PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

S.L. 5º, 95; 2-8 Salvador da Cunha Lobo, foi C.c. Catarina de Mendonça, falecida em 1692, f.a de Francisco de Mendonça e de Isabel de Góes. Teve 10 f.os.

 

Subsidios à Genealogia Paulista (Bartyra Sette)

 

Teve Catarina de Mendonça doze filhos de seu marido Salvador da Cunha, dos quais nove eram vivos em 1692.

Retifique-se (SL. 5º, 95, 2-8) Francisco de Mendonça, inventariado em 1630 (SAESP vol. 32º, neste site), foi casado em segundas nupcias com Maria de Góes, pais de, entre outros:

- Catarina de Mendonça,  nascida por 1627, falecida com testamento de 1692, casada com Salvador da Cunha Gago.

 

CATHARINA DE MENDONÇA

Inventário e Testamento

 

SAESP, Inv e Test , vol 23, fls 13 a 28

Data 1692

Local: Vila de São Paulo.

Testamento Data: 6-10-1692

Testamenteiro: José Bação.

 

Resíduos - 1722, nesta vila de Mogi.

 

TESTAMENTO (resumo)

 

Em nome da Santíssima (...)

(...) aos seis dias do mes de Outubro de mil seiscentos e noventa e dois, eu Catharina de Mendonça, (...) faço este testamento.

(encomenda a alma).

Rogo a meu filho João da Cunha Lobo e a meu genro José Bassão queiram ser meus testamenteiro.

Meu corpo será sepultado em o convento do glorioso padre São Francisco desta vila de São Paulo na sepultura de meu marido (...).

(pedidos pios)

Declaro que sou natural desta vila de São Paulo, filha legitima de Francisco de Mendonça e de sua mulher Maria de Góes - havida de legitimo matrimonio - declaro mais que fui casada nesta dita vila em face da igreja com Salvador da Cunha, já defunto, mais que tivemos doze filhos dos quais são nove vivos a saber cinco femeas e quatro machos.

Declara bens e dividas, entre elas:

- devo ao Reverendo Padre Domingos da Cunha

- devo a Agostinho Machado, a Manuel  da Silva de Carvalho, a Domingos de Sousa.

Devo 64$000 réis a uma minha filha por nome Mariana da Cunha da sua legitima e a minha filha Margarida da Cunha 14$000 réis.

Devo a minha filha Beatriz da Cunha para inteirar-se seu dote 20$000 rés e um vestido de serafina com seu manto.

Declaro que devo a Messia da Cunha de seu dote uma rapariga.

Devo a Antonio de Oliveira Guimarães de sua avença 3$000 réis.

Devo a meu filho Francisco da Cunha Lobo 3$000 réis que me emprestou em dinheiro.

Declaro e nomeio e instituo minhas filhas solteiras por minhas universais herdeiras de tudo o que depois de pagas as minhas dividas e cumpridos meus legados o que restar de minha terça e do mais repartirão meus filhos e filhas igualmente sem que entre eles haja controvérsia alguma ou desconcertos porque todos estão inteirados de suas legitimas.

(...) torno a pedir a meu filho João da Cunha Lobo e a meu genro José Bassão queiram ser meus testamenteiros.

(...) e roguei a Jeronymo Pedroso de Oliveira este por mim fizesse e assinasse como testemunha por eu não saber ler nem escrever em a vila de São Paulo aos seis do mes de outubro de mil e seiscentos e noventa e dois anos. Assino  a rogo da testadora Catharina de Mendonça - Hironimo Pedroso de Oliveira.

 

Aprovação: 6-10-1692 presentes por testemunhas: João Rodrigues - Domingos da Cunha - Antonio da Fonseca Osorio - Manuel da Fonseca Osorio - Henrique da Cunha Lobo moradores nesta vila.

 

Seguem-se recibos de 1712, 1713 e 1722

 

fls. 24 - Translado do mandado de sequestro e auto de arrematação feito nos bens de José Bação da forma e maneira do teor seguinte:

 

o Dr. Manuel de Mello Godinho Manso ouvidor geral da cidade de São Paulo provedor dos resíduos etc,,, mando aos juizes ordinários da vila de Mogi que visto este meu mandato logo em seu cumprimento façam sequestro nos bens de José Bação para satisfação dos legados do testamento com que faleceu Catharina de Mendonça de que o supillidio (sic) é testamenteiro // como também faça sequestro nos bens de Marcos de Affonseca Pinto para satisfação dos legados do testamento com que faleceu Sebastião da Affonseca Pinto (...)// como também mando ao dito juiz para logo mande preso a minha presença a Domingos da Veiga// cumpram-no assim e al não façam. Dado nesta cidade de São Paulo aos sete dias do mes de novembro de mil setecentos e vinte e dois anos.

 

fls. 25- Auto de sequestro feito nos ditos bens em virtude do mandado retro do doutor desembargador e ouvidor geral provedor dos resíduos na forma seguinte.

Aos 14-11-1722 em o sitio e moradas de José Bação na paragem chamada Taquaquissituva pelo juiz ordinário Domingos Rodrigues comigo tabelião ao diante nomeado fomos ao dito sitio fazer sequestro nele, e no mais que se achasse de bens pertencentes a Jose Bação, por ordem que para isso tinha (...)  e com efeito fizemos sequestro em um sitio e cass (...) o que tudo satisfeito fez o dito juiz deposito do dito sitio e tudo o mais nomeado a Manuel da Cunha Lobo como visinho e pessoa abonada (...) e eu João de Lima do Prado tabelião que o escrevi.