PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

SL. 7º, 225, Cap. 1º, Capitão André Fernandes fez entradas no sertão para descobrir metais acompanhado de seus índios; foi proprietário de grande extensão de terras, compreendendo, segundo escreveu Azevedo Marques, as terras de Itu, S. Roque e Sorocaba, porém o seu domínio continuou em Parnaíba. Foi o capitão André Fernandes casado com Antonia de Oliveira.

Faleceu o capitão André Fernandes com testamento em 1641 com a idade de 63 anos, e sua mulher em 1632 com testamento em Parnaíba. Teve (C. O. de S. Paulo) f.º único legítimo: 1-1

Teve mais os seguintes f.ºs naturais reconhecidos: 1-2 a 1-7

S.L. 7º, 226, 1-5 Maria Fernandes foi 1.º casada com Jerônimo da Silva, e 2.ª vez com Manoel Correa, como consta do livro de notas já mencionado, em que se lê a escritura de doação feita em Parnaíba em 1657 pelo Capitão André Fernandes a esta sua f.ª.

 

Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette)

 

Maria Fernandes, inventariada em princípios de 1654 na Parnaíba, deixando viúvo seu marido Jerônimo da Silva e dois filhos menores:

1. Eugênio

2. Jilmar

 

Nota:

Há engano da data de doação (1657) que André Fernandes teria feito à sua filha Maria. André faleceu em 1641 e Maria Fernandes foi inventariada em 1654.

 

Jerônimo Dias citado na GP como primeiro marido de Maria Fernandes, na verdade foi seu inventariante. Provavelmente SL inverteu a ordem dos casamentos.

 

 

MARIA FERNANDES

Inventário

 

SAESP Vol. 47, fls. 207 a 212

Inventário:Autos Data: 17-4-1654

Inventariada: Maria Fernandes mulher de Jerônimo da Silva

Local: Vila de Santana de Parnaíba, no termo Maruiriguassu, no sitio e fazenda de Geronimo da Silva.

Juiz Ordinário e dos Órfãos: Antonio Pedroso de Alvarenga

Escrivão dos órfãos: Custódio Nunes Pinto

Avaliadores: M.el Pais F.ª e Pero de Souza.

Declarante: o viúvo Geronimo da Silva (aa) Gr.mo da Silva Leitão.

 

Com declaração que o testamento da dita defunta se não ajuntou logo a este auto pelo viuvo dizer que o tinha na vila de São Paulo o dito juis lhe mãodou que o mandasse vir entregar a mim t.am p.a se ajuntar a este inventário o que fis este termo eu Custodio Nunes Pn.to t.am que o escrevi.

(não consta o testamento no inventário)

 

Herdeiros nesta fazenda: o viuvo Geronimo da Silva e seus filhos Eugenio e Jilmar.

 

Avaliações, gente forra.

 

E todas as peças foram entregues ao dito viúvo como pai e administrador de seus filhos e assim mais toda a fazenda lançada neste inventário ficou entregue ao viuvo que assinou. Gr.mo da Silva Leitão.