PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

SL. 1º, 180, 1.1 Fernando de Camargo Ortiz foi capitão sob as ordens do capitão mór Domingos Barbosa Calheiros na expedição contra os barbaros gentios do sertão da Bahia em 1658. Casou com Joanna Lopes f.a de Gonçalo Lopes, natural da freguezia de Santa Marinha - Portugal, e de Catharina da Silva, natural de S. Paulo, n. p. de Pedro Lopes e de Anna da Costa, n. m. de Cosme da Silva e de Izabel Gonçalves. Falleceu o capitão Fernando de Camargo Ortiz em 1690 e teve (C. O. S. Paulo) os 13 f.os: 2-1 a 2-13

 

Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette)

 

Joana Lopes, falecida em 1692, casada com Fernando de Camargo Ortiz, nascido por 1628, falecido com testamento de 1685 que recebeu o cumpra-se em 1690. Pais de 13 filhos citados na GP:

Estevão, maior em 1693.

Maria e Mariana já casadas em 1685.

Catarina, já casada em 1690

Vitória, já casada em 1693;

Joana, nascida por 1671

Ana Maria, nascida por 1676, aos 24-2-1704 já casada com Antonio da Silva da Costa.

Izabel, nascida por 1677

Capitão Fernando Lopes de Camargo, nascido por 1678

Pedro, por 1679

Thomaz, por 1680

Gonçalo, por 1681

João, por 1682

 

Fernando de Camargo Ortiz teve mais uma filha adulterina, legatária em seu testamento.

 

FERNANDO DE CAMARGO

e sua mulher

JOANNA LOPES

Inventário

 

SAESP, Inv e Test , vol 23, fls 91 a 141

Data 3-11-1693

Local: Vila de São Paulo, em casas e moradas do dito defunto e defunta

Juiz Ordinário e dos órfãos: Jose de Camargo Ortiz

Escrivão: Diogo Gonçalves

Avaliadores: Manuel Lopes de Siqueira e Manuel Cardoso

Declarantes: Capitão Estevão Lopes de Camargo e Bartholomeu Bueno de Siqueira

 

Autuação do testamento do defunto Fernando de Camargo de quem são testamenteiros seus irmãos: aos 2-1-1696, vila de São Paulo.

 

Autuação do testamento da defunta Joanna Lopes apresentado por parte do Capitão Estevão Lopes de Camargo seu testamenteiro: aos 22-9-1695  vila de São Paulo.

 

fls. 98 Título dos herdeiros

1- Estevão Lopes de Camargo, maior.

2- Maria de Camargo, casada com Bartholomeu Bueno

3- Marianna de Camargo, casada com Antonio Rodrigues de Arzão.

4- Catharina de Camargo, casada com Jose Gonçalves

5- Vitória de Camargo, casada com Fernão Munhoz

6- Joanna Lopes, de 18 anos

7- Anna Maria de Camargo, de 17 anos.

8- Izabel de Camargo, de 16 anos.

9- Fernão de Camargo, de 15 anos

10- Pedro de Camargo, de 14 anos.

11- Thomaz Lopes, de 13 anos.

12- Gonçalo Lopes de Camargo, de 12 anos.

13- João , de 11 anos.

 

Testamento de JOANNA LOPES

(resumo)

 

Em nome da Santíssima (...)

Aos 18-9-1691, eu Joanna Lopes (...) faço este testamento na forma seguinte:

(encomenda a alma).

Rogo a meu filho Estevão Lopes e a meus genros Jose Gonçalves e Bartholomeu de Siqueira queiram ser meus testamenteiros.

Meu corpo será sepultado no convento de São Francisco desta vila na capela da Venerável Ordem Terceira como filha professa da dita Ordem.

(pedidos de missas).

Declaro que fui casada a face da igreja com Fernão de Camargo, do qual matrimonio tivemos seis filhos e sete filhas os quais todos são meus herdeiros forçados.

Declaro que em vida de meu marido casamos três filhas as quais estão inteiradas de seus dotes tirando meu genro Jose Gonçalves que se lhe devem seis peças; declaro que depois de morto meu marido casei outra filha com Fernão Munhoz o qual também ainda não está inteirado do dote e mando que se inteire conforme os demais.

Declaro que o meu genro Jose Gonçalves está já satisfeito do dote que se lhe prometeu assim das peças como do mais e só se lhe deve um cavalo.

Declaro que me deve meu cunhado Jose de Camargo quatro covados de baeta acabelada e meu cunhado Manuel de Camargo me deve também sete covados da mesma baeta e umas estribeiras de pau.

Declaro que em mão do capitão Jose de Camargo Ortiz tenho 400$000 réis em dinheiro e entregou-se este dinheiro em 20 de setembro de 1690 para o por a juros como meu bastante procurador.

Declara mais conhecimentos.

Devo a Manuel Gomes trinta e sete mil e tantos réis ou o que na verdade se achar os quais são procedidos de fazenda que mandei vir do Rio de Janeiro por sua ordem.

Declaro que pagas as minhas dividas e legados o remanescente de minha terça deixo a meu filho Estevão Lopes a quem encarrego o cuidado de seus irmãos e irmãs.

(...) pedi a João da Costa este por mim fizesse e assinasse por eu não saber escrever em esta vila de São Paulo aos dezoito dias do mes de setembro de mil e seiscentos e noventa e um. Assino a rogo da testadora Joanna Lopes. João Costa.

Aprovação: 18-9-1691, vila de São Paulo estando presentes por testemunhas: João Rodrigues - Simão Ribeiro - João Paes - Francisco de Souza moradores nesta vila.

 

Cumpra-se. São Paulo 23 de janeiro de 1692 - Cunha

Cumpra-se como nele se contem São Paulo 23 de janeiro de 692 anos. Pedro Ortiz de Camargo.

 

Seguem-se recibos pios

 

fls. 109

 

TESTAMENTO de Fernando de Camargo

(resumo)

 

Em nome de Deus amen.

(...) aos 3-5-1685  eu Fernando de Camargo por me ver já em idade de cincoenta e sete anos, (...) faço este meu testamento.

Encomenda a alma.

Rogo a meu irmão Jose de Camargo Ortiz e a meu irmão Manuel de Camargo queiram ser meus testamenteiros.

Ordeno que meu corpo seja enterrado na capela dos terceiros de São Francisco como irmão de tão santa irmandade.

Ordena os acompanhamentos e missas.

Ordena que se comprem doze bulas de composição

Declaro que sou natural desta vila de São Paulo filho legitimo de Fernando de Camargo e Marianna do Prado.

Declaro que fui casado com Joanna Lopes do qual matrimonio temos seis filhos e sete filhas: Estevão = Fernando = Pedro = Thomaz = Gonçalo = João = filhas: Maria = Marianna = Catharina = Victoria = Joanna = Anna = Maria = Izabel.

Declaro que casei minha filha Maria com Bartholomeu Bueno de Siqueira, está inteirado do dote que prometi.

Declaro casei minha filha Marianna com Antonio Rodrigues de Arzão, fico-lhe devendo um vestido e (....) e todos os ditos meus filhos são meus herdeiros universais.

Declaro tenho uma filha adulterina a qual deixo de esmola cem patacas.

Declaro que devo a meu sogro Gonçalo Lopes 140$000 réis em dinheiro que m’o emprestou.

Deixo o remanescente de minha terça a minha mulher Joanna Lopes (...).

(..............)

Esta é minha ultima vontade assinei hoje dia mes e anno. - Fernando de Camargo.

 

Aprovação: aos onze de junho de mil e seiscentos e ------ nesta vila de São Paulo, presentes por testemunhas: Francisco Mendes da Silva,  Cosme da Silva Pereira, Francisco Luiz, João da Motta Pinto, João Machado e Silva moradores nesta vila.

Cumpra-se São Paulo 30 de agosto de 690. Cunha.

Cumpra-se São Paulo agosto 30 690 - Toledo.

 

Recibos pios, avaliações, dividas que se deve a fazenda, gentio da terra, dividas que esta fazenda deve.

 

Procuradores ad lidem dos menores: Bartholomeu Bueno de Siqueira e Jose Gonçalves,

 

Foram citados todos os herdeiros para partilha exceto Antonio Rodrigues por estar ausente - 17-2-1693

 

Monte liquido: 490$227, que partidos por 9 herdeiros coube a cada um 54$469 réis.

 

Curador dos órfãos: a Estevão Lopes de Camargo para ser curador de seus irmãos e irmãs.

 

fls. 131: (o termo em que trata da bastarda em que se fala no testamento falta trechos) .

 

fls. 136: termo de quitação que dá Antonio da Silva Costa da legitima de sua mulher Anna Maria de Camargo - 24-2-1704 vila de São Paulo.

 

fls. 137: petição por parte de Fernão Lopes de Camargo de emancipação, declara ter idade de 23 anos - 20-1-1699 vila de São Paulo.

Testemunhas:

1- João da Fonseca Ribeiro, de idade que disse ser de 33 anos pouco mais ou menos, morador no termo da vila de São Paulo.

2- André Lopes de Azevedo, de idade 25 anos pouco mais pouco menos, idem.

3- Manuel da Fonseca de Figueiredo, de idade de 36 anos pouco mais ou menos, idem.