PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

SL. 1º, 78, 1-9 Simão da Costa, f.o. do Cap. 1.o., foi casado com Maria de Freitas, falecida em 1657, f.a. de Jorge de Edra e de Paula Fernandes.

 

Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette)

 

Jorge de Edra, já falecido em 1647, e Paula Fernandes, falecida em 1648, tiveram dezessete filhos, 12 machos e 5 fêmeas, entre eles:

1- Salvador de Edra, ausente em 1648, casado com Ascença Gonçalves (SL. 2º, 306,  3-6)

2- Domingos de Edra, nascido por 1588, casado com Inácia Soares, filha natural de Baltazar Soares inventariado em 1632 (SAESP vol. 8º, neste site)

3- Cristovão de Edra, ausente em 1648;

4- Maria de Freitas, casada com Bento Fernandes, era viúva em 1648.

5- Beatriz de Edra, casada com Gonçalo Lopes ausente por Taubaté em 1648.

6- Maria de Freitas, casada com Simão da Costa (SL. 1º, 78, 1-9)

7- Maria Loba, casada com Paulo Pedrozo nascido por 1604.

8- Izabel Fernandes, casada com Álvaro da Costa ausente em 1648.

9- João Lobo, já falecido em 1647 deixou filhos.

10- Manoel de Edra, já falecido em 1647, deixou filhos. (SAESP vol. 29º, neste site)

11- Antonio de Edra, já falecido em 1647 deixou duas filhas bastardas, legatárias da avó paterna:

- Maria de Hedra

- Izabel

 

PAULA FERNANDES

(viúva de Jorge de Edra)

Inventário

 

Vol 35, fls 142 a 164

Data: 2-11-1648

Local: Vila de São Paulo, paragem Maquirirubu, no sitio e fazenda que ficou do defunto

Juiz Ordinário e dos Órfãos: Dom Simão de Toledo

Escrivão: Luis dandrade

Avaliadores:Manoel da Cunha e Domingos Machado

Declarante: Simão da Costa, cabeça do casal, em cujo poder ficaram os bens e fazenda de Paula Fernandes

 

Titulo dos filhos:

- Salvador de Edra, casado;

- Domingos de Edra, casado;

- Cristóvão de Edra, casado;

- Maria de Freitas, viuva;

- Beatriz de Edra, casada com Manuel (sic) Lopes;

- Maria de Freitas, casada com Simão da Costa;

- Maria Loba, casada com Paulo Pedrozo;

- Izabel Fernandes, casada com Álvaro da Costa;

- Antonio de Edra, já defunto;

- Manoel de Edra, já defunto;

- João Lobo, defunto.

 

fls. 145

 

TESTAMENTO

 

Em nome (...)

Eu Paula Frz’, esta cédula de testamento fiz estando doente.

Encomenda a alma, mando que se me enterre meu corpo na igreja matriz na cova de meu companheiro Jorge de Hedra, acompanhamentos e pedido de missas.

Declaro que fui casada com Jorge de Hedra e dele tive 15 filhos a saber cinco fêmeas, declaro que 17 filhos tive cinco fêmeas e doze machos e de todos eles sete são vivos e todos meus herdeiros forçados.

Casei M.º de Freitas filha minha com Bento Frz’ e lhe dei em dote (...).

Casei Beatriz de Hedra com G.lo Lopes e lhe dei em dote (...).

Casei M.ª de Freitas com Simão da Costa e lhe dei de dote (...) e do gado que se achar poderá tomar 12 cabeças e nelas não poderão entrar os herdeiros por ser dote que lhe prometi.

Casei Maria Loba filha minha com Paulo Pedrozo e lhe dei (...) deixo que se lhe de 5 cabeças de gado por lho não dar quando se casou.

Casei Izabel Frz’, filha minha com Álvaro da Costa, e lhe dei (...) esta inteiro de tudo.

Declaro que tive um filho por nome Ant.º de Hedra que sempre esteve em minha companhia de portas a dentro e me ter gastado muito de minha fazenda acho que em minha consciência que não poderão herdar seus filhos bastardos que ficaram a saber duas filhas e um filho, deixo a uma das filhas por nome Maria de Hedra, um rapaz que em seu poder que mo levou contra a minha vontade e a outra por nome Izabel lhe deixo duas vacas com suas crias isto de esmola para que me encomende a Deus.

Os filhos que ficaram de meu filho M.el de Hedra herdarão conforme os demais herdeiros dos bens que abaixo declaro.

Declaro que meu filho Cristóvão de Hedra me levou de minha casa (...)  e assim mais lhe emprestei uma negra dos órfãos filhos de meu filho que Deus tem, João Lobo, que haverá tempo de doze anos que a levou assim que a todo o tempo que lhe for pedida a poderá entregar assim a negra como a fazenda.

Poderá Salvador de Hedra entrar a herdar com os demais porque me não tem levado de minha fazenda nada como meu filho que é.

Poderá meu filho Domingos de Hedra herdar dos bens que se acharem com os demais porque não me tem levado nada contra minha vontade.

Deixo como meu testamenteiro meu genro Simão da Costa.

Declara bens e almas.

(...) roguei a M.el da Fonsequa que esta fizesse e assinasse como testemunha hoje o primeiro de outubro de 1647. Assino pela outorgante.

Cumpra-se como nele se contem S. Paulo 4-4-648 - Costa.

Cumpra-se 4-6-1648 - Albernás.

 

Rol do que se achou de Paula Frz’, rol das peças.

 

E todos os bens foram entregues a Simão da Costa para deles dar conta, e por ele foi requerido ao dito juiz lhe mandasse passar carta de Editos para se saber aonde estão os ausentes e precatório para a vila de Taubaté para ser citado Gonsalo Lopes, o que visto pelo juiz mandou se tirasse testemunha s e se passasse precatório.

 

Carta de Editos para se saber o lugar certo donde estão as pessoas de: Álvaro da Costa, Salvador de Edra e Cristóvão de Edra e Gonsalo Lopes para poderem ser citados para as partilhas.

 

Dividas que devem a esta fazenda, gente forra.

 

Fica liquido da fazenda para se partir entre cinco herdeiros que quiseram herdar 7$160 rs cabe a cada um 1$428 rs e se entregou a Simão da Costa para dela dar a cada um dos herdeiros o seu quinhão.

 

Quitações.

 

fls 156- petição apresentada por Simão da Costa.

Motivo: sobre uma peças que ele suplicante emprestou a sua sogra, do gentio carijó, com declaração que lhe daria outro tão igual, um casal de peças para efeito de se efetuar o casamento de sua filha Maria Loba com Paulo Pedrozo, e porque faleceu a sua dita sogra sem declaração nem clareza de como lhe devia o dito casal sendo coisa publica e sabida e que confessou o mesmo Paulo Pedrosa a que foi dado em dote (...) ser ele suplicante inteirado do dito casal.

 

fls. 157 - Justifique com as partes testadas- S. Paulo 9-11-1648 - Toledo

Inquirição das testemunhas

- certifico eu Fr.co Dias de Furtado, morador na vila de São Paulo em como é verdade que Maria Ribeira, conteuda na petição (...)

- Paulo Pedrozo de idade que disse ser de 44 anos, disse que era cunhado do suplicante (...) era verdade.

- Domingos de Edra, morador nesta vila, de idade que disse ser de 60 anos pouco mais ou menos, irmão da mulher do suplicante (...).

 

fls. 160  - autos para se saber o lugar certo donde estejam as pessoas ausentes herdeiros nos bens que ficaram por morte e falecimento da defunta Paula Fernandes - 3-11-1648

Inquirição das testemunhas:

- João Dias, morador nesta vila de idade que disse ser de 23 anos pouco mais ou menos disse que não sabe o lugar certo donde estejam os ditos herdeiros Salvador de Edra, Cristóvão de Edra, Álvaro da Costa e Gonsalo Lopes, mas que ouviu dizer serem ido ao sertão. João Dias Mainarde.

- Manoel Dias Morgado, morador nesta vila de idade que disse ser de 23 anos, idem. M.el Dyas Morguado.

- Manoel Darzão, morador nesta vila, de idade que disse ser de 29 anos - idem. Manoel Roiz Darzão.

- Manoel Alveres de Souza, morador nesta vila, de idade que disse ser de 40 anos, idem.  M.el Alveres de Souza.

- o Licenciado Mateus Nunes, nesta vila morador, de idade que disse ser de 26 anos. O lic.do Matheus Nunes.

 

Visto este auto testemunhas (...) mando se passe quartel de editos de nove dias. S. Paulo 4-11-1648 - Toledo.