PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

S.L. 5º, 280, 1-9; Thomazia Ribeiro casou com Francisco Bicudo de Brito, f.º de Antonio Bicudo e de Maria de Brito

 

SL 6º, 360, 2-6 Francisco Bicudo de Brito, casou com Thomazia Ribeiro de Alvarenga f.ª de Francisco de Alvarenga e de Luzia Leme. Faleceu em 1654 e teve 6 filhos: 3-1 a 3.6.

3-1; Anna Ribeiro cc. Manoel da Costa Cabral

3-4 Luzia Leme,, falecida na infância.

 

Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette)

 

Tomazia é referida como Francisca Ribeira no testamento materno (SAESP vol. 45º, neste site). Entre seus filhos:

3-1 Anna Ribeiro, já estava casada aos 3-11-1666 com Manoel da Costa Cabral.

3-4 Luzia, já era falecida em 7-10-1661 e teve por único herdeiro o avô materno, Francisco de Alvarenga.

 

 

FRANCISCO BICUDO DE BRITO

Inventário e Testamento

apenso o testamento de

TOMÁSIA RIBEIRO DE ALVARENGA

 

SAESP Vol. 46, fls. 96 a 157

Inventário Data: 30-3-1654

Local: Vila de Santana de Parnaíba, nas casas de morada que foi de Francisco Bicudo de Brito

Juiz dos Órfãos: Antonio Correia da Silva

Escrivão dos Órfãos: Custódio Nunes Pinto

Avaliadores: M.el Pais F.ª e Fr.co de Fomtes

Declarante: a viúva Tomazia Ribr.ª mulher que foi do dito defunto. Assinou por ela seu cunhado Domingos Bicudo de Brito

 

TESTAMENTO

 

Aos 10-3-1654 eu, Fr.co Bicudo de Britto doente em cama, ---------- o testamento.

Encomenda a alma e manda que seu corpo seja sepultado na igreja matriz desta vila.

Acompanhamentos e missas.

Peço a meus irmãos João Bicudo de Britto e An.to Bicudo de Britto queira ser meus testamenteiros.

Declaro que sou casado com Tomazia Ribeira Dalvarenga da qual tenho cinco filhas e um filho a saber Fr.co, Maria, Luzia, Anna, Fr.ca Maria os quais são meus herdeiros.

Deixo por curador de meus filhos a meu irmão João Bicudo de Britto.

 Mando que o remanescente de minha terça se de a minha mulher para ajuda de criar a meus filhos.

Declaro que dentro deste meu testamento ou fora dele deixo um rol ao qual darão inteiro crédito sendo por mim assinado o qual valera como codicilo ainda que aprovado não seja.

Cumpra-se como nele se contem Sta. Ana da Parnaíba 23 -------- - Olivr.ª

Cumpra-se como nele se contem Santa Ana da Parnaíba hoje 12 de março de 654 - Silva

 

Rol de dividas e devedores.

Devo:

- a uns órfãos -------

- a Jose da Costa Homem -----

- me deve João Dias Diniz

- declaro que dei a meu irmão João Bicudo de Brito 4$000 rs (...) e me dará os meus 4$000 rs.

- me deve Aleixo da Costa 5$000 rs

- me deve João Glz de Aguiar 3$260 rs

- mando se me tome 3 bulas

.

Cumpra-se como nele se contem, hoje 23 de março 654

Cumpra-se  hoje 23 de março de 654

 

herdeiros nesta fazenda

- a viúva Tomazia Ribr.ª e seus filhos Fco // M.ª // Luzia Anna / Fr.ca / outra menina

 

Procurador da viúva: a seu irmão Antonio Pedrozo de Alvarenga

Procurador dos órfãos: Capitão João Bicudo de Brito

 

Avaliações, dividas que se devem a esta fazenda, dividas que esta fazenda deve.

 

Monte líquido:  68$560 réis.

 

fls. 11 - Requerimento

Data: 6-6-1654

Local: Santa Ana de Parnaíba, em casa de moradas do D.os Bicudo de Brito testamenteiro da defunta Tomazia Ribr.ª

Juiz Ordinário e dos órfãos: Luiz Castanho de Almeida

Escrivão dos órfãos: Custodio Nunes Pinto

Avaliadores: Mel. Pais F.ª

A requerimento do dito testamenteiro para constar neste inventário os bens que ficaram por morte da dita defunta, por avaliarem a tempo da morte de seu marido por serem de seu uso cousa pouca e não haver mais herdeiros que os órfãos e tudo pertencer a eles neste inventário mandou o dito juiz que nele mesmo se fizessem as avaliações.

 

TESTAMENTO

 

15-4-1654 estando eu Tomasia Ribeiro Dalvarenga doente, determinei fazer este meu testamento.

Encomenda a alma e manda que seu corpo seja enterrado na igreja matriz desta vila junto a sepultura de seu marido.

Pedidos de Missas.

Deixo por meus testamenteiro a - Pedrozo Dalvarenga e a meu --------.

Declaro que fui casada com Fr.co Bicudo de Brito do qual tive cinco filhas e um filho os quais são meus legítimos herdeiros, são os seguintes M.ª, Luzia, Anna, Fr.ca, outra M.ª.

Declaro que meu marido que Deus tem, declarou no seu testamento por tutor e curador de seus e meus filhos a seu irmão João Bicudo de Brito o qual e bem que seja por lhe pertencer por direito.

Mando que o remanescente de minha terça se reparta por meus filhos.

(...) roguei a Joseph da Costa Homem este por mim fizesse e assinasse como testemunha com as mais testemunhas abaixo assinadas, An.to Correa ---- João Bicudo de Brito, Fernão Bicudo ---, Inacio Gomes, João Mendes -----

Cumpra-se 11 de maio 654 - Olivr.ª

 

Avaliações, quitações, dinheiro dado a ganhos (entre eles)

- aos 22-111655 nesta vila de Sta. Ana da Parnaíba,  5$200 rs a Lucas Pedrozo Lasso, sendo seu fiador seu genro Fran.co de Aguiar Silva

 

fls. 150 - aos 15 dias do mes de ---- de mil seiscentos e sessenta ---------, por Francisco de Alvarenga foi dito  que --- carta de partilhas da parte que coube a sua neta --- já defunta ----- e de tudo o que lhe ---- de legitima a dita defunta sua neta estava paga e satisfeita assim do curador da ---------- João Bicudo de Brita das peças que tinha em seu poder tocantes a dita defunta sua neta  (...) e por estar pago e satisfeito  (...). Fr.co de Alvarenga.

 

fls. 152- termo de entrega que se fez a Mel. da Costa Cabral marido da órfã Anna.

Aos 3-11-1666 tirou conta da partilha do que coube de sua legitima a órfã Anna filha que ficou do defunto Fra.co Bicudo de Britto = Thomazia Ribr.ª já defunta, os quais cobrou o marido da dita órfã Me. da Costa Cabal. Assinou Joseph da Costa Homem como procurado do dito Mel. da Costa Cabral.

 

fls. 153: aos 28-1-1664 o juiz mandou vir perante si este inventário para efeito de prover nele o que cabia a parte de Maria Leme Bicuda da legitima de seu pai e sua mãe. (...) de que se lhe passou carta de partilhas

 

fls. 155 - aos 24-2- de mil e seiscentos e sessenta e --- anos na fazenda do defunto Sebastião Leme de Alvarenga apareceu a viúva Marianna de Miranda mulher do dito defunto e foi dito que ela vinha a pagar o que o dito defunto seu marido era a dever neste inventário de resto de uma filha (sic) de partilhas que tirou fran.co Alvarenga.

 

fls. 156: Fr.co de Alvarenga, morador nesta vila de Santa Ana da Parnaíba, que por morte e falecimento de uma menina neta sua por nome Luzia, filha que foi do defunto Fr.co Bicudo e de sua filha Thomazia Ribeira já defuntos, que - como seu avô e não haver outro herdeiro a quem pertencia parte que cabia a dita menina --- sua legitima dos bens que lhe coubera, dos ditos seus pais pelo que pede (...) lhe se entregue toda a direita parte que cabia a dita menina visto ser seu direito herdeiro.

Haja vista ao tutor dos órfãos para que me conste com sua resposta ser morta a dita órfã. Santa Ana da Parnaíba 7-10-1661 - Dias.

 

fls. 157: Visto a petição do suplicante, resposta do tutor dos órfãos João Bicudo de Brito dizer ser morta a órfã Luzia e não ter outro herdeiro mais que seu avô o suplicante Fr.co Alvarenga mando que o escrivão de meu carrego (sic) lhe passe sua carta de partilhas do que constar pelo inventário caber a parte da defunta órfã que lhe coube por falecimento de seu pai e mãe., Santa Anna sete de outubro de 1661. Pero Correa Dias.