PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette)

 

Ana Farel (S.L. 1º, 6, 2-2) irmã de Francisco Farel, testamenteiro do cunhado abaixo inventariado, filhos de Francisco Farel.

 

Inventários, neste site, de:

Paschoal Monteiro - 1626, vol. 7º que complementa o inventário abaixo.

Pedro Álvares - 1609, vol. 2º.

 

PASCHOAL MONTEIRO

Inventário (*) e Testamento

(apenso Paschoal Afonso)

 

(*) Este inventário não é o original feito em Angra dos Reis, mas sim um traslado

 

Vol 13, fls 117 a 129

Data: 27-2-1626

Local: vila de Nossa Senhora da Conceição de Angra dos Reis, no limite desta vila onde chamam Tapirapuan, nas pousadas de Francisco Farel, onde estava a viúva Anna Farel mulher que foi de Paschoal Monteiro já defunto.

Juiz: João Pimenta de Carvalho

Tabelião: Ambrosio de Atayde

Avaliadores: Estácio Ferreira e Jaques da Costa,moradores nesta vila

Declarante: Anna Farel e rogou a seu irmão Francisco Farel que por ela assinasse

 

Avaliações - Rol das dividas que se segue:

- deve Gaspar Barreto 8$000 rs em dinheiro por um credito seu que tenho que está em poder do procurador do defunto que está na vila de São Paulo que se diz Alonso Peres.

- Diogo Martins que deve 4 alqueires de trigo em São Paulo.

- Diogo Coutinho deve meio alqueire de sal.

 

Rol das dividas que se devem que são as seguintes:

- Gaspar Barreto me deve 6$000 rs em farinha de trigo em São Paulo.

- a Pedro Taques se deve 5$000 rs de resto de 3 conhecimentos que tem em seu poder porque tudo o mais lhe tem o defunto pago em pano de algodão conforme a verba de seu testamento.

- a Manuel Peres na vila de São Paulo se deve uma arroba e meia de algodão e o mais que se lhe devia se lhe tem pago conforme a verba do testamento.

 

Rol das peças que ficaram do dito defunto.

 

fls. 122: termo de curadoria do órfão por nome Antonio, filho que ficou do defunto Paschoal Monteiro,de quem não ficou mais herdeiro algum forçado porque um moço por nome João não o declarou o dito defunto por seu filho mais que deixar-lhe em seu testamento 20 cruzados de esmola pela presunção que o dito moço tem de ser seu filho. E o dito juiz deu juramento a dita viuva Ana Farel da curadoria do dito órfão seu filho, e apresentou por fiador a seu irmão Francisco Farel (...) ao que tudo o dito Francisco Farel se obrigou pela dita sua irmã (...) e todos se assinaram com o dito juiz. João Pimenta de Carvalho assino por minha irmã Francisca (*) Farel Francisco Farel - e declarou pedir a dita viuva a seu irmão Francisco Farel assinasse por ela não saber escrever .

(*) É engano do escrivão; o nome da viuva á Anna Farel.

 

fls. 124 - e logo no dito dia mes era acima declarada (27-2-1628) apareceu Francisco Alvres Farel filho da dita viúva e enteado do dito defunto Paschoal Monteiro e por ele foi dito que o dito seu padrasto deixara em seu testamento que se lhe desse um moço da terra qual ele escolhesse por ser seu e visto pelo dito juiz seu pedido ser justo informando-se com a verba do testamento e ter o sobredito trazido o dito moço do sertão que se diz chamar-se Rodrigo e visto ser forro e custar-lhe seu trabalho e não serem bens ------riros ao curador dele suplicante o dito juiz ---- houve por entregue onde se assinou com o dito juiz eu Ambrosio de Atayde tabelião e escrivão dos órfãos que o escrevi João Pimenta de Carvalho - Francisco Alves Farel.

 

TESTAMENTO

 

Jesus Maria. Eu Paschoal Monteiro preso da mão de Deus em uma cama doente, ordenei este meu testamento.

Encomenda a alma, seu corpo seja enterrado na Igreja de Nossa Senhora da Conceição, esmolas pias, acompanhamentos, pedidos de missas.

Declaro que sou casado com Anna Farel e que dela tenho um filho por nome Antonio o qual é meu universal herdeiro.

Declaro que libertei um moço da casa de Domingos Dias por nome João pelo amor de Deus só por me dizer o dito Domingos Dias que era meu e ter ele essa presunção, a quem quero se lhe dê 20 cruzados de minha terça.

Declaro que possuo 12 serviços (...)

Declaro que um destes serviços acima nomeados é de meu enteado Francisco Farel o qual se lhe entregará logo qual ele quizer.

Declaro que tenho na vila de São Paulo umas casas as quais deixei ordem que m’as vendessem por 40$000 rs.

Declaro que me deve Gaspar Barreto 8$000 rs em dinheiro por um credito seu que tenho o qual está em poder do meu procurador Alonso Peres.- Declaro que me deve Diogo Martins 4 alqueire de trigo. Declaro que me deve Diogo Coutinho meio alqueire de sal. Declaro que devo a Gaspar Barreto 2$000 rs em farinha de trigo. Declaro que devo a Pero Taques 5$000 rs de resto de conhecimentos que tem meus os quais tem ainda em seu poder e de resto deles fiquei a dever os ditos 5$000 rs como acima digo que o demais lhe tenho pago em pano de algodão.

Declaro que devo a Manuel ----- arroba e meia de algodão que o demais que lhe devia lhe tenho pago.

Deixa o remanescente da terça a mulher Anna Farel..

Declaro quero que seja minha mulher tutora e curadora de meu filho Antonio enquanto for solteira e casando-se se dará tutor e curador a meu filho um parente mais chegado.

Deixo por meus testamenteiros a meus cunhados Francisco Farel e Manuel Luiz.

(...) pedi a Ambrosio de Ataide este testamento me fizesse e assinasse como testemunha hoje dez de dezembro de mil e seiscentos e vinte e cinco anos com as mais testemunhas abaixo assinadas o padre Lourenço Dias Machado e o padre Thomaz Coutinho e Jaques da Costa, Diogo Vaz Riscado e Pedralves e Athanasio de Chaves e se assinou o dito - Paschoal Monteiro.

Declaro que deixo dois creditos ao Sarzedas que declaro que tenho pago um deles o qual esta botado no inventário e o outro tenho pago parte dele conforme se verá nas contas do proprio crédito o que tenho pago á conta dele e afora isso que está assentado nas costas do credito tenho dado tres arrobas de algodão a Constantino de Saavedra e a Gaspar de Brito as quais tres arrobas de algodão não estão assentadas ainda no crédito como tenho dito.

Declaro que fui tutor e curador dos filhos de João Murzilho e depois entreguei a tutoria a João Rodrigues cunhado dos ditos órfãos e lhe entreguei tudo e fiz conta com o dito João Rodrigues e não fiquei a dever nada aos ditos órfãos do que tenho quitações do próprio João Rodrigues e me assinei com as testemunhas abaixo assinadas (...) hoje dez de dezembro de 1625 e declarou mais que não sabia ler nem escrever e que me assinasse por ele como testemunha de Paschoal + Monteiro Diogo Vaz Riscado assino pelo testador como testemunha Ambrosio de Ataide, Pedro Alveres, Jaques da Costa, Athanasio de Caves, o padre Lourenço Dias Machado, o padre Thomaz Coutinho/

Cumpra-se hoje 3 de janeiro de 1626 - o padre Lourenço Dias Machado.

 

O qual traslado de inventário e testamento eu tabelião tresladei do proprio em que meu poder fica e corri e concertei com oficial comigo aqui abaixo assinado e vai na verdade sem coisa que duvida faça e eu Diogo Vaz Pinto escrivão dos órfãos e tabelião do publico judicial e notas desta dita vila e termos que o escrevi.

Concertado por mim escrivão dos órfãos Diogo Vaz Pinto.

E comigo juiz Bartholomeu Antunes Lobo.

 

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Subsídios:

 

Paschoal Afonso, falecido em 1678, casado com Luiza Gonçalves irmã de Domingos Leme Preto, teve as filhas:

- Domingas,

- Maria,

- Ursula.

 

Teve Pascoal o filho bastardo:

- João,

 

PASCHOAL AFFONSO

Inventário

 

Vol 13, fls 129 a 132

Data: 2-11-1678

Inventariado: Paschoal Affonso, que morrera de morte desastrada

Local:vila de Santa Ana da Parnaíba

Juiz: Salvador Cardoso de Almeida

Escrivão: Jorge Lopes Ribeiro

Declarante: a viuva Luiza Gonçalves

 

Diz Luiza Gonçalves mulher viuva que ficou do defunto Paschoal Affonso que Deus tem, por seu bastante procurador, moradora na vila de Santa Ana da Parnaíba, que por morte e falecimento do dito seu marido ficou em poder do Capitão Jeronymo de Camargo uma negra por nome Andreza com sua filha Justa e assim mais um cavalo selado, e algum dinheiro, e bastimento, a saber milho que seriam oitocentas mãos pouco mais ou menos, ou o que na verdade se achar como do inventário que por morte se fez mais largamente constara. Pelo que pede a V.M. lhe fazer mercê notificar ao dito Capitão compareça neste juízo a dar satisfação do conteudo na petição (...)

Junte-se ao inventário para deferir - Bicudo

Cumpra-se Almeida.

Justifique a suplicante o deduzido em sua petição citada a parte, visto não constar por testemunhas ou outro documento algum, mais que pela simples noticia que a suplicante deu dos tais bens. São Paulo 5-4-679 - Bicudo

 

fls. 130 - autos do inventário

Aos dois de novembro do ano de mil e seiscentos e setenta e oito,nas pousadas do juiz dos órfãos Salvador Cardoso de Almeida,

declarou a viuva que seu marido morrera de morte desastrada de que ficaram tres filhas femeas legitimas por nome Domingas e Maria e Ursula e um filho bastardo por nome João que está em casa de Luiz Porate e todos os bens que ficaram de seu marido estavam em casa de Jeronymo de Camargo a saber uma negra por nome Andreza com uma filha por nome Justa e um cavalo selado e entreado e 20$000 rs que o defunto deu ao dito João de Camargo digo Jeronymo de Camargo e algum mantimento e que ela não tinha mais em seu poder que um rapaz por nome Domingos e outro fugido por nome Álvaro que não tinha mais que dar a inventário e por esta maneira houve o juiz este inventário por principiado e que se fizesse diligencia com o dito Jeronymo de Camargo para entregar tudo o que direitamente ---------- e seu poder e outrossim outra espingarda que deve Jose Preto uma espingarda que seu sogro tinha desta fazenda e toda quantia arrecadada se dara cumprimento de justiça e por enquanto até as partilhas se fazerem depois de arrecadadas as cousas --- o juiz a dita viuva por tutora e curadora de suas filhas e procurador das órfãs debaixo de juramento procurar por estas cousas dos órfãos a Domingos Leme Preto (...) fiz este termo por ele dito Domingos Preto assinado por si e por sua irmã com o dito juiz eu Jorge Lopes Ribeiro escrivão dos órfãos que o escrevi - Salvador Cardoso de Almeida - assino por mim ------------- Luiza Gonçalves ------------------

 

fls. 132 - Aos cinco dias do mes de maio de mil e seiscentos e trinta e nove (sic) anos nesta vila de São Paulo por mandado do juiz dos órfãos a requerimento do procurador de Luiza Gonçalves dona viuva foi lançado neste inventário uma negra por nome Andreza e a filha e entregou um rapaz por nome Mathias que por ora andava fugido como tambem um rapaz que apresentou a dita viuva neste juízo tornara a fugir para a casa do capitão Jeronymo de Camargo donde primeiro estava e que protestava por os serviços dele e do dito capitão ser obrigado a entregar-lh’o sempre vivo -------- e de como assim o requereu mandou o dito juiz fazer este termo em que assinaram eu Jorge Lopes Ribeiro escrivão dos órfãos que o escrevi. Domingos Leme Preto.