PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

SL. 8º, 517, 3-3 Izabel da Cunha foi casada com Martim da Costa, falecido com testamento em 1654 em Parnaíba, e teve 3 f.ºs:

4-1 Paschoal Delgado Lobo Sobrinho

4-2 Catharina Collaço da Costa que foi casada com Cláudio Furquim de Camargo

4-3 Maria Collaço da Costa que casou em 1658 com Domingos da Costa, como se vê no inventário de seu pai Martim da Costa

 

 

Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette)

 

Izabel da Cunha, falecida em 1650 (SAESP vol. 40º, neste site), casada com Martim da Costa, filho de Pedro Collaço e Antonia Dias, esta falecida em 1646 (SAESP vol. 36º, neste site); pais de:

4-1 Pascoal Delgado

4-2 Catharina Colasso, em 1650 já casada com Cláudio Furquim

4-3 Maria Collaço casada com Domingos Machado (e não Domingos da Costa como citado na GP).

 

Teve, Martim, os filhos naturais:

4-4 Pedro Collaço, tambem denominado Pedro da Costa.

4-5 Francisco Dias da Costa

 

Foi Martim irmão de:

- Baltazar da Costa

- Gaspar da Costa

- Belchior da Costa

 

MARTIM DA COSTA

Inventário e Testamento

anexo carta de emancipação de Bernardo Furquim, 1712.

 

SAESP Vol. 47, fls. 229 a 259

Testamento: 1654

Inventário Data: 10-9-1654

Local: Vila de Santa Ana da Parnaíba

Juiz de Órfãos: Luiz Castanho de Almeida

Escrivão dos órfãos: Ignacio Gomes Velles

Avaliadores: Francisco de Fontes e Mel Paes F.ª

Declarante: Pedro Colaço e Paschoal Delgado filhos do dito defunto

 

herdeiros nesta fazenda:

-Cláudio Forquim por sua mulher;

Pascoal Delgado;

Fran.co Dias;

Pedro Colaço;

Maria Colaça.

 

Avaliações, dividas que se devem a esta fazenda.

- digo eu Thomé de Torres que eu era a dever a Martim da Costa ----- os quais paguei por sua ordem a seu filho Pedro Colasso.

- digo eu Pero Colaço que é verdade - Antonio de Souza  (...) que me vendeu (...) lhe dei este por mim assinado feito por mão de Bertalomeu Afonso que o fez a meu rogo e assinou como testemunha hoje de março de 654. Pero Colaso.

 

fls. 232 - TESTAMENTO - 24-5-1654

 

(...) encomendação da alma.

Eu, Martim da Costa ordenei fazer este meu testamento.

Declaro que fui casado uma só vez, com Izabel da Cunha e tivemos 3 filhos.

---- a minha filha -- da Costa, com Claudio ---------------.

Declaro que antes de casar houve dois filhos em duas mulheres, um deles é P.º da Costa e outro Fr.co Dias, tambem são meus herdeiros e como tais os declaro e tenho recebido de Po. da Costta meu filho muito bons serviços e boas obras.

Meu corpo seja enterrado na igreja velha da Sra. Santa Ana na mesma sepultura donde esta minha mulher.

Pedidos de missas

(...) da terça deixo a minha filha Maria para ajuda dela casar.

Declara peças.

Declaro que tenho em meu poder 4 negros que foram do defunto meu pai que Deus tem e me pertencem por ter pago algum dinheiro por ele, e por esta razão me pertence e não a nenhum de meus irmãos e o que ---- algo dito mostrado como lhe pertence o que não pode haver porque tenho pagas dividas pelo dito meu pai o que nenhum dos meus irmãos fizeram. E assim me --------- meus herdeiros.

Declara dívidas

Declaro e pesso a meu genro Claudio Forquim seja meu testamenteiro e como tutor e curador dos meus dois filhos menores.

Parnaíba aos 24 de maio de 16--

Cumpra-se como nele se contem Santa Anna de Parnaíba  04 agosto 1654

Testamento de Marttin da Costta, feito a 24 de maio 1654..

 

Procurador da órfã Maria Colaço: Claudio Forquim.

 

fls. 236 (...) mandou se citasse aos herdeiros desta fazenda se queriam herdar ela, e todos juntos responderam que não queriam herdar nada, apenas pediam e requeriam ao dito juiz lhes mandasse e alguns deles pagar, algum dinheiro que o dito seu pai lhes devia e se assinaram todos com o dito juiz de que fiz este termo eu Ignacio Gomes Velles escrivão dos órfãos que o escrevi. - + Almeida - Claudio Forquim - P. Colaço - Assinei por Maria Colasa como seu curador e procurador Claudio Forquim - Fran.co Dias - Paschoal Delgado.

 

Avaliações, dividas que esta fazenda deve.

 

fls. 242: 28-9-1654 - sejam notificados os herdeiros do defunto Martim da Costa assim legítimos como naturais

 

Aos 30-9-1658  Cláudio Forquim requereu que ficando ele obrigado a pagar as dividas como testamenteiro e visto seu cunhado D.os Machado não se de ---nar o que havia de ser lhe requereu lhe mandasse por empregar as ditas terras (...).

 

fls. 243 digo eu Baltezar da Costa que recebi de Claudio Forquim um rapagão em troco de um negro que ficou do defunto meu pai e por el tem e obrigou de o tirar a pas e salvo de meu irmão Gaspar da Costa e Belchior da Costa sendo herdar visto eles terem sua parte já herdado e por se passar na verdade lhe passei este por mim assinado hoje sete de outubro de mil e seiscentos e cincoenta e quatro anos. Baltezar Dacosta.

 

fls. 247: Fr.co Dias da Costa, morador nesta vila de Santa Ana da Parnaíba que no inventário que se fez de Martim da Costa lhe foram --  mil trezentos e quarenta réis como verba consta (11$340 réis). O escrivão passe mandato como o suplicante pede. 12-10-1657.

 

fls. 249 - digo eu Izabel Bicuda mulher de João Roiz Pinto que recebi de Claudio Forquim 10$000 réis os quais era a dever o defunto Martim da Costa a meu marido João Roiz Pinto e o dito meu marido esta ausente o recebi como procurador bastante. Roguei a meu filho Frco. Madeira esta por mim fizesse e o assinasse  hoje 4-10-6-- anos.

 

fls. 250: 28-2-1660 foi mandado pelo dito ouvidor geral Dr. Pedro de Mustre Portugal, viesse Claudio Forquim como testamenteiro do defunto Martim da Costa e tutor dos órfãos seus e requerimento de Domingos Machado, dar conta da fazenda que pertencia aos ditos órfãos.

Entregar ao órfão Pascoal Delgado e a Domingos Machado casado com uma filha legitima do dito defunto com que houve o dito senhor ouvidor geral por desobrigado ao dito testamenteiro Cláudio Forquim no particular das peças e do móvel que se avaliou neste inventário.

 

fls. 251 - consta pelo dito inventário lançadas 12 peças do gentio da terra das quais consta entregar 6 peças a Domingos Machado = e 4 a Pascoal Delgado - e 1 a Pero da Costa e outra lhe fica em seu poder por conta da legitima de sua mulher e por esta maneira ficou satisfazendo a quantia das ditas peças (...) e eu An.to Roiz de Mattos escrivão dos órfãos que o escrevi. + Pedro de Mustre Portugal - + Claudio Forquim - + D.os Machado.

 

Aos 28-2-1664  Cláudio Forquim e bem assim Domingos Machado e por eles ambos foi dito que eles estavam havidos e consertas (...).

 

____________________________________________________________________________________________________

 

SL 6º, 288, 3-6 Bernardo Furquim Pedroso, batizado em 1686, f.º de Claudio Furquim da Luz n.º 2-5, em 1712 justificou capacidade para reger seus bens.

 

Subsídios à Genealogia Paulistana

3-6 Bernardo Furquim Xavier, batizado aos 19-2-1686 na Parnaíba.

 

Anote-se: Capitão Felipe de Abreu nascido por 1649. (SL. 3º, 193, 2-7)

 

 

BERNARDO FURQUIM XAVIER

carta de emancipação - 1712

anexo ao de Martim da Costa

 

SAESP Vol. 47, fls. 254 a 259

fls. 254:

 

Diz Bernardo Furquim, filho legitimo de Claudio Furquim já defunto, e de sua mulher Izabel Pedroza, que ele suplicante se acha capaz e idoneo suficiente para se reger e poder administrar fazenda (...).

 

Junte certidão de idade. Parnaíba 1-5-1712 - Brito.

 

fls. 255: Certifico eu, Isidoro Pinto de Godoy, vigário confirmado na matriz desta vila que, no livro de batizados esta um a fls. 21: baptizei Bernardo, e lhe pus os sanctos olleos filho de Claudio Furquim e de sua mulher Izabel .... foram padrinhos Sebastião de Arruda Botelho e Maria Pedroza, dezenove de fevereiro de 1686. o coadintor Pedro de Sena do Prado = o qual assento eu ------ com toda verdade ao qual me reporto vila de Parnaíba 1 de -------. Isidoro Pinto de Godoy.

 

Auto de inquirição de testemunhas por parte de Bernardo Forquim. aos --- do mes de maio de mil setecentos  -----

- Capitão Francisco Pires de Camargo, morador nesta vila, vive de lavoura, sem ofício, de idade de 33 anos testemunha (...).

- Capitão Joachim de Lara de Almeida, morador nesta vila, que vive sem ofício, de idade de 68 anos pouco mais ou menos.

- Capitão Philipe de Abreu, morador nesta vila, homem que vive de sua lavoura, que disse ser de 63 anos pouco mais ou menos (...).

 

 

fls. 258 certidão de Bernardo Furquim Xavier aos  1-5-1712

Emancipação  aos 10-5-1712