PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

SL. 1º, 128, 1-10; Mecia Cardoso foi 1.o. casada com Gabriel Antunes Maciel, falecido em 1649 com testamento em S. Paulo. Cremos que este fosse neto de João Maciel e de Paula Camacho, os quais, quando vieram ao Brasil, trouxeram uma f.a. já casada com João Antunes, que supomos serem pais do dito Gabriel Antunes Maciel; entretanto, na dúvida, preferimos ligar neste Título sua geração a descrevê-la em Tit. Macieis pela certeza que temos do seu casamento com Mecia Cardoso § 10.o.; 4 filhos: 2.1 a 2.4

 

Subsídios à Genealogia Paulistana (Regina Junqueira)

 

Gabriel Antunes Maciel, falecido com testamento datado de 1646 e inventariado em 1649, foi casado com Messia Cardoso. Tiveram:

1- João, nascido por  1642

2- Graviel, batizado na Sé de São Paulo aos 27-3-1643 (Sé de SP, Batismos). Casou com Maria de Borba, filha de João de Borba e Sebastiana Rodrigues, de quem foi o primeiro marido (família “Borba Gato” de São Paulo, neste site)

3- Maria, nascida por 1645

4- Antonio, batizado na Sé de São Paulo aos 2-2-1648, tendo por padrinhos Dom Francisco Rendon e Francisca Cardoso .(Sé de SP, batismos) Faleceu em 1725. (SAESP 26º, neste site).

 

Aos 31-8-1651 Messia Cardoso já estava casada segunda vez com Francisco da Fonseca Aranha.

 

Mais informações em:

Moura, Américo de – A Familia Antunes Maciel, in Rev. do Instituto de Estudos Genealógicos, vol 9 – onde o autor descreve a descendência de Gabriel Antunes Maciel e Mecia Cardoso

 

FrancO, Francisco de Assis Carvalho – Dicionário de Bandeirantes e Sertanistas – posto que todos os filhos e muitos netos de Gabriel Antunes Maciel foram ativos sertanistas desde tenra idade.

 

ELLIS Junior, Alfredo – O Bandeirantismo... – pelo mesmo motivo

 

GABRIEL ANTUNES

Inventário

 

Vol 39, fls 193 a 224

Data: 5-5-1649

Local: Vila de São Paulo, nas casas do defunto Gavriel Antunes

Juiz: Antonio de Madureira Morais

Escrivão dos Órfãos: Luis dandrade

Avaliadores: Manoel da Cunha e Domingos Machado

Declarante: a viúva do defunto Mesia Cardosa, e assinou a seu rogo seu pai Antonio Lourenço.

 

Titulo dos filhos:

1- João, de idade 7 anos

2- Graviel, de idade de 6 anos

3- Maria, de idade 4 anos

4- Antonio, de idade de 15 meses

Todos pouco mais ou menos.

 

Antonio Lourenço, como pai e procurador da viuva Mesia Cardosa mulher que ficou do defunto Graviel Antunes, que a ela lhe é necessário o treslado de um testamento e declaração que o dito seu marido fez no  seu livro o qual está em a vila de Santos em poder de Afonço  Moço seu procurador. (...).

Que se lhe de cumprimento - 21-4-649 Glz.

 

Treslado do pedido na petição acima:

Todas as contas que neste livro se acharem por riscar é o que na verdade passa o que se me deve tirado aqueles que trouxerem das ditas quitações minha por que estou ------ --------- --------------------------------

Até 27 dias deste mes de janeiro ela o prometeu fazer uns pagamentos dos que forem e da quantia quitação para fazer toda a clareza.

E assim mais digo que fazendo Nosso Sr. de mim ----------- sem que possa fazer melhorado testamento por estas tersas mando peço que tudo, o que se acharem ser meu entregue a minha mulher Messia Cardoza com quem estou casado sendo ela curadora dos meus filhos, e do que me tocar em minha terça mando se gastarem por minha alma, 50$000 rs em missas e obras pias que melhor lhe  parecer fazendo por minha alma (...).

O que ficar do remanescente de minha terça deixo a minha filha Maria, feito nesta vila de são Paulo em 25 do mes acima era de 1646 Graviel Antunes Maciel /

O qual treslado de declaração atras e acima declarado eu V.te Prz da Mota escrivão dos órfãos em esta vila de Santos o fiz tresladar do  juízo dos órfãos do defunto Graviel Antunes Maciel que estava em poder  de Afonço moço Chaves a q’me rep.to e vai na verdade e o corri e o assinou o d. juiz dos órfãos o Capitão Lucas Roiz de Cordova e vai na verdade (...) 21-4-1649 - V.te Prz da Motta / Lucas Roiz Cord.ª /

 

Avaliações, bens móveis, prata, casas na vila

- umas casas de dois lanços na rua Santo Antonio o Velho que de uma banda partem com casas de Francisco Roiz e da outra com Domingos Teixeira.

 

fls. 196 - nesta cidade de São Paulo por Antonio Lourenço. como procurador da viuva sua filha Messia Cardoza, foi dito que o defunto Graviel Antunes tinha dado alguma fazenda a vender a Francisco Lois o qual até o presente não tinha dado conta do que tinha vendido dem do que estava  em ser (...) requeria lhe mandasse tomar conta ao dito Francisco Lois da fazenda que lhe tinha entregue para que o liquido dela se lançar neste inventario (...).

 

Confessou o dito Antonio Lourenço, como procurador bastante que é da viúva Messia Cardoza, receber de Estevão  Forquim procurador de sua sogra Maria de Vitoria 9$320 rs que seu marido Bernardo da Mota que Deus tem devia a Graviel Antunes a qual quantia coube a parte da viuva Mesia Cardoza no inventário que se fez na vila de Santos dos bens que lá se achavam e de como recebeu deu quitação. 4-8-1649 - Ant. Lourenso.

 

7-8-1649 nesta vila de São Paulo continuação do beneficio deste inventário.

 

Avaliações, gado vacum, gente forra,

 

lançou-se mais neste inventário em dinheiro de contado 38$770 rs que foi o resto de 68$580 r que em seu poder tinha Antonio Lourenso para alementos do defunto Graviel Antunes que foi o dinheiro que entregou Estevão Frz Porto.

 

fls. 200:

Curador alidem dos órfãos: Domingos Teixeira

Procurador a viuva: Antonio Lourenço.

 

Auto de partilha - aos 9-9-1649 nesta vila de São Paulo.

- cabe a viuva 80$892 rs

- cabe a terça 26$964 rs

- cabe a cada um dos quatro órfãos 14$482 rs.

 

Dinheiro dado a ganhos

 

fls. 208 (...) não acho que se haja dado tutor aos ditos órfãos em razão de estar a D.a V.a sua mãe casada segunda vez, pelo que ficou na forma da ordenação espirando a tutoria testamentaria que o d. defunto ordenou em seus apontamentos e suposto que Ant. Lourenço é avô dos ditos órfãos seus netos e  encarregou de sua tutoria e inventário deles (...). S. Paulo 31-8-651 - Diogo da Costa de Carv.º /

 

- aos 26 de dezembro depois do dia do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1651 nesta vila de São Paulo, a Fran.co Foncequa aqui morador, 153$360rs,  fez hipoteca de uma morada de casas e apresentou o fiador Estevan Frz Porto.

 

fls. 210 - aos 3-11-1658 Francisco da Fonsequa Aranha pagou o resto de dinheiro a ganhos de principal e ganhos a quantia de 192$605 rs os quais renovou nas mesmas condições com as mesmas hipotecas e desaforos.

 

Aos 4-11-1658 termo de curador aos órfãos filhos que ficaram do defunto Graviel Antunes, a Braz Cardoso, por ter falecido o curador Antonio Lourenso, para o que aboticou uma morada de casas que tem nesta vila e apresentou por seu fiador ao Capitão Estevão Fernandes Porto.

 

fls. 211 - confessou Braz Cardoso tutor e curador deste inventário  receber de Antonio Lourenso 10$000 rs em dinheiro de contado os quais se deram a João de Moura por estar casado com a órfã M.ª Antunes e por os ter recebido lhe deu esta plenaria (,...) 25-7-1661 - Bras Cardozo/

 

- aos 6-8-1664  pelo Capitão Fran.co Dias Velho  foi dito que seu irmão Manoel Dias tinha tomado neste inventário  a quantia de 20$000 rs  e ganhos com contas feitas pagará a João de Moura Garcia por caberem em legitima de seu pai Gabriel Antunes a dita sua mulher Maria Antunes e de resto de contas lhe estaca a dever 14$000  rs os quais o dito Capitão exibiu em juízo e os entregou ao dito João de Moura em presença do dito juiz (...).

 

fls. 212 - os órfãos que ficaram do defunto Gavriel Antunes a saber, João Antunes, Graviel Antunes, Marya Antunes da Lus, Antonio Cardozo, que eles desde o tempo em que o dito seu pai faleceu estavam em poder de seu avô Ant.º Lourenço, os quais os tem sustentado a sua custa com grande dispendio de sua fazenda, porquanto não tem peça nenhuma que lho hão falecido todas, o que agora pedem por ter falta de gentios, que sustentar, e deve ao dito seu tutor os alimentos que até agora lhe tem dado, pelo comprar com o seu dinheiro, por estar necessitado, e de que padessem necessidades tendo suas legitimas dadas a ganancias. (...) pelo que pede lhe mande dar da ganancia do dinheiro que está vencido, a cada um aquilo que lhe parecer.

Aja vista o curador. S. Paulo 9-3-656  Toledo/

Não ponho duvida (...) Ant.º Lourenço

 

fls. 213 - (...) mando a Francisco da Fonsequa Aranha dê e entregue a Lourenso tutor e curador  dos filhos que ficaram de Graviel Antunes todas as ganancias do dinheiro que tem a oito por cento para se alimentar (...) 11-3-656 anos

 

fls. 214 (...) mando a Francisco da Fonsequa Aranha de e entregue ao curador Braz Cardoso a quantia de 35$245 rs. S. Paulo 4-11-658 Toledo/

 

fls. 216 treslado do pedido de precatório ao juízo dos órfãos da vila de Santos da quantidade de dinheiro liquido que recebeu Antonio Lourenso no dito juízo, dinheiro que tocava aos ditos órfãos filhos do dito Gabriel Antunes. Vila de Santos em os 7-1-1662

 

fls. 218 aos 8-4-1659  nesta vila de São Paulo por parte dos órfãos filhos que ficaram de Gavriel Antunes, Joam Antunes, Graviel Antunes, Maria Antunes da Lus, Antonio Antunes, que as casas que por morte e falecimento do dito seu pai ficaram andam em pregão por dividas que Fran.co da Fonsequa seu padrasto deve a eles suplicantes e porque não tem casas em que viverem e são de menor idade para as buscar e querem se lhes arremate visto ser a divida sua pelo que pedem a Vm lhe conseda fiquem as ditas casas no preço que outrem mais der pelo viverem nelas e receberem merce e esmola.

Haja vista o curador S.Paulo 8-4-1659 Toledo/

 

Não ponho duvida no que pedem os órfãos - Bras Cardozo.

 

Partilhas aos 4 órfãos.

 

fls. 224: os órfãos deste inventário são todos emancipados. S. Paulo 13-10-673