PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

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S.L. 3º, 94, 1-5 Potencia Leite, foi casada com Antonio Rodrigues de Miranda(1), natural Lamego, pessoa, nobre irmão do cônego Manoel Vieira, da sé de Lamego, e de Diogo de Madureira, escrivão da relação do Porto, que todos foram sobrinhos de Clara de Miranda, casada com Diogo Perdigão da Costa. Faleceu Potencia Leite em 1689 e teve os 11 seguintes f.ºs (C. O. de S. Paulo):

(1) Antonio Rodrigues de Miranda fez seu testamento em 1614, porém foi inventariado em 1637 em S. Paulo e teve 11 f.ºs (C. O. de S. Paulo).

 

2-1 Capitão João Leite de Miranda

2-2 Capitão Sebastião Leite de Miranda

2-3 Capitão Paschoal Leite de Miranda

2-4 Antonio Rodrigues de Miranda

2-5 Clara de Miranda,

2-6 Potencia Leite,

2-7 Izabel de Miranda

2-8 Marianna da Miranda,

2-9 Maria Leite de Miranda

2-10 Sebastiana Leite de Miranda

2-11 Madalena

 

Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette).

Acrescente-se ao rol de Silva Leme o filho Gabriel:

1- Izabel de Miranda, herdeira da terça paterna, provavelmente a primogênita por nascer, citada no testamento paterno em 1614..

2- Gabriel, nascido por 1619

3- Clara, nascida por 1621

4- Maria, nascida por 1623

5- Antonio, nascido por 1624

6- Paschoal, nascido por 1625

7- Mariana, nascida por 1630

8- João, nascido por 1631

9- Potencia, nascida por 1631

10- Sebastiana, nascida por 1633

11- Sebastião, nascido por 1635

12- Madalena, nascida por 1634

 

ANTONIO RODRIGUES MIRANDA

Inventário e Testamento

 

SAESP vol. 3- fls. 375 a 387

Testamento: 19-5-1614

Inventario 7-8-1637

local: vila de São Paulo.

Juiz dos Órfãos: Dom Francisco Rendon.

Escrivão: Ambrosio Pereira

Avaliadores: Manoel da Cunha e Domingos Machado, por eles foi dito que a fazenda era pouca e a sua pobreza e muitos órfãos que eles não queriam fazer custas á viúva e o juiz nomeou dois homens visinhos da dita viúva, Cosme da Silva e a Domingos Rodrigues de Mesquita.

Declarante: Potencia Leite, mulher que ficou do defunto, assinou por ela por não saber escrever Paulo Pereira.

 

fls. 378 - TESTAMENTO.

 

Em nome de Deus amen.

Estando eu Antonio Rodrigues Miranda (...) e por estar de caminho para o sertão buscar meu remédio, faço este meu testamento com um rol o qual vai por mim assinado.

(encomendações pias).

Estou casado com minha mulher Potencia Leite a qual fica prenhe, e a deixo por minha testamenteira.

Peço que me enterrem na igreja matriz desta vila.

(pedidos de missas).

Deixo a minha terça a meu filho ou filha que parir minha mulher Potencia Leite de que está prenhe e dado caso que não venha a sua aliviança de que hoje está ---, a deixo a dita minha mulher Potencia Leite para com ela se remediar.

Declaro que deixo a minha gente por forros e libertos -------- partes e inventário nem se faça partilha deles nem os vendam em praça pois os liberta (...)

Declaro que vindo a lume a barriga de que fica prenhe minha mulher Potencia Leite quer seja filho ou filha se entregará o remanescente de minha terça á dita minha mulher até que meu filho ou filha seja de idade e tenha idade de se governar sem tutor.

(declara o que recebeu  em dote  no casamento com Potencia).

(...) fiz este testamento e o assinei com as testemunhas adiante nomeadas em São Paulo dezenove de maio de mil seiscentos e quatorze anos ut supra etc. - Antonio Rodrigues Miranda - Gaspar de Brito - Fernão Dias - Braz ----- - Aleixo Leme - Luiz dias - Pedro Dias - José Preto - Pero Leme o moço.

 

Cumpra-se como nele se contem. São Paulo 16 de julho de 637 - Manuel Nunes.

 

fls. 381 - Título dos filhos órfãos:

1- Gabriel, de idade de 18 anos pouco mais ou menos.

2- Clara, de idade de 16 anos pouco mais ou menos

3- Maria, de idade de 14 anos pouco mais ou menos

4- Marianna, de idade de 7 anos pouco mais ou menos

5- Antonio, de idade de 13 anos

6- Paschoal, de idade de 12 anos.

7- João, de idade de 6 anos.

8- Sebastião, de idade de 2 anos.

9- Potencia, de idade de 6 anos

10- ------ de idade de 3 anos.

11- Bastiana, de idade de 4 anos.

 

 

Seguem-se avaliações, partilhas .

E porque a fazenda inventariada é menos que as dividas dela se não fez partilhas.

 

fls. 385 - Partilhas de gente forra - quinhão dos órfãos:

- a Paschoal, coube Urbano.

- a Maria, coube Joanna.

- a João, coube Felix.

- a Clara, coube Francisco.

- a Marianna, coube Clara.

- a Antonio, coube Manoel.

- a Potencia, coube Clara.

- a Bastião, coube Christina.

- a Magdalena, coube Ascensa.

- a Izabel de Miranda coube a terça que lhe deixou seu pai, Marcelina e Lourença e Belchior e Álvaro as quais peças ficam entregues a sua mãe por ser curadora de seus filhos.

 

fls. 387: Potencia Leite curadora de seus filhos órfãos.