PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

SL. 2º, 352, 2-3 Aleixo Leme dos Reis, falecido em 1671 (C. O. de S. Paulo), casou-se com Anna de Góes f.ª de Manoel de Góes Raposo.

 

SL. 4º, 301, 1-1, Anna de Góes, falecida em 1679 em Parnaíba, foi casada Aleixo Leme dos Reis. Aleixo Leme faleceu com testamento em 1671. E teve, pelo seu inventário (C. O. de S. Paulo) 4 f.ºs: 2.1 a 2.4

2-1 Manoel de Góes Leme,

2-2 Maria Leme da Silva

2-3 Maria Pompeu,

2-4 Maria Pedroso do Prado

 

Subsídios à Genealogia Paulistana (Bartyra Sette)

 

Aleixo Leme dos Reis casou com Ana de Góes Pompeu.

Tiveram os filhos nascidos por:

1- Manoel de Góes Leme (ou Raposo), 1655

2- Maria Pompeu, 1656, em julho de 1703 já casada com Manuel Correa de Carvalho.

3- Maria, 1661,

4- Maria, 1664

5- Anna, em 1670, não consta na GP.

 

Teve Aleixo Leme os filhos naturais, não citados na GP.

- Antonio Leme dos Reis

- Merencia Leme, em 1670 já casada com Vicente Dias Ferreira.

 

ALEIXO LEME DOS REIS

Inventário e Testamento

 

SAESP vol. 18, fls. 219 a 256

Ano: 19-10-1671

Local: vila de Santa Ana da Parnaíba, em o sitio e fazenda que ficou do defunto, na paragem Cabussú

Juiz dos Órfãos: Manuel dr Brito Nogueira

Escrivão dos Órfãos: Manuel Franco de brito.

Avaliadores: João Dias Diniz e Manuel Paes Farinha.

Declarante: a viúva Anna de Góes

 

Herdeiros nesta fazenda:

- a viúva Anna de Góes

- Manuel, de 16 anos;

- Maria Pompeu, de 15 anos

- Maria, de 10 anos

- Maria, de 7 anos

- Anna, de um ano.

 

TESTAMENTO

 

Em nome da Santíssima (...).

Aos 4-6-1670 eu, Aleixo Leme dos Reis, faço este meu testamento.

Encomenda a alma.

Rogo a meu irmão Sebastião Leme da Silva e a minha mulher Anna de Góes Pompeu queiram ser meus testamenteiros.

Meu corpo será sepultado no convento de Nossa Senhora do Carmo desta vila de São Paulo e sepultado na cova de meu avô Aleixo Leme.

Acompanhamentos e missas.

Declaro que sou casado com Anna de Góes Pompeu, da qual tenho quatro filhos, um macho e três fêmeas a saber: Manuel, e as fêmeas se chamam todas por Maria, e fica a dita mulher prenha; e todos são meus legítimos herdeiros havidos de legitimo matrimonio.

Declara bens, entre eles casas compradas a meu sogro Manuel de Góes Raposo.

Declara dividas.

Declaro que tenho por meus filhos naturais a Antonio Leme, e a Merencia Leme casada com Vicente Dias, a qual mando se lhe dê vinte varas de pano de algodão, e a meu filho Antonio Leme lhe deixo o adereço.

Deixa o remanescente da terça para a mulher Anna de Góes Pompeu.

(...) vila de São Paulo em os quatro de junho de 1670 anos. Aleixo Leme dos Reis.

Aprovação: 6-6-1670 nesta vila de São Paulo.

Cumpra-se Parnaíba 17-10-1671 - Lemme

Cumpra-se Santa Ana da Parnaíba 18-10-1671 - Brito

 

Avaliações.

Terras lançadas neste inventário:

- mil braças de terras de matos daninhos na paragem Tapesserica com uma légua de sertão partindo com os irmãos do dito defunto.

- em Pirajossara umas valas com umas parreiras dentro com a terra que se achar ser do dito defunto.

- uns chãos na vila de São Paulo partindo com Salvador de Oliveira.

 

Procurador á lide que faz a viúva ao Capitão Guilherme Pompeu de Almeida.

Procurador á lide dos órfãos a Francisco Furtado.

 

A viúva Anna de Góes curadora de seus filhos órfãos.

 

Dinheiro dado a ganhos.

 

Recibos e quitações, entre eles:

- digo eu Antonio Leme que recebi de meu tio Sebastião Leme ---- espada e adaga que me deixou meu pai Aleixo Leme dos Reis, hoje 3-9-1673. Antonio Leme dos Reis.

 

- digo eu Vicente Dias que estou pago e satisfeito de vinte varas de pano de algodão que me deixou o defunto meu sogro Aleixo Leme dos Reis no seu testamento e por ser verdade lhe passei este por mim feito e assinado a meu tio Sebastião Leme da Silva como testamenteiro hoje 13-1-1674 - Vicente Dias Ferreira.

 

fls. 253: aos 14-6-1678 na vila de Santa Ana de Parnaíba tirou sua folha de partilhas Manuel de Góes Leme por se haver emancipado.

 

fls. 256: digo eu Manuel de Góes Raposo filho de Aleixo Leme dos Reis e de sua mulher Anna de Góes Pompeu --- pago a defunta minha mãe Anna de Góes Pompeu por sua morte me pagaram a herança que me coube por morte e falecimento do defunto meu pai  e de como estou pago e satisfeito (...) passei a presente quitação 16-7-1703 Manuel de Góes Raposo.

 

Digo eu Manuel Gonçalves de Aguiar que estou pago  e satisfeito da herança de minha mulher Maria Pedroso que lhe ficou por morte e falecimento de seu pai Aleixo Leme dos Reis, hoje 16-7-1703 - Manuel Gonçalves de Aguiar.

 

Digo eu Manuel Correa de Carvalho, que estou pago da legitima que coube a Maria Pompeu que lhe ficou por morte do defunto meu sogro Aleixo Leme dos Reis. 20-7-1703 - Manuel Correa de Carvalho.