PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

S.L. 1º, 10, 4-7 Antonia Gomes foi 1.o casada com Manoel Fernandes de Moraes em 1644 em S. Paulo, f.o de Luiz Fernandes e de Izabel de Moraes.

 

SL. 7º, 166, 1-4, Manuel Fernandes de Moraes, casou em 1643 em S. Paulo com Antonia Gomes (que depois C.c. Vicente de Góes), f.a de Paulo da Costa e de Paschoa do Amaral; era já fal. em 1654 e deixou um f.o:

2-1 Paulo que faleceu no sertão sem geração.

e uma f.ª natural:

2-2 Valeriana.

 

Subsídios a genealogia Paulistana (Bartyra Sette)

 

2-1 Paulo Fernandes de Moraes, nascido por 1642

2-2 Valeriana de Moraes, por 1640, filha natural.

 

Nota: inventário de Izabel de Moraes, SAESP  Vol. 47º, nestes site.

 

MANUEL FERNANDES DE MORAES

Inventário e Testamento

 

SAESP - vol. 33, fls. 191 a 224.

Autos do Inventário: 10-3-1646

Local: vila de São Paulo, em casas de morada de Paullo da Costa

Juiz dos Órfãos: Dom Simão de Toledo

Escrivão dos Órfãos: Luis dandrade

Avaliadores: Manoel da Cunha e Domingos Machado

Declarante: a viúva Antonia Guomes, mulher que ficou do defunto. Assinou a seu rogo Luis Fernandes Boeno

 

Titulo dos filhos:

- Paulo, de idade de dois ou tres anos pouco mais ou menos.

- Valeriana, filha natural de idade de 5 anos.

 

TESTAMENTO

 

Em nome de Deus amem.

Aos 13-11-1645, nesta vila de São Paulo, eu Manoel de Morais.

Encomenda a alma, meu corpo na igreja de São Francisco desta vila.

Declaro que sou casado com Antonia Gomes, filha de Paulo da Costa, da qual tenho um filho por nome Paulo que é meu legitimo herdeiro de todos os bens que se acharem serem meus.

Declaro que em solteiro tive uma filha natural por nome Valeriana a qual por leis do Reino, visto os cargos honrosos que servi e pela nobreza que auqeri (?) e meu filho legitimo acha que não pode ser herdeira ------ filha natural e assim ------------.

(Seguem-se mais sete linhas rôtas)

Declaro que devo a Manoel da Costa por um conhecimento 20 patacas (...)

(seguem-se diversas linhas rôtas).

----- da Mota em razão de umas vezes que lhe vendi de minha mãe e de que meu cunhado Luis Frz era curador a conta delas e o dinheiro que me deu a esta conta declare por seu juramento e o que declarar se lhe levará em conta e o mais cobrará o dito meu cunhado.

Declaro que devo a Diogo de Lara a quantia de duas varas de pano de algodão mando que se lhe paguem; e a Maria Velho quatro patacas e meia.

Declaro que me deve ------ em poder de minha mulher as quais ------------ ------------------ filha natural por nome Valeriana.

Declaro que meu sogro Paulo da Costa me prometeu em dote de casamento com sua filha e minha mulher nesta vila umas casas (...) não deu o que cobrarão meus herdeiros.

E por ---- aprove este meu testamento --- quero tenha ---- e peço justiça de Sua Mag.e

(seguem-se linhas inutilizadas).

Aprovação: 13-11-1645

Cumpra-se 4-12-1645 - O Vigr.º Lima

Cumpra-se 22-12-1645 - Simão de Tolledo//

 

fls. 195 testamento de Manoel Frz de Morais feito e aprovado por mim Manoel Coelho da Gama, tabelião do publico do judicial e notas da vila de São Paulo, fechado e lacrado.

 

Quitações pias. (entre elas)

- eu P.e Fr. Antonio de Assumpçam, que Luis Frz Boeno me mandou dizer 24 missas pela alma de seu cunhado Manoel Frz. de Morais. 28-12-1645

- recebi de Frn.co Velho de Morais, tres pesos do acompanhamento da missa, como testamenteiro do defunto M.el Frz. de Morais e rogei a Domingos Machado este fizesse hoje 10-3-1646

 

Avaliaçoes, bens móveis, animais, prata, dividas que devem a esta fazenda, gente forra.

 

Liquido para se partir entre a viuva e órfãos 75$208 rs.

Ficou do remanescente da terça para se partir entre a viúva e a órfã bastarda Valeriana 7$014 rs.

 

fls. 200:

Procurado alidem da viúva: a seu pai Paulo da Costa.

 

Não tem efeito a soma atras porquanto não se abateram as dividas que o defunto declara dever em seu testamento.

Fica liquido 69$768 rs.

importa a terça  11$628 rs.

 

fls. 205: aos 24-3-1646 nesta vila, apareceu Luiz Fernandes Bueno, como tutor e curador da tutora e curadora mentecapta Izabel de Morais, pelo qual foi dito em como o defunto Manoel de Morais filho da dita mentecapta sendo solteiro fizera viagem para p sertão e levara consigo tres negros do gentio da terra (.;..)  requeria mandasse perfazer outras tantas peças do gentio que ficou por morte do dito defunto.

 

Arrematações.

 

fls. 207: aos 7-7-1646 Francisco Velho de Morais, tutor e curador dos órfãos filhos que ficaram do defunto Manoel Fernandes de Morais, foi requerido  que ele não podia cobrar certos conhecimentos do que se devem ao defunto e os devedores eram ausentes desta vila, outros mortos (...).

 

leilão dos bens.

 

fls. 211: aos 3-4-1649 Francisco Velho de Morais tutor e curador dos órfãos deste inventário, Paulo e Valeriana, e como estava para fazer viagem para fora da capitania  requeria lhe fossem tomada as contas, e o juiz manda notificar Paulo da Costa, avô dos ditos órfãos para que seja curador.

Paulo da Costa, avô do órfão Paulo recebeu todos os bens neste inventário lançado pertencentes ao dito órfão.

 

Dinheiro dado a ganhos.

 

fls. 218: termo de curadoria feito ao dito órfão:

Aos 3-1- 1663 a Diogo Frz. curador do órfão Paulo de Moraes, estando presente Vicente de Góis novamente casado com Ant.ª Gomes

 

fls. 223: confessou Paulo Frz de Moraes filho que ficou do defunto M.el Frz. de Morais, estar pago e satisfeito de 32$800 rs do Capitão Joam Bautista Leam a qual quantia pagou como fiador do defunto Manoel de Oliveira. 16-4-1664