PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

SL. 7º, 457, 2-4 Messia Rodrigues cc. João Pires filho de Salvador Pires e 2a. esp. Messia Fernandes (Mecia-ussú) ger. 2º, 135.

 

SL. 2º, 132, Cap. 10, Foi João Pires casado com Messia Rodrigues. Falleceu João Pires em 1657 em S Paulo e foi sepultado juntamente com sua mulher fallecida em 1665 (C O S Paulo), na capella-mór do collegio dos jesuitas em S Paulo . Teve de seu consorcio 12 f.os que são: 1-1 a 1-12

1-5 Margarida Rodrigues, foi casada com o capitão Antonio do Canto Mesquita, natural de Villa Real.

1-11 Antonio Pires, foi casado com Cecilia Ribeiro, fallecida em 1657, f.a de Accenso de Quadros e de Anna Pereira; era já fallecido em 1665.

1-12 Jeronimo Pires, falleceu solteiro em 1664 com testamento. (Não vem no inventario de sua mãe em 1665).

 

Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette)

 

Messia Rodrigues falecida com testamento de 1665 que recebeu o cumpra-se em 18-10-1668.

Entre seus filhos:

1-5 Margarida Rodrigues casada, em vida de seu pai, com o Capitão Antonio do Canto de Mesquita, SAESP vol. 6º, (neste site) onde ha engano quanto à data do inventário, pois o capitão era vivo em Novembro de 1668  enquanto em seu inventário consta data de 1628.

1-11 Antonio Pires, era vivo no testamento materno (10-4-1665) e já falecido em 1668.

1-12 Jeronymo Pires, já falecido no testamento materno (1665), deixou 4 filhos (2 machos e 2 fêmeas) que não puderam herdar a terça da avó paterna por serem bastardos.

 

MESSIA RODRIGUES

Inventário e Testamento

 

Vol 17, fls. 113 a 158

Data: 31-10-1668

Local: Vila de São Paulo, nas casas de morada de João Pires Rodrigues.

Juiz Ordinário: Francisco Dias Velho

Escrivão dos Órfãos: João Viegas Xorte.

Avaliadores: Domingos Machado e Antonio Pereira.

Declarante: João Pires Rodrigues testamenteiro da defunta, e Diogo Barbosa Pacheco*

(* na assinatura está Diogo Barbosa Barreto).

 

Título dos filhos:

- Maria Pires, mulher do Capitão Francisco Nunes de Siqueira

- Messia Rodrigues, mulher de Diogo Fragoso Sottmayor

- Anna Pires, mulher de João Gago da Cunha.

- Catharina Pires, mulher de Manuel Dias da Silva.

- Thomazia Pires, mulher de Francisco de Godoy

- Messia Pires, mulher de João Urtiz de Camargo

- Maria Pires, mulher de Miguel de Camargo

- Margarida Rodrigues, mulher do Capitão Antonio do Canto

- João Pires Rodrigues

- João e Anna sua irmã órfãos, filhos do defunto Antonio Pires.

 

TESTAMENTO

 

Em nome da Santíssima (...)

Aos 10-4-1665 eu Messia Rodrigues faço este meu testamento.

Encomenda a alma.

Rogo a meu filho João Pires e a Antonio Pires queiram ser meus testamenteiros.

Meu corpo será sepultado em o colégio em o hábito de Nossa Senhora do Carmo.

Acompanhamentos e missas.

Declaro que fui casada com João Pires que Deus haja, e por sua morte fez testamento, declarando nele os filhos que tivemos a saber nove filhas das quais se casaram em sua vida cinco e as quatro casei depois de seu falecimento, as que se casaram em sua vida constará de seu testamento o dote que levaram, as que casei depois são João de Camargo ao qual se deu (...). A Francisco de Godoy dei (...). Ao defunto Aleixo Jorge vinte peças todas grandes (...). A Diogo Barbosa dei o seguinte (...), e as casas em que moro, que lh’as dei também em dote a Francisco de Godoy se inteirará nas peças como os mais meus filhos a saber João Pires Antonio Pires e o defunto Jeronymo Pires todos estão inteirados de suas legitimas como constará do inventario que se fez por morte de seu pai; a meu filho João Pires dei (...), o que meu filho Jeronymo Pires ------------ deixou quatro filhos a saber duas fêmeas ------- bastardos e uma negra os quais sendo direito que herdem herdarão a parte de seu pai, e quando os herdeiros façam o contrario, lhes deixo a terça ou o remanescente depois de cumpridos os legados.

Deixo o sitio donde moro a minha filha Maria Rodrigues; os bens que possuo são poucos, e esses farei um codicilo a seu tempo, e por esta maneira hei o meu testamento por acabado e torno a pedir a meu tio João Pires e a Antonio Pires por me fazer mercê queiram ser meus testamenteiros (...) pedi ao padre o licenciado Matheus Nunes este fizesse e assinasse como testemunha hoje dez de abril de 665 anos. O licenciado Matheus Nunes de Siqueira, a rogo da testadora Messia Rodrigues.

Aprovação:10-4-1665

Cumpra-se São Paulo 18-10-668 - Velho

 

Citados para as partilhas em 28-10-1668 pelo escrivão das execuções Antonio Pereira:

-Francisco de Godoy

- Miguel de Camargo

- Diogo Barbosa Barreto

- João de Camargo

- João Gago da Cunha

- Diogo Fragoso Sotomayor

- Maria Pires mulher do dito Miguel de Camargo;

- Maria Rodrigues, do dito Diogo Barbosa

- Messia Rodrigues, mulher de João de Camargo

- Catharina Rodrigues, mulher de Manuel Dias da Silva

e lhes perguntei se queriam entrar a herdar nos bens que ficaram da defunta sua mãe e sogra e por eles todos juntos e cada um em particular foi dito que queriam entrar a colação com suas doações e partirem irmãnamente entre todos, hoje 29-10-1668

Com declaração que me respondeu Catharina Rodrigues mulher de Manuel Dias da Silva que seus procuradores responderiam por ela e sendo notificado por mim dom Francisco de Lemos me respondeu que não queria entrar a herdar dos bens que ficaram da defunta sogra de seu constituinte. Hoje 3-11-668.

Citei ao Capitão Antonio do Canto de Mesquita para entrar a colação com os herdeiros e me deu em resposta que sim que para isso estava já antecipadamente nesta vila.

E assim mais citei em sua pessoa a Margarida Rodrigues mulher do Capitão Antonio do Canto para herdar nesta fazenda e me deu por resposta não queria herdar. 5-11-1668.

 

Avaliações

 

Procurador a lide aos órfãos filhos que ficaram do defunto Antonio Pires: ao Capitão Lourenço Castanho Taques.

Procurador aos órfãos filhos naturaes que ficaram do defunto Jeronymo Pires por a defunta Messia Rodrigues lhes deixar o remanescente de sua terça sendo que não herdassem: Manuel Nunes de Siqueira.

 

Requerimento que fazem os herdeiros deste inventário o Capitão Francisco Nunes de Siqueira, e João Pires Rodrigues, e Antonio de Godoy como procurador de seu irmão Francisco de Godoy, e o procurador a lide dos órfãos filhos que ficaram do defunto Antonio Pires que é o Capitão Lourenço Castanho Taques e por eles foi requerido que no testamento de sua sogra e mãe Messia Rodrigues  constava deixar numa verba do testamento que seu filho Jeronymo Pires que Deus tem tinha quatro filhos bastardos a saber dois machos e duas femeas, os quais sendo direito que herdam, herdariam a parte de seu pai, e quando os herdeiros o contrario, lhe deixava o remanescente da terça; o que visto, os ditos requerentes disseram que não estavam por tal verba nem mandado porquanto eram muito nobres por seus pais e avós e conforme o direito de Sua Magestade os filhos naturais não podiam suceder nas heranças de seus pais ainda que não tivessem herdeiros forçados descendentes nem ascendentes; e no tocante ao remanescente da terça que lhe deixou assim também não podem ter parte por serem obrigadas as ditas terças de marido e mulher e assim pelas leis como pela escritura as doações que fizeram os ditos defuntos; não havia lugar como dito é de herdarem, nem tampouco se lhe dar o remanescente da terça em razão de que chamaram a colação o capitão Antonio do Canto de Mesquita por sua doação exceder a legitima de sua mulher, e as terças dos doadores pelo que os ditos bastardos ficaram excluidos sem remédio de direito, o que visto pelo procurador a lide Manuel Nunes de Siqueira dos ditos bastardos foi dito que não replicava as razões sobreditas por conhecer os pais e avós e serem muito nobres do regimento desta vila (...).

Visto o requerimento dos herdeiros e resposta do procurador a lide dos ditos órfãos bastardos (...) julgo aos ditos órfãos não poderem entrar a herdar com seus tios na herança e sua avó nem tampouco se lhes poder dar da terça cousa alguma por estar obrigada a doação do Capitão Antonio do Canto de Mesquita o qual é chamado a colação (...) São Paulo 3-11-668 anos - Francisco Dias Velho.

 

fls. 139: termo dos herdeiros que disseram que não queriam herdar nesta fazenda:

- Miguel de Camargo

- Diogo Barbosa

- João Gago da Cunha

- Dom Francisco de Lemos procurador de Manuel Dias da Silva.

 

Citei para entrar a herdar nesta fazenda:

- Capitão Francisco Nunes de Siqueira, por si e por sua mulher;

- Capitão Lourenço Castanho Taques pelos órfãos filhos do defunto Antonio Pires;

- João Pires Rodrigues

e os mais herdeiros foram citados como consta da certidão e mandado que acostado ficam a este inventário dos quais entra a herdar e a colação:

João Ortiz de Camargo e Francisco de Godoy por seus procuradores Antonio de Godoy e Antonio Lopes de Medeiros;

e de como o citei e entram a colação fiz este termo.

 

Dote que levou:

- Capitão Francisco Nunes de Siqueira  149$444

- João Urtiz de Camargo 180$160

- Francisco de Godoy 140$120

- João Pires Rodrigues 58$826

- Antonio Pires 59$220

- Capitão Antonio do Canto 718$000

 

Messia Rodrigues mulher de João de Camargo disse não queria entrar a herdar na fazenda que ficou de sua mãe e por João de Camargo foi dito visto não querer herdar sua mulher Messia Rodrigues que ele também não queria nada. 6-11-1668

 

Lançamento de terras:

- uma légua de terras na paragem Itaguira de que ha escritura.

- uma légua de terras na paragem Serro das Minas de Geraldo Correa até Juquiry Mirim e na carta desta légua entra outra meia dos herdeiros de Antonio das Neves e outra do Capitão Francisco Nunes e outra do Capitão Francisco Nunes de Siqueira que fazem duas léguas de que tem carta.

- uma carta de data que foi de Henrique da Cunha o velho e de Fernão Paes, defronte a Urubuapira que correm pelo serro arriba para o sertão - e nas cabeceiras do dito Fernão Paes uma data de Francisco Farel.

- uma data dos oficiais da Câmara desta vila que estão junto ao ribeiro de Anhangabaú e Ancub----

- outra data de terras que está junto a Tamanduaty olaria velha donde de presente tem o capitão João Baptista Leão um curral.

- uma data de terras no rio de Paraiva de Taubaté, e que dela constar as quais terras se não partem porquanto todos os herdeiros tem sua parte.

E assim mais as terras que se acharem anexas ao sitio de Sovaya da legitima do defunto João Pires o velho.