PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

S.L. 1º, 21, 1-6 Anna Luiz Grou, falecida em avançada idade em 1644 em Parnaíba com testamento, foi 1.o casada com Vicente Bicudo natural da ilha de S. Miguel, 2.a vez com Jerônimo de Brito. Teve geração do 1.o em Tit. Bicudos Cap. 2.o; do 2.o teve f.as que faleceram em menoridade.

 

SL. 6º, 468, Vicente Bicudo, natural da ilha de S. Miguel, casou em S. Paulo com Anna Luiz Grou, irmã de Hilaria Luiz, de Matheus Luiz, de Antonio Luiz que viviam em S. Paulo em 1609, f.ºs de Domingos Luiz Grou e de Fulana Guassú.

Anna Luiz, enviuvando de Vicente Bicudo, passou a 2.ªs núpcias com Jerônimo de Brito, falecido em 1644 com testamento em Parnaíba; sem geração deste 2.º marido, porque faleceram em menoridade os f.ºs que teve.

Do 1.º marido Vicente Bicudo deixou (C. O. de S. Paulo):

1-1 Antonio Bicudo, casou em 1629 em S. Paulo com Anna Pires. Diz o inventário de sua mãe que era ele já falecido em 1644 e deixou um f.º: 2-1 Vicente

1-2 Francisco Bicudo Furtado, foi morador em Parnaíba, e ali casado com Magdalena de Pinha. Faleceu em 1651 e teve 2 f.ºs.

1-3 Vicente Annes Bicudo, casou em Parnaíba com Clara de Oliveira Lobo.

1-4 Domingos Nunes Bicudo, casou com Anna da Costa.

1-5 Mecia Bicudo, foi casada com Francisco de Proença.

1-6 Maria Bicudo, casou em 1635 em S. Paulo com o capitão João Mendes Giraldo..

 

Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette)

 

Ana Luiz Grou, filha de Domingos Luiz Grou e de Maria da Peña, neta materna de Antonio da Peña e Francisca de Góes.

Casou em primeiras núpcias com Vicente Bicudo e em segundas com Jerônimo de Brito seu inventariante.

Entre seus filhos:

1-1 Antonio Bicudo de Mendonça, já falecido em 1643 (testamento materno), casado que foi com Ana Pires de Medeiros, pais de:

- Vicente Bicudo, nascido por 1631.

 

Nota: inventários SAESP, neste site, de:

Domingos Nunes Bicudo, vol. 41º

Francisco Bicudo Furtado, vol. 41º

Messia Bicudo, vol. 8º

Messia da Penna, vol. 9º

 

ANA LUIZ

Inventário e Testamento

 

SAESP - vol. 29, fls. 51 a 109

Testamento - 1643

Inventário - 1644

Autos do Inventário: 20-2-1644,

Inventariada: Ana Luiz mulher de Jerônimo de Brito

Local: vila de Santa Ana da Parnaíba

Juiz Ordinário e dos Órfãos: João Bicudo de Brito

Escrivão dos Órfãos: Asenso Luis Grou

Avaliadores: Frco. de Alvarenga e Mel. da Costa do Pino.

Declarante: Geronimo de Brito, o viúvo, e porquanto estava alienado da fala lhe deu o juiz por seu procurador a Mel. Fra.; e ele o viúvo apontou em Visente Anes Bicudo seu filho da dita defunta que declarasse toda a fazenda que visse que ele dito Geronimo de Brito possuia com a dita sua mulher a defunta.

Presentes Frco. de Alvarenga, e Juão Mdes. Gdo., e Felippe Frz. Cabral e Mel. da Costa do Pino e Visente Anes Bicudo filho da dita defunta.

 

TESTAMENTO

 

(...) ordeno meu testamento.

Encomenda a alma.

Declaro que sou cristã, quero que meu corpo seja enterrado nesta vila na igreja de Santa Anna defronte do altar de São Francisco onde agora está apresentado São Jerônimo.

Acompanhamentos e missas.

Deixo por meus testamenteiros a meu marido Jerônimo de Brito e a meu filho Frco. Bicudo Furtado.

Declaro que fui casada ----------------- defunto e do dito meu marido tive seis filhos vivos que me ficaram --------------- de sua morte alem de outros que antes dele morreram, os vivos que ficaram por morte do dito meu marido foram seis entre machos e fêmeas a saber Anto. Bicudo e Frco, Bicudo Furtado, Vte. Anes Bicudo, Dos. Nunes Bicudo, Mesia Bicuda e Maria Bicuda - Anto. Bicudo é falecido, e Mesia Bicudo os mais estão todos já casados em suas casas a saber Frco. Bicudo Furtado com uma filha de Bras de Pinha - Vte. Anes Bicudo com uma filha de Alberto Lobo ´- Dos. Nunes Bicudo com uma filha de Christovão Dinis e Maria Bicuda com João Mendes Geraldo, estes por morte de seu pai herdaram do pouco que possuiamos, cada um sua parte o que pelo inventário que então se fez ser verá e segundo descarga de seu curador, (...)  e todos no que se achar por minha morte são meus herdeiros.

A minha filha Mesia Bicuda que casamos com Frco. de Proença lhe não devo nada assim da legitima que lhe coube de seu pai como do dote que lhe prometi são defuntos ambos.

Casamos minha filha Maria Bicuda com João Mendes Geraldo a qual mando que se lhe prefaça o que de seu dote estiver por satisfazer e o que faltar de sua legitima nisto fara meu marido Geronimo de Brito o que ele vir que falta pois faz o cazamto. sendo caso que no pouco que se achar por minha morte da fazenda que possuo e ficando meus filhos mto. avantajados na suas heranças de minha parte, meus filhos netos filhos de Anto. Bicudo defunto e os de minha filha Mesia Nunes ------ defunta sempre se tera respeito com eles mormente os de Anto. Bicudo ---------.

Declaro que sou casada segunda vez com Geronimo de Brito do qual tive alguns filhos os quais morreram ---------- que estamos sem filhos de presente e assim de pouco ou muito que se achar que possuimos da fazenda somos ambos meeiros nela e na terça parte do que me couber deixo ao dito meu marido depois de meus legados pagos.

Deixa esmolas pias, missas (entre elas):

- pelas almas de meu pai e minha mãe e meus filhos defuntos (...).

Declaro que meu filho Vicente Bicudo me deve duas peças para me servirem em minha vida estas não deve partilhas a ninguem porque por minha morte são suas e(...) alem destas duas meu deu mais quatro na mesma conformidade.

Frco. Bicudo, meu filho me deu outra negra (...) na mesma conformidade.

Deixo a minha filha Maria Bicuda uma moça criola por nome Felipa.

(...) roguei a Mel. da Costa do Pinno me escrevesse este meu testamento  e assim por mim e como testemunha hoje dia de Todos os Santos primeiro dia de novembro de mil e seiscentos e quarenta e três. Assino pela testadora e a seu rogo e por mim como testemunha Mel. da Costa do Pinno - As testemunhas que a tudo se acharam presentes. Pedro de Aguiar Girão - Dos. Frz. - Fernão Roiz da Costa - Martim da Costa - [Pascoal] Delgdo. Lobo - Po. de Aguiar Girão.

Aprovação: 1-11-1643 Vila de Santa Ana da Parnaíba, fui chamado por Anna Luis, moradora nesta vila, e estava doente em cama nas pousadas e seu filho Vte. Anes Bicudo (...).

Cumpra-se, Sta. Ana da Parnaíba 20-2-1644 - João Bicudo de Brito.

Cumpra-se Santana da Parnaíba 15-2-644 - o Pe. Alvro. Neto Bicudo.

 

fls. 59: citados se queriam entrar em cotisão com os ----  que respondeu que não queria nada e tambem fiz a mesma diligencia com a viúva Anna Pis. como curadora de seu filho parecesse por si ou por seu procurador nas ditas partilhas para saber a parte de seu filho. 21-2-1644 - Pantalião da Pena.

 

Autuamento do testamento - vila de Santa Ana da Parnaíba, nas posadas de Geronimo de Brito, nesta vila aos 20-2-1644.

 

Procurador do viúvo: Mel. Fra.

 

Herdeiros neste inventário e filhos da dita defunta:

- Frco. Bicudo Furtado

- Vte. Anes Bicudo

- Domingos Nunes Bicudo

- Ma. Bicudo

- o órfão Vte; filho do defunto Antonio Bicudo de Mendonsa.

 

Avaliações, serviços do gentio da terra

Partilha das peças:

- ao viúvo

- a Francisco Bicudo Furtado

- a Vte. Anes Bicudo

- a Domingos Nunes Bicudo

- ao menor, filho que ficou de Antonio Bicudo de Mendonsa.

 

Conhecimentos, dividas que se deve por um rol.

 

Cartas de datas de terras:

- de sesmaria de 500 braças, dada pelo Capitão Álvaro Luis do Valle.

-  outra de meia legua partindo com a carta acima declarada.

- outra de sesmaria de frente da fazenda.

- de sesmaria de meia légua de terra em Tacuacisetiva.

 

fls. 84 - requerimento de Frco. Bicudo Furtado e Domingos Nunes Bicudo para que se fizesse o translado a este juízo do inventário que na vila de São Paulo e seu termo se fizera.

 

Partilhas.

 

fls. 99: folha do que coube ao órfão, filho que ficou do defunto Antonio Bicudo de Mendonsa  (...)entregues a seu tio Salvador Pires de Mederos como procurador de sua mãe Ines de Alvarenga curadora do dito órfão.

 

fls. 103: em os 15-3-1644 nesta vila de Santa Ana da Parnaíba o juiz fez curador do órfão  filho que ficou de Antonio Bicudo de Mendonsa já defunto por nome Vte., e por nesta vila não ter curador para se poder vender a fazenda que herdou de sua avó Anna Luiz, o dito juiz fes curador a seu tio Domingos Nunes Bicudo.

 

quitações pias.

 

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ANA LUIZ GROU

Inventário (sem testamento)

 

SAESP - vol. 29, fls. 110 a 133

Autos do Inventário: 19-2-1644,

Inventariada: Ana Luiz Groa mulher de Jerônimo de Brito

Local: vila de São Paulo, em pousadas de Jerônimo de Brito, e nas ditas casas achou o juiz a seus enteados filhos da dita defunta, e a Salvador Pires de Medeiros procurador bastante do dito Jerônimo de Brito.

Juiz dos Órfãos: Dom Simão de Toledo

Escrivão dos Órfãos: Luis dAndrade

Avaliadores: Manoel da Cunha e Domingos Machado

Declarante: procurador do viúvo Salvador Pires de Medeiros, e os enteados do viúvo Francisco Bequudo Furtado e Domingos Nunes Bequudo

 

fls. 114:

---------------- Visente, de idade de 10 ou 12 anos pouco mais ou menos.

 

Bens que se acharam nesta vila, dividas que deve o casal, dividas que devem ao casal.

 

fls. 119 translado de precatório que faz o juiz de órfãos da vila de São Paulo ao da vila de Santana de Parnaíba, porque entre os herdeiros, deste inventário, tem um órfão filho que ficou do defunto Antonio Bequudo de Mendonsa, neto do dito defunto  (...) remeta a este meu juízo o treslado do inventário dos bens e fazenda que ficaram por morte e falecimento da dita defunta (...)

(...) ficava o dito órfão aquinhoado nesta minha jurisdição donde tem sua tutela e curadoria, e donde deretamente devem estar os ditos bens (...). 15-3-1644

 

fls. 122: 30-3-1644, vila de São Paulo, termo de procurador a liden ao órfão: a Salvador Pires de Medeiros.

 

Citados os herdeiros.

 

Líquido para partir entre o viúvo e os herdeiros  321$600  rs.

- quinhão do viúvo

- quinhão da terça-feira- quinhão do herdeiro Domingos Bequudo

- quinhão do herdeiro Francisco Bequudo

- quinhão do herdeiro Visente Bequudo

- quinhão do órfão Visente.

 

fls. 132: 10-3-1646 Salvador Pires de Medeiros como procurador bastante de sua irmã Anna Pires de Medeiros tutora e curadora do órfão Visente filho seu e do defunto Antonio Bequudo de Mendonsa seu marido, pelo qual procurador foi dito que ele como tal havia cobrado de dona Lucresia Borges mulher de Antonio Rapozo Tavares 32$000 rs que seu marido era a dever por um conhecimento que em seu quinhão coube ao dito órfão e porque queria  fosse o dito dinheiro em aumento requeria a ele dito juiz o trespasse ao inventário do defunto Antonio Bequudo pai do dito órfão e nele se desse a ganhos (...).

Declaro que esta quantia lhe coube nas partilhas que se fizeram na vila de Parnaíba.