PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

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SL. 2º, 462, 6-2 Capitão Manuel Joaquim de Sá Pinto do Rego, falecido em 1790 na prisão como cúmplice na Inconfidência Mineira

 

SL. 7º, 201, 3-10 Izabel Maria Caetana de Araujo casou em Santos com Diogo Pinto do Rego, natural d'essa villa, mestre de campo dos auxiliares de São Paulo, que faleceu com 59 annos de idade em Parnahiba em 1768, f.o. do capitão André Cursino de Mattos, natural de Cascáes, e de Anna Pinto da Silva, natural de Santos. Com f.a. unica no V. 2.º pag. 189.

 

SL. 2º, 189, 5-2 Mestre de Campo Diogo Pinto do Rego, natural de Santos, falecido em 1768 em Santana de Parnaíba com 59 anos, foi C.c. Isabel Maria Caetana de Araújo, f.a do provedor Timóteo Corrêa de Góes e de Maria Leme das Neves.

 

DIOGO PINTO DO REGO, Mestre de Campo

Documentos - 1740

 

Vol 27, fls 267 a 489

Ano: 1740

Local: Cidade de São Paulo.

Tipo de documento:

Autuação: 13-4-1740

Tabelião: Damaso Alves de Abreu

 

Documentos do Mestre de Campo Diogo Pinto do Rego.

Cópia:

O doutor juiz presidente vereadores e procurador cidadãos e republicanos da governança deste senado que servimos o presente ano por eleição e bem das Ordenações de Sua Magestade Fidelíssima etc...

Atestamos e fazemos certo que;

 

Manuel Joaquim de Sá Pinto do Rego Fortes, capitão de infantaria da Legião de Voluntários Reais desta cidade de onde é natural.

Filho legitimo de: Antonio Fortes de Bustamante Sá e Leme, doutor na Faculdade de Leis e de D. Anna Maria Xavier Pinto da Silva.

neto paterno de: Manuel de Sá e Figueiredo e de D. Lucrecia Leme Borges de Cerqueira.

Neto materno de Diogo Pinto do Rego, proprietário do ofício da Ouvidoria desta comarca mestre de campo de auxiliares e fidalgo da casa real, casado com Dona Izabel Maria Catharina de -------, das ilustríssimas famílias dos mesmos Lemes, Góes, Godoys Moreiras, antigos proprietários da provedoria da real fazenda desta capitania que se extinguiu em seu irmão Jose de Godoy Moreira que morreu solteiro sem sucessão.

 

Por Manuel de Sá e Figueiredo;

Descendente dos ilustres cavalheiros Abelhas, Fortes e Bustamantes que do reino de Andaluzia se passaram ao de Portugal e depois para este Brasil na pessoa de Manuel de Sá e Figueiredo.

 

Por D. Lucrecia Leme Borges de Cerqueira

Bisneto de: Garcia Rodrigues Paes Leme, capitão mor administrador e guarda mor geral das minas e de sua mulher D. Maria Pinheiro da Fonseca.

 

por Diogo Pinto do Rego:

Bisneto de André Corsino de Matos, sargento mor governador da fortaleza do Guartô, filho de Jose Monteiro de Mattos irmão inteiro de Eugenio Monteiro de Mattos governador de Gran Pará.

D. Anna Maria Xavier Pinto da Silva, pela parte paterna do dito seu pai (Diogo Pinto do Rego) é D. Anna bisneta de Diogo Pinto do Rego, governador que foi desta capitania, legitimo neto de Manuel Paes da Costa, governador do reino de Angola e de Izabel do Rego Pinto. Casou nesta capitania com D. Maria de Brito e Silva filha e irmã dos povoadores da vila da Laguna e do Rio Grande de São Pedro do Sul.

 

O que tudo sabemos por ser público nesta cidade e por nos constar de documentos que se acham no arquivo desta Camara, e por nos ser pedida a presente a passamos debaixo do juramento de nossos cargos. Cidade de São Paulo em Camara de 4-3-1789 eu João da Silva Machado escrivão da Camara o subscrevi. - Francisco José de Sampayo - Antonio da Cunha Lobo - Manuel Ferreira de S. Payo - Elesbão Franco Vaz - Francisco José de Carvalho.

 

fls. 272 - pedido de justificação para habilitação de: Diogo Pinto do Rego, morador nesta cidade de São Paulo.

Filho legitimo de André Corsino de Mattos, capitão de uma das companhias de infantaria paga da praça de Santos e de sua mulher D. Anna Pinto da Silva, já defunta.

Pela parte paterna, é legitimo neto de Jose Monteiro de Mattos, governador que foi da praça de Santos e de D. Anna Violante, já defuntos.

Pela parte paterna (sic), é legitimo neto de Diogo Pinto do Rego, capitão mor da praça de Santos e de D. Maria de Brito e Silva, já defuntos.

Que o suplicante é de limpo sangue, e cristão e etc.....

 

(Diogo Pinto do Rego), Inquirição das testemunhas apresentadas pelo suplicante

 

Assentada a petição aos: 13-4-1740

Local: Cidade de São Paulo

Ouvidor Geral: João Rodrigues Campello

Tabelião: Damaso Alvares de Abreu.

Inquirição das testemunhas apresentadas pelo suplicante:

- Capitão mor José de Góes e Moraes, de idade de 64 anos, parente por afinidade no segundo grau, e declarou que o suplicante é filho legitimo e primogenito de André Cursino de Mattos e sua mulher Dona Anna Pinto da Silva, que é já falecida; e o pai do suplicante é filho legitimo de Jose Monteiro de Mattos casado com Dona Violante. E ser o suplicante neto pela parte materna de Diogo Pinto do Rego e de D. Maria de Brito e Silva.

- Luiz Antonio de Sá Queiroga, tenente de mestre de campo general desta capitania, 60 anos.

- Sargento mor Roque Soares de Medella, de 60 anos, (SL. 8º, 216, 4-3)

- Capitão Francisco Rodrigues da Guerra, 80 anos. (? SL. 2º, 191, 3-2)

- Simão Affonso Moraes, alferes de infantaria paga, 57 anos.

- Mestre de Campo Aleixo Leme da Silva, de 75 anos. (SL. 2º, 373, 3-3)

- Capitão João Martins da Fonseca, de 72 anos (SL. 8º, 411, 2-7, João Peres Ribeiro, C.c. Escolástica de Araújo Paes, f.a de João Martins da Fonseca.)

 

Sentença aos 15-4-1740, e o julgo por filho legitimo do Capitão André Cursino de Mattos e de sua mulher . Anna Pinto da Silva, já defunta; neto paterno de Jose Monteiro de Mattos e D. Anna Violante já defunta; neto materno de Diogo Pinto do Rego e de sua mulher D. Maria de Brito e Silva já defunta.

 

Justificação do Mestre de Campo Diogo Pinto do Rego

Data: 4-3-1750

Local: cidade de São Paulo

(...) que lhe é necessário justificar os itens seguintes:

 

1- que seu bisavô Domingos de Brito Peixoto, e seus tios Francisco de Brito Peixoto, e Sebastião de Brito Guerra foram os primeiros povoadores da vila de Laguna, e que falecendo seu bisavô Domingos de Brito Peixoto, e seu tio Sebastião de Brito Guera naquela conquista, ficou continuando o estabelecimento da dita povoação o dito seu tio Francisco de Brito Peixoto (...).

 

2- que depois de estabelecida a dita povoação da vila de Laguna foi o dito seu tio Francisco de Brito Peixoto conquistar as campanhas do Rio Grande de São Pedro, e fez a dita povoação conservando nela 30 pessoas, armadas em guerra, e por cabo a João de Magalhães seu genro natural, para defenderem aquele porto (...).

 

3- que as ditas povoações tem resultado fabricarem-se muitas fazendas de gado vaccum e cavalgaduras

 

4- que das ditas povoações se abriu o caminho para Coriytyba, a que tambem deu ajuda o dito seu tio com escravos, e gados e que tem vindo pelo dito caminho das ditas povoações para Coriytyba, São Paulo e Minas muitos mil cavalos, alem dos que estão vindo, e hão de vir; como bestas muares, e gados.

 

5- que todos os cavalos pagam 10 tostões no registro de Viamão, e 2$000 rs no de Coriytyba (...).

 

6- que todos os referidos interesses, que tem tido a real fazenda, está tendo, e há de ter, se devem ás povoações, que fez o dito seu tio.

 

7- que o dito seu tio doou ao suplicante os seus serviços por não ter outro herdeiro, em quem quizesse emprega-los nem fôra nunca casado, e morreu no estado de solteiro.

 

Pede a V.M. seja servido admitir ao suplicante a justificar com o inquiridor do juizo, citado o procurador da corôa (...).

Seja citado o senhor procurador da Corôa. São Paulo 4-3-1750 - Prado.

 

Data: 4-3-1750

Local: cidade de São Paulo

Inquiridor do Juízo: João Gualberto de Souza

Tabelião: José de Barros

 

Testemunhas apresentadas:

- Thomé Pacheco de Abreu, casado, 68 anos;

- Alexandre Francisco de Vasconcellos, casado, de 55 anos. (S.L. 8º, 228, 5-6)

- José do Couto Camello, solteiro, de 70 anos.

- Marcos da Costa Teixeira, homem solteiro, de 49 anos.

- Jose de Campos Leal, 55 anos.

 

Termo de encerramento aos 6-3-1750

Conclusão: 6-3-1750

 

fls. 358 - translado de uma escritura de doação que fez o capitão mor Francisco de Brito Peixoto de uns serviços ----- Diogo Pinto do Rego.

 

Aos 28-1-1728, Vila de Laguna, Francisco de Brito Peixoto, doação que faz a seu sobrinho Diogo Pinto do Rego, filho legitimo do capitão de infantaria paga da vila e praça de Santos, André Cursino de Mattos, e de sua sobrinha dona Anna Pinto da Silva, de todos os meus serviços que no decurso de todo o meu tempo tenha feito a sua Magestade.

 

fls. 434 - Colegio de São Miguel da vila de Santos, aos 14-4-1728 - certifico que Diogo Pinto do Rego filho legitimo do capitão de infantaria André Cursino de Mattos e de sua mulher dona Anna Pinto da Silva é neto legitimo da Senhora D. Maria de Brito, já defunta irmã legitima e inteira do capitão mor Francisco de Brito Peixoto primeiro descobridor e povoador da vila da Laguna e seus distritos e etc... pela qual razão é sem dúvida o dito Diogo Pinto do Rego e sua mãe a senhora D. Anna Pinto da Silva parente legitimo mais chegado por consanguinidade do dito capitão mor Francisco de Brito Peixoto porque nem ele dito capitão mor nem seu irmão o capitão Sebastião de Brito tiveram descendentes por linha reta porque nunca foram casados e só o foi sua irmã a senhora D. Maria de Brito com o capitão mor Diogo Pinto do Rego avós do dito acima Diogo Pinto dos Rego (...) casada D. Anna Pinto da Silva com o capitão de infantaria desta praça André Cursino de Mattos, filho legitimo do mestre de campo e governador que foi da mesma praça de Santos Jose Monteiro de Mattos (...) - o padre Vito Antonio.

 

fls. 441 temo de assentada - inquiridas as testemunhas - 9-10-1728 vila de Santos.

 

Testemunhas:

- Francisco Dias de Mello, sargento da companhia do capitão André Cursino de Mattos, desta praça de Santos, idade que disse ser de 29 anos

- João da Silva Pinto, mestre da sumaca estante nesta vila e praça de Santos de idade que disse ser de 30 anos.

- Manuel Gonçalves e Aguiar, sargento mor da infantaria nesta praça de Santos de idade que disse ser de 57 anos.

- João Falcão, mestre da sumaca “Nossa Senhora da Barroquinha e Almas” estante nesta vila de Santos, de idade que disse ser de 37 anos;

- Domingos Ribeiro, homem casado e morador nesta vila de Santos, de idade que disse ser de 58 anos;

 

fls. 485 - Termo de conclusão aos 21-3-1751, cidade de São Paulo

 

fls. 487 27-4-1751, cidade do Rio de Janeiro, perguntadas as testemunhas seguintes que por parte do mestre de campo Diogo Pinto do Rego foram apresentadas:

 

- João de Góes e Araujo, alferes de infantaria paga da guarnição da barra de Santos e de presente assistente nesta cidade, de idade de 34 anos, e do costume disse ser cunhado do justificante.

- Sargento mor Manuel de Sousa Ribeiro de Araujo, morador nesta cidade, de idade de 48 anos e do costume disse nada.

- Jose Antonio de Sobral, que vive de seu negocio e morador nesta cidade, de idade de 30 anos pouco mais ou menos, disse ser primo do justificante.

 

fls. 489: Concluso em 27-4-1751