PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette)

 

Gaspar Dias Peres, inventariado em 1654 na Parnaíba, casado com Izabel Rodrigues, irmã de João Nunes e de Paulo Nunes, filhos de Jacome Nunes (inventário de Maria Nunes SAESP vol.29º, neste site).

Izabel em Dezembro de 1655 já estava casada com Manoel Machado de Azevedo.

Gaspar e Izabel, pais de:

- Gaspar Dias, o moço

- Jorge Dias Peres, já casado em março de 1659

- Ascença

- Domingos

- João Peres

- Manoel, falecido antes de abril de 1669, herdeira a mãe.

- Salvador

- Izabel Rodrigues, já casada em abril de 1669 com Pedro Sardinha

 

Teve Gaspar a filha Maria Martins que, já viúva em 1654, não quis entrar a colação.

 

GASPAR DIAS PERES

Inventário

 

SAESP Vol. 47, fls. 15 a 83

Inventário Autos Data: 23-9-1654

Local: Vila de Santana de Parnaíba, no sitio e fazenda que foi de Gaspar Dias Peres

Juiz de Órfãos: Antonio Pedroso de Alvarenga

Escrivão dos órfãos: Ignacio Gomes Velles

Avaliadores: Custodio Nunes Pinto e Manoel Paes Farinha

Declarante: Izabel Roiz, mulher que foi do dito defunto, assinou por ela seu irmão Paulo Nunes a seu rogo.

 

Herdeiros nesta fazenda;

- a viuva Izabel Roiz e seus filhos a saber:

- George

- Ascença

- Domingos

- João

- Manoel

- Salvador

- Izabel

- ficando de fora Gaspar por estar cúmplice da morte de seu pai.

 

Avaliação

Quitações pias (a partir de 27-8-1654)

 

fls. 21: 16-8-1655 requerimento que fez Paulo Nunes como procurador de sua irmã Izabel Roiz, pela morte de uma peça de seus sobrinhos, por nome João (...)

Inquirição das testemunhas:

1- Antonio Camello, morador no termo desta vila, de idade que disse ser de 30 e poucos anos, disse ele que sabia, como pessoa que morava em casa do pai da dita viúva que era morto o dito moço João haver a tempo de dois meses pouco mais ou menos, e que assim o ouvira dizer a dita viúva e seus irmãos.

2- João Nunes, morador nesta vila, de idade que disse ser de 20 e poucos anos, disse ser irmão da dita viúva e tio dos órfãos.

3- Antonio Nunes, morador nesta vila, de idade que disse ser de 20 e poucos anos, disse ser sobrinho da dita viúva e primo dos órfãos.

 

Dividas que se devem a esta fazenda, dividas que esta fazenda deve.

 

Fazenda liquida: 194$380rs.

 

Terras e chãos:

(entre elas)

Lançou-se uma carta de terras de sesmaria sitas em Juqueri, dadas pelo capitão João Luis, mais uma escritura de terras vendidas por Jacinto Moreira sitas no termo da vila de Parnaíba.

 

fls. 29: (...) mandou o dito juiz se fizesse partilhas com as herdeiras sendo primeira citada a viúva filha do dito defunto  por nome Maria Martins par dizer se queria entrar a colação com os ditos herdeiros.

Termo de citação a Maria Mrz filha viva do defunto Gaspar Dias Peres se queria entrar com os mais irmãos a colação e por ela foi dado em resposta que não queria nada das ditas partilhas.

 

Folhas de partilha:

- que coube a viúva, e por ela assinou seu irmão Paulo Nunes.

- do que coube aos órfãos herdeiros desta fazenda repartidas por oito herdeiros 86$390 rs; da qual quantia mandou o juiz tirar 10$790 rs que cabem a parte do herdeiro Gaspar Dias o moço para por em socresto por estar criminoso e cúmplice da morte do pai, e o dos demais para se venderem em leilão e apurado em dinheiro o dar a ganhos.

 

26-9-1654 a viuva Izabel Roiz curadora de seus filhos órfãos, e ela deu por fiador a João Glz de Aguiar.

 

Arrematações e dinheiro dado a ganhos.

Aos 26-12-1655 passado o dia de natal, o juiz ordinário mandou visto o herdeiro Gaspar Dias o moço estar cúmplice na morte de seu pai fosse depositada a parte que lhe tocava como aos mais herdeiros para o que chamou Aleixo Leme de Alvarenga como pessoa abonada e  lhe entregou e depositou em sua mão a quantia  (...)

 

fls. 41:  2$400 rs,dinheiro dado a ganhos a Baltezar de Magalhãis e deu como fiador seu irmão Domingos Barboza.

 

fls. 45: termo de curadoria

Aos 4-12-1655, nesta vila de Sta. Ana da Parnaíba perante o juiz apareceu Mel. Machado de Azevedo e por ele foi dito que ele fora notificado para aparecer diante do juiz com os órfãos, filhos do defunto seu antecessor Gaspar Dias Peres dos quais era curadora sua mulher Izabel Roiz os quais apresentava ao dito juiz (...)  e os órfãos com seus bens entregou a Pº. de Souza ao qual o juiz fez curador deles, e o dito deu por seu fiador a Anto. Roiz de Mattos.

 

fls. 51: aos 2-12-1656  por Pedro de Souza foi dito que havia um ano ele era curador dos órfãos filhos do defunto seu cunhado Gaspar Dias Peres, e era um homem doente e aleijado (...) pelo que requeria ao dito juiz o desobrigasse da dita curadoria (...).

 

fls. 61: aos 15-3-1659 George Dias Peres, filho que ficou do defunto Gaspar Dias Peres, pelo qual foi dito que ele se havia casado, era emancipado pelo que requeria lhe mandasse passar carta de partilhas  para efeito de cobrar sua legitima (...).

 

fls. 75: tirou folha de partilhas Manoel da Silva por ---, da herança que ficou ao órfão Manoel por ser defunto a qual herança tocava a sua mãe Izabel Roiz, a qual folha de partilhas foi tirada aos 25-4-1669.

 

fls. 75: aos 26-4-1669 tirou folha de partilhas Pero Sardinho casado com a órfã Izabel Roiz filha que foi de Gaspar Dias Peres.

fls. 76 Aos 28-4-1669 Pero Sardinho, morador na vila de São Paulo, disse que estava pago e satisfeito que lhe tocavam a sua mulher Izabel Roiz por morte do defunto seu pai Gaspar Dias Peres (...).

 

 

fls. 79: aos 8-5-1670 tirou folha de partilhas o órfão João --- Peres da herança que ficou por morte e falecimento do defunto seu pai Gaspar Dias Peres