PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

SL. 2º, 464, 2-2 Paschoal Leite Paes, casou-se 1.° na vila de Santos com Maria da Silva Brito; segunda vez com Agostinha Rodrigues, viúva do Capitão-mor Gonçalo Couraça de Mesquita que foi governador da capitania de S. Vicente e S. Paulo. Paschoal Leite Paes era já falecido em 1670 (ano do inventário de sua mãe) e teve de sua 1.ª mulher a f.ª única:

3-1 :Margarida da Silva, falecida em 1796 em Parnaíba, que foi casada com Salvador Jorge Velho, falecido em 1705 em Parnaíba, f.° do Capitão Domingos Jorge Velho e de Izabel Pires Monteiro, n. p. de Simão Jorge (o moço) e de Francisca Alvares Martins, esta f.ª de Pedro Martins Fernandes e de Maria Affonso.

errata geral vol 9: 3-1 onde diz Izabel Pires Monteiro, leia-se Izabel Pires de Medeiros

 

SL. 8º, 362, 1-1 Agostinha Rodrigues foi primeiro casada com o capitão Diogo Coutinho de Mello; segunda vez com o Capitão-mor Gonçalo Couraça de Mesquita, falecido em 1656, e terceira vez com o capitão Paschoal Leite Paes, falecido em 1674 em Parnaíba, f.º de Pedro Dias Paes Leme e de Maria Leite da Silva. Faleceu em 1684 com testamento em S. Paulo. Sem geração

 

Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette)

 

Pascoal Leite, já falecido em 2-2-1662, casou primeira vez com Maria da Silva, falecida em 1654 e inventariada em 1655 ( ver SAESP vol 47º, neste site). Casou Pascoal em segundas núpcias, por carta de ametade, com Agostinha Rodrigues com mais de 50 anos em 1664 e sem herdeiros necessários, falecida em 1684 (SAESP vol. 21º, neste site) deixou por seu universal herdeiro o sobrinho Salvador Jorge Velho, marido da enteada Margarida da Silva Leite. .

Requereu Maria Leite, mãe de Pascoal, que Agostinha somasse aos bens do casal os seus próprios, afim de não prejudicar a menina Margarida, única herdeira de seu pai e mãe, e pediu que o inventário de Maria da Silva fosse transcrito, para defender os direitos da menina.

 

Nota: Maria Leite da Silva, falecida em 1667 e inventariada em 1670 (SAESP vol. 17º, neste site)

 

PASCOAL LEITE PAES

e

MARIA DA SILVA

Inventário

 

Vol 27, fls 126

Data: 1-8-1664

Avaliadores: André de Gois e Siqueira e José Dias Velho

Local: Paragem Ajapi

Declarante: Agostinha Rodrigues

 

HERDEIROS

Órfã Margarida, filha do defunto

A viúva Agostinha Rodrigues

 

Seguem as avaliações

(casas na vila, brincos de ouro, alcatifa de seda e casas em Santos transportados do inventário da primeira mulher do defunto)

 

MONTE MOR: 720$480

 

Peças forras: mais de 200

Mulatos:15

 

Procurador de Maria Leite, tutora da órfã: Padre João Leite da Silva

 

Citações

Agostinha Rodrigues, assinou por ela seu irmão Domingos Jorge Velho

 

Seguem as partilhas

 

Petição que faz Maria Leite viúva de Pedro Dias, por seus procuradores Padre João Leite, seu filho e Domingos Rodrigues de Mesquita, seu genro:

Declarou que seu filho Pascoal Leite Paes casou segunda vez com Agostinha Rodrigues, deixou uma filha de 9 anos do primeiro casamento.

Que Agostinha Rodrigues casara também em segundas, tinha mais de 50 anos sem descendentes nem ascendentes. Casara por carta de a metade e se recusava a entrar com seus bens para somar no monte mor, (ao qual herdava a metade).

Pedia que Agostinha fosse intimada a entrar com os bens para não prejudicar a órfã.

Pediu o traslado do inventário de Maria da Silva.

 

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MARIA DA SILVA

Inventário e Testamento

 

Data: 1-11-1655

Avaliadores: Heitor Fernandes Carneiro e Francisco Preto

Local: Paragem Ajapi

Juiz: Toledo

 

TESTAMENTO – 10-8-1654

 

Encomendou a alma, pediu missas

Declarou ser casada com Pascoal Leite Paes de quem teve uma filha legítima.

Pediu para ser sepultada na Igreja de São Francisco

Pediu a Francisco Rodrigues Penteado que lhe escrevesse o testamento e por ela assinasse

 

Cumpra-se: 15-8-1654 – Albernás

 

TITULO DOS FILHOS

Margarida de 3 meses

 

Seguem as avaliações na fazenda em Tamboré

 

Procurador ad lidem da órfã: Domingos Rodrigues de Mesquita

 

Monte Mor: 486$160

 

Seguem as partilhas dos bens e peças entre o viúvo e a órfã.

 

Vistos e conclusão: 21-2-1655