PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

SL. 2º, 444, 1-4 Maria Leme foi casada com Manoel João Branco f.º de Simão João e de Felippa Vaz, da vila de Setúbal. teve 3 f.ºs seguintes: 2-1 a 2-3

 

Subsídios à Genealogia Paulistana

Inventário de Manoel João Branco, neste volume, e :

Fernão Dias, vol. 1º

Lucrecia Leme, vol. 14º, ambos neste site.

MARIA LEME

Inventário e Testamento

 

Vol 13, fls 373 a 427

 

fls. 373 - 11-2-1664, nesta vila de São Paulo, embargos apresentados por Francisco João Leme contra sua irmã Anna Leme.

Juiz Ordinário: João Gago da Cunha

Tabelião: Domingos Machado

 

Requer Francisco João Leme o treslado autentico do testamento de sua mãe Maria Leme, dona viúva.

 

fls. 375 - traslado do pedido na petição.

 

Em nome da Santíssima (...) eu, Maria Leme faço este meu testamento.

Rogo a meus sobrinhos o reverendo padre vigário João Leite da Silva, e ao Capitão Fernão Paes de Barros sejam meus testamenteiros.

Meu corpo será enterrado na igreja de Nossa Senhora do Carmo, na minha cova que tenho das grades para dentro onde esta minha filha, acompanhamentos e pedido de missas.

Declaro que fui casada com Manuel João Branco de que tive duas filhas e um filho o qual é meu herdeiro chama-se Francisco João Branco morador nessas vilas da Ilha Grande; as duas minhas filhas casamos seu pai e eu a primeira Anna Leme, com o Capitão David Ventura e ainda que se lhe prometeu grande dote como consta do rol que meu marido lhe deu e a minha filha ainda conserva não se lhe deu efetivamente por seu marido s ausentar logo destas capitanias e somente se lhe deu ametade de uma nau e dois negros da Guiné Domingos que a dita minha filha mandou vender, e Manuel que meu filho Francisco João levou por engano pelo qual lhe dou e nomeio em satisfação a Balthazar de Guiné de que logo lhe dou posse; deram-lhe mais uma gargantilha e brincos de ouro e as casas em que hoje mora de emprestimo meu genro o padre Marcos Mendes dos quais tomou posse o dito seu marido David Ventura e minha filha cobrou muitos anos os alugueis delas e é falso dizer que as dei ao padre Marcos Mendes porque não houve nem eu as podia dar pois não eram minhas verdade seja que o dito padre morando nelas algumas vezes fez nelas benfeitorias como quem as fazia a sua cunhada; deram-lhe mais os vestidos, e não me lembra mais com que efeito se lhe desse.

A minha filha Izabel casamos com Marcos Mendes e se lhe deu em dote um vestido de seda com seu manto e outro vestido de cote, camão, e mais o enxoval, uma gargantilha e brincos de ouro. Deram-lhe mais 100 cabeças de gado vaccum grandes, fora algumas crias, duas peças da Guiné, e quatro da terra, umas casas terreiras de dois lanços na rua direita de Santo Antonio e mais o que na verdade for que me não lembra de ambos os dotes.

Declaro que não devo nada a ninguem. A minha terça deixo a minha filha Anna Leme e a tomo no que valer na fazenda de Hiatan para a minha dita filha viver porquanto me merece e sempre me ajudar e acompanhar.

Tenho de presente de meu estas casas defronte da matriz, o sitio de Hyatan com suas terras o qual sitio e terras é falso que os dei ou vendi a Marcos Mendes porque não há tal, e se tem escrituras são falsas.

Tres peças de Guiné Maria, Gonçalo e Francisco grande, porquanto Francisco pequeno tenho dado a meu neto Manuel João Branco a quem se entregara por minha morte e se abaterá da minha terça.

Tenho sete almas do gentio da terra os quais livre e tenho por forros mas peço-lhes que estejam com minha filha e herdeiros. Alberto pertence a meu neto Manuel João que o troxe do sertão

Tenho um bom curral de gado; tenho em dinheiro 80$000 rs pouco mais ou menos do que vou gastando, e o enxoval de minha casa que já é limitado; tenho mais 3 ou 4 peças da terra que andam fugidas .

mando e deixo a minha neta Maria filha de Marcos Mendes 20 cabeças de gado que se abaterão de minha terça; (...) e roguei a meu sobrinho o padre João Leite que este por mim assinasse. São Paulo 5-11-1663 assino a rogo da atestadora João Leite da Silva.

Declaro mais que no rol do dote que prometi a minha filha Anna Leme quando casou com o Capitão David Ventura lhe prometemos 150 cabeças de gado vaccum o qual se não entregou ainda por seu marido se ausentar logo e assim se lhe deve com as mais coisas que estão no dito rol de dote tirado o que tenho declarado acima neste meu testamento porque se já lhe tem entregue; declaro mais que meu filho Francisco João assim em vida de seu pai como depois de sua morte me destruiu muito gado que então tinhamos e isto depois de ele ser já casado e emancipado e assim todo o gado do curral que estava no caminho de Tuyucussu destruiu e levou consigo um negro da Guiné por nome Manuel de minha filha Anna Leme e há muitos anos que o tem consigo de que direitamente lhe deve o serviço que se lhe deve descontar como for razão; declaro mais que o dito meu filho está já inteirado da legitima que lhe ficou por morte de seu pai e lhe não devo nada suposto que não passou quitação por sempre andar a montado de minha vista, contudo ha testemunhas, como é Luiz de Andrade e Francisco Dias que lhe foram entregar o gado que lhe cabia de sua legitima se é bem verdade que da roupa que havia na casa, e das peças se não fez partilhas o que tudo consta do inventário que se fez na morte do defunto meu marido que mando se guarde.

E assim, inteirar-se-a primeiro o dote de minha filha Anna Leme e depois o que ficar pertence ao dito meu filho tirando a minha terça que deixo a dita minha filha Anna Leme no modo acima declarado, porque nunca me molestou pelo dito dote, nem tampouco tirou nunca algum gado nem multiplicações do que se lhe devia (...)  vila de São Paulo aos oito de novembro de mil e seiscentos e sessenta e tre, e pedi ao padre frei Fernando de Santo  Antonio me fizesse e escrevesse estas declarações e se assinasse por mim, Assino a rogo da testadora Maria Leme eu frei Fernando de Santo Antonio.

Aprovação: 9-11-1663 nesta vila de São Paulo.

Declarou mais a dita testadora que tinha muito gado vaccum bravo que se lhe juntará de seus currais assim no campo de Santo Antonio como nos campos e pastos de Saapuçu e na paragem chamada Taquapinindiva do qual não sabia a quantidade e fazia esta lembrança pelo não declarar em seu testamento e mandou ser feito este instrumento de aprovação de cedula de testamento em que por ela a seu rogo Antonio Ribeiro Lima estando presente e por testemunhas Manuel Gomes Pedro de Mattos Simão Felix Vieira Francisco de Souza Ignacio Vieira todos moradores nesta vila pessoas de mim tabelião conhecidas eu Domingos Machado tabelião do publico judicial e notas que o escrevi e assinei. (...).

Cumpra-se como nele se contem. São Paulo 22-11-1663 - Domingos da Cunha

Cumpra-se São Paulo 22-11-663 - Siqueira.

Cumpra-se São Paulo 23-11-663 - Taques.

 

fls. 382: Francisco João Leme requer embargo do testamento de sua mãe, porque a dita quando fez o nulo testamento era já de decrepta idade de mais de noventa anos (...).

 

E continua a demanda...............

 

fls. 386 - Anna Leme declara ser  procuradora bastante de seu marido como consta de um instrumento feito no reino de Angola na cidade de São Paulo pelo tabelião Sebastião de Carvalho em os 20-11-1627 a qual procuração dou fé ver a que me reporto, os poderes da qual procuração disse substabelecia como de feito logo substabeleceu em Lourenço Castanho Taques e em Diogo Rodrigues e em Geraldo da Silva aqui moradores para que usem de todos os poderes (...) 

 

fls. 424/425 - Por embargo e surrepção, e correição, ou como em direito tiver logar e se cumprir.

(...)

 “P. que ha oito para nove meses que o embargante está desta vila ausente na vila de Santo Antonio de Guiratinguetá e estando o chamado procurador do embargante senhor de toda a fazenda comendo-a por si, e por outros e vendendo como senhor absoluto, sem fazer conta que ele embargante era herdeiro, o que se verifica e comprova por toda a terra como é de todos notorio, e sabido, que se prova com o direito e verdade sabida ---- e fora desta vila.”

P. que conforme a direito, e ele embargante ser pobre, e estar ausente donde contrae domicilio, distante desta vila, e em diferente jurisdição, deve o senhor julgador alvidrar-lhe (...).

Pede recebimento e cumprimento de justiça com custas que protesta. Francisco João Lemme.

 

 

fls. 427: aos 18-4-1665 nesta vila de são Paulo, eu tabelião adiante nomeado fiz estes autos conclusos ao juiz ordinário José Ortiz de Camargo para neles prover e mandar o que for justiça de que fiz este termo de conclusão eu Domingos Machado tabelião