PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

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Processos Anchietanos, por Helio Abranches Viotti, S.J. (ASBRAP 3)

fls. 23, 8: Baltazar Gonçalves (ouvido a 5 abril 1622), agricultor, natural de Santos com c. de 78 anos, filho de Domingos Gonçalves e de Antonia Rodrigues. Era sogro de Clemente Alvares.

fls. 23, 9, Maria Alvares (ouvida a 6 abril 1622) natural de São Paulo, com c. 67 anos, filha de Fernão Alvares e Margarida Marques.

fls. 31, 12, (ouvida a 22 de novembro de 1627), natural da vila de São Paulo, com cerca de 78 anos. mulher de Baltazar Gonçalves. Era seu cunhado Brás Gonçalves.

 

SL. 5º, 424, 1-2 Paulo (ou Francisco) de Almeida casou em 1643 em S Paulo com Maria de Albernaz f.a de Luís Albernaz e de Andreza Gonçalves.

 

 

Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette)

 

Balthazar Gonçalves, nascido por 1544, filho de Bartolomeu Gonçalves (que primeiro se chamou Domingos, A. Moura fls. 377) e de Antonia Rodrigues, casou com Maria Álvares, nascida por 1555, filha de Fernão Alvares e Margarida Marques.

Pelos inventários reunidos neste site encontramos os seguintes filhos do casal:

 

1- Andreza Gonçalves, falecida em outubro de 1632, casada em primeiras núpcias com Luiz de Albernaz e em segundas com o ourives Antonio da Silveira, falecido no sertão em junho de 1632, filho de Gaspar da Silveira que vivia na Bahia em 1633.

Teve a filha única, do primeiro matrimonio:

1-1 Maria de Albernaz, nascida por 1617, tutelada por seu avô Baltazar Gonçalves o qual declarou em testamento ainda ter em seu poder a legítima da neta. Aos 26-4-1634 estava casada com Francisco de Almeida. (SL. 5º, 424, 1-2)

 

2- Maria Gonçalves, falecida em 1632 (sAESP vol. 1º, neste site), casada com Clemente Alvares falecido em 1641 (sAESP vol. 14º, neste site) (SL. 4º, 429 nota)

 

3- Miguel Gonçalves, citado no testamento da irmã abaixo.

 

4- Ignez Gonçalves, falecida em 1644 (sAESP vol. 29º, neste site) casada em primeiras núpcias com Gonçalo ----- e em segundas com Francisco Barbosa que foi curador de Maria d’Albernaz e declarante no inventário da cunhada Andreza Gonçalves.

 

ANTONIO DA SILVEIRA

Inventário

(anexo o de Andreza Gonçalves)

 

Vol 30, fls 101 a 130

Data: 2-4-1613 (sic)

Juiz: Francisco Rendon de Quebedo

Escrivão dos Órfãos: Ambrosio Pereira

Avaliador: Manoel da Cunha e Fr.co da Guaia

Local: Vila de São Paulo, nas casas de Fr.co Barboza

Declarante: Fran.co Barboza

 

Avaliações:

(entre elas)

- as braças de chãos no outão do quintal de Ana Ribeiro defronte dos chãos de João de Savedra que foram da velha Maria Alves que vendeu ao defunto Antonio da Silveira como consta de umas escrituras.

- outros chãos para dois lanços de casas que partem com chãos de Fr.co Jorge de que ficou uma escritura feita pelo tabelião (...) que ficou em poder de Fr.co Barboza.

- um mandado que se achou em que se deram a viúva antes de se casar --- defunto Antonio da Silveira para que lhe dera o a----- Baltasar Guaya qual mandado de resto dele que deve-se lhe quatro mil pouco mais ou menos ou o que na verdade --------

 

Dividas que devem ao defunto:

- e assim mais declarou Antonio da Silva genro de Maria Roiz dever ao defunto Antonio da Silveira 16$000 rs

- achou-se dever ao dito defunto por ter assinado Baltesar Correa sete pesos . 2$240 rs;

- achou-se dever desta fazenda M.el Fernando quinze pesos em dinheiro 4$800 rs

 

Dividas:

- deve a Manoel Jorge 880 rs.

- a fazenda de Guaspar Guonsalves 23%500 rs.

 

Arrematações.

 

fls. 103: aos 14-5-1630 nesta vila e São Paulo, Claudio Forquim e por ele foi dito que ele tinha fazenda de -- do oficio de ourives que havia pertencido ao dito Antonio da Silveira pelo que lhe requereu mandasse entregar que eram as peças seguintes a saber umas ---------- (várias linhas inutilizadas) -------- e tres martelos e um molde de moldar de --- uns broches (...). Claudio Forquim.

 

fls. 111: Lucas Pedroso que ele suplicante comprou ao Capitão João Pereira antecessor do defunto João de Abreu Sales as peças do oficio de ourives seguintes (...) como tudo melhor se vê do escrito de venda junto o que tudo estava emprestado em mão de Antonio da Silveira junto o dito Antonio da Silveira se foi ao sertão onde morreu sem fazer declaração serem as ditas cousas alheias se a justiça da vila de São Paulo fazendo inventário de seus bens inventariaram tambem as ditas cousas e as vendendo como se fossem bens pertencentes ao dito Antonio da Silveira pelo que

pede a Vm. que visto o que alega o escrito de venda junto mande passar precatoria para que a justiça que a vila de São Paulo fasa entregar a ele suplicante ou a seu recado as ditas cousas visto serem dele suplicante e os ter comprado por seu dinheiro. E Vm.

(Se fazer a dita diligência hoje 2 de maio de 633 anos).

 

fls. 112: Gonsalo Pires -- o juiz ordinário desta vila de Santos e seu termo etc... Faço saber ao juiz dos órfãos e ordinário da vila de São Paulo (... ) que a presente minha carta precatória (...) (sobre a petição de Lucas Pedroso).

 

fls. 113: aos 4-5-1633 pelo juiz dos órfãos foi mandado entregar ao procurador de Lucas Pedroso a sua p.te legitima termo de precatória a saber um taxo de forjar (...) o que tudo fes entrega o juis Clemente procurador de Lucas Pedroso e do como o recebeu assinou eu Ambrosio Pr.ª t.am o escrevi. Quebedo.

 

Digo eu João Frr.ª que eu tenho vendido ao d.º Lucas Pedroso as peças seguintes do oficio de ourives a saber um trais de forjar, uma bigonar (...) tudo pertencente a meu constituinte que tudo estava emprestado em poder de Ant.º da Silveira ou tiver que tudo hoje pertence a Lucas Pedroso por mo ter pago e por verdade assinei Santos a pr.º de novembro de 632.  João Frr.ª

 

fls. 114: procuração apudanta que fes Lucas Pedroso a Ant.º da Silva Rezão, João Clemente, Fr.co de ogaya, moradores na vila de São Paulo

Data: Aos 2-5-1633

Local: vila de Santos

Motivo: para se lhe entregar as cousas declaradas no dito precatório pertencente ao oficio de ourives e estava por emprestimo a Ant.º da Silvr.ª hoje defunto.

 

fls. 116: aos  24-5-1633 nesta vila de São Paulo Fr.co de Guaja procurador do ausente Gaspar da Silveira para que assistisse nas partilhas das peças e no mais que achasse pelo ausente.

 

fls. 117: aos 24-5-1633 Antonio da Silva Rezão procurador da órfã e por ele foi dito que por morte e falecimento de Luis dalbernás se fizeram inventário de sua fazenda e que pelas partilhas que fizeram entraram alem de outras cousas duas peças do gentio da terra das quais faltando a parte da órfã quatro peças que o defunto Ant.º da Silveira alheara e desbaratara pelo que requeria assinasse e mandasse encontrar as ditas peças que lhe faltavam que por causa do defunto Antonio da Silveira se desbarataram sem que a órfã ante vise proveito algum (...)

De que se lançou as quatro peças para a órfã e as mais que se partissem as que ficassem ante o dito

Gaspar da Silveira e ou ------ de que fiz este termo (...).

 

Partilha das peças.

- coube a órfã (...) e foram entregues ao curador Fr.co Barboza;

- coube ao ausente Gaspar da Silveira (...) foi entregue a Fr.co Barboza,

 

fls. 118  ------------------------------------------------------------------- dos defuntos e ausentes da Capitania de São V.te e Nossa Senhora da Conceição etc... faço saber ao Senhor Dom Fr.co Rendon de Quebedo juiz dos órfãos desta vila de são Paulo a quem este mandou uma carta precatória requisitoria for apresentada e o conhecimento dela com direito pertencer em como sou  informado que no sertão morrera afogado Antonio da Silveira sem testamento e sem filhos seus herdeiros e seus bens pertenciam a seu pai Guaspar da Silveira morador na cidade da Bahia pelo que a cobrança desta pertence a meu juízo o qual Antonio da Silveira fora casado com Andreza Gonçalves que tambem foi casada com Luis dalbernas do qual tinha uma filha órfã estando o dito Antonio da Silveira no sertão faleceu a dita Andreza Gonçalves e por razão da dita órfã o juiz dos órfãos antecessor de vossa mercê fizera inventário e partilha dos bens que ------ ante a dita órfã e o dito Antonio da Silveira --- que ---------- que no sertão ficaram alguns bens do dito defunto se espera pela gente que com o dito defunto foi peço e requeiro a Vossa mercê  (...) que vindo os ditos bens mande fazer inventário deles e partilha ante a dita órfã e o ausente Guaspar da Silveira pai do dito defunto Antonio da Silveira e os bens que da dita partilha couberem ao dito ausente com as mais que na partilha que se fes ante a dita órfã e o dito Antonio da Silveira que a sua parte lhe couberam mandara todos vender a pregão e o dinheiro procedido deles depositar em mão de pessoa segura e abonada acusando-me do sobre dito para eu ---------- (...).

Hoje nove dias do mes de abril eu Ambrosio Pereira tabelião o fis por mandado do dito procurador de mil e seiscentos e trinta e tres anos. Fernão Vr.ª Tavares.

 

fls. 119: os mordomos da Confraria do Santíssimo Sacramento da Matriz desta vila de S. Paulo, que eles deram a fazer a Ant.º da Silveira ourives, uma custódia de prata dourada com seu calix (...)

 

fls. 128: digo eu Antonio da Silveira que devo ao Senhor Miguel Vas Pinto dois cruzados em dinheiro de contado por um machado que me vendeu (...) ao pé hoje cinco de outubro de mil e seiscentos e vinte e oito anos trespasso este assinado a meu sobrinho  a rogo da defunta por lhe pertencer e por assim passou na verdade de lhe por este transpaso hoje vinte e oito anos Miguel Vas Pinto digo eu Antonio da Silveira que devo ao senhor Guaspar Guomes seis patacas, hoje 23 de outubro de 1628 Antonio da Silveira e digo eu Antonio da Silveira que eu devo ao Senhor Guaspar Gomes oitenta patacas em pano de algodão ou em farinha de trigo postos no mar tudo como valer a dinheiro de contado a qual ---- de fazenda que se vendeu --- e lhe farei o dito pagamento --- chegando ---------- me e por ser verdade lhe dei este por mim feito e assinado neste sertão aos 2 de outubro de 1628 anos - Antonio da Silveira devo mais ao senhor Guaspar Guomes doze patacas as quais pagarei como acima digo Antonio da Silveira devo mais a quantia de um conhecimento duas patacas Silveira como dos assinados largamente consta e sendo (...)

(...)  mando a qualquer oficial de justiça que com ela requereu ao dito Antonio da Silveira curador da órfã com efeito deva e paguem ao dito Guaspar Gomes a quantia dos assinados e as custas deste.

 

fls. 128: digo eu Francisquo dalmeida ----------- que ------- de Fr.co Barboza de que carregava sobre ele neste inventário de minha sogra Andreza Guonsalves e Antonio da Silveira seu marido que foi porque era o dito curador de minha mulher assim do que se vendeu na praça como do que ficou por vender por me ser entregue e só me fica a dever desisto de tudo o que em si tinha e sobre ele carregava a quantia de 8$360 rs por estar pago como dito é e somente me estar a dever o dito Fr.co Barboza a dita quantia dos órfãos 1$360rs lhe dei esta quitação hoje 7 de julho de 1634. Fr.co dalmeida.

 

Quitações pias da defunta Andreza GLz.

Digo eu Fr.co Dalmeida que estou pago e satisfeito de Francisquo Barboza da quantia de 8$360 rs que restou a dever neste inventário do que sobre ele carregava no tempo que foi curador da viuva mulher  (...) e assim mais duas patacas que Fr.co de Paiva era a dever no inventário do sertão. Hoje 25-4-1635 anos. Fran.co dalmeida.

 

fls. 130:  recebi do ------- de Quadros tres mil e ---------- que -------- no inventário de meu sogro --------------- dum que comprou no dia do inventário por estar pago e satisfeito lhe dei esta quitação por mim feito e assinado hoje 2-10-1634. Fran.co dalmeida

 

 

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ANDREZA GONÇALVES

Inventário e Testamento

 

Vol 30, fls 130 a 148

Data: 11-10-1612 (sic)

Inventariada: Andreza Gonçalves, mulher de Antonio da Silveira

Juiz Ordinário e dos Órfãos: Francisco de Melo Coutinho

Escrivão dos Órfãos: Ambrosio Pereira

Avaliador: Manoel da Cunha e Fr.co da Guaia

Local: Vila de São Paulo, nas casas onde mora Fr.co Barboza

Declarante: Fr.co Barboza cunhado do dito defunto, por o dito Antonio da Silveira estar ausente e só no sertão.

 

Título dos filhos da defunta Andreza Glz.

- Maria, de idade de 15 anos pouco mais ou menos.

 

TESTAMENTO

 

Em nome da Santíssima (...)

Eu Andreza Gonçalves, faço este meu testamento.

Encomenda a alma,

Rogo a Fran.co Barbosa e a Fran.co Alvares Correa sejam meus testamenteiros.

Meu corpo será enterrado na cova em que está meu marido Luiz dalbernáz.

Missas e acompanhamentos.

Declaro que fui casada a primeira vez com Luiz dalbernáz do qual tive uma filha de a qual ficou sua legitima em poder de meu pai Baltesar Gonçalves conforme o inventário que então se fez e o testamento do dito meu pai em o qual manda se paguem cem cruzados os que ficaram por legitima a dita minha filha Maria dalbernáz e assim peço a meus testamenteiros ponham os olhos em esta órfã e façam com que se lhe pague sua legitima.

Declaro que de presente sou casada com Ant.º da Silveira do qual não tive filhos e tenho só por minha herdeira a dita minha filha M.ª dalbernáz. com o qual casei e deixando em sua consciencia o que tem mal gastado em prejuizo de minha filha Maria Albernaz ele pera com Deus julgará o que nisso se deve.

Declaro porquanto minha fazenda não sei se chega a terem tanta terça os legados que deixo que meus testamenteiros façam nisso por serviço de Deus e salvação de minha alma o que lhe parecer conforme os mandos que deixo.

Declaro que o restante de minha terça deixo a minha filha Maria dalbernáz e com isto dou perfeito e acabado meu testamento o qual quero que valha (...) e pedi o pe. Fr.co este fizesse e por mim com as testemunhas abaixo nomeadas. A rogo da testadora Pe. Fr.co Roxo. - Br.do de Quadros - Ant.º de Medeiros - + Simão Borges Conqr.º - + D.os Nunes - Fernão Monhos - Barregão - Fr.co Deguaya - + Pedro Taques

Cumpra-se como nele se contem. S. Paulo 2 de dezembro de 632. Manoel Nunes.

Cumpra-se S. Paulo 3 de outubro de 632 anos. - Estevão Raposo

 

Avaliação do que se achou nesta fazenda.

 

fls. 138: aos 22 dias do mes de outubro de mil e seiscentos e trinta e dois anos nesta vila de São Paulo nas casas do Conselho desta vila o juiz ordinário e dos órfãos Francisco de Melo e o curador Manoel da Cunha e Fr.co Barboza para se avaliar o que mais houvesse e se acabar tudo de avaliar de que se fez este temo. Ambrosio Pr.ª tabelião que o escrevi.

 

Importa a fazenda lançada neste inventário 81$280 rs

- coube a parte do mesmo 46$640

- e da outra quantia, tirado Acasio que são 13$546 rs fica liquido para a órfã 27$092

- tirado os legados que se partiram 11$000 rs

- fica do remanescente da fazenda 2$546 rs que juntando-se com 27$910 rs somam tudo 29$638 rs que os coube a filha órfã da defunta.

 

Curador da órfã filha da defunta: Francisco Barbosa.

 

Partilhas da Fazenda.

Arrematações

 

fls. 143:

Inventário que se fez por morte e falecimento de Ant.º da Silveira que Deus tem, feito neste sertão aos vinte e cinco de junho de 632, para o qual se deu juramento a Diogo Barboza Rego e a Franc.º de Siqueira para avaliarem o que se achou.

 

Avaliações e arrematações

 

fls. 146: R.do Manoel Nunes Vigr.º , faço saber aos que este meu precatório virem com especial ao Sr. Juiz Ordinário desta vila de São Paulo Domingos Cordeiro, que por S. João ora proximo, que vem faz dois anos que faleceu no sertão Ant.º da Silveira, abintestado (...) para fazer bem pela alma do defunto. (...)  e porquanto a órfã herdeira de sua mãe é casada com Fr.co dalmeida pela qual causa os ditos bens já não pertencem ao juiz dos órfãos (...). Eu Mendes de Oliveira escrivão do eclesiastico que o escrevi aos vinte e seis de abril de mil e seiscentos e trinta e quatro. Manoel Nunes.