PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

S.L. 1º, 11, 2-1; Manoel Peres Calhamares que estava casado com Maria Antunes f.a de Manoel Antunes e de Innocencia Rodrigues. Sem geração (C. O. S. Paulo)

 

SL. 8º, 323, 2-1 Maria Antunes, foi 1.o casada com Manuel Peres Calhamares, f.o de Alonso Peres Calhamares e de Maria Afonso, 2.ª vez com Bartholomeo da Rocha; faleceu em 1681. Sem geração.

 

Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette)

 

Manoel Peres Calhamares, falecido em 1663, sem herdeiros ascendentes nem descendentes, foi casado com Maria Antunes.

Maria Antunes, sem filhos deste casamento, teve o filho Manoel Peres Calhamares, o moço, de outra união (teria o enteado assumido o nome do padrasto?)

Maria Peres, criada em casa de Manoel Peres Calhamares, herdou de Manoel Fernandes Giga. Assumiu depois o nome de Maria Antunes e em 1663 estava casada com Domingos Luiz Grou, falecido em 1678 (SAESP vol. 19º, neste site), filho de Matheus Luiz Grou e Izabel de Pinha Cortes. (SL. 1º, 21, 2-2 onde não consta seu casamento)

 

MANOEL PERES CALHAMARES

Inventário e Testamento

 

Vol 16, fls 375

Data: 21-5-1663

Juiz: Lourenço Castanho Taques

Avaliadores: Romão Freire e Miguel da Costa

Local: Paragem Imbiassava, limite da Vila de São Paulo

Declarante: Maria Antunes, a viúva

 

TESTAMENTO – 17-4-1663

 

(Abertura de praxe)

- Pede para ser sepultado no convento de São Francisco, em sepultura que lhe seria doada, pagando a esmola de praxe e que seria dele e da mulher.

- Nomeia a mulher por testamenteira.

- Declara que por não ter descendentes nem ascendentes, sua mulher fica com sua metade, da outra tira-se a terça para “o bem de sua alma” o resto divide-se em dois, metade para a sua mulher e metade para Maria, uma menina que ele criou em sua casa.

- Pediu a Gonçalo Mendes Peres que fizesse o testamento.

 

Aprovação: Vila de São Paulo 1663

CUMPRA-SE: 17-4-1663

 

fls. 384: digo eu Domingos Luiz Grou que estou pago e satisfeito da legitima que coube a minha mulher Maria Antunes da herança que lhe deixou o defunto Manuel Peres que Deus tem, assim de gado como de casa nesta vila e um sitio em Imbuassava e mais bens e passei esta quitação por estar casado com Maria Antunes, e declaro que estou pago das peças do gentio da terra, hoje --- de dezembro de 1663 Domingos Luiz Grou.

 

Importam os bens que vieram de Jundiaí conforme consta por suas avaliações 40$720 réis.

 

fls. 394: Aos 8-6-1663 nesta vila de São Paulo:

Procurador á viúva: Domingos da Silva de Santa Maria

Procurador á lide da menina Maria Peres para estas partilhas: Geraldo da Silva.

 

quinhão da viúva Maria Antunes.

quinhão da menina Maria Peres,

 

fls. 403: aos 1-6-1663 nesta vila de São Paulo foi dito a viúva Maria Antunes que o defunto seu marido tinha em seu poder da menina Maria Peres 28$815 réis que tanto constava que a dita menina herdara de Manuel Fernandes Gigante que Deus tem e assim mais herdara um negro do gentio da terra por nome Domingos e que se obrigasse a lhe entregar tudo a dita menina casando-se ela e por ela foi dito que era verdade.

 

fls. 405 - translado do inventário feito em Jundiaí.

28-5-1663 auto do inventário que fez o juiz ordinário e dos órfãos Antonio Coresma de Almeida para por ele se inventariar os bens que se acharem no limite desta vila do defunto Manuel Peres Calhamares.

Juiz Ordinário e dos Órfãos: Antonio Coresma de Almeida

Local: vila formosa de Nossa Senhora do Desterro de Jundiaí

Avaliadores: Pedro Dias Fernandes e Pedro Alveres Bezerra

Em vista de uma precatória da vila de São Paulo para efeito de fazer inventário de todos os bens e fazenda que no limite desta vila se achassem ficassem do defunto Manuel Peres Calhamares o qual precatório mandou o dito juiz se desse cumprimento para cujo efeito encarregou a Manuel Peres Calhamares o moço como procurador bastante da viuva Maria Antunes sua mãe mulher que ficou do dito defunto e desse a inventário (...). - Manuel Peres Calhamares.

 

fls. 406 - o Capitão Lourenço Castanho Taques juiz ordinário este presente ano nesta vila de São Paulo e seu termo etc.. aos que a presente minha carta precatória requisitória apresentada for e o conhecimento dela com direito direitamente deva seu cumprimento se pedir e requerer saude. Faço a saber aos senhores juizes ordinários da Vila Formosa de Nossa Senhora do Desterro de Jundiaí ambos juntos e a cada um em particular de como tenho principiado o inventário do defunto Manuel Peres que Deus tem o qual lhe não posso dar despedição sem primeiro serem avaliados os bens que o dito defunto tem nessa dita vila pelo que requeiro a vossas merces em parte de Sua Magestade e da minha peço de mercê que sendo-lhe apresentado em comprimento dele mandem pelos oficiais de justiça dante si avaliar todos os bens que o dito defunto tiver nessa vila e feita a dita avaliação o translado dela autentico em segredo de justiça translado dela me seja remetido para que assim eu dê fim ao inventário para em tudo se dar inteiro cumprimento ao que Sua Magestade manda em vossas mercês assim o fazer farão o que devem cargos honrados que eu mesmo faria por outros semelhantes sendo-me de sua parte pedido e deprecado dado nesta dita vila sob meu signal e selo que ante mim serve aos vinte e dois dias do mes de maio eu Domingos Machado tabelião publico e judicial e notas o fiz era de mil e seiscentos e sesenta anos. Lourenço Castanho Taques valha sem selo ex-causa - Taques.

 

fls. 407: Termo de avaliadores -

E logo no mesmo dia mes e ano atrás declaro pelo dito juiz foi encarregado aos avaliadores Pedro Dias Fernandes e Pedro Alveres Bezera que debaixo do juramento de seus oficios avaliassem bem e verdadeiramente como Deus lhes desse a entender o que lhe fosse nomeado por Manuel Peres Calhamares procurador bastante da viúva Maria Antunes e eles assim o prometeram fazer de que fiz este termo em que assinaram o dito juiz e eu Francisco Gaia tabelião o escrevi - Pedro Dias Fernandes - Pedro Alveres Bezerra - Antonio Coresma de Almeida.

 

fls. 407 - termo de que fomos a fazenda do defunto a requerimento de Manuel Peres Calhamares o moço, como procurador bastante da viúva Maria Antunes.

Feitas as avaliações houve o dito juiz este inventário por acabado por não haver mais o que lançar nele e fez entrega a Manuel Peres Calhamares como procurador bastante de sua mãe mulher do dito defunto para delas dar contas e entregar quando pedido lhe fosse (...) eu Francisco da Gaia tabelião o escrevi. Antonio Coresma de Almeida - Manuel Peres Calhamares. O qual translado de precatória e inventário eu Francisco Gaia tabelião desta vila Formosa de Nossa Senhora do Desterro de Jundiaí transladei bem e fielmente do proprio em que meu poder fica.