PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

SL. 2º, 352, 2-1 Maria Pedroso casada em 1643 em S. Paulo com Martim da Costa Villela f.° de Dionizio da Costa. Faleceu em 1645 em S. Paulo, estando seu marido Martim da Costa no sertão, e teve 1 f.º:

3-1 João, com 24 dias.

 

Subsídios à Genalogia Paulistana (Bartyra Sette)

 

Inventário de Izabel de Freitas, SAESP vol. 47º, neste site.

 

Nota: teria Ines, legatária de sua irmã Maria Pedroza, adotado o nome de Maria após a morte da irmã ??

 

MARIA PEDROZA

Inventario e Testamento

 

SAESP - vol. 33, fls. 55 a 70

Autos do Inventário: 1645

Local: vila de São Paulo, em casas de morada de Braz Leme

Juiz dos Órfãos: Dom Simão de Toledo Pizza

Escrivão dos Órfãos: Luis dandrade

Avaliadores: Manuel da Cunha e Francisco Pretto

Declarante: Braz Leme, pai da defunta, porquanto Martim da Costa Vilella esta ausente no sertão

 

TESTAMENTO

 

Em nome da Santíssima (...)

No ano de 1645, eu, M.ª Pedroza em cama de um parto trabalhoso que Ds. Nosso Sr. foi servido da-me (...).

Encomenda a alma, manda que seu corpo seja sepultado na igreja de Nossa Sr.ª do Carmo ou em São Fr.co, acompanhamentos e missas.

(...) e a minha irmã Inês uma rapariga.

Mando se dê a Anna Cabral meia pataca. Mando se dê e entregue a meu pai um casal de peças -------- Atanazio e sua mulher Marselina, ----- meu filho declaro que o dito casal deixo a meu pai e mi----

Declaro que sou casada com Martim da Costa Villela, do qual me fica o herdeiro de que estou ----- angolas e uma ----------- ei Mar---- --------------- Caterina sejam entregues.

Mando se dem os tres pendentes com suas argolas a minha irmã Ines.

Deixo a meu pai por meu testamenteiro e curador de meu filho enquanto meu marido não vem do sertão.

(...) roguei a Fr.co de Alvarenga meu tio o fizesse e como testemunha por mim assinasse e por si com os mais presentes que se achavam Antonio Correa da Silva, Estevão Ribeiro, Alberto Sobrinho, ------------- de Alvarenga Ribeiro, Sebastião Ribero, Luis, Pedro de Barros, M.el André, hoje vinte e seis dias do mes de maio da era acima dita. Assino por mim e pela testadora - Fr.co de Alvarenga.

 

Titulo dos filhos que ficaram da dita defunta.

/ João, de idade de vinte e quatro annos (sic - seriam dias pois a mãe morreu do parto trabalhoso) pouco mais ou menos.

 

Avaliações, ferramentas, gado, gente forra, roças.

 

fls. 63: aos 25-1-1646  declaração do viúvo Martim da Costa Villela, visto não se haver achado presente no tempo em que este inventário se fez, por estar ausente da capitania, pela qual razão não fizeram partilhas mais cedo.

 

Avaliaram-se mais bens e dividas que deve esta fazenda.

Deve a:

- Aleixo Jorge; Balthezar Maciel, morador em Cananéa; João Correa, morador na vila de Santos.

 

Liquido para se partir entre o viúvo e o menor seu filho - 133$510 rs.

 

fls. 66: (...) e assinou o dito Bras Leme de como recebeu o dito quinhão da terça e assim mais os brincos de ouro que a defunta lhe deixou para sua filha, irmã da dita defunta. - Bras Leme.

 

fls. 70: quitações.

- digo eu George Mot.ª que eu recebi do viúvo Martim da Costa duas --- do inventário de meu sogro, que Ds. haja, por me haver em partilha e por estar pago da dita quantia passei esta quitação. 4-9-1662. George Mor.ª.

- recebi eu Balthezar Massiel 5$000 rs da conta de Martins da Costa procedido de 50 alqueires de farinha e por pagar na verdade lhe paguei esta quitação hoje 10-5-1648 anos. B.al Maciel