PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

SL. 4º, 479, 3-5 José Gonçalves Pacheco.

 

JOSÉ GONÇALVES DA COSTA

Petição de Emancipação

 

SAESP -vol. 26 - fls. 523 a 530

Juiz dos Órfãos: Capitão João Dias da Silva

Escrivão dos Órfãos: Francisco Cardoso Sodré

Local: São Paulo

data: 6-2-1717

 

Autuação de uma petição para inquirição de testemunhas oferecidas por José Gonçalves da Costa para sua emancipação.

data: 06 fevereiro de 1717

 

Diz José Gonçalves da Costa, morador nesta cidade de São Paulo, filho legitimo do capitão Manuel Pacheco Gato, já defunto e de s/m Francisca da Costa moradora nesta cidade, que ele quer justificar,  em como tem idade de 28 anos é capaz de se reger e governar sem dependência de tutor ou curador e por ser livre de todos os vícios.

 

Vista ao curador. São Paulo 6-2-717 - Sylva.

 

Respondendo a vista diz o curador: que o órfão suplicante pede e relata em sua petição é muito verdade assim na idade como na capacidade e zelo que nele acho para procurar por sua mãe e irmãs e ser vontade de sua propria mãe que se emancipe (...) São Paulo 6-2-1717- Martinho Paes de Linhares

 

 

fls. 527 inquirição de testemunhas...

testemunhas: aos 06 fevereiro de 1717

- Manuel Pacheco Gato morador desta cidade, de idade que disse ser de 32 anos para 33  ... disse que era irmão do justificante ...

- José de Moraes e Silva morador desta cidade, de idade que disse ser de 24 anos pouco mais ou menos ... que era casado com uma irmã do justificante.

- João Pacheco Gato morador desta cidade, de idade que disse ser de 35 anos pouco mais ou menos .......... irmão legitimo do justificante.

- D. Francisca da Costa: foi dito pela mãe do dito ao dito juiz que ela pela sua vontade queria se emancipasse o dito seu filho por já ter idade capaz conforme a lei e que quando seu pai o mandou ao sertão dera conta de sua pessoa, e lhe parecer que ainda que fosse emancipado lhe não faltaria em todas as ocasiões necessárias e suas irmãs.

 

fls. 530: E sendo assim inquiridas as testemunhas oferecidas pelo emancipante José Gonçalves da Costa fiz estes autos conclusos ao juiz de órfãos o capitão João Dias da Silva de que fiz este termo de conclusão eu Francisco Cardoso Sodré escrivão dos órfãos o escrevi.