PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

ANTÃO RODRIGUES LOPES

Inventário e Testamento

 

SAESP - vol. 46, fls. 39 a 82

Autos do Inventário: 29-7-1654

Local: Vila de São Paulo, na paragem Cabuçu, sitio e fazenda que ficou de Antão Rodrigues Lopes

Juiz dos Órfãos: Dom Simão de Toledo Pizza

Escrivão dos Órfãos: Luis dAndrade

Avaliadores: Francisco Preto e Domingos Dias

Declarante: a viuva Maria Fernandes, assina a seu rogo Gaspar Luis Soares.

 

Título dos filhos:

- Antonio, legitimo de idade de um ano pouco mais ou menos.

- Afonso (sic), bastardo de idade de dos (sic) anos.

 

TESTAMENTO.

Em nome da Santíssima (...)

Aos 15-8-1653, nesta vila de São Paulo, eu antão Roiz Lopez, ordeno este meu testamento.

Encomenda a alma.

Declaro que sou casado com minha mulher Maria Frz de Morais da qual tenho um filho por nome Antonio que é meu herdeiro forçado, deixo por minha testamenteira a minha mulher.

Declaro que sou filho de Asenço Roiz Lopes e Elena Frz. dos quais não tive e nunca nenhuma que pertença a minha mulher e filho-

Declaro que houve um filho por nome Asensso de idade que será de dez o qual houve de uma india minha por nome Sabina que Deus tem ao qual deixo a minha terça.

Meu corpo será enterrado no convento de Nossa Senhora do Carmo, acompanhamentos e missas.

Devo a Diogo Roiz o que se achar na verdade por seu dito.

Declara gentios da terra, gado vacum e outros animais.

Declaro que tenho minha casa e sitio em Quabuçu, donde resido.

Declaro que devo a minha tia Anna de Morais o resto de contas de uns 40$000 rs (...) mando se lhe paguem de minha fazenda, devo mais a Fran.co Dalmeira 12 patacas e umas meias de seda que lhe comprei.

(...) e roguei a Manoel Soeiros Ramires este fizesse e aprovasse sendo presentes por testemunhas Miguel Luiz, Pedro de Matos. Luis Frz de Morais.

Cumpra-se S. P. 13-6-1654

Testamento feito e aprovado de Antão Lopes por mim tabelião Manoel Soeiros Ramires em os 19 de agosto de 1653 anos.

 

fls. 48: André Roiz Saraiva, morador nesta vila, como curador do orfão Antonio, filho que ficou de Antão Lopez (...).

 

fls. 50: recebi eu Andre Roiz Saraiva como curador de Antonio Lopes, filho que foi de Antam Lopes que Ds. tem, do Sr. Luis Barroso 4$000 rs de dinheiro de contado (...).

 

Dinheiro a ganhos, quitações pias.

 

Avaliações, dividas que deve esta fazenda, gente forra.

 

fls. 59: 29-7-1654 - Citação para estas partilhas, ao:

Procurador a viúva: Gaspar Luis Soares

Procurador aliden ao orfão legitimo: Simão Dias de Carvalho

Procurador aliden do orfão bastardo: Antonio Rodrigues.

 

Fazenda líquida 62$880 rs.

 

A viuva Maria Fernandes curadora deste inventário e lhe foi entregue a pessoa do orfão seu filho, seus bens e peças para que ela os administrasse e apresentou por seu fiador a Gaspar Luis Soares.

Aos 5-8-1654 tutor e curador do órfão bastardo Asenso: Antonio Rodrigues

 

Dinheiro dado a ganhos.

aos 11-2-1657 João de Matos, nesta vila morador, a quem o juiz deu a ganho a quantia de nove mil novecentos ------- e apresentou por seu fiador a Manoel da Cunha.

 

fls. 71 aos 2-5-1659 Francisco Barbosa o moço, a quem o juiz deu a ganhos 12$320 rs e deu por fiador a Simão Roiz Coelho

 

fls. 72: aos 25-12-1652 André Roiz Saraiva  tutor e curador do orfão Antonio e apresentou como fiador a Jose de Sousa.

 

fls. 73: aos 6-101664 Francisco Barbosa Calheiros foi dito que ele tinha tomado a ganhos a quantia de 12$320 rs a qual tivera em seu poder cinco anos e cinco meses em qual tempo ganharam 5$325 rs que juntos com o principal soma  17$645 rs  os quais por causa de a não poder dar de presente a queria tomar de novo e apresentou por fiador ao Capitão Francisco Dias Velho. (aa) Fran.co Barboza Calheiros + Fran.co Dias Velho

 

fls. 74: aos 17 dias de fevereiro apareceu Lourenço Castanho Taques velho e em nome de Maria Vas Cardoso foi dito que ela vinha pagar a parte que é a metade do dinheiro que deve o defunto João de Matos, a qual quantia de principal importa em 9$916 rs a qual corre a ganhos ha 13 anos e cinco dias no qual tempo tem ganhodo 10$320 rs que junto com o principal fazem soma de 20$236 rs e por tocar a dita Maria Vas Cardoza a metade apresentava logo em juizo 10$108 rs da quantia fica desobrigada, e a outra parte devem seus filhos e enteados de quem se a de cobrar.

 

fls. 76 - aos 20-10-1670 Luis Barroso e por ele foi dito que ele vinha desobrigar da fiança que neste inventário o fizera o Capitão Antonio Dias Velho, a Fr.co Barboza Calheiros e logo pelo dito se obrigou  como se obriga a quantia que se achar dever o dito Fr.co Barboza que são 17$645 rs de principal, e pelos quais houvesse desobrigado ao dito Fr.co Dias Velho (...)  o que visto pelo juiz, ouve por desobrigado ao spbre dito fiador e escluindo do termo a fiança e assinou com o dito fiador novo. Luis Dias Barrozo.

 

fls. 77: Quitação a Fran.co Barboza Calheiros e entrega do mesmo dinheiro que se fez ao órfão Antonio: aos 2-10-1672 nesta vila de São Paulo Luis Dias Barroso que ele fora notificado para ------------------ Roiz a conta do que deve neste inventário seu cunhado Fran.co Barboza a qual quantia exibiu e do que o dito juiz o houve por desobrigado e por estar presente o dito Antonio orfão lhe foi entregue a dita quantia e como recebeu fez sta quitação. Antonio Lopes.

 

Confessou Antonio Lopes receber de João Gago da Cunha a quantia de 2$600 rs que lhe coube de sua folha de partilha. 17-2-1674 - Antonio Lopes.

 

Diz o Capitão João da Cunha Lobo morador nesta vila de São Paulo, que ele fora notificado para pagar certa quantia de dinheiro que o defunto João de Matos era a dever aos órfãos, e porquanto bens do defunto João de Matos foram vendidos para se pagar certas dividas, como de seu inventário consta, os quais vendeu seu pai Anrique da Cunha Gago que Deus haja, o que visto não esta ele suplicante obrigado mais que a parte que lhe tocar repartida por entre seus irmãos, e mais quantia obrigada a ela Ma. Vaz Cardoza viuva (...) Visto a petição de sup.te, o escrivão deste juizo que traga por linha ps inventários para deferir. S.Paulo 12 de outubro de 1669.

Aos 11-10-1669 ajuntei a esta petição os inventário sdo defunto João de Matos, e de Messia da Cunha conforme despacho acima.

Visto os inventários nos quais conta ter vendido o defunto Anrique da Cunha Gago tres pelas para com elas pagar aos órfãos mando que di que constar ainda a dever a fazenda do defunto Anrique da Cunha gago, se passe mandado sobre Maria Vas dona com clareza do que lhe são a dever seus filhos e enteados nesta conta para que deles o posso cobrarão o mesmo mandado. São Paulo outubro 11 era 116 anos.

 

fls. 79: recebi 1$700 rs de Salvador da Cunha do que toca de sua parte da morte do defunto seu pai da divida do defunto João de Matos. hoje 2-11-1677 An.to Lopes.

 

fls. 81: recebi 10$000 rs de Maria Frz de Morais mulher que foi de Antão Lopes Roiz e pedi a meu procurador esta quitação fizesse e se assinasse por mim e por si, Assino por minha mãe Maria de Moraes hoje 30-2-1679 Fran.co Piquam ----