PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

S.L. 6º, 112, Cap. 4º; João de Godoy Moreira casou com Euphemia da Costa Motta natural de S.Vicente. Faleceu em 1665 em S. Paulo (com dois testamentos: o 1.º escrito em 1653 e o 2.º em 1661, de caminho para a ilha Grande) teve 12 f.ºs (C. O. de S. Paulo

 

SL. 4º, 291, 1-5 Capitão Diogo de Lara e Moraes, casou em 1652 em S. Paulo com Izabel de Godoy, f.ª de João de Godoy Moreira e de Euphemia da Costa Motta, e passou ao Rio de Janeiro a ocupar o cargo de comissário da junta das fragatas de el-rei, e soube conquistar pela sua reta administração,

 

Subsídios à Genealogia Paulistana

 

Izabel de Godoy (ou da Motta como citada no inventário paterno), nascida por 1652, batizada aos 23-06-1652 como citado em PT. 3º, 164, 2-10..

 

Inventário de Euphemia da Costa, vol. 19º, neste site.

 

JOÃO DE GODOY MOREIRA

Inventário e Testamento

 

SAESP - vol. 43º, fls. 197

Autos do Inventário: 9-7-1665

Local: Vila de São Paulo, em pousadas que foram do defunto o Capitão João de Godois Moreira.

Juiz dos Órfãos: Capitão Lourenço Castanho Taques

Tabelião: André de Barros de Miranda

Avaliadores: Miguel da Costa e Teodosio Coutinho.

Declarante: Euphemia da Costa dona viúva que ficou do dito defunto.

 

TESTAMENTO

 

Em nome da Santíssima (...)

Aos 15-10-1653 nesta vila de São Paulo eu João de Godoy Morera, faço este solene testamento.

Encomenda a alma, seu corpo seja enterrado no convento de Nossa Senhora do Carmo desta vila na nossa sepultura onde esta enterrado meu pai, acompanhamentos e missas.

Declaro que sou casado com Eufemia da Costa e de entre ambos houvemos os filhos seguintes Jorge Morera, o pe. frey Baltezar, Sebastiana, João de Godoy, Fernando de Godoy, Maria, Antonio, Francisco, Gaspar, Pedro, Baltezar, Hizabel, os quais são todos meus legítimos herdeiros.

Deixo por meus testamenteiros a minha mulher Eufemia da Costa e a meu irmão Gaspar de Godoy Mor.ª e em falta dele a meu filho Jorge Mor.ª.

Deixo por curadora de meus filhos a dita minha mulher, e por seu ajunto a meu irmão Gaspar de Godoy e em falta dele a Sebastião de Godoy meu irmão.Declaro que tive em solteiro uma filha por nome Domingas Mor.ª a qual esta casada com Andre Mendes Afonço e entre algumas coisas que lhe prometi em dote de casamento lhe fiquei devendo o seguinte (...) e se lhe fara escritura da terra que lhe prometi conforme o rol que lhe dei.

Declaro que no tempo que me casei me fizeram algumas pessoas umas escrituras de dote e me estão devendo algumas coisas como é meu sogro Dionizio da Costa 200 alqueires de farinha de guerra os quais meus herdeiros arrecadarão dele a boa mente e lhe não darão molestia/ e a fazenda de Vasco da Mota tambem está obrigada em uma peça do gentio da terra e um anel que custe 4$000 rs como da escritura consta / e Calisto da Mota do que me prometeu me não deu mais de um colchão e um travesero e um bofete e uns brincos de ouro e uma negra da terra o mais que constar na escritura que está no meu escritório se arrecadará/ e do que meu tio Fr.co Roiz Velho me prometeu estou satisfeito - Calisto da Mota satisfez o que devia.

Declaro que tenho algumas peças do gentio da terra (...).

Declaro que no tempo que se casou minha sobrinha Antonia Preto com Nuno Bicudo lhe prometi 400 braças de terras de testada e meia legua de comprido nas terras que possuo por carta de data do Capitão Pero da Mota que foram de João Mor.ª não lhe tenho feito escritura, meus herdeiros lhe podem fazer e dar a dita terra no lugar onde tem seu sitio pegado com seu pai.

Declaro que devo algum dinheiro por conhecimento o que for se pagará constando por clareza de minha letra e sinal.

Outrossim declaro que tenho um livro onde tenho assentado algumas contas do que devo a partes e do que se me deve desse-lhe credito sendo de minha letra que no testamento o não ponho por ser couza de pouca sustanssia.

Declaro que no tempo que se casou meu filho Jorge Mor.ª com a filha de Aleixo Jorge lhe dei de ventaye de vinte e tantas peças nas partilhas que houvesse entre seus irmãos haja respeito que não fique os outros menoscabado que saiam iguais.

Deixo a dita minha mulher o remanescente de minha terça para que se goze dela enquanto viver e por sua morte lhe peço aia por bem deixe sua terça a sua filha Hizabel pois é a mais pequena para ajuda de seu casamento chegando-a Ds a esse estado.

Declara bens.

Declaro que tenho letras dos quintais que foram de Aleixo Jorge 20 braças de chãos dados pela Camara com posse tomada como da dita Carta consta, dos quais chãos se darão a André Mendes Afonço meu genro para dois lanços de casa sendo lho tinha eu prometido no rol que lhe dei, por ele se governarão e a Carta está no meu escritório e nela está com outro tanto Constantino de Saiavedra.

Declaro que por morte e falecimento de meu pai por deixar o remanescente de sua terça a sua neta Bastiana minha filha me coube mais terra com o quinhão que coube a meu irmão Jorge Mor.ª por me pertencer e com o meu mais que aos outros herdeiros de meu pai nas terras donde moro que são as de aCuthy e assim nas terras que o dito meu pai possue sempre meus herdeiros tem mais lugar que os outros e assim serão mais aventaiados que os herdeiros de meu pai que Ds’aia .

E outrossim declaro que me sendo necessário acrescentar este pondo e dispondo algumas duvidas ainda que seja depois de aprovado sendo por mim feito e assinado de minha letra e sinal sou contente e peço se lhe dê verdadeiro cumprimento e com esta declaração vai este testamento por mim feito e acabado por ser esta minha última e verdadeira vontade (...). S.Paulo em os dezaseis dias do mes de outubro ano do Ssõr de mil e seis sentos e sincoenta e tre anos -----------e parezendo outro testamento a fora este não valha. João de Godoy Mor.ª/

 

Aprovação: 02-11-1653, nesta vila de São Paulo (...).

 

fls. 206: - Codecilho

Jesus Maria José.

Estando de caminho para a Ilha Grande para declaração de algumas coisas que sucederam depois deste testamento feito me foi necessário fazer as declarações da maneira seguinte as quais se lhes darão tanto crédito como o testamento que está aprovado e nesta forma de condesilho como prometi no testamento fazer (...).

/ primeiramente declaro que casei minha filha Sebastiana de Godoy que Ds’ aia com An.to Cardozo e tudo quanto lhe prometi por um rol lhe dei de que me passou quitação de como estava satisfeito a qual quitação está no meu escritório.

/ declaro que prometi a minha filha um lanço de casa sobradada nesta vila, o qual lanço é nas casas  que foram de meu pai que Ds” aia as quais herdei por sua morte, o qual lanço vendeu a João Miz’ Bunilha que Ds’ aia sem lhe eu ter feito escritura seu marido An.to Cardozo por preço de sessenta mil reis e o dito defunto me tornou a largar pelo mesmo preço e me entregou a escritura que lhe fez o dito An.to Cardozo e estando para me fazer escritura da venda que me fez, o mataram e fiquei sem a dita escritura e a que há ele lhe fizeram está no meu escritório entre os meus papeis e o dito lanço é meu pelo ter pago //.

/ tambem casei minha filha Maria Colaça com An.to Delgado da Silva e entre algumas coisas que lhe prometi lhe dei dois lanços de casas, um lanço sobradado e outro teRera nas próprias acima declaradas de que lhe não fiz escritura os quais dois lanços lhe tornei a marcar por preço de sessenta mil réis em dinheiro de que está pago e satisfeito e assim são minhas e nelas não tem nada e como lhe não fiz escritura delas não foi necessário ele fazer-me a mim da venda, somente se lhe dará o que eu lhe restar a dever nalgumas adições do Rol que lhe dei do que lhe prometi e nela tenho posto tudo quanto tem em si que está demais do Rol inteirado e se governarão pelo proprio Rol e pelas clarezas do que nele tenho posto que pouco se lhe deve dever.

/ declaro que indo se meu filho Frei Baltezar do Rozario religioso de Nossa Sra. do Carmo a ordenar-se a Lisboa lhe dei sessenta e quatro mil reis em dinheiro de contado, e depois que veio lhe paguei mais dezoito ou vinte mil reis que vem devendo da Bahia e do Rio de Janeiro, mando-se desconte este dinheiro de sua legitima e mais três moços do gentio da terra que lhe emprestei para o servir e ele fez deles o que lhe pareceu e seja inteirado na sua legitima igualmente com seus irmãos não leve uns mais que outros //

/ declaro que meu filho Fernando de Godoy depois que se casou paguei por ele a Gaspar Gonçalves daraujo, morador em Santos, cem patacas o qual se lhe desconte em sua legitima um moço mais por nome Valenty que levou de minha casa quando se casou e outro que vendeu na Bahia por nome Valerio//

/ outrossim declaro que prometi ao dito meu genro An.to Cardozo quinhentas braças de terra de testada com o comprimento da terra que é uma legua a qual terra não deu a meu irmão Gaspar de Godoy que Ds’ aia mando a meus herdeiros que lhe fassam escritura pois eu lha não fiz que é onde tem o sitio e por sua morte coube a sua mulher Anna Lopes que corre a testada pelo rio de Acutihy conforme a Carta //

/ declaro que o meu genro An.to Delgado da Silva quando casou lhe prometi um pedaço de terra o que constou no rol que lhe fiz de dote o qual terra era o que coube a meu irmão Baltezar de Godoy de herança de pai e mãe e me largou por outra terra que lhe dei onde tinha seu sitio que vendeu a Fr.co Mendes e não houve entre nós papel nenhum que conste da troca mais vocalmente sendo necessário meus herdeiros e mulher o poderão pedir a eles fazer escritura da troca ao dito meu irmão e o dito meu genro An.to Delgado me tornou a largar a dita terra por outra em Pernaiba onde mora e disto não houve escritura mais que fazermos a troca vocalmente meus herdeiros poderão procurar o que lhes parecer e assim nesta terra de acutihy onde lhe prometi não tem nada senão em Pernaiba nas terras que herdei por morte de meu pai e mãe que nelas tenho mais parte que os outros herdeiros por ter a terça de meu pai e a legitima de meu irmão Jorge Morera e minha //

/ declaro que meu filho Jorge Morera me tem em sua casa tres peças do gentio guarana uma negra com dois filhos machos mando os entregue a seus irmãos que lhes não pertencem por serem meus.

/ declaro que ao dito meu genro Andre Mendes Afonço quando se casou com minha filha Domingas morera lhe prometi a terra que constar no rol que lhe fiz do dote nas terras que possuo em Carapocuiba e mudando-se para Pernaiba me tornou a largar as ditas terras por outra tanta que lhe dei em Pernaiba da terra que herdei de meu pai e mãe que partem com An.to Delgado da Silva não lhe tenho feito escritura minha mulher e filhos lha pode passar pedindo lha/

/ declaro que meu pai que Ds’ tem possuia em Pernaiba conforme a Carta que está em meu poder uma legua de terra na banda de Juquiry e nesta legua tem João Frz’ Saavedra meia legua de dote que lhe prometeu meu pai que Ds’ aia com minha irmã M.ª de Godoy que Ds’ tem e esta de posse e inteirado o sobredito Saiavedra da sua meia legua, e nós herdeiros da outra meia legua, eu fiz estas medições destas terras com a Justiça como consta dos autos que estão em meu poder sem nenhum herdeiro de meu pai acudir nem gastar um vintem e gastei mais de doze mil reis sendo queirão entrar nas ditas terras dê a meus herdeiros o que gastei eu não estava obrigado gastar por eles nada //

/ declaro que sou curador dos orfãos filhos que ficaram de meu irmão Gaspar de Godoy que Ds’ aia e toda a legitima que lhes coube a cada um me foi entregue assim de dinheiro como do mais que constar pelo inventário que se fez dos bens do dito defunto, as peças ficaram, em poder dos orfãos para lhes fazer o sustento assim dos da primeira mulher, como da segunda, que estão em casa de sua mãe Anna Lopes e ai as tem e a criação de porcos que lhes coube entreguei a dita sua mãe por não haver que os marcasse e para se sustentarem com a multiplicação por serem seis crianças e de pouca idade sua mãe dará conta dela.

/ declaro que o dinheiro que lhes coube aos ditos orfãos todos parte dele se deu a ganhos por ordem do Juiz dos órfãos como constara pelo inventário, algum se despendeu pelos orfãos como consta dos mandados e quitações que tenho os quais estão no meu escritório e o mais que faltar da conta e soma do dinheiro mando se pague de minha fazenda aos ditos orfãos //

/ declaro que uma orfã destas por nome Anna dalgarenga a casei com Bernardo de Chaves e lhe entreguei tudo quanto lhe coube em sua legitima e lhe não fiquei devendo nada não me tem passado quitação pessão-lhe que a passe/

/ mando que de minha fazenda se de a um moço que por nome não perca filho que ficou de meu sobrinho João Morera que mataram no sertão o qual é filho natural que está em casa de minha cunhada Caterina de Mendonça ao qual se dará cinco mil réis//

/ declaro que sou testamenteiro de meu irmão Gaspar de Godoi que Ds’ tem pelas quitações que estão no meu escritorio se verá se devo alguma coisa do dinheiro que recebi para seus legados e constando dever sendo falte alguma coisa mando se pague de minha fazenda e se governarão pelas quitações/

/ declaro que tenho em minha casa um livrinho de contas que tenho com partes ao qual se de tanto9 crédito como a este testamento no qual livro tenho sentado o que devo e o que me devem por ele se governarão pagando e arrecadando sem lhe porem duvida porque o fiz na verdade e para descargo de minha consciencia e nele estão as Cartas de meu genro An.to Delgado da Silva de dinheiro que lhes dei e paguei por ele a partes e com estas declarações houve este condesilho por acabado e peço as Justiças de Sua Magestade o mandem cumprir e guardar como nele se contem dando lhe seu devido cumprimento como nele se contem feita aos dois dias do mes de fevereiro ano do Sõr de 1661 em acutihy na minha fazenda. João de Godoy Mor.ª

Cumpra-se: S.Paulo

20 de março de 665 anos. Siqr.ª

Cumpra-se: S. Paulo 20 de Março de 665 anos. Camargo/

 

fls. 210: título dos filhos:

/ Jorge Moreira, casado

/ o padre Frei Baltezar, religioso do Convento de Nossa Sra. do Carmo.

/ Marya, menor filha de An.to Cardozo

/ Bastião, órfão que ficou de Fernão de Godoy.

/ Marya Colassa, dona viuva, mulher que ficou de An.to Delgado

/ An.to de Godois, de idade de vinte e seis anos.

/ Gp.ar de Godois, de idade de vinte e tres anos.

/ Pero de Godoi, de idade de vinte e um anos.

/ Baltezar de Godoi, de idade de dezessete anos pouco mais ou menos

/ Izabel da Mota, de idade de treze anos.

 

fls. 211 - Bens de Raiz, bens móveis, prata, cobres, ferramentas, cavalgaduras, gado vacum, bens de raiz sitos na Conceição, roupa branca.

 

fls. 217 - Dividas que se deve a esta fazenda

 

fls. 218 - dividas que deve o casal (entre elas)

/ deve-se a um filho de João Moreira --- que foi de Belchior de Godoy de ----- o defunto o Capitão João de Godoi que Deus tem foi curador: 28$060 rs

/ deve-se aos órfãos filhos que ficaram do defunto Gaspar de Godois Moreira, de que o defunto João de Godoy Moreira era curador a saber / Maria / Joze / Ana / Joaquim / Jorge / Gaspar /: 322$060 rs.

 

fls. 219 - gente forra

 

fls. 221 - título de terras

 

fls. 231 - soma da fazenda que se acha em ser:

- soma a fazenda 340$010 rs

- importam as dividas: 226$030

- liquido 113$980 rs

- parte da viúva: 56$990

- terça: 18$996

- liquido para partir pelos herdeiros 37$990 que partido por sete herdeiros cabe a cada um 5$427 rs.

 

fls. 232 termo de citação para as partilhas:

L.ço Castanho Taques como procurador alidem da viúva do Cap. Guilherme Pompeo por seu genro Ant.º de Godoy e Agonssalo Lopes e Ant.º da Silva pelos ausentes Fernão de Godoy a P.º Gil e Agaspar de Godoy e Balthezar de Godoy ao R.do P.e Prior Frey João Bauptista Pinto e Adiogo de Lara e todos se deram por citados (...) 03-07-1669.

 

fls. 232 e seguintes: quinhões que se deu a:

- R.dos P.es de Nossa Sra. do Carmo, que recebeu o R.do P.e Prior Frei João Baptista Pinto.

- Antonio de Godoy, recebeu o Cap. Guilherme Pompeo de Alm.da.

- Fernão de Godoy, ausente, recebeu por seu procurador G.lo P.ª

 

fls. 233 - Procuração

Que Faz: o Capitão Antonio de Godoy Mor.ª

procuradores nomeados: Capitão Guilherme Pompeo dalmeida ,Ant.º Bicudo

Local: vila da Parnaiba

Data: aos 24-06-1669

 

fls. 234: quinhão de:

- Gaspar de Godoy.

- P.º Gil, aceitou seu procurador An.to da Silva.

- Balthezar de Godoy, e se assinou B.ar degodoy Mor.ª

- Diogo de Lara

 

fls. 235 partilha da gente da terra.

 

fls. 242: (...)

Juntas as quitações se lhes passe quitação geral. S.P. 22-10-1677. O Visitador Siqr.ª