PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

SL. 7º, 137, 3-2;Maria de Moraes, f.a de 2-5, fal. em 1700 em São Paulo, habilitou-se à herança de seu tio o Capitão-mor Antônio Ribeiro de Moraes em 1686, estando C.c. Francisco Corrêa de Lemos, natural da capitania do Espírito Santo, fal. em 1697 com testamento em S. Paulo, f.o de José Corrêa de Lemos e de Francisca de Lyra. Teve (C. O. de São Paulo) 7 filhos 4.1 a 4-7

 

Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette)

 

Francisco Correa de Lemos, inventariado em 1700 foi casado com Maria de Moraes, falecida em 12-8-1700.

Deixou os sete filhos descritos na GP.

 

Acrescente-se as informações:

4-5 Manoel Correa de Lemos, inventariado em 1693 (SAESP vol. 23º, neste site).

4-6 Maria da Luz de Lemos casada com Estevão Barbosa Sotto Maior, já falecido em 1697.

 

Por 1697 andavam os filhos de Francisco Correa nas minas à cata de ouro.

 

FRANCISCO CORREA DE LEMOS

Inventário e Testamento

anexo o de MARIA DE MORAES

 

SAESP - Vol 24, fls 401 a 466

Data: 2-1-1700

Local : vila de São Paulo, em pousadas do defunto

Juiz dos Órfãos: Capitão Paulo da Fonseca Bueno.

Escrivão dos Órfãos: Jeronymo Pedroso de Oliveira.

Avaliadores: Manuel Cardoso de Azevedo e Domingos Rodrigues Moreira.

Declarante: a viuva. Assinou por ela seu filho Luiz Correa de Lemos.

 

Título dos herdeiros.

- Francisco Correa de Lemos, casado.

- Manuel Correa de Lemos, defunto, seus herdeiros.

- Jose Correa de Moraes, casado.

- Luiz Correa de Lemos, solteiro.

-João (sic) Correa de Lemos

-Catharina de Lemos.

 

TESTAMENTO

 

Em nome da Santíssima (...).

Aos quatorze do mes de agosto de mil e seiscentos e noventa e sete, eu, Francisco Correa de Lemos, estando doente de cama, faço este meu testamento.

Encomenda a alma.

Rogo a meu filho Francisco Correa de Lemos e a minha mulher Maria de Moraes queiram ser meus testamenteiros.

Meu corpo será sepultado na capela da Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo como irmão que sou.

Deixa missas.

Declaro que sou natural da capitania do Espirito Santo, filho legitimo de José Correa de Lemos e de sua mulher Francisca de Lyra, casado nesta vila de São Paulo com Maria de Moraes, do qual matrimonio tive cinco filhos e duas filhas, os quais são meus legítimos herdeiros.

Declara bens, entre eles um sitio na paragem Piquiri, outro em Tayassupeba.

Declara dividas, esmolas.

Deixo por esmola a uma moça, que se criou em casa por nome Izabel duas novilhas; e sendo caso voltando meus filhos das Minas e trouxerem até cem oitavas de ouro se lhe dará a mesma moça vinte oitavas de esmola pelo muito que sempre mereceu, assim a mim como  a toda a casa.

Deixo a uma moça bastarda por nome Maria forra, e livre pelos serviços que sempre me fez.

Declaro que não faço especial menção da liberdade da moça Izabel por saberem meus filhos mui bem a obrigação, que para com ela lhes corre.

Declaro que tenho pago de minha fazenda 150$000 réis de dividas que devia meu genro Estevão Barbosa Sotto Mayor que Deus haja para o que se haverão meus herdeiros como for razão.

O remanescente de minha terça deixo a minha mulher.

Francisco Correa de Lemos.

Aprovação: 16-8-1697

Cumpra-se como nele se contem. São Paulo 23 de agosto de 697. Tinoco.

 

Recibos.

 

Avaliações, dividas que se deve a esta fazenda, dividas que esta fazenda deve,

 

Monte mor liquido 268$006

- cabe a viúva 134$003

- terça: 44$667

- 89$336 para partir por 6 herdeiros.

 

Procurador ad lidem  da viuva:a Luiz Porrate Penedo.

 

Citados:

a viúva deste inventário e a seu procurador Luiz Porrate Penedo.

Ao Capitão Salvador de Oliveira, curador de seus sobrinhos órfãos. e a

- Francisco Correa de Lemos;

- Jose Correa de Moraes

- Luiz Correa de Lemos;

- Simão Correa de Lemos

- a órfã Catharina de Lemos.

 

Maria de Moraes curadora de sua filha órfã Catharina Correa.

 

Requerimento de Salvador de Oliveira como curador e tutor dos órfãos que ficaram de Manuel Correa de Lemos, que Deus haja.

 

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MARIA DE MOAES

Inventário

 

SAESP - Vol 24, fls 4423 a 466

Autos de Inventário.

Data: 7-1-1711

Local: vila de São Paulo

Juiz dos órfãos: Capitão Governador Manuel Bueno da Fonseca

Escrivão dos órfãos: Jeronymo de Faria Marinho.

Inventariante: Alferes Luiz Correa de Lemos.

Avaliadores: Diogo Alves Pestana e Manuel Caminha.

 

Foi dito pelo inventariante que ficaram cinco filhos a saber:

- Capitão Francisco Correa, casado

- Capitão Jose Correa, casado

- Simão Correa, casado

- Alferes Luiz Correa, casado

- Catharina de Lemos, viúva (sic)

e os órfãos herdeiros, netos legítimos da dita defunta Maria de Moraes os quais são filhos de Manuel Correa de Lemos que são dois a saber: - Manuel, de idade 19 anos e - Maria, de idade de 18 anos pouco mais ou menos.

- e os órfãos filhos de Estevão Barbosa e Maria da Luz de Lemos que também são netos herdeiros da dita defunta, os quais são três  a saber: João de idade de 14 anos, Francisco de 12, Francisca de 10 anos, todos mais ou menos.

Que a dita defunta falecera aos doze dias do mes e agosto de mil e setecentos e que fizera testamento o qual logo apresentava em juízo.

 

 

fls. 425: Capitão Salvador de Oliveira curador dos órfãos.

 

Avaliações.

(entra elas)

- uma morada de casas que foram do Capitão Antonio Ribeiro de Moraes na rua do reverendo Padre Manuel Lopes Cardoso. /e sobre as ditas casas tem corrido pleito e os herdeiros do dito defunto Antonio Ribeiro de Moraes tem alcançado sentença a seu favor no pleito que haviam sobre as ditas casas e por serem quatro as cabeças a quem pertencem as ditas casas cabe a cada parte 100$000 réos e pertence a este inventário uma destas partes.

 

Dividas que esta fazenda deve

(entre elas)

- a Maria Bueno, dona viuva que ficou do capitão Balthazar da Costa Veiga .

- deve, como consta do inventário de seu pai, as legitimas dos herdeiros.

- deve de dote que se prometeu a Domingos Correa um hábito de serafina,

- ao capitão Francisco Correa de Lemos.

- ao Capitão João de Godoy Moreira.

- idem mais uma peça que lhe prometeram de dote.

 

Declarou mais o inventariante que esta fazenda tem um lugar de sitio dentro das terras do defunto o Capitão Diogo Bueno que Deus haja, na paragem Porto Grande, e como ha pleito sobre o dito lugar se lançou por declaração até liquidar-se.

 

Determinação da partilha: 12-1-1711

Inventário que se fez por morte de Maria de Moraes, do qual constou haver falecido com testamento, e deixou a sua terça depois de cumpridos os seus legados a sua neta Francisca de Moraes.

 

fls. 458 e seguintes: dinheiro dado a ganhos dos órfãos do capitão Manuel Correa de Lemos.

 

Aos 29-9-1715  o Capitão Sebastião Borges da Silva tomou a ganhos a quantia de 36$740 réis e apresentou por seu fiador a Luiz Teixeira de Azevedo.

Aos 18-11-1725 o ajudante Luiz Teixeira de Azevedo pagou neste inventário como fiador e principal pagador do Capitão Sebastião Borges da Silva, que Deus haja, o principal e juros no  total de 60$000 réis.

 

fls. 465 15-9-1726 quitação que da Theodozio Domingues por cabeça de sua  mulher Maria de Moraes.

 

fls. 466- quitação que dá Manuel Correa de Lemos aos 2-1-1727 que tocaram ao dito neste inventário em sua folha de partilhas de sua herança.