PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

S.L. 7º, 165, Cap. 4º; Izabel de Moraes foi casada com Luiz Fernandes, o velho, e faleceu em 1654, com 5 f.ºs: (C. O . de S. Paulo) e mais 3 fal. sem geração.

1-1 Anna de Moraes em 1654 era viúva de Luis Fernandes Bueno, e faleceu em 1673, sem geração.

1-2 Francisca Fernandes de Moraes foi casada com Antonio Mendes de Mattos e foram moradores em Mogi das Cruzes.

1-3 Maria de Moraes em 1654 estava casada com Manoel Nunes de Sousa.

1-4 Manoel Fernandes de Moraes casou em 1643 em S. Paulo com Antonia Gomes

1-5 Heitor Fernandes faleceu solteiro.

 

Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette)

 

Izabel declarou ter tido oito filhos, dos quais Silva Leme nomeia cinco.

Por este inventário levantamos os nomes de mais dois, não citados na GP:

1-6 Luiz Fernandes de Morais, já falecido em 1654, deixando o filho Luiz Fernandes.

1-7 Beatriz Rodrigues de Moraes, falecida em 1625 (SAESP vol. 8º, neste site) casada com Luiz Cabral de Mesquita

1-8- Outro filho macho, já falecido em 1654

 

nota: inventários de Manoel Fernandes de Moraes (SAESP vol. 33º) e Maria de Moraes (SAESP vol. 25) neste site.

 

 

IZABEL DE MORAIS

Inventário e Testamento

 

SAESP Vol. 47, fls. 137 a 173

Testamento: 1654

Inventário Data: 16-11-1654

Local: Vila de São Paulo , em pousadas da viúva Anna de Morais

Juiz de Órfãos: Dom Sim]ao de Toledo Piza

Escrivão dos órfãos: Luiz Dandrade

Avaliadores: Manoel Alveres de Souza e Domingos Coutinho

Declarante: Anna de Morais,  dona viúva que ficou de Luis Fernandes Bueno e filha da defunta mente cauta. Assinou a seu rogo por não saber escrever, seu procurador Simão Dias de Carvalho.

 

Título dos herdeiros:

1- Anna de Morais, viúva que ficou de Luiz Fernandes Bueno.

2- Francisca Fernandes, casada com Antonio Mendes de Matos.

3- Maria de Morais, casada com Manoel de Souza.

4-  ---- já defunto ---------

 

fls. 140 - TESTAMENTO (resumo)

 

Em nome da Santíssima Trindade (...)

(...) eu Izabel de Morais determinei este meu testamento.

(encomendações da alma)

Declaro que fui casada com Luiz Fernandes e dele houve do matrimonio 8 filhos, quatro machos e quatro femeas e de todos são vivos:

- Anna de Morais, dona viúva;

- Francisca Frz m. de Antonio Mendes de Matos, e

- Maria de Morais mulher de Manoel Nunes.

E todos são meus legitimos herdeiros.

Mando que meu corpo seja enterrado na cova de minha filha Anna de Morais no mosteiro de Nossa Senhora do Carmo.

(pedidos de missas)

Declaro que meu filho Manoel de Morais indo ao sertão levou em sua companhia 3 negros de minha caza.

Declara dinheiro, bens e deixa a terça a filha Anna de Morais e lhe pede seja sua testamenteira.

 O qual testamento foi feito por mim tabelião sendo presentes por testemunhas Francisco Furtado de Mendonça, Andre Guomez, Manoel Ferreira e por não saber assinar a testadora a seu rogo assinou Antão Lopes Manoel Soeiro Ramirez tabelião escrevi. (aa) Antão Rois Lopes - Andre Gomes - Manoel Frr.ª - Fco. Fdo. de Mendonça. Mel Soeiro Ramirez

Testamento: feito aos 26 agosto 1653;

Cumpra-se aos 12 novembro 1654 - Godoi

Cumpra-se - 12 novembro 1654 - Albernas

 

Avaliações;

Procurador da testamenteira:  Capitão Francisco Nunes de Siqueira.

 

fls. 144, aos 25 dez 1654 mandasse passar precatoria para a vila de Mogi onde é morador Antonio Mendes de Matos

Em 21-2-1655 Antonio Mendes de Matos e sua mulher  Francisca Fernandes responderam que acudiriam a vila de São Paulo.

 

fls. 147 - órfão Paulo filho que ficou do defunto Manoel de Morais que é herdeiro igual com os demais.

Vistas ao inventário velho que se fez por morte de Luiz Frz o velho sogro e pai dos herdeiros.

 

fls. 147: da soma da fazenda se tire para se dar a Luis Frz. filho que ficou de Luiz Frz de Morais uma porção, é o órfão parte como os demais.

 

Que da herança que se der de quinhão ao órfão dito órfão Paulo se dê uma esmola a Valeriana de Morais filha q ficou do dito Manoel de Morais que houve em solteiro.

 

E que na fazenda que ficar liquida entrem os quatro herdeiros a herdar igualmente tanto uns como outros.

 

(...) o que se propõe é que o órfão dê de esmola de seu quinhão a Valeriana de Morais sua irmã bastarda.

 

fls. 150: Paulo da Costa curador do órfão Paulo filho que ficou de Manuel de Moraes

 

7-3-1655, nesta vila de São Paulo, por comum concerto e amigável, os herdeiros de Izabel de Morais e Luis Fernandes o velho, a saber:

- Antonio Mendes de Matos por si e sua mulher Francisca Fernandes e como procurador da dita sua mulher.

- Antonio de Madureira Morais procurador de Anna de Morais.  Capitão Francisco Nunes de Siqueira outro si procurador de Anna de Morais.

- Luiz Fernandes por seu procurado bastante Giraldo  da Silva

- Paulo da Costa tutor e curador do órfão Paulo filho que ficou de Manoel Fernandes de Morais.

Erão contentes por escozar demandas partirem persi, todo o dinheiro e mais bens que ficaram por morte e falecimento de Izabel de Morais.

 

fls. 152 - dividas que se devem a esta fazenda procedidos do dinheiro que anda a ganansia no inventário velho de Luiz Fernandes os quais se tiram do dito inventário por pertencerem a este.

Segue-se a relação de devedores.

 

 

Fica liquido para se partir entre  quatro herdeiros 306$763, cabe a cada um 76$690 réis.

- a Anna de Morais

- a Maria de Morais

- a Antonio Mendes de matos

-  quinhão do órfão Paulo

 

Seguem-se recibos.

 

fls. 171 -O escrivão --- juiz notificou a Diogo Fr.ª aqui morador tio do órfão Paulo que conta neste inventário haver sido curador de Paulo da Costa defunto pareseo perante mim em termo de cinco dias para delle tornar em forma de feito do dito órfão e dos bens que lhe tocão s.p. 14 de outubro de 693 (sic) annos. Alm.da

E dando satisfação ao despacho acima apareceu Diogo Frr.ª em juizo e por ele foi dada a informação seguinte e declarou que o órfão Paulo falecera no sertão e que sua mãe era Antonia Gomes moradora na vila de São V.te como herdeira de seu filho mandara tratar de cobrar o que pertencia o dito órfão e de como ela recebera tinha ele dito Diogo Frr.ª quitação de que dará conta em juizo e de como acima declarou mandou o dito juiz fazer este termo em que ambos assinaram em os dezaseis dias do mes de outubro de mil e seiz sentos e setenta e tres anos eu Mathias Machado escrivão dos orfãos o escrevi. Salvador Cardoso de Alm.da - Dioguo Frr.ª

Equivoquei-me neste termo que a legitima que a mãe do defunto órfão cobrou --- do inventário de seu pai Mel. Frz de Morais como dele consta e deste não era eu sabedor que inda está em ser sem descarga alguma que dele conste. Dioguo Frr.ª

 

fls. 172 - Digo eu Vte. de Gois que é verdade que eu recebi como procurador de minha mulher Antonia Gomes de meu cunhado Dioguo Ferreira 13$600 réis os quais cobrou Me. da Costa Duarte os quais tinha tomado a ganhos no inventário de Mel. Frz. de Morais pelos ter recebido lhe dei esta por mim feita e assinada hoje doze de agosto de seis sentos e setenta e oito anos. Vicente de Gois.

 

fls. 173- Recebeu Diogo Ferrera digo que confessou receber Diogo Ferrera toda a quantia que era a dever Antonio da Cunha Cardozo como procurador de seu cunhado Visente de Gois morador em São Vicente marido da herdeira  do órfão Paulo a que ele recebeu monta de principal e ganhos 19$500 réis e por verdade passei esta quitação por mim feita e por Diogo Ferrera assinado eu Diogo Glz escrivão dos órfãos o escrevi.