PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

SL. 2º, 450, 3-2 Manuel João de Oliveira, falecido em 1689, foi C.c. Francisca de Lira e Moraes, f.a de Lourenço Corrêa de Lemos e de Rufina de Moraes.

 

SL. 7º, 126, 2-2 Francisca de Lira de Moraes, f.a do § 7.o, estava casada em 1666 com Manuel João de Oliveira, f.o de Marcos Mendes de Oliveira e de Isabel Paes. V. 2.o pag. 450. Fal. Manuel João em 1689 e teve (C.  O. de S. Paulo) 10 f.os:

3-1 Rufina de Moraes que foi 1.º casada com Antonio Alvares Vieira natural da Bahia, e 2ª vez com Agostinho Machado Fagundes, viúvo de Genebra Leitão de Vasconcellos.

3-2 José Marques de Oliveira,

3-3 Maria Leme

3-4 Lourenço Correa Pires foi casado com Catharina Bueno do Prado

3-5 Izabel Paes de Lira, foi casada com Lucas de Leão Lahaia,

3-6 Anna Leme, em 1719 era freira.

3-7 Francisca de Lira e Moraes em 1719 estava casada com João Franco Moreira.

3-8 Manoel João de Oliveira, faleceu em 1764 com testamento na Conceição dos Guarulhos no estado de viúvo de Simôa Pereira de Siqueira f

3-9 Maria de Moraes, foi a 1.a mulher de João Rodrigues Lopes.

3-10 Maria de Lira, cremos que C.c. Marcos Mendes, morador em Guaratinguetá.

 

Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette)

 

Manuel João, nascido por 1637 (inventário materno SAESP vol. 27º, neste site), casou com Francisca de Lira. Tiveram:

1- Rufina de Moraes, em dezembro de 1688 era viúva de Antonio Alvares;

2- Jose Marques de Oliveira,

3- Maria Leme, nascida por 1664

4- Lourenço Correa Paes, 1665

5- Izabel Paes, 1670, casada com Lucas de Leão Lahaya, morador em Guaratinguetá

6- Anna Lemos, 1672

7- Francisca de Lira de Moraes, nascida por 1675, em março de 1718 estava casada com João Franco Moreira.Em 1719 já era falecida.

8- Manuel João, 1679

9- Maria, 1682

10- Maria de Lira, 1681

 

MANUEL JOÃO DE OLIVEIRA

Inventário

 

Vol 22, fls 293 a 307

Data: 30-12-1689 por ser passado o dia de Natal.

Local: vila de São Paulo, nas casas de morada de João Martins Bonilha, onde achou o dito juiz a Francisca de Lira viúva que do defunto ficou.

Juiz: Salvador Cardoso de Almeida

Escrivão: Diogo Gonçalves

Avaliadores: Jeronimo Pedroso de Oliveira e Lourenço da Costa Martins

Declarante: Francisca de Lira, viuva que ficou do defunto, e por ela assinou seu filho Jose Marques de Oliveira.

 

Título dos Filhos:

1- Rufina de Moraes, viuva de Antonio Alvres;

2- Jose Marques de Oliveira, de maior

3- Maria Leme, de 24 anos

4- Lourenço Correa, de 23 anos

5- Izabel Paes, de 18 anos

6- Anna Lemos, de 16 anos

7- Francisco de Lira, de 13 anos;

8- Manuel, de 9 anos

9- Maria, de 6 anos

10- Maria de Lira, de 7 anos.

 

Todos pouco mais ou menos.

 

Avaliações (entre elas):

- um sitio em Tajassupeva 20$000 rs

 

Gente da Guiné, dividas que se deve a esta fazenda todas mal paradas, dividas que a fazenda deve.

 

Procurador dos órfãos: Diogo Aires (sic)

Procurador da viúva: Capitão Enemom Carriero.

 

Aos 30-12-1689 requereram os dois procuradores que não houvessem partilhas porquanto as dividas eram muitas e a fazenda pouco a (...).

 

Não se lançou 3 escrituras de terras em Taiassapeba que passaram os procuradores à Antonio Amaro Leitão.

Mais um pedaço de terras nos Pinheiros, perto desta vila, que se vendera para ajuda das dividas.

Ficou de fora o limitado uso da viuva e órfãos.

 

fls. 301- 18-3-1718 carta precatória e citatória a favor de João Franco Moreira para na vila de Goratinguetá serem citados Lucas de Leão Lahaya e Marcos Mendes.

por petição de: João Franco Moreira, morador na vila de São Paulo, casado com Francisca de Lira de Moraes, filha legitima de Manoel João de Oliveira e sua mulher Francisca de Lira e Moraes os quais há anos que são falecidos.

Motivo: sem até o presente se tenha feito inventário e partilhas entre os herdeiros  dos quais se acham ausentes Lucas de Leão Lahaya e Marcos Mendes no termo da vila de Goratinguetá requer que lhe passe carta precatória e citatória.

E outrossim se citem os que se acham presentes: Lourenço Correa Paes e a Manuel João de Oliveira e a Rufina de Moraes e Anna Leme da Trindade e Maria de Moraes para ao mesmo tempo estarem as ditas partilhas (...).

Como Pede.

 

fls. 305 termo de amigável composição entre os herdeiros da defunta Francisca de Lira e a consentimento de todos.

Juiz dos Órfãos o Capitão João Dias da Silva

Aos  19-11-1719 nesta cidade de São Paulo, as partes a saber:

Lourenço Correa Paes;

Marcos Mendes.

Manuel João de Oliveira,

João Franco Moreira, por cabeça de sua mulher,

Lucas de Leão, por cabeça de sua mulher,

Anna Leme,

Maria de Moraes, defunta seu testamenteiro Manuel João e Oliveira.

Pelos quais foi dito que entre eles não havia órfãos menores, pois tinham de idade mais de 35 anos e como entre eles se tinham ajustados pediam e requeriam ao dito juiz de órfãos mandasse passar por termo o seu ajuste (...).

Que eles estava concertados e ajustados por suas livres vontades (...).

1º) se achava nesta fazenda dever Maria Mendes, já defunta, 114$000 rs de sufrágios e funeral que se lhe fez para cujo gasto assistiu seu irmão Manuel João de Oliveira os quais 114$000 rs querem eles co-herdeiros se lhe faça pagamento no lugar chamado Quindarussú pegado e místico com o sitio em que mora o dito Manuel João de Oliveira o qual disse que aceitava o pagamento na forma referida.

2º) Queriam que as almas que haviam do serviço nesta fazenda ficassem encabeçadas á sua irmã e cunhada a saber:

- a Anna Leme que é freira e

- a Maria de Moraes solteira

- para  João Franco Moreira por cabeça de sua mulher Francisca de Lira e Moraes

- para Manuel João de Olivera.

3º)  que o sitio em que mora o dito João Franco Moreira o gado pertence ao dito João Franco Moreira e a Anna Leme Beata e Maria de Moraes, que se não  poderá vender e alhear sem consentimento dos três herdeiros e assim mais que a Beata por sua morte não  poderá dar nem vender, nem doar a pessoa estranha, e somente o fará entre os seus herdeiros para que façam o seu funeral e sufrágio (...)

(...) testemunhas presentes o Sargento mor Manuel Carvalho da Silva e Antonio de Oliveira e Vasconcellos que todos assinaram com o dito juiz dos órfãos e eu Francisco Cardoso Sodré escrivão dos órfãos que o escrevi.- João Dias da Sylva - Manuel Carvalho da Silva Aguiar - Antonio de Oliveira Vasconcellos - João Franco Moreira - Manuel João de Oliveira - Assino como procurador dos ausentes Diogo Alvres Pestana - Assino a rogo de minha irmã Anna Leme, Manuel João de Lira - Assino a rogo de minha cunhado Maria de Moraes, João Franco Moreira - Lourenço Correa Paes -