PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

SL. 3º, 328, 2-13, Maria Rodrigues (mencionada por P.T., não vem no inventário da mãe) cc. 1640 em S.Paulo com Luiz Dias filho de Gonçalo Ribeiro e Catharina Dias.

 

Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette)

 

Maria Rodrigues, filha natural de Francisco Rodrigues falecido em 1652 (SAESP vol. 42º, neste site), casou com Luiz Dias, falecido no sertão e inventariado em 1642.

Maria e Luiz tiveram a filha:

- Ana, nascida por 1640.

 

Em 1644 Maria já estava casada com Domingos Fernandes.

 

Teve Luiz os filhos naturais:

- Luiz, nascido por 1638, em 1650 teve por tutor o tio João Ribeiro.

- Ignacio, citado no testamento paterno e não no inventário em 1642,.

 

LUIZ DIAS

Inventário

 

Vol 13, fls 431 a 444

Inventariado: Luiz Dias, morreu no sertão

Data: 6-9-1642

Local: vila de São Paulo, em pousadas de Francisco Rodrigues

Juiz: Manoel Coelho da Gama

Escrivão: Luis dandrade

Avaliadores: Manuel da Cunha e Domingos Machado

Declarante: Maria Rodrigues, mulher do dito defunto, assinou por ela a seu rogo seu pai Francisco Rodrigues.

 

Titulo dos filhos:

- Anna, de idade 2 anos pouco mais ou menos - legitima

- Luiz, filho bastardo de idade de 4 anos pouco mais ou menos.

 

TESTAMENTO

 

Em nome de Deus amem.

Aos 28-12-1641 estando doente roguei a Vicente Bicudo que este pr mim fizesse e assinasse comigo como testemunha.

Encomenda a alma.

Declaro que sou casado com Maria Rodrigues minha mulher legitima e ficou pejada, o qual vindo a lume ---------  ou filha é meu legitimo herdeiro meu tenho mais dois filhos que tive em solteiro os quais são meus filhos Luiz e Ignacio e são meus.

Nomeio por meu testamenteiro a meu pai Gonçalo Ribeiro.

Meu corpo seja sepultado na igreja -----, pedido de missas.

Declara dividas a: Manuel Rodrigues, ---- Furtado duas patacas e meia; Mathias Cardoso, Domingos Rodrigues.

Miguel Dias me deve duas patacas em dinheiro e uma serra (...), Estevão Ribeiro um prato de estanho, Vicente Bicudo tres patacas.

Declaro que vim de armação a este sertão com meu sogro Francisco Rodrigues a meias do que eu levasse e trouxe dois moços seus e uma negra os quais são mortos e uma escopeta e um tacho e um machado e isto mando se entregue a meu sobrinho Antonio Lopes para que o leve deste sertão em companhia de tres negros meus e disto faço fiel ao dito meu sobrinho como minha propria pessoa.

(...) testemunhas que de presente estavam são as abaixo assinadas primeiro eu que o fiz a seu rogo - Vicente Bicudo - Luiz Dias - Francisco Correa - Antonio Gil - Sebastião Gil - Pedro Furtado - Bento Gil - ---- Baptista - Antonio Lopes Perestrelo.

E mais declaro que devo a Francisco Barreto nove pesos.

Mais declaro que me deve Antonio Agostim nove patacas e peço ao capitão me mande pagar esta divida para dela --- Francisco Barreto.

(seguem-se várias linhas que estão inteiramente apagadas)

 

Avaliações, gado, gente forra,

Quinhão das peças:

- a viúva

- a órfão Anna

- do bastardo Luiz

 

Dividas - devem a (entre elas)

- seu sogro Francisco Rodrigues 1$300 rs.

 

Dividas que devem a esta fazenda (entre elas)

- Antonio Agostim, morador em Mogy Mirim 9$600 rs.

 

fls. 439 - Partilhas

- a viuva  4$130 rs;

- aos  herdeiros que são dois, a cada um 2$085 rs.

 

Leilão e arrematações, quitações.

 

fls. 442 - seja notificada Maria Rodrigues, mulher de Luiz Dias que Deus tem venha perante mim dar conta de seus filhos órfãos e seus bens e para se lhe dar tutor visto ser falecido o curador dativo e ela haver-se casado e estarem os órfãos sem tutor (...). S. Paulo 6-8-644.

 

Aos 3 dias do mes de -------- de mil e seiscentos e quarenta e --------, o juiz  dos órfãos ----- Madureira Moraes fez tutora ----------- por não haver neste inventário do órfão bastardo Luiz filho que ficou do defunto Luiz Dias, (...) mandar ensina a ler e escrever e po-lo a oficio de alfaiate (...) e apresentou por fiador a Manuel Gonçalves seu genro --------------------------------- (aa) Miguel Gonçalves Pimenta - Luiz de Andrade - Antonio de Madureira Moraes.

 

fls. 443 - aos 27-4-1650 foi dado juramento a João Ribeiro para que fosse tutor e curador neste inventário do órfão Luiz, e lhe foi entregue as peças tocantes ao dito órfão que cobrará da tutora removida a qual o foi por não haver quem fosse tutor e porque ora o fez a seu tio o dito João Ribeiro e lhe encarregou todos seus bens e apresentou por seu fiador a Antonio Gonçalves Perdomo (...) (aa) João Ribeiro.