Confessou o Capitão Joseph Dias de Carasa estar pago do que lhe deve o --- João de Paiva. Joseph Dias de Carasa.

 

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MARGARIDA RODRIGUES

Inventário e Testamento

 

SAESP - vol. 46, fls. 256 a 267

Autos do Inventário: 2-9-1634

Local: Vila de São Paulo, nas casas de Pero Carasa

Juiz dos Órfãos: Jeronimo Bueno

Tabelião: Ambrosio Pereira

Avaliadores: Manoel da Cunha e Francisco de Gaia..

Declarante: o viúvo Pero Carasa.

 

Título dos filhos:

- Maria, de idade de 6 anos;

- Guaspar, de idade de 3 anos;

- Pedro, de idade de tres meses.

 

Avaliações, dividas que se devem a esta fazenda, dividas que deve esta fazenda, gente forra,

Fazenda liquida para se partir entre o viúvo e menores 40$160 rs.

 

Recibos pios (a partir de 6 de agosto de 1634)

 

fls. 265 - TESTAMENTO

 

Em nome da Santíssima (...).

Aos 13-7-1634 eu Margarida Roiz, faço este meu testamento.

Encomenda a alma.

Rogo a meu marido Pero de Quarasa e a minha irmã -------- queiram ser meus testamenteiros.

Meu corpo será sepultado na igreja de Nossa Senhora do Carmo na sepultura de minha mãe que Deus tem; acompanhamentos e pedido de missas.

Declaro que sou natural da vila de São Paulo, filha legitima de Ant.º Roiz e de Joana de Quastilha já defuntos.

Declaro que sou casada nesta vila de São Paulo com Pedro de Quarasa por carta da -- do qual tenho dois filhos e uma filha, um dos filhos se chama Pedro outro Gaspar e a filha Maria os quais são meus herdeiros necessários.

Declaro que em todo o monte há de bens de raiz um lanço de casa junto a meu cunhado Anrique da Cunha e mais chãos para dois lanços pegado com as casas de Fr.co de Guaia e tem mais duas roças de mandioca (...).

Declaro nomeio e instituo por herdeira universal de tudo o que ficar de minha terça pagos meus legados a minha filha Maria.

(...) rogo ao escrivão assine por mim, vila de São Paulo 13 de julho de 1634 anos.- Bauttista Masiel - Diogo R.º - Mathias dolivera - Custtodio Carilho - Manuel Fran.co - Domingos Frz. - Fr.co Martins - Esttevão ----

Cumpra-se como nele se contem, S. Paulo 27 de julho de 1634 - Manoel Nunes.