PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

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SL. 3º, 514, 1-3 Jeronimo Bueno (o pé de pau, por ter uma perna de pau)

 

JERONYMO BUENO

Demandas

 

SAESP, Inv e Test , vol 23, fls 467 a 540

Papéis pertencentes ás demandas que houve sobre a fazenda do defunto Jeronymo Bueno.

 

(...) que está nos autos de inventário que se fez por morte de Clara Parente as folhas 43 citei em sua pessoa ao capitão Diogo Bueno tutor e curador dos menores de Jeronymo Bueno. 24-12-1695.- Francisco Leão de Sá.

 

Diz o capitão Diogo Bueno morador nesta fila como tutor e curador dos órfãos instituídos herdeiros filhos do Capitão Jeronymo Bueno que em virtude de um despacho na causa que traz o capitão Manuel de Camargo com Jose Ortiz testamenteiro do dito defunto e de sua sogra Clara Parenta (...) e porque pode prejudicar os ditos órfãos seus curados e estes conforme a direito gosam do beneficio da restituição e o suplicante está obrigado a defende-los.

 

O A. o capitão Manuel de Camargo não quer vir com embargos nem ato algum jurídico e desiste de todo o direito que tem nesta causa e não põe duvida a que todos estes bens sobre que se contende se comuniquem aos órfãos instituídos herdeiros do defunto Jeronymo Bueno por conhecer lhe pertencem e se necessário for assinará termo de tudo e não põe duvida se julgue por sentença. - Manuel de Camargo.

 

fls. 472 - termo e composição entre o Capitão Manuel de Camargo e o Capitão Diogo Bueno, tutor e curador dos órfãos de Jeronymo Bueno.

24-12-1695 vila de São Paulo.

 

Recebi do Capitão Diogo Bueno como tutor e curador dos órfãos que ficaram do defunto Jeronymo Bueno 130$000 réis em dinheiro de contado que em tantos me concertei com ele sobre a demanda que moviam à fazenda que ficou do dito defunto competente aos ditos órfãos (...) São Paulo 26-12-1695 - Manuel de Camargo - Antonio Martins Couto - Francisco Leão de Sá.

 

Petição do Capitão Diogo Bueno -- do R. Jose de Camargo

2-1-1696

 

fls. 476 - Certifico eu Antonio Martins Couto meirinho da Correição e Ouvidoria Geral (...) que notifiquei ao Capitão Jose Ortiz de Camargo na pessoa de seu filho o padre Felix Nabor para entregar todos os bens assim moveis como de raiz e peças do gentio da terra pertencentes aos órfãos do defunto Jeronymo Bueno de quem o dito Diogo Bueno é tutor e curador (...) São Paulo 30-12-1695.

 

(e continua a demanda).

 

fls. 487 - aos 2-1-1696 o capitão Diogo Bueno que para esta causa  e suas dependências fazia seus procuradores apud acta ao sargento mor Manuel da Fonseca seu filho  e ao Licenciado Bonifácio de Mendonça. Diogo Bueno.

 

fls. 501 Petição - 29-12-1695 - Diz o Capitão Antonio de Siqueira de Albuquerque que antes de seu falecimento já nos últimos paroxismos de sua vida, fez o defunto Jeronymo  Bueno doação a sua sobrinha Anna Maria de Camargo mulher sua de uma negra da terra por nome Veronica com uma irmã sua rapariga chamada Julia com encargo da criação de uma incógnita criança que tinha em casa por caridade, da qual se entregou por falecimento do defunto seu tio sem repugnância alguma dos primeiros tutores, e curadores, de seus órfãos pela confiança de sua verdade, como da mesma forma se pagaram algumas dividas que não tinham outra prova mais que a satisfação das pessoas requerentes um dos quais foi o capitão Jose Pinheiro Machado a quem se pagaram perto de 8$000 réis a dinheiro a peso e a dom Simão também se fez entrega de uma barreta de vinte oitavas de ouro ou seu valor como de suas quitações consta só pela fé de que o defunto verbalmente lhe tinha encarregado certa restituição secreta: o que não consta de seu testamento, e como ao presente se duvida desta validade.

Pede e requer a Sua Mercê haja por aprovada esta doação.

Justifique o suplicante o deduzido em sua petição citadas as partes. São Paulo 29-12-695. Correa.

 

fls. 508 - aos 2-1-1696 Antonio de Siqueira de Albuquerque fazia seus procuradores apud acta ao Licenciado Salvador Garcia de Pontes e Paulo Blanco e o Alferes João de Barros e Jose Alvres de Abreu.

 

fls. 515-

Manuel Cardoso, morador nesta vila de São Paulo que ele suplicante é casado em face da igreja com Marcella Ribeiro a qual é legitima herdeira do Capitão Jeronymo Bueno que Deus haja por instituição de seu testamento  ----------------------  a ele suplicante uma certidão passada pelo Reverendo Padre Antonio Rodrigues e nela declare em como o dito Jeronymo Bueno estando para morrer por advertência de um homem que lhe assistia declarou que no inventário de sua mãe Clara Parenta se não lançaram umas peças do gentio da terra por lh’as haver dadas o capitão Francisco Dias Velho e não ----- tante isso se visse se pertencia também a fazenda de sua mãe porque pertencendo também tocava aos mais, como também se esquecera mandar por no seu testamento umas cem braças de terras, as quais haviam sido de João de Freitas, sem que o dito Jeronymo Bueno fosse constrangido em confissão, e somente nasceu presente o dito Padre e se não falou em sonegados.

Pede a Vossa Paternidade seja servido licença ao dito Padre Antonio Rodrigues passe dita certidão clara e distinta jurada pelo juramento dos Santos Evangelhos sem cousa que duvida faça. R.M.

 

Dou licença ao padre Antonio Rodrigues para que passe a certidão que se lhe pede. Colégio de São Paulo  6 de dezembro de 1695, O Padre Reitor - Manuel Pedroso.

 

fls. 516-

Certifico eu o Padre Antonio Rodrigues da Companhia de Jesus que assistindo ao Capitão Jeronymo Bueno estando pra morrer disse o dito moribundo queria fazer seu codicillo para declarar que não lançara no inventário de sua mãe Clara Parenta umas peças do gentio da terra por lh’as haver dado Francisco Dias Velho, para que julgando-se pertenciam ao tal inventário se fizesse o que Sua Magestade fosse servido resolver sobre os índios. E outrossim, disse que lhe esquecera de pôr no seu testamento cem braças de terras que foram de João de Freitas.

O que tudo fez por advertência de um secular, e não por conselhos nem admoestação minha;  porque eu só lhe aconselhei que, visto o artigo de morte, em que sua mercê estava, fizesse codicillo nuncupativo o que fez, presentes tantas testemunhas quantas a lei requer em semelhantes instrumentos. Esta foi a declaração do defunto em dizer que tinha sonegado os taes bens. E por passar assim na verdade esta jurada in verbo sacerdotis que são os nossos Santos Evangelhos. Colégio de Santo Inacio da vila de São Paulo 7 de dezembro de 1695. O Padre Antonio Rodrigues.

 

 

Aos 27-1-1696 foram perguntadas as testemunhas que por parte do justificante foram apresentadas.

1- estando para jurar a testemunha Jose Ortiz de Camargo, apareceu o Licenciado Bonifácio de Mendonça procurador do Autor e por ele foi dito  que a tal testemunha era suspeitosa por ser pai da justificante e interessado e protestava de nulidades ao seu juramento o que visto pelo corregedor mandou escrever seu protesto.

O Capitão Jose Ortiz de Camargo cidadão e morador desta vila, de idade de setenta e um anos, disse que era pai da mulher do justificante e contrário ao Réu, mas que diria a verdade.

... disse que o que sabe é ouvir dizer a sua filha dele testemunha mulher do justificante, que o defunto na noite antes de morrer dissera que queria que ficasse a sua sobrinha e afilhada Anna Maria mulher que é hoje do justificante e filha dele testemunha a carijó Veronica, e uma irmã sua por nome Cecilia, as quais deixava a dita Anna Maria pelo beneficio de criar e doutrinar uma criança engeitada, a qual havia se criado em casa do defunto Jeronymo Bueno. E outrossim disse que sabe que dos bens o dito defunto se pagaram quase 100$000 por fé, e verdade de que diziam que o dito defunto lhes devia; e al não disse e assinou Francisco Leão de Sá o escrevi. - Correa - Joseph Ortiz de Camargo.

 

2- Ignacio Vieira, morador desta vila, de idade e 36 anos, disse que o que sabe é ouvir dizer ao padre Felix Nabor irmão da  mulher do justificante que o defunto Jeronymo Bueno havia dito antes de morrer que deixava a mulher do justificante uma carijó por haver criado uma engeitada e que também lhe deixava outra carijó filha ou irmã da outra que atrás se declara; que sabe pelo ouvir a Antonio Coelho Barradas tio dele testemunha.

 

3- Capitão Diogo Bueno, cidadão e morador desta vila testemunha apresentada por parte do justificante, de idade de 73 anos, disse que era tutor e curador dos órfãos como tal era Autor nestes autos, mas que diria a verdade.

 Que o que sabe é assistir a enfermidade e morte do defunto Jeronymo Bueno com outras muitas pessoas, e indo se despedir dele chegaram outros parentes e depois a mulher do justificante e retirando-se ele testemunha  ouviu dizer ao dito defunto esta palavra engeitada, e não ouviu outra alguma palavra mais; e depois de morto o defunto lhe disse a ele testemunha o padre Felix Nabor, irmão e cunhado do justificante, que havia de fazer exemplo em si, e casar as carijós, que a dita sua irmã pretendiam dando a entender que o dito defunto lh’as não havia deixado na forma que o justificante as pretende, e do mais da petição não sabe, e constará do mesmo inventário pagaram algumas dividas, seria causa, e por ordem de José Ortiz pai da justificante, e al não disse e declarou que era tio da justificante, mas que havia dito a verdade que sabia. - Correa - Diogo Bueno.

 

4- o Capitão Diogo Gonçalves Moreira, escrivão dos órfãos morador desta vila testemunha do justificante, de 52 anos. Disse que não sabe mais que na ocasião em que se fez o inventário deste defunto Jeronymo Bueno ai falaram o capitão Jose Ortiz e o padre Felix Nabor nesta deixa que se deixou a mulher do justificante, mas ele testemunha não percebeu a forma mas sabe que a não escreveu no dito inventário e outra cousa não sabe nem do mais da dita petição. Diogo Gonçalves Moreira.

 

(...) julgo por todas as razões a justificação por não provada, e de nenhum efeito, e pague o justificante as custas. São Paulo, 29-1-1696. Sebastião Fernandes Correa.[]

 

fls. 525 - petição do capitão Diogo Bueno contra Manuel de Siqueira.

Diz o capitão Diogo Bueno que por morte de Jeronymo Bueno no solene testamento com que faleceu instituiu por seus herdeiros a tres filhos seus bastardos chamados Marcella, Izabel e Bartholomeu os quais são menores, e no mesmo testamento instituiu por tutores e curadores e administradores dos ditos menores ao capitão Jose Ortiz e em segundo lugar  ao reverendo padre  Felix Nabor e a ele suplicante em terceiro lugar e porque os primeiros dois nomeados fizeram termo de desistência da dita administração e curadoria e ficou ele suplicante com ela e com tal tem aos ditos menores a seu cargo e os está alimentando, e os bens que lhe pertencem estão em mão e poder de varias pessoas sendo que se lhe devem entregar para os administrar conforme a disposição do testador por cuja causa quer mandar notificar as ditas pessoas para entregarem os dito bens.

 

Foi notificado Manuel de Siqueira e Mendonça. Aos 1-1-1696 fez seus procuradores nesta causa, a Mathias da Costa Gil e Salvador Cabral.

 

Aos 2-1-1696, nesta causa, o Capitão Digo Bueno nomeou procuradores a seu filho Manuel Bueno da Fonseca e ao Licenciado Bonifácio de Mendonça.

 

fls. 533 Sem embargo das razões do R. que julgo não ter logar nos termos presentes, mando que entregue logo ao A. as peças que diz se lhe meteram em casa para que as possa administrar conforme a vontade do testador (...) e pague as custas. São Paulo 4 janeiro 696.- Sebastião Fernandes Correa.

 

fls. 539 Sem embargo dos chamados embargos que não recebo, por não conterem fundamento algum jurídico, (...) mando que o despacho embargado se cumpra, e pague o R. as custas São Paulo 28 de janeiro de 696. Sebastião Fernandes Correa..

 

Advertência - O sobrenome Nabor, do padre Felix Nabor de Camargo, saiu  grafado Wabor em vários locais deste volume. Parece efetivamente um W a primeira letra desse nome, nas assinaturas daquele padre; mas na procuração do próprio punho de seu pai, José Ortiz de Camargo, o nome Nabor está bem claro.