PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

Subsídios

Família “Borba Gato” em São Paulo, neste site

 

BALTAZAR DE BORBA

Justificação

 

SAESP vol. 27 fls. 497

 

Data: 1-4-1674

 

Baltazar de Borba, filho de Belchior de Borba e Ana Rodrigues de Arzão, enviou petição datada de 31-3-1674 alegando ter idade capaz de se governar, pedia emancipação.

 

Vistas ao curador – 1-4-1674

Manoel Rodrigues de Arzão declara que Baltazar “é sujeito capaz e suficiente para se governar

 

INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS

2-4-1674, Vila de São Paulo, pousadas do juiz dos órfãos Salvador Cardoso de Almeida

 

1. Cornélio Rodrigues de Arzão, 42 para 43 anos, tio do suplicante

2. Diogo Domingues de Faria, 54 anos

3. Manoel de Borba, 52 anos, primo do suplicante

3. Pedro Domingues, 20 anos, parente em 3º grau do suplicante

4. Manoel Rodrigues de Arzão, 56 anos

6. Jorge Rodrigues Velho, 39 anos, cunhado do suplicante

 

Todos declararam ser o justificante capaz de se governar.

 

Sentença de emancipação: 3-4-1674