PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

SL. 7º, 318, 1-6 Salvador Rodrigues de Arzam, faleceu solteiro em 1728 em Santo Amaro. Deixou f.ºs naturais.

 

Subsídios à Genealogia Paulistana (Regina Moraes Junqueira)

 

Salvador Rodrigues de Arzão, falecido em abril de 1728, teve os filhos naturais:

1- Pedro Dias de Arzão, nascido por 1685, em 1720 já estava casado.

De Ignez Afonso, sua serva, teve:

2- Valentim Afonso (ou Rodrigues de Arzão), nascido por 1702, em 1733 já estava casado com Ignacia Pedroso, filha natural de Catarina Alvares.

3- Domingos

4- Veríssima

5- Joana

 

SALVADOR RODRIGUES DE ARZÃO

Inventário e Testamento

SAESP, série não publicados

 

Transcrição de Francisco de Assis Carvalho Franco

Publicado in Revista do Instituto de Estudos Genealógicos, Ano III, nº 6

 

Data de Abertura: 18-6-1728

Local: São Paulo

Juiz de órfãos: Luiz de Abreu Leitão

Escrivão: Jerônimo de Faria Marinho

Avaliadores: Antonio José Leite e Simão Peres de Azevedo

Inventariante: Pedro Dias de Arzão, filho do falecido

 

Declarou que seu pai faleceu no mez de Abril do presente ano, que ele nunca se casou, e que deixou cinco filhos naturais, incluindo ele inventariante.

 

Rol dos Filhos:

1. Pedro Dias de Arzão, 42 anos

2. Valentim Afonso, 25 anos completos

3. Domingos

4. Verissima

5. Joana

 

Curador: João Correa de Figueiredo

 

Avaliações:

Sitio em Santo Amaro, oratório de pau singelo com 2 imagens, espada, caixa, armário, ferramentas e utensílios agrícolas, colchões, toalhas, gado, cavalos, escravos.

 

24-12- 1733: Pedro Dias de Arzão tirou sua folha de partilhas.

7-9-1738: Valentim Afonso, idem

28-12-1737: Verissima

 

20-7-1728: Dinheiro dado a ganhos a Domingos Gomes de Alvernaz. Termo reformado em 5-1-1732 lavrado pelo escrivão José Álvares Torres.

 

13-2-1732: termo de curadoria aos órfãos menores. Curador: Salvador Nardy de Vasconcellos.

 

TESTAMENTO

Em nome da Santíssima Trindade, pai filho e Espírito Santo, três pessoas em um só Deus verdadeiro.

Saibam quantos este instrumento virem como no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e vinte, a onze de novembro, eu Salvador Rodrigues de Arzão estando enfermo de cama em meu perfeito juízo e entendimento que Nosso Senhor me deu: temendo-me a morte e desejando por minha alma no caminho da Salvação, por não saber o que Deus Nosso Senhor de mim quer fazer e quando será servido levar-me para si faço este testamento na forma seguinte:

Primeiramente (encomenda a alma e faz invocações espirituais).

Rogo a meu sobrinho Salvador Nardy de Vasconcellos e a meu sobrinho Manoel de Arzão por serviço de Nosso Senhor e por me fazer mercê queiram aceitar ser meus testamenteiros.

(Pediu para ser sepultado na Capela de Santo Amaro, encomendou missas).

Declaro que sou natural desta cidade de São Paulo, filho legítimo de do Capitão Manoel Rodrigues de Arzão e de sua mulher Maria Affonso, que Deus os tenha em sua glória.

Declaro que nunca fui casado e tenho cinco filhos naturais a saber: Pedro, Valentim, Domingos, Veríssima e Joana que são meus legítimos herdeiros.

Declaro que Pedro é casado com mulher livre por seu nascimento e por verba de testamento de seu administrador.

Outros filhos menores acima nomeados também por meus herdeiros são filhos de uma serva de casa por nome Ignez que por seu nascimento é livre e nessa forma criará os seus filhos, ajudando-se da assistência de Pedro, irmão mais velho deles, para o que repartirão toda a pobreza que abaixo declararei ou seja de bom concerto com a assistência de homens prudentes, quando isto não tenha lugar seja com disposição do juiz de órfãos.

 

Declarou um rol de bens, entre eles:

- terras sobre o rio de Boiguassu, havidas por herança e partindo com seus irmãos.

- dois tapanhudos que comprou nas minas, os quais eram escravos da conquista de Pernambuco.

 

Declaro que me deve a fazenda que ficou de meu cunhado Manoel da Rosa por uma parte noventa mil réis com os quais assisti e entreguei a meu sobrinho Domingos Gomes Albernaz (...)

Assim mais me deve João da Costa Leme, bastardo, duas moedas novas.

Outros devedores: José da Silveira, João Pessanha (seu compadre), Padre Pedro de Arzão.

E mais dividas que lhe deviam nas minas as quais colocaria em separado..

 

Declarou dever aos herdeiros de seu irmão Manoel Rodrigues de Arzão.

 

Deixou o restante da terça aos filhos todos.

 

E porquanto esta é minha ultima vontade de modo que tenho dito, e ser lugar distante da cidade, mandei escrever este e me assino nele da minha letra e sinal costumado com as testemunhas abaixo assinadas visto não poder mandar aprovar por tabelião publico.

Salvador Rodrigues de Arzão – O Padre João de Pontes – Antonio Nardy de Vasconcellos – Salvador Nardy de Vasconcellos – Manoel Rodrigues de Arzão – Antonio de Lima Paes.

 

Recibo de esmolas:

14-3-1728, do Vigário de Santo Amaro, Frei Ventura dos Santos Teixeira

31-3-1728, do Padre João de Pontes pela tumba e 35 missas.

 

21-12-1733: Justificação de Valentim Rodrigues de Arzão, filho de Ignez Affonso, para receber a sua legitima, por ser maior e emancipado.

 

31-5-1733: Certidão de casamento de Valentim com Ignácia Pedroso, filha natural de Catarina Álvares, na matriz de Santo Amaro. Testemunhas: Antonio Pedroso da Silva, Miguel de Camargo Arzão, Antonio Paes Malio, Braz Domingues de Siqueira.