PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

SL. 7º, 438, 2-8 Isabel de Pedrosa, casou com Francisco Rodrigues de Sarzedas, que antes tinha sido mercador em Pernambuco onde faliu e mudou-se para S. Paulo, onde casou-se. Teve:

3-1 Marianna Pedroso, que foi casada com Francisco Dias de Roxas.

3-2 Antonio Fernandes, casado em 1637 em S. Paulo com Maria Nunes de Pontes.

3-3 Ignez Pedroso, era viúva em 1678, e demandou com seu sobrinho Inácio Moreira, f.o natural de 3-4 seguinte, para o efeito de exclui-lo da herança, visto serem ela e seu irmão Francisco Rodrigues Moreira, pessoas nobres, pelo que não podiam herdar os f.os naturais.

3-4 Francisco Rodrigues Moreira faleceu em 1678 deixando os seguintes f.ºs naturais:

4-1 Ignacio Moreira casou-se em 1682 em Itu com Catharina Portes.

4-2 João Rodrigues Moreira.

4-3 Marianna e outros.

 

Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette)

 

Ignez Pedrosa, filha de Francisco Rodrigues Sarzedas já falecido em 1646.

Casou com Ambrosio Pereira, natural de Cascais, falecido em 1648, filho de Jorge Martins Pereira e de Maria Ribeiro. Tiveram cinco filhos que não constam da GP:

1- Jorge, vivia em 1646 e já falecido em 1648.

2- Alberto, nascido por 1634

3- Izabel, por 1636

4- Pedro, por 1638

5- Francisco, por 1640

 

Aos 25 de junho de 1652 SP a viúva Ignez Pedrosa já estava casada em 2as. núpcias com Jose Pinheiro da Costa, e

  segundo está na GP, em 1678 era viúva novamente. Teria então mais de 60 anos.

 

AMBROSIO PEREIRA

Inventário e Testamento

 

Vol 36, fls 69 a

Data: 11-7-1648

Local: Vila de São Paulo,

Juiz: Paulo de Proensa dabreu

Escrivão: Luis dandrade

Avaliadores: Manoel da Cunha e Domingos Machado

Declarante: a viuva Ines Pedroza, mulher que ficou do defunto. Assinou a seu rogo Antonio Fernandes Sarzedas. (aa) Ant.º Frz Sarzedas

 

TESTAMENTO

 

Em nome de Sa amem.

Aos que esta cédula de testamento virem, Eu Ambrozio Pr.ª , (encomenda a alma).

Quero meu corpo seja enterrado na Matriz desta vila na sepultura de meu sogro que Ds. haja Fr.co Roiz Sarzedas, acompanhamentos e pedidos de missas.

Declaro que sou natural de Cascais, filho legitimo de Jorge Miz’ Pr.ª e de sua mulher M.ª Ribr.ª já defuntos, sou casado nesta vila de São Paulo com Ines Pedroza e temos de entre ambos cinco filhos a saber quatro machos e uma fêmea a saber Jorge e Alberto, Pedro e Fr.co e Yzabel os quais são meus universais herdeiros.

Declaro que tenho algum gentio da terra e são forros.

Declaro que vim de Portugal deixei meu pai e ------------ depois destar neste Brasil tive novas depois -------------- me não te vindo cousa alguma deserto ----- assim ----------------- procure ------------------- esta vila veio meu irmão ----- Ribr.º e ------ eu lhe dei tambem contas ---------------------- e como irmão que somos sendo que em algum tempo torne ou peça alguma cousa tudo fique em sua consciência e juramento.

Declaro por meus testamenteiros a minha mulher Ines Pedroza e meu cunhado Fr.co Roiz’ Sarzedas, e a meus testamenteiros encomendo meus filhos e a dita minha mulher seja curadora deles.

Deixo o remanescente de minha terça a minha filha Yzabel.

(...) roguei a Fr.co Velho de Moraes que este fizesse por mim e assinasse comigo como testemunha e assine por mim por eu não poder assinar por ter a mão tolhida de ar, feito nesta vila de S. Paulo em os trinta dias do mes de dezembro de mil e seiscentos e quarenta e seis anos.

Assino pelo testador e a seu rogo por não poder assinar e como testemunha - Fr.co Velho de Moraes //

Aprovação: no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e seiscentos e quarenta e sete, hoje --- de janeiro da sobredita era, testemunhas Gaspar Correa o velho, Gaspar Correa o moço, Manoel de Pinha, Simão Roiz Henriques e Fran.co Frz’ Pedroso e Ant.º Fran.co, Domingos Coutinho todos moradores desta vila.

Cumpra-se 4-6-648 Costa/

Cumpra-se 4-6-1648 Albernás /

 

fls. 74 - Testamento de Ambrozio Pereira aprovado por mim tabelião desta vila de são Paulo, Domingos Machado, fechado e serrado e lacrado com seis lacres.

 

Em nome de Deus amem. Vendo me eu Ambrosio Perera doente, depois de ter feito e fechado meu solene testamento e ordenado nele o que convem ao descargo de minha consciência mudando e parecer sobre o meu enterro determinei fazer este apontamento ou condisilho de fora sobre o meu dito enterro para o que roguei a Gaspar Frz’ Pn.to me escrevesse e por mim assinasse por eu não  o poder fazer no qual declaro que no dito meu testamento ordenava que meu corpo fosse enterrado na igreja Matriz desta vila e ora quero e mando que o dito meu corpo seja enterrado na igreja de são Francisco e nisto somente revogo a mando do dito meu testamento e em tudo o mais quero que se lhe de inteiro cumprimento e a este condisilho  tocante ao dito enterro. Feito hoje em dois de junho de mil e seiscentos e quarenta e oito anos. Assino pelo testador Ambrozio Perera - Gaspar Frz Pinto //

Aprovação: 2-6-1648, testemunhas o Capitão Belchior de Borba, Roque Furtado, Simão Henriques, M.el Frz Bayros e Belchior Paes Soares pessoas de mim tabelião reconhecidas que assinaram e pelo testador não poder assinar rogou a G.par Frz Pinto por ele assinasse.

Cumpra-se 4-6-648 Costa/

Cumpra-se 4-6-1648 Albernás

 

Condicilho feito por Ambrozio Pereira aos 2-6-1648, aprovado por mim tabelião Custodio Nunes Pinto.

 

Titulo dos filhos:

1- Alberto, de idade de 13 anos

2- Pedro, de idade de 9 anos

3- Francisco, de idade de 7 anos pouco mais ou menos

4- Izabel, de idade de 11 anos

 

Avaliações, casas da vila:

- umas casas que de uma banda partem com chãos de Inasia Roiz e da outra com um lanço de chãos da mesma casa

- ----- sertão da ----- uma casa

 

Gado vacum,

 

- 20 braças de chãos que estão junto a são Francisco o velho, que de uma banda partem com chãos de Pedro Nunes o velho e da outra com Antonio Fernandes Sarzedas.

 

Dividas que deve esta fazenda, gente forra.

 

Procurador a viuva: Antonio Fernandes Sarzedas

Procurador aliden dos órfãos; Constantino Saiavedra.

 

Fazenda liquida para se partir entre a viuva e órfãos 70$660 rs.

- cabe a viúva 36$330 rs

-  remanescente da terça para a órfã Izabel 5$856 rs

- liquido para se partir entre os quatro órfãos 23$552 rs.

 

Partilha das peças

 

fls. 85: foi dado juramento a viuva como tutora e curadora de seus filhos, e deu por fiador a Antonio Fernandes Sarzedas.

 

Quitações pias.

 

fls. 87: aos 25-6-1652 por Jose Pinhr.º da Costa casado com a tutora Ines Pedroza para efeito de dar contas dos bens de seus filhos órfãos e suas pessoas e por ele em nome da dita sua mulher da maneira seguinte ----------------------. (aa) Joseph Pinheiro da Costa.

 

fls. 90 - (Folha avulsa)

(No fim deste Inventário se acha uma pag. avulsa com os seguintes dizeres - )

 

Ficarão dos ditos defuntos e de mais bens que se acharem nelles e por que ante ----- avaliadores Hyeronimo --------- Pedrozo e Mathias da Costa não estão nesta Villa e helles Suplicantes estavão fora de suas cazas como -------- Despacho” pello que mandem Vossas merses por Remetido de Justiça atende a que alegão lhes fasa merse instrucoins e os avaliadores a quem se lhes dará juramento para ----- insaspetar o beneficio deste Inventário e sequestrar ------- recolher pera sua -----------ça --------------- o que reseberão merse // o Tabalião Roque Mendes Silva e o alcaide desta Villa com seus avaliadores que nomeio / Manoel Pereira Pe------- e Luis Fernandes -------------- dos bens.

(E no verso do mesmo lê-se - Desse treslado que pede

S. Paulo ----------------------

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