PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

SL. 3º, 514, 1-3 Jeronimo Bueno (o pé de pau, por ter uma perna de pau) faleceu solteiro em 1693.

 

SL. 6, 295, 1-5 José Ortiz de Camargo, C.c. Isabel de Ribeira, f.a de Jerônimo Bueno e de Clara Parente. V. 1.o pág. 514. Teve q. d,:

2-1 Estevão Ortiz de Camargo

2-2 Padre Felix Nabor de Camargo foi vigário de Itu onde faleceu em 1730 com testamento.

2-3 Bernarda Ortiz de Camargo

2-4 e 2-5 ...

 

Subsídios à Genealogia Paulistana (Regina Junqueira)

 

Jeronimo Bueno (SL. 3, 514, 1-3) teve os filhos naturais, reconhecidos em testamento que não constam da GP::

1- Marcela (seria a Marcela Ribeiro que aparece casada com Manoel Cardoso nas demandas ao inventário do pai).

2- Izabel

3- Bartolomeu, nascido por 1683.

 

A José de Camargo Ortiz, (SL. 6º, 295, 1-5), acrescente-se a filha :

Anna Maria de Camargo, legatária do tio Jeronymo, foi casada com Capitão Antonio de Siqueira de Albuquerque, conforme se vê nas demandas que se seguiram ao inventário de Jerônimo Bueno. (SAESP 23º, neste site)

 

JERONYMO BUENO

Inventário e Testamento

 

SAESP, Inv e Test , vol 23, fls 45 a 90

Data 3-11-1693

Local: Vila de São Paulo, em casas e moradas do defunto

Testamento Data:

Testamenteiro: José Ortiz

Juiz dos órfãos: Paulo da Fonseca Bueno

Avaliadores: Manuel Lopes de Siqueira e Manuel Cardoso

Declarante: o testamenteiro José Ortiz

 

Título dos herdeiros

- Marcella

- Izabel

- Bartholomeu, de 10 anos pouco mais ou menos.

 

TESTAMENTO (resumo)

 

Em nome da Santíssima (...)

Aos 12-10-1693 eu Jeronymo Bueno (...) faço este meu testamento.

(encomenda a alma)

Rogo a meu cunhado José Ortiz e ao Reverendo Padre Felix Wabor e ao Capitão Diogo Bueno ao Capitão-mor Pedro Taques de Almeida queiram ser meus testamenteiros.

Meu corpo será sepultado na igreja do Colégio desta vila na sepultura de minha mãe Clara Parenta (...).

(pedidos de missas).

Declaro que nunca fui casado e tenho três filhos a saber Marcella, Izabel, Bartholomeu aos quais instituo por meus universais herdeiros.

Declara bens.

Declaro que possuo mais 100 braças de terras de testada com meia légua de sertão em que vive Salvador paes e nelas viverá sem as poder vender nem alhear, e querendo-o fazer lh’o impedirão meus herdeiros e testamenteiros.

Declaro que a roupa que minha mãe Clara Parenta deixou a Nossa Senhora do Ó, mando se guarde inteiramente a verba de seu testamento.

Declaro que pelo falecimento de minha mãe Clara Parenta fiz composição com os mais herdeiros sobre todos os bens (...).

Declara dividas e devedores.

Declaro que deixo as minhas filhas Marcella, Izabel, e a meu filho Bartholomeu a minha terça pagos os meus legados.

Deixa os legados:

- a minha sobrinha Anna Maria, filha de Jose Ortiz (...)

- a minha sobrinha Bernarda, filha de Jose Ortiz (...)

- a minha irmã uma negra por nome Nazária.

- a minha sobrinha Margarida de Siqueira (...)

Declaro que meu sobrinho Bartholomeu Bueno por ver socegado a meu cunhado o capitão Manuel de Camargo lhe deu demais do que lhe tocava 62$500, e vendo eu que o dito meu sobrinho os dava de seu primor lhe disse que havendo quitação em forma lh’os daria, e como até o presente m’a não deu corrente lhe não tenho satisfeito que dando-a mando se lhe de ditos 62$500 réis.

Declaro que nas partilhas ou composição que fizemos por morte de minha mãe perdoei a meus sobrinhos filhos e filhas de minha irmã Maria Bueno 75$000 réis que eram a dever a fazenda.

Declaro que deixo a meu sobrinho o Reverendo padre Felix Wabor oito lençois de linho com as toalhas de bretanha para seu uso.

(...) esta é minha ultima vontade de modo que tenho dito e pedi a Dom Simão de Toledo Piza que este por mim fizesse e comigo assinasse, Feito nesta vila d São Paulo dia mes era acima declarado. Hym.º Bueno - Dom Simão de Toledo Piza.

Declaro que como tutor e curador da órfã que ficou  -- Pires neta de Jose Dias Velho cobrei ---- por falecimento de seu avô Francisco Dias Velho a qual quantia importará 200$000 réis pouco mais ou menos, e tudo está a ganância em várias mãos como constara dos termos que estão no cartório dos órfãos.

Declaro que nomeio e instituo  por tutores e curadores das ditas minhas filhas e filho a meus testamenteiros, todos juntos e cada um por si.

 

Aprovação:-13-10-1693 vila de São Paulo, declarando mais o dito testador que lhe é a dever Jose Dias Velho 8$000 réis de quem se cobrará. (...) se assinou sendo presentes por testemunhas Manuel de Siqueira Favião Rodrigues Ignacio de Siqueira Jose Casado Manuel Caminha moradores nesta vila.

 

Cumpra-se. São Paulo 14 de setembro de 692 (sic) anos.- -------------

 

Seguem-se recibos religiosos (iniciando em 17-10-693),

 

Recebi de meu pai José Ortiz a esmola de ---- cinco missas conforme a deixa do defunto sobredito em fé do que passe esta hoje 18 de outubro de 1693. Felix Wabor.

 

Estou pago de toda a quantia que se me devia neste inventário (...) . Outrossim estou entregue de uma negra a terra de nome Nazária deixada no testamento a minha mulher e sua filha Romana deixada a minha filha Anna Maria de Camargo, e de outro molecona por nome Maria deixada a outra minha filha por nome Bernarda Ortiz, 8-3-1694 Joseph Ortiz de Camargo.

 

 

fls. 63- Recebi do testamenteiro o Reverendo Padre Felix Wabor 62$500 réis que me era a dever o defunto meu tio Jeronymo Bueno, 9-3-964 - Bartholomeu Bueno de Siqueira.

 

 

fls. 63 (...) vá a fazenda do Capitão Manuel de Camargo e o notifique para passar a quitação em forma a seu cunhado Bartholomeu Bueno de Siqueira de como recebeu dele 62$500 réis que o dito seu cunhado lhe dera do seu pai para o satisfazer (...).

 

(...) respondendo o sinistro mandado do senhor juiz dos órfãos que me não pode obrigar a perder o direito que tenho que requerer no inventário da fazenda da defunta Clara Parenta, por estar por partir comigo retamente. por eu ser herdeiro legitimo da dita defunta por  parte de minha mulher Maria Bueno de Siqueira; como neta legitima da sobredita Clara Parenta ----- ------------- ---------------- ao senhor juiz dos órfãos tomar conhecimento do inventário do defunto Jeronymo Bueno; sem primeiro decidir o senhor juiz ordinário por sua sentença as folhas de partilhas dos herdeiros que estão por inteirar; do que retamente lhes deve caber a cada um deles; por serem quatro herdeiros; e sendo o processo do inventário nulo por falta de quitação de um herdeiro; que não foi citado; é certo que para todos os mais herdeiros há direitos de reclamo; para os termos apaleados que passaram constrangidos por respeitos os ditos herdeiros; e demais mal podia em direito fazer testamento o defunto Jeronymo Bueno dos bens que estavam por partir,; sem saber o que lhe devia caber á sua parte, digo em dispor dos bens que estavam por partir pelos -- estar inda a fazenda ------- (várias linhas em branco)---------.

 

Seguem-se avaliações.

 

fls. 80: Dividas que se deve á fazenda

- deve Francisco Ribeiro filho de Izabel Dias por um conhecimento 8$000 réis.

 

Avaliação de Escravos e gente forra.

 

Dividas que esta fazenda deve

 

Procurador ad lidem dos herdeiros: Manuel Bueno da Fonseca

 

Coube a cada um dos 3 herdeiros 243$960 réis.