PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

SL. 8º, 362, 1-1 Agostinha Rodrigues, foi primeiro casada com o Capitão Diogo Coutinho de Mello; sem geração.

 

Subsídios à Genealogia Paulistana (Regina Junqueira)

 

Faleceu o Capitão Diogo Coutinho de Mello em 1654, com testamento.

 

Neste inventário se encontram os seguintes dados de interesse para a genealogia:

 

1. Teve Diogo Coutinho de Mello uma irmã bastarda, chamada Maria Coutinho, que casou com Pedro Fernandes Coelho, nascido por 1590.

 

2. Teve Simão Jorge (SL 8º, 362, Cap 1) um filho bastardo chamado Francisco Jorge nascido em fins do sec XVI (Seria o descrito como legítimo em SL 8º, 366, 1-6?).

 

DIOGO COUTINHO DE MELLO

Inventário e Testamento

 

SAESP vol. 15, fls. 363 a 405

Inventário 15-9-1654

Local: vila de Santa Ana da Parnaíba, neste sitio e fazenda que foi do defunto.

Juiz Ordinário e dos Órfãos: Luiz Castanho de Almeida

Tabelião: Ignácio Gomes Velles

Avaliadores: Custodio Nunes Pinto e Manuel Paes Farinha.

Declarante: a viuva Agostinha Rodrigues, assinou por ela seu irmão Domingos Jorge Velho.

 

Herdeiros nesta fazenda:

a viuva e os mais que em direito se achar.

 

Avaliações, nesta vila e na vila de São Paulo (por precatória).

 

Terras:

- uma carta de datas de terras de sesmaria sitas na mesma paragem do sitio por diante e atrás dada pelo capitão mor que foi Antonio Aguiar Barriga dadas ao dito defunto e outras pessoas conteudas nela como nela consta a qual o dito juiz mandou entregar a dita viúva da qual ela se houve por entregue.

 

fls. 384 em os 13-9-1654 nesta vila de Santa Ana da Parnaíba apareceu Roque Dias Pereira nesta vila morador e por ele foi dito e requerido não mandasse deitar em inventário as peças que o dito defunto tinha que havia cobrado do defunto Frederico de Mello (Frederico ou Fradique de Mello Coutinho; os escrivães empregavam ora um, ora outro nome) porquanto pertenciam a Antonia de Escobar mãe do defunto Frederico de Mello e que também pertenciam aos mais herdeiros seus porquanto havia anos que estavam em deposito em mão do defunto Diogo Coutinho de Mello e ele as não quizera entregar nunca (...).

 

fls.391 - translado do Testamento

 

Em nome da Santíssima (...)

Aos 5-8-1654 estando eu Diogo Coutinho de Mello doente, e por não deixar embaraços por minha morte por estar metido nestes matos tão longe de povoado e vendo-me com grande perigo de morte e temendo-a pedi a meu cunhado Domingos Jorge Velho por não haver outrem que este fizesse lhe pedi e roguei  fizesse ele este para descargo de minha consciencia e visto as pessoas que de presente estavam e se escusarem dizendo serem faltos de vista pela idade e roguei ao dito meu cunhado Domingos Jorge Velho e a minha mulher Agostinha Rodrigues queiram ser meus testamenteiros.

Declaro que sou casado com Agostinha Rodrigues e não tivemos filhos, e por eu não ter herdeiro forçado nenhum nomeio  a dita minha mulher por minha universal herdeira, e por morte dela serão os bens que se acharem repartidos pelos meus parentes mais chegados e pelos dela.

Meu corpo será sepultado no Mosteiro de São Francisco.

- deixo a uma menina que criei em minha casa por nome Sebastiana de esmola ------- mais dezoito peças do gentio ------ para seu casamento.

Pedido de missas, declara devedores.

- mando que por minha morte se dê as minhas casas da vila a meu cunhado Domingos Jorge Velho.

(...) e o assino com as testemunhas que presentes se acharam Manuel Alvres Preto - Pedro Fernandes Coelho - Paschoal Gonçalves - e o dito meu cunhado Domingos Jorge Velho - e por ser parte remota se não acharam testemunhas pelo que não faça duvida - Domingos Jorge Velho - Diogo Coutinho de Mello - Pedro Fernandes Coelho - Manuel Alvres Preto - Paschoal Gonçalves.

Cumpra-se do Vigario da vila de São Paulo.

Cumpra-se. São Paulo 7-8-1654 - Albernás.

Cumpra-se do juiz ordinário da vila de São Paulo.

Cumpra-se este testamento como nele se contem exceto o legado que diz deixa a seu cunhado Domingos Jorge Velho por haver escrito o dito testamento ao qual deixo seu direito guardado pela via ordinária. São Paulo 7-8-1654 João de Godoy Moreira.

Cumpra-se do juiz ordinário desta vila de Parnaíba.

 

fls. 397: aos 17-8-1654 petição de Domingos Jorge Velho com  o despacho do Juiz Ordinário João de Godoy Moreira.

 

Domingos Jorge Velho apresenta as testemunhas, em como é verdade  que o dito lhe deixou as ditas casas nesta vila, e assim lh’o ouviram testemunhas que presente estavam:

Inquirição das testemunhas aos 9-8-1654:

1- Manuel Alves Preto, morador nesta vila, de idade que disse ser de 62 anos pouco mais ou menos, e disse ele testemunha que estando na fazenda e sitio do defunto Diogo Coutinho de Mello na paragem chamada Ajapi, distante desta vila, dez ou doze léguas, achara ao dito defunto, deitado em uma cama doente e requerera o dito defunto a ele testemunha lhe fizesse seu testamento, e ele testemunha lhe respondera que  não podia fazer por estar impedido da vista e não poder escrever que escassamente fazia o seu sinal, e o mesmo requerimento fez o dito defunto aos que presente estavam e por se escusarem todos de pura necessidade, por não morrer sem testamento pediu e rogou a seu cunhado Domingos Jorge Velho lho fizesse e entre as cousas que o defunto declarou deixou ao dito Domingos Jorge Velho com consentimento de sua mulher que presente estava,  umas casas assobradadas que estão nesta dita vila (...).

2- Pedro Fernandes Coelho, estante nesta vila e morador em a capitania do Espírito Santo, de idade que disse ser de 65 anos pouco mais ou menos, disse ser cunhado do dito defunto, casado com uma irmã sua bastarda por nome Maria Coutinho.

3- Antonio Gonçalves, morador nesta vila, de idade que disse ser de 50 anos pouco mais ou menos.

4- Francisco Jorge, morador nesta vila, de idade que disse ser de 56 anos pouco mais ou menos, disse ele testemunha ser irmão de Domingos Jorge Velho, bastardo por parte de pai.

E tiradas as testemunhas, eu tabelião fiz estes autos conclusos ao juiz ordinário para neles deferir com justiça (...).

(...) confirmo ao suplicante por legitimo legatário do dito legado. São Paulo 12-8-1654 João de Godoy Moreira.