PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

S.L. 7º, 178, Cap. 4º Maria de Freitas foi casada 1.º com João de Brito Cassão falecido em 1640, natural de Portugal, f.o. de Francisco Ledo e de Beatriz Guimarães de Brito. com geração de 2 filhos do 1º casamento

1-1 Sebastião de Brito já falecido em 1640, solteiro

1-2 Estevão de Brito Cassão casado em 1643 em S.Paulo com Mecia Leme

 

Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette)

 

Mécia de Freitas teve de seu primeiro marido João de Brito Cassão, os filhos citados na GP, sendo que:

Sebastião de Brito, já era falecido em 1640 deixando os filhos naturais:

1- Francisco

2- Catharina

 

Estevão, nascido antes de 1626

 

JOÃO DE BRITO CASSÃO

Inventário e Testamento

 

Vol 13, fls 187 a 216

Data: 6-2-1641

Local:vila de São Paulo, no sitio e fazenda que foi do defunto João de Brito Cação, aonde chamam Tremembé.

Juiz dos Órfãos: Dom Francisco Rendon de Quebedo

Escrivão: Manuel Coelho

Avaliadores: Bernardo Bicudo e Innocencio Dias

Declarante: a viúva Mecia de Freitas

 

TESTAMENTO

 

Em nome de Deus amem.

Aos 11-12-1640 nesta vila de São Paulo em pousadas de mim João de Brito Cassão estando eu doente, ordenei este testamento.

Encomenda a alma.

Declaro que sou natural dos Arcos de Val de Vez filho legitimo de Francisco L---- e de sua mulher Betriz Guimarães de Brito.

Declaro que sou casado com Messia de Freitas filha e Sebastião de Freitas e de sua mulher Maria Pedroso da qual houve dois filhos um por nome Bastião de Brito já defunto e outro Estevão de Brito o qual é meu legitimo herdeiro.

Quero e ordeno meu corpo seja sepultado no convento de Nossa Senhora do Carmo na cova de Anna Ribeira a velha e aonde está meu filho enterrado.

Acompanhamentos e pedido de missas.

Deixo por minha testamenteira a minha mulher Messia de Freitas, e a constituo por tutora e curadora de seu filho(...).

Declaro que possuo uma morada de casas nesta vila.

Declaro que devo a João Alvares da Fonseca, morador na vila da Bahia por um crédito 45$000 rs os quais ordeno se lhe paguem integralmente.

Declara inúmeros devedores, entre eles:

- Devo de resto de um conhecimento a Manuel Gil herdeiro de seu pai 7$000 rs o qual crédito acima tem João Bocarro em seu poder.

O remanescente quero mando e ordeno fique a minha mulher Mecia de Freitas.

(...) mandei fazer por o tabelião Manuel Coelho da Gama e o assinei em o dito dia mes e ano acima.

Declaro que tenho dois netos de meu filho Sebastião de Brito naturais, um deles por nome Francisco, e uma fêmea por nome Catharina os quais encomendo a sua --- minha mulher Messia de Freitas faça --- da maneira que eu ----- e por aqui houve por feito e acabado este meu testamento (...). - João de Brito Cação.

 

Aprovação: 11-12-1640 com declaração do dito testador que havia mais de um ano tinha emprestado ao Capitão Manuel Mourato Coelho um trancelim de ouro, o qual se lhe pedirá e se lhe pagará um digo meio aratel de salsa que trouxe de Santos, sendo a tudo testemunhas Dom Simão - Francisco Vieira,  Manuel Fernandes, Antonio Cabral, Lourenço Fernandes, Antonio Machado todas pessoas de mim tabelião reconhecidas.

Cumpra-se São Paulo 11-1-641 - Manuel Nunes

 

Em nome de Deus amem.

Saibam quantos esta carta de segundo codicilho virem como eu João de Brito Cassão já depois de ter feito meu testamento em que diz é minha ultima vontade se cumpra e ultimamente se cumprirá junto com este que em minha ---- e vontade torno a fazer.

Declaro que os conhecimentos que tem o Capitão João Raposo Bocarro á conta deles tem recebido 22$800 rs; declaro que devo a Francisco da Fonseca Falcão 4 pesos mando se lhe paguem. Feito aos 21-12-1640 - João de Brito Cassão.

 

Avaliações, ferramentas, animais, prata, bens de raiz (entre eles),

- dois lanços de casas térreas que partem de uma banda com casas de Dom Simão e da outra faze canto a rua que vai para Sebastião de Freitas.

- meia légua de terras em Juquiri que partem de uma banda com Pedro Leme o velho e da outra com terras de João de Santa Maria rio abaixo cuja carta fica em poder da viúva Messia de Freitas

 

Dividas que se devem ao casal, e que o casal deve, gente forra,

 

fls. 199 - aos 6-2-1641

Curador a lide do órfão Estevão a Bastião Fernandes Correa.

Curador a lide da viúva sua filha ao Capitão Bastião de Freitas

 

Citados a Messia de Freitas dona viúva e ao órfão seu filho por passar de 14 anos para digo Estevão para as partilhas (...).

 

Fazenda liquida para se partir 22$280 rs.

 

fls. 206 termo de tutoria a viuva Messia de Freitas para que olhasse pela pessoa do dito órfão.

 

Quitações,

 

fls. 212 - aos 9-2-1662 nesta vila de São Paulo em visita que nela fazia o Ilmo. Sr. Prelado Administrador foram apresentados estes autos de testamento e inventário do defunto João de Brito Cação de quem é testamenteiro Manoel Soeiro Ramires marido de sua mulher Messia de Freitas (...).

 

fls. 213 - Vista ao promotor:

De tudo isto não tem quitação. Mande V.S, a testamenteira mostre clareza de como estão satisfeitos estes legados, aliás os cumpra. São Paulo 5-2-662 - O Promotor.

 

fls. 214: Ilmo Sr.

Não haver neste inventário quitações assim de legados como do mais, não é culpa da testamenteira que como mulher não entendia; seu pai Bastião de Freitas, já defunto, correu com tudo, e como homem de satisfação, a tudo deu cumprimento como de seus procedimentos constará; de mais que os acredores todos são falecidos e de vinte anos a esta parte, que eu sou casado com Messia de Freitas, se me não tem pedido divida alguma por donde se deve verificar estarem os ditos acredores pagos e Vossa Senhoria se sirva prover a esta causa com misericórdia porque os bens que neste pobre casal há são poucos, ou nenhuns como é notório - Manuel Soeiro Ramires.