PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

SL. 1º, 13, 3-9 José Peres.

 

SL. 3º, 304, 3-5, Catharina Pereira foi c1c José Peres Calhamares; tiveram:

4-1 Mathias Pereira Calhamares

 

SL. 1º, 415, 2-5 Lucrécia Bueno, foi casada com (...) Calhamares. Teve q. d.:

3-1 Francisco Bueno de Camargo, que foi C.c. Leonor Domingues, natural de Atibaia, f.a do Capitão Antônio da Rocha Pimentel e de Catarina Franco do Prado.

 

SL. 1º, 516, 3-3 Leonor Domingues foi casada com o capitão Francisco Bueno de Camargo f.o. de ... Calhamares e de Lucrecia Bueno de Camargo.

 

Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette)

 

José Peres (SL. 1º, 13, 3-9 ), Jose Peres Calhamares (SL. 3º, 304, 3-5) e Calhamares (SL. 1º, 415, 2-5 ) são o mesmo José Peres da Silva abaixo inventariado.

José Peres da Silva, falecido em 1698, filho de Alonso Peres e Maria da Silva, casou em primeiras com Lucrecia de Freitas (ou Bueno como citado na GP ou ainda Maria Bueno como aparece em petição de seu filho Francisco) falecida antes de 1696. Casou Segunda vez com Catarina Pereira, sua inventariante.

Teve da 1ª  mulher:

1- Francisco, nascido por 1693

Da segunda:

2- João, nascido por 1696, não citado na GP

3- Mathias, em 1698.

 

Em seu testamento refere-se à irmã Maria Telles, (SL 1º, 13, 3-8 onde está como Maria Peres da Silva), ou ainda Maria da Silva no termo de quitação.

 


JOSÉ PERES

Inventário e Testamento

anexo Lucrecia de Freitas

 

SAESP - Vol 24, fls 115 a 142

Data: 7-11-1698

Local: paragem Juquiri, termo da vila de São Paulo, em morada e casas do capitão João Pereira de Avelar, aonde achou a viúva.

Juiz dos Órfãos: capitão Paulo da Fonseca Bueno

Escrivão dos Órfãos: Jeronymo Pedroso de Oliveira

Avaliadores: Manuel Cardoso de Azevedo e João de Lima.

Declarante: a viuva Catharina Pereira. Assinou por ela seu pai o Capitão João Pereira de Avelar.

 

Título dos herdeiros que lhe ficaram:

1- Francisco, de 5 anos pouco mais ou menos da primeira mulher

2- João, da segunda mulher de 2 anos pouco mais ou menos.

3- Mathias, de três meses pouco mais ou menos.

 

TESTAMENTO

 

Em nome da Santíssima Trindade (...)

(...) eu Jose Peres, natural da vila de São Paulo (...).

Por esta presente carta, e testamento, minha ultima vontade.

Encomenda a alma.

Meu corpo seja sepultado na Igreja de Nossa Senhora do Carmo.

Ordena missas e acompanhamentos.

Declaro que sou natural da vila de São Paulo, filho legitimo de Alonso Peres e de Maria da Silva.

Declaro que fui casado com Lucrecia de Freitas da qual tive um filho por nome Francisco, o qual é meu herdeiro legitimo.

Declaro que fui casado segunda vez com Catharina Pereira da qual tive dois filhos que são meus legítimos herdeiros: um por nome João e o outro Mathias, e aos ditos meus filhos desta segunda lhe deixo a minha terça de todos os bens que possuo.

Declara os dotes, peças, sitio.

Declaro que me deve Antonio da Rocha 50$000 réis a juros, e seu irmão João da Rocha outros 50$000 réis também a juros e seu irmão Bartholomeu da Rocha outros 50$000 réis a juros.

Deixo de esmola a minha irmã Maria Telles 14$000 réis.

Declaro que me deve meu irmão Francisco Peres 50$000 réis que lhe emprestei sem ganhos.

Declaro que devo a uma bastarda por nome Timothea 6$000 réis.

Nomeio por meu testamenteiro e curador de meus filhos e seus netos a meu sogro João Pereira de Avelar.

Declaro que deixo por curador de meu filho Francisco que tive da primeira mulher a meu irmão Antonio Peres.

(...) e roguei a Domingos de Araújo escrevesse e assinasse como testemunha conforme minha ultima vontade aos seis do mês de junho de mil e seiscentos e noventa e oito anos. Domingos de Araújo - Joseph Peres da Silva.

Por me achar presente neste deserto e dar o  sacramento ao doente nos assinamos como testemunhas. Frei Antonio de santa Ana , sacerdote - Frei Diogo do Desterro.

Cumpra-se São Paulo 29 de ju--------

 

Recebi do testamenteiro do defunto Jose Peres da Silva três patacas de meu acompanhamento (...) Vila de São Paulo 30 de julho de 1698. - Bento Curvello Maciel.

Vários recibos de missas e acompanhamentos.

 

fls. 124 Recebi do testamenteiro do defunto Jose Peres da Silva -------- mil réis que deixou de esmola para Maria da Silva. 24-3-1699 Antonio Peres da Silva.

 

Avaliações, dividas que a esta fazenda se deve, dividas que esta fazenda deve, gente forra.

 

Monte Mor liquido: 217$292

- parte da viúva 108$646

terça: 36$215

- 72$431 para três órfãos.

 

João Pereira de Avelar curador de seus netos.

 

procurador ad lidem da viúva: Domingos de Araújo.

Procurador do órfão Francisco, do primeiro matrimonio: Antonio Peres da Silva.

 

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LUCRECIA DE FREITAS

Inventário

 

SAESP - Vol 24, fls 142 a 174

Data: 1698

Local: paragem Juquiri, termo da vila de São Paulo, em morada e casas do capitão João Pereira de Avelar

Juiz dos Órfãos: Capitão Paulo da Fonseca Bueno

Escrivão dos Órfãos: Jeronymo Pedroso de Oliveira

Avaliadores: Manuel Cardoso de Azevedo e João de Lima.

Declarante: Antonio Peres, por ser morto Jose Peres, viúvo que ficou por morte de sua mulher Lucrecia de Freitas. Antonio Peres da Sylva.

 

Titulo dos herdeiros:

- Francisco de idade de 5 anos.

 

Avaliações.

 

 

Tutor e curador de seu sobrinho órfão: Antonio Peres da Silva.

 

Dinheiro a ganhos:

fls. 153: ao capitão Manuel Pinto do Rego

Aos 28-2-1700  Marcos Pinheiro da Costa e seu filho Francisco Pinto do Rego com  uma procuração de Manuel Pinto do Rego e em seu nome pediram 14$000 réis a ganhos.

 

fls. 154: rol do dinheiro que pertence ao órfão Francisco filho de Jose Peres, que Deus haja, e que corre a juros neste Juízo dos órfãos da vila de São Paulo: são 341$380 réis.

 

-fls. 159: Digo eu Izabel de Freitas que é verdade que devo ao órfão Francisco Peres, filho que foi de Jose Peres, 25$000 réis  a juros (...) e por ser verdade pedi a meu filho Pedro Bueno este por mim fizesse. hoje 17-3-1700.

 

fls. 163 - petição apresentada pelo órfão Francisco: 1710, nesta vila de São Paulo, em casa de morada de mim tabelião, aí pelo órfão Francisco Bueno me foi entregue uma petição (...)

Diz Francisco Bueno, órfão que ficou de Jose Peres e de Maria (sic) Bueno, ambos defuntos que ele suplicante se acha destituído de vestuário (...).

fls. 164 - termo de dinheiro dado a ganhos ao capitão Francisco Bueno.

Aos 25-3-1710  a quantia de 115$000 réis.

Quitação que dá Francisco Bueno de Camargo ao capitão Francisco Bueno que deve neste inventário 153$832 -

Aos 15-6-1714 apareceu Francisco Bueno de Camargo e por ele foi dito que estava pago e satisfeito do capitão Francisco Bueno da quantia de 153$832 réis de principal e juros vencidos até o presente dia.

 

fls. 166: Diz Francisco Bueno de Camargo, órfão que ficou de Jose Peres e de sua mulher Maria (sic) Bueno quer por falecimento de seus pais foi nomeado por tutor dele suplicante a Antonio Peres já defunto e porquanto ele suplicante tem requerimentos que fazer perante vossa mercê e pela menor idade o não pode conseguir sem ter tutor e curador e para usar dos termos necessários.

Pede a Vossa Mercê seja servido fazer-lhe mercê nomear tutor e curador da forma do estilo.

- Nomeio por tutor e curador do órfão Francisco filho do defunto Jose Peres ao capitão Bartholomeu Bueno de Azevedo. 14-3-1710 - Fonseca.

Aos 15-3-1710 nesta vila de São Paulo  foi nomeado tutor e curador ao capitão Bartholomeu Bueno de Azevedo.

 

fls. 171 aos 15-3-1711 o capitão Jose Correa de Moraes  vinha exibir os juros de 225$000 réis que era a dever neste Juízo sua sogra Izabel de Freitas .

 

Seguem-se quitações de dinheiro a ganhos.