PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

Subsídios à Genealogia Paulistana (Regina Junqueira)

 

Manoel Rodrigues Góes, falecido em 1615 no sertão de Paraupava para onde fora na bandeira de André Fernandes, casado com Izabel Fernandes, falecida em 1619, filha de André Fernandes e Maria Paes, esta falecida em 1616 (SAESP vol. 4º, neste site).

Izabel casou segunda vez em 1616 com Belchior Fernandes, filho de Brás Gonçalves, o velho, e faleceu em 1619, deixando do segundo marido a filha Domingas, nascida em 1617.

 

Manoel e Izabel tiveram:

1- Baltazar Rodrigues, nascido por 1602. Aos onze anos acompanhou o pai na bandeira aos sertões do Rio Maranhão, conseguindo escapar da emboscada em que faleceu seu pai e mais quatro paulistas. Aos 16 anos estava no Rio de Janeiro aprendendo o ofício de alfaiate.Em 1622 recebeu sua legitima em São Paulo.

2- Gonçalo Fernandes, nascido por 1603, já emancipado em 1622.

3- Maria Rodrigues Góes, nascida por 1609, falecida em 1670, casada com Álvaro Rodrigues do Prado falecido em 1682 (SAESP  vol. 21º, neste site) (SL. 8º, 110, 2-4 e SL. 4º, 429 nota)

4- André Fernandes Góes, nascido por 1613, já emancipado em 31-1-1632.

 

Notas:

As terras de Manoel Rodrigues Góes e Domingos de Góes eram vizinhas e com demarcação não bem definida, o que sugere parentesco entre ambos.

 

Ferreira, Manoel Rodrigues – As Bandeiras do Paraupava, Ed PMSP, SP 1977

 

MANOEL RODRIGUES GÓES

Inventário

 

Vol 30, fls 151 a 191

Data: -- de setembro de 1615

Inventariado; Manoel Rodrigues Góes, ------ rio Maranhão.

Juiz dos Órfãos: Bernardo de Quadros

Escrivão: Belchior da Costa.

Avaliadores: ---- e Antonio Lopes

Local: Vila de São Paulo,.

Declarante: Isabel Fernandes Roiz

 

- um filho por nome Baltezar, de idade de 12 anos pouco mais ou menos;

- outro filho por nome G.lo, de idade de 10 ou 11 anos, pouco mais ou menos.

- uma menina por nome Marya, de 4 para 5 anos.

- outra menina de peito por nome Ana. (pelo testamento e inventário materno é um menino  - André).

 

Avaliações, ferramentas, animais, gente tamoia

 

fls. 154

------------------------ todos escravos de G.lo Frz de Pinto.

 

Gente Forra

 

- curador destes órfãos e da fazenda João Paes seu tio e irmão da dita viúva

 

------------------------------------------------------ inventário deve 1$800 rs;

- outra quitação de Paulo Damaral de 3$000 rs que vt.º de João de Brito pelo defunto Manoel Roiz.

- outra quitação que estabelecia Ant.º Roiz como curador deste inventário de 9$000 rs que -----------------------.

- outra quitação de Baltazar Glz. de 13 patacas.

- uma quitação do Pe. João Moreira de fim de quantia até 10 de julho de 1613 anos.

- outra quitação de João de Freitas de 5 patacas.

- uma outra de João Moreyra de um rapaz e moço da terra que se deu a Antonio Machado na entrada de ---------------

- uma quitação de ---- de uma -------- de Ant.º Martins.

- uma outra de um ------------------ entrada --------------------.

- uma sentença de M.ª Roiz mulher de Domingos Barboza defunta da ---- de uma india de 2$650 rs.

- um conhecimento de M.el Fr.co que devia ao inventário de 4$200 rs

- outro conhecimento de At.º Machado de uma arroba de algodão. $640 rs.

- outro conhecimento de Ma--------- de 10$000 rs em ouro.

- a metade da fazenda cima de M.ª Roiz e outra para os quatro filhos órfãos.

---------------- de uma ----------------- deve de umas terras ------- Felipa Frz. -------------- Roiz.

- uma escritura de ------------- da venda ------------- e a sua mulher Felipa Frz. ----------------------------- (varias linhas em branco )--------------------

 

Aos 17 dias do mes de outubro do dito ano, João Paes curador requereu ao juiz mandasse fazer inventário --------  a pagar logo para se pagarem as dividas para que não houvesse ------------- estando o dito juiz mandou que vendesse as ditas peças e mais ------ para vender.

 

Arrematações.

 

fls. 150: eu Manoel Roiz Goiz -------------- Capitão André Frz. ou a quem este meu --------- mil e quarenta a metade em dinheiro outra a metade em sera da nova chegada ------- onde ora andamos a vila de São Paulo umas ----- e por verdade lhe dei este por mim assinado e roguei a Matias Gomes que este fizesse e assinasse como t.as hoje 20 de janeiro de seiscentos e quatroze anos. Manoel Roiz Gois - Matias Gomes.

 

fls. 159: temo de juramento que se deu a Luiz Frz. Salguado sobre ----- mil e oitecentos rs que lhe deve o defunto. 21 de outubro do dito ano.

 

fls. 160: outubro de 1615 nesta vila de São Paulo - Luiz Frz. Salguado a quem o defunto devia 5$000 rs por ferramentas que lhe tinha dado.

 

fls. 162 - termo de curador feito a Diogo Mendes neste inventário.

Aos 18-7-1616, nesta vila, João Pais viera dizer que fizesse curador neste inventário porque ele não o podia ser por resp.to de estar de caminho para fora e queria assistir no beneficio das minas ----- o capões que não podia assistir na dita curadoria pelo que o dito juiz fizesse curador neste inventário a Diogo Mendes aqui morador por ser seu tio com sua sobrinha da mulher que ficou do defunto M.el Roiz Gois ao qual Diogo Mendes foi dado juramento (...).

 

fls. 164: aos 9-9-1616 termo de contas que deviam João Pais curador velho ao curador novo Diogo Mendes, deste inventário.

 

Achou-se importar toda a fazenda botada neste inventário pelas avaliações e consentimentos nele declarados em 122$150 rs, aos quais deu a descarga seguinte:

- pagou a At.º Bicudo $860 rs;

- pagou mais no inventário de V.te Bicudo 1$320 rs;

- pagou por um mandado a P.º Domingues 2$000 rs;

- pagou mais a Luiz Frz. Salgado por um mandado 6$800 rs;

- pagou mais a M.el João por um mandado mais as custas 5$500 rs;

- ----- deste inventário 3$020 rs;

- pagou ao Vigr.º João Pimentel 5$000 rs

- pagou aos herdeiros de Antonio de Meira morador em Itanhaem 3$520 rs que o defunto devia no dito inventário;

- pagou a Di.º Mendes $400 rs;

Ficou liquido 90$980 rs.

 

fls. 167: (...) e com tudo mandou o dito juiz ao dito curador novo não fizesse pagamento a dita Izabel Frz. até se liquidar dividas que o dito defunto deve nos inventários de André Frz. e de M. Dias sob pena de o pagar de sua casa.

 

fls. 168: aos 25-10-1616 curador alide neste inventário a Luiz Frz. Bueno aqui morador porquanto o curador Diogo Mendes não está na terra nem tem dado fiança.

 

fls. 169 - aos 25-10-1616 termo que requereu Alexandre Nunes por estar a caminho para sair, o que era a dever Simão Leitão de umas pecas que comprara e que queria pagar o que devesse e desobrigar ao fiador Diogo Moreira.

 

fls. 170 Contas que fiz neste inventário de novo:

- e liquidando-se o que esta fazenda deve ------- M.el Dias e de André Frz.

Vi que esta fazenda é a dever ao inventário de M.el Dias liquido 21$350 rs e no de André Frz. vinte mil quinhentos e quarenta e dois mil oitocentos e noventa réis.

 

(...) João Paes dará satisfação a sua irmã mulher do defunto da dita quantia que lhe cabe que são 30$350 rs (...) e satisfazendo ao curador Di.o Mendes a quantia de 25$350 rs para os menores ficara pagando-se do que se deve aos seus sobrinhos filhos de André Frz que são 29$940 rs porque os herdeiros de M.el Dias já estão pagos.

 

fls. 174: 29-10-1616 Fiança que deu Diogo Mendes da fazenda deste inventário: fiador Belchior Frz., aqui morador, marido da viúva Izabel Frz., que de presente estava.

 

fls. 176: ao derradeiro dia do mes de outubro de 1616 entrega que fez Luiz Frz. Bueno do dinheiro que estava em seu poder a Diogo Mendes curador neste inventário a quantia de 21$540 rs para os entregar a João Pais que é a quantia que o defunto M.el Roiz era a dever no inventário do defunto Andre Frz seu irmão e haver a quitação do dito João Pais de como lhe foi feita a dita entrega e outrossim recebeu o dito Di.º Mendes do dito Luiz Frz 10$720 rs de que dava conta e lhe ficam em poder como curador que ele  por estar ausente Belchior da Costa e lhe fez o dito juiz pagamento de 3$200 rs que se deviam desta fazenda a Andre Frz da Paraiba (...).

 

fls. 177 - averiguação de contas que tornei a fazer neste inventário por haver erro nas passadas e haverem se feito mais pagamentos que se hão de descontar do monte mor.

(...)

- pagaram-se dividas a partes 32$100 tempo que João Paes foi curador.

- pagou Di.º Mendes - curador 1$630 rs

- são pagos os órfãos de Andre Frz de 20$900 rs

- os órfãos de M.el Dias tem seu curador em si seu quinhão que são 17$800 rs

Todo o acima visto importa 83$590 rs

 

fls. 180: Pagamentos (entre eles):

- a Ant.º Bicudo como curador de seus sobrinhos filhos de V.te Bicudo a quantia de 1$320 rs.

- a João Pais, curador de seu sobrinho filho de André Frz 20$540 rs e de custas 40 rs.

- outro mandado da justiça por onde se pagaram An.to Bicudo como curador de seus sobrinhos a quantia de 2$750 rs e de custas 80 rs.

- outro mandado da justiça pelo qual consta pagar a Alv.º Neto o moço com custas 3$520 rs.

(...) e que os órfãos, o mais velho havia ido para o Rio de Janeiro com sua licença e de seu padrasto aprender o oficio de alfaiate e que os mais estavam em casa de sua mãe, e que um deles por nome G.º de idade pouco mais ou menos de 14 anos mandou o dito juiz ao curador o trouxesse perante ele para o mandar para um oficio ou o que lhe melhor parecer por ter dele má informação e não querer obedecer a seu curador nem a seu padrasto e que o outro e a menina são ainda muito pequenos menina de sete anos e o outro de quatro (...).

 

Quitações.

 

 

fls. 188: (...) se pague a Antonio Bicudo curador dos órfãos menores filhos que ficaram de Visente Bicudo, a quantia de 4$150 rs que tanto consta ficar devendo o defunto Manoel Roiz Gois ao defunto Visente Bicudo da fazenda que comprou em leilão que se fez por morte e falecimento do dito Visente Bicudo (...).

 

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IZABEL FERNANDES

Inventário e Testamento

(apenso ao de Manoel Rodrigues Góes)

 

Vol 30, fls 195 a 228

Data: 16-4-1619

Inventariada: Izabel Fernandes mulher de Belchior Frz.

Juiz dos Órfãos: Antonio Teles

Escrivão dos Órfãos: Manoel da Cunha

Avaliadores: Belchior Ordas de Lyão e M.el Godis Malafara

Local: Vila de São Paulo, na fazenda que ficou do defunto.

Declarante: Belchior Frz. João Paes e a Baltezar Roiz e a Diogo Mendes

 

TESTAMENTO

 

Em nome de D.s amem.

Aos 11-3-1619 estando eu Izabel Frz., doente em cama, mandei fazer o presente testamento.

Encomenda a alma, que seu corpo seja enterrado na igreja de Nossa Sra. do Carmo.

Esmolas pias, acompanhamentos e missas.

Declaro que fui casada com M.el Roiz Gois meu primeiro marido que ambos tivemos três filhos machos a saber Baltezar Rois Gois, G.lo Roiz Goiz e André e assim mais uma filha por nome Maria os quais são meus herdeiros.

Declaro que fui casada segunda vez com Belchior Frz do qual matrimonio tivemos uma filha por nome Domingas a qual é minha -----.

Declaro que da minha fazenda do que couber a minha terça ---- legados e o restante da dita minha terça deixo a minha filha Maria // deixo ao dito meu marido Belchior Frz. por meu testamenteiro.

Declaro que um servo nosso por nome Luiza tem um filho por nome Alberto  ----- diz ser filho de Jorge Cardoso o qual mando se ------ dito seu pai pagando a criação dele aos meus herdeiros.

Este não viu o dito seu pai esteve com meus filhos // declaro que temos os serviços seguintes (...) // assim mais tenho um pedaço de terra em boi, há escritura delas está na mão de Di.º Mendes curador de meus filhos de meu primeiro marido - Mando que se acabem de pagar as dividas de meu primeiro marido M.el Roiz Gois e o que se achar liquido se parta pr. meus herdeiros. E assim mais temos uns chãos na vila com carta deles e dou ao meu marido Belchior Frz os quais chãos foram dados pelos oficiais da Camara.

(...) e roguei a Calixto da Mota este fizesse e assinasse por mim o escrivão ------------ destas Luiz Delgado - Bastião Roiz.

---- Dias e André de Burgos todos moradores nesta vila de São Paulo que assinam / assino pela testadora a seu rogo - Calixto da Mota - Luiz Delgado - André de Burgos - Bastião Roiz

Cumpra-se o testamento como nele se contem 16-3-1619 - Pimentel

Cumpra-se este testamento como nele se contem São Paulo 16-3-1619 - Ant.º Telles

 

Órfãos -

Do primeiro marido:

- Balthazar Roiz, de idade de 16 anos pouco mais ou menos,

- G.lo Roiz, de 15 anos pouco mais ou menos.

 

menores:

- uma menina, Maria, do primeiro marido, de 9 anos pouco mais ou menos;

- um menino do primeiro marido, por nome André, de idade de 5 anos pouco mais ou menos.

- uma menina, filha do segundo marido, de idade de 2 anos, por nome Domingas.

 

Avaliações do saldo, ferramentas, criação, milho.

Aos 17-4-1619 se avaliaram as cousas seguintes:  roças, gente forra.

 

Dividas que deve o viuvo:

- a Gaspar Barreto 4$120 rs

- a Luiz Dalbernós 12 pesos pagos em fazenda que são 3$840 rs.

- mais ao dito Luis dalbarnos se deve 1$800 rs em fazenda de pucote

- mais ao mesmo Luiz dalbarnos de pano de linho em fazenda 2$560 rs

- mais ao dito Luiz dalbarnos de casos uma pataca em fazenda $320 rs.

 

fazenda:

- mais se deve a Cornélio darzão 2$240 rs

- a Antonio Pinto 2$000 rs

- a Luiz Salgado em fazenda 1$600 rs

- mais se deve a Luiz dalbanos sete cruzados em fazenda ----------

- a João Clemente 3 pesos em dinheiro;

- mais a João Paes em fazenda 1$920 rs.

- a Antonio Raposo 4 pesos e meio a metade em dinheiro outra a metade em fazenda

- um porco sevado que o defunto tinha vendido em 4 pesos

 

fls. 205 - aos 20-4-1619 nesta vila de São Paulo, o procurador dos órfãos Diogo Mendes, e João Paes, e Baltezar Glz o moço, e Baltezar ---- e por eles todos juntos foi dito que estava bem a dita menina por nome Maria por ser de idade de 9 anos pouco mais ou menos e o menino por nome André de idade de 7 anos pouco mais ou menos para ser entregue a Baltezar Glz o moço, por ser casado com uma tia sua, irmã da mãe dos órfãos, por ser mulher nobre honrada para os sustentar e olhar por eles (...).

 

Aos 20-3-1619 a requerimento do curador Diogo Mendes e a requerimento do marido da defunta notifiquei ao dito D.os de Gois para que ele trouxesse a sua carta de chãos para se determinarem com os seus que tem junto ao dito D.os de Gois e pelo dito D.os de Góes foi dito que ele viria com a sua carta.

 

fls. 206: aos 27-4-1629  (...) declarou mais uma escritura feita pelo t.am Simão Borges de Serqueira de terras que estão em Boibi de 500 braças e assim mais uma data de terras nesta vila de chão dada pela sesmaria feita pelo t.am que foi Antonyo Roiz e consertada com o t.am que foi Belchior da Costa e com pose dada por autoridade justiça (.;..).

 

Fazenda líquida para se partir 34$620 rs.

 

Arrematações, quitações.

 

fls. 217:  do tesoureiro da S.ta Misericórdia:

Recebi eu Belchior Frz. f.º de Brás Gonsalves o velho quinhentos rs do acompanhamento que fez a Santa Misericórdia que deixou a defunta Isabel Frz. sua mulher que foi de que ele ficou por testamenteiro e por verdade os receber lhe dei esta quitação hoje 2 de janeiro de 620 anos. M.el Esteves.

 

---- como procurador do R.do P.e João Pimentel que o dito Pe. me disse que desse quitação a Dioguo Mendes de 1$100 rs que lhe pagou pela defunta Izabel Frz de missas (...) hoje 6-7-1629 - G.o Madr.ª

 

fls. 219: aos 2-1-1620 por Diogo Mendes, curador deste inventário, foi requerido mandasse acostar neste inventário umas quitações a saber: uma do padre vigário feita por G.lo Madeira, outra do padre M.el Vas outra do tesoureiro da Misericórdia M.el Esteves outra dos padres de Nossa Sra. do Carmo (...).

 

fls. 220. aos 22-1-1620 Diogo Mendes, curador dos órfãos filhos que ficaram de M.el Roiz Gois, por ele foi requerido o desobrigasse de um negro que morreu que coubera a parte dos ditos órfãos por nome Tomé, o qual era casado com uma viúva carijó com duas crianças uma de peito e outra de 3 anos, porquanto ele dito curador para inventariar os bens dos ditos órfão e por não morrer como morreu sua mãe, por serem peças mortais ele dito curador herdara a Migel Garsia tio dos ditos órfãos por respeito de o dito Migel Garsia fazer esmola aos ditos órfãos uma ---- de uns ------------- que visto as quais valem 200 rs para que por outras tantas que era a ametade devem treze--- ----- e a Cornelio seu cunhado devia 12$000 rs em dinheiro, os quais ----- deram o dito Migel Garsia aos ditos seus sobrinhos para seu remedio com que lhes fes esmola e doou uma visto não terem outro remedio porque assim o encomenda sua Mag.de ais curadores que pretendam aqui --- bens de raiz para os órfãos para lhes venderem o que tudo fizera com zelo proveitoso dos ditos órfãos porque com as ditas terras ficarão mais remediados e que alem disso lhe fizera mais esmola de um assinado que o pai dos ditos órfãos M.el Roiz Gois, que Ds. tem, devia ao dito Migel Garsia em dinheiro cunhado seu, e querendo o curador esta boa consciência que o dito Migell Garsia fizeram aos ditos órfãos seus sobrinhos ele dito curador para lhe gratificar alguma coisa por esta boa obra que fez aos ditos órfãos lhe dera a india e por ele nos ma--- ser contente de querer vir estar com ele como livre forra que é pelo que lhe requeiro -- fizesse este termo --- (varias linhas em branco) ------------- aquelas terras que poderão ser e são 250 braças e que por Sua merce mandou se botar em inventário a dita escritura e acostar a quitação dos ditos conhecimentos dos ------------------ a este inventário que deu o dito Migel Garsia o que visto pelo dito juiz e pelo dito curador como procedia o bem dos órfãos visto a india querer estar com o dito Migel Garsia por sua livre vontade houve por bem e o dito curador Dyogo Mendes o houve por desobrigado do dito negro morto e da dita india Caterina (...).

 

fls. 223: aos 11-6-1622 estando presente G.lo Frz e Baltazar Rois os quais são ---- pela qual razão o dito juiz mandou fizesse as partilhas para dar a cada um o que for seu (...)

 

- coube a órfã Maria (...).

- coube aos maiores por estarem já emancipados (...).

 

fls. 225: aos 26-2-1627 termo do curador dos órfãos, filhos que ficaram de M.el Roiz Gois, a Bernardo de Quadros, a requerimento do curador velho Dioguo Mendes por ter mandado outra condição.

 

fls. 226: contas que deu o curador velho Diogo Mendes ao curador Bernardo de Quadros.

 

André Frz. Gois, morador nesta vila de São Paulo, que visto ele ser maior, estar emancipado, lhe mande passar mandado para se lhe entregar sua legitima que lhe coube por morte de seu pai M.el Roiz Gois e de sua mãe Isabel Frz defuntos (...).

Passe o escrivão dito constar no inventário. São Paulo 31 de janeiro de 632 anos - Mello.

 

fls. 228: Confessou André Ferz Gois conteudo no mandado atras estar pago e satisfeito de Br.do de Quadros de todo o conteudo nele (...) São Paulo hoje cinco - de mil e seiscentos e trinta e dois.