PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

SL. 9º, 54, 1-1 Marina de Lara foi 1.º casada com Januario Ribeiro. Com geração no V. 7.º pág. 167


SL 7º, 167, 1-2 Januário Ribeiro, falecido com testamento em 1638 em S. Paulo, foi casado com Maria de Lara, filha de Manoel Godinho de Lara e Maria de Chaves. Teve 7 f.os (C. O. de S. Paulo) (
são listados 10 filhos 2-1 a 2-10):

1. Frei Estevão

2. Maria Ribeiro Duarte C.em 1642 em SP c. Antonio Bicudo Furtado

3. João Ribeiro, emancipado em 1654, f. sertão em 1661

4. Antonio Ribeiro, f. em 1664 em Taubaté, C.c. Ana Cardoso

5. Manoel Ribeiro, f. sertão com seu irmão João acima

6. Izabel Duarte, C. em 1654 c. André de Gois

7. Francisca Ribeiro Duarte, C.c. Salvador de Faria Albernaz

8. Ana Ribeiro C. em 1641 em SP c. Domingos Pereira

9. Pedro Ribeiro

10. Jerônimo Fernandes

 

Subsídios à Genealogia Paulistana (Regina Junqueira)

 

Januário Ribeiro e sua mulher Maria (Marina) de Lara casaram por 1620 e tiveram sete filhos legítimos:

1. Estevão, nascido por 1621, em 1639 estava na ordem de São Francisco

2. Maria Duarte, nascida por 1627

3. João, por 1629

4. Francisca, por 1631

5. Antonio, citado como Manoel no inventário paterno, nascido por 1633.

6. Manoel, por 1636

7. Isabel, por 1637

 

Foram filhos naturais de Januário:

- Ana Ribeiro, casada com Domingos Pereira

- Pedro Ribeiro, nascido por 1619

- Jerônimo Fernandes, nascido por 1620

 

JANUÁRIO RIBEIRO

Inventario e Testamento

 

Vol 12, 131

Data: 6-10-1639

Juiz: Amador Bueno

Avaliadores: Manoel da Cunha e Domingos Machado

Local: Vila de São Paulo,

Declarante: Marina de Lara, a viuva, assinou por ela seu pai Manoel Godinho de Lara

 

TITULO DOS FILHOS LEGÍTIMOS

1. Frei Estevão, 18 anos, metido na ordem de São Francisco

2. Maria Duarte, 12 anos

3. João, 10 anos

4. Francisca, 8 anos

5. Manoel (sic), 6 anos

6. Manoel, 3 anos

7. Abel, 2 anos

 

TITULO DOS FILHOS NATURAIS

8. (.....) casada com Domingos de Paiva (mais adiante está Domingos Pereira)

9. (.....) de idade de vinte anos mais ou menos (Pedro Ribeiro, conforme está no inventário)

10. Jerônimo Fernandes, 19 anos mais ou menos.

 

TESTAMENTO

 

Escrito a rogo por Francisco Velho de Moraes aos 30-10-1638

 

Primeiramente disse ser contente que seu corpo fosse enterrado na Igreja do Carmo e pediu missas e acompanhamentos.

Declaro que sou casado a face da Santa Madre Igreja (...faltam palavras...) machos e fêmeas (...idem...) universais herdeiros meus (...idem...) mais tenho (...idem...) bastardos a saber Ana (...idem...) herdarão com os legítimos.

Deixou o resto da terça à mulher, a quem deixou por testamenteira e curadora dos filhos.

Januário Ribeiro – Francisco Velho de Moraes

 

APROVAÇÃO: 8-11-1638, em casa de Francisco de Paiva

Testemunhas: João Pedroso, Gaspar Fernandes, Francisco de Paiva, Antonio de Soveral, Francisco Furtado.

 

CUMPRA-SE: 26 (....) – Manoel Nunes

CUMPRA-SE: (......_ - Bueno

 

Rol das Dividas que devem a mim Januário Ribeiro

Francisco Jorge, Fernão de Camargo, Maria de Moraes por seu falecido marido Domingos de Abreu, João raposo, Duarte Machado, Manoel da Cunha, Diogo Dias de Macedo, Pedro Fernandes do Ibirapuera, Aleixo Leme, meu sogro de resto de nossas contas, Jorge Gonçalves de Santos, Estevão Sanches de Pontes, Geraldo Correa o velho.

 

Declaro que dei a minha irmã Maria Ribeiro uma rapariga do gentio da terra por nome Rufina (e mais duas outras para se servir delas em sua vida e depois as deixaria para a mulher e filhos dele Januário Ribeiro).

 

Seguem as avaliações

 

Terras

Carta de terras no caminho velho do mar vizinhas às de Pedro de Moraes Dantas, passada por Francisco Rodrigues Raposo.

 

Procurador da viúva: Francisco Velho de Moraes

Curador à lide: Manoel Godinho de Lara, avô dos órfãos

 

Certifico eu Ambrósio Pereira tabelião (...) que citei a Domingos Pereira e a sua mulher Ana Ribeiro filha natural do defunto Januario Ribeiro e ... disseram que não queriam herdar na fazenda de seu sogro e pae Januário Ribeiro, apenas queriam o dote prometido

 

Em causa sobre a negra Rufina que Marina de Lara exigia lhe fosse entregue por João Maciel, este impugna o juiz Amador Bueno “em razão de sua mulher ser parente dele João Maciel” e que ao tempo do ouvidor geral Miguel Cisne, “fizera petições contra ele, mostrando ser seu inimigo”.

 

Procurador da viúva: Mathias de Oliveira

 

MONTE MOR: 272$860

 

Curador dos órfãos: Marina de Lara, tanto para os legítimos quanto os naturais, a quem foi entregue os bens dos ditos órfãos.

 

GENTE FORRA: 63

 

Segue a partilha de gente forra e quitações

 

Em requerimento não datado, Marina de Chaves declara ter casado uma filha com Antonio Bicudo Furtado e precisava da legitima para o dote e pedia que o juiz liberasse umas casas para este fim, o que lhe é concedido em 22-10-1642.

 

15-3-1645 – Marina de Chaves é convocada a prestar contas e passar a curadoria por ter-se casado de novo. Disse que Estevão estava na ordem de São Francisco, Maria estava casada com Antonio Bicudo, João e Antonio estavam estudando, Manoel aprendia a ler e escrever, Izabel se vai criando e Francisca estava casada com Salvador de Faria Albernás. Ana Ribeiro, filha natural estava casada com Domingos Pereira com dote que ela Marina de Lara lhe dera. Os dois filhos naturais, Pedro Ribeiro e Jerônimo Fernandes eram maiores e saíram da casa dela e levaram suas peças, ferramentas e mais bens.(Jerônimo “furtara” um índio)

 

Novo curador: Manoel Godinho de Lara, fiado por Pero de Caraça.

 

Segue partilha dos bens entre os órfãos: Estevão, Maria Duarte, Francisca, Antonio, João,

Manoel, Izabel, Pedro, Jeronimo.

 

Segue termos de dinheiro a ganhos (e depois quitações) a Manoel Paes de Linhares, Manoel da Cunha Gago, Alberto Rodrigues dos Amores cunhado de Pascoal Dias de Miranda, Simão Rodrigues Henrique (em 1656 era sogro de Gaspar Correa), Antonio de Freitas, João de Mattos, Jerônimo Soares, Matias Martins, Antonio Cardoso da cunha.

 

30-12-1655, por ser passado o dia de Natal

 

João Ribeiro, maior de idade e emancipado, apareceu diante do juiz Simão de Toledo requerendo a legitima de uma sua irmã que era “mulher de idade cumprida para poder se casar o que não tratava de fazer seu curador e avô Manoel Godinho de Lara por ser muito velho e decrépito”. Declarou que em seu poder seus irmãos órfãos e os administrava.

 

2-1-1662 Pedro de Fontes dá quitação da legítima de sua mulher, filha de Januário Ribeiro.

 

14-8-1654 – André de Gois e Siqueira dá quitação ao Cap. João da Cunha de 8$988 “ que me pagou pelo mandado do juiz de órfãos Simão de Toledo o qual dinheiro é da herança de minha mulher Izabel Ribeiro.

Fica obrigada neste inventário Messia da Cunha em 9$984 e seu fiador Manoel da Cunha Gago.o mais está pago aos herdeiros deste inventário.