PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

Família “Anastácio de Moraes e Camargo” Cap. 2º, neste site.

 

MANOEL JOSÉ DE MORAES – Capitão

Testamentos e Inventário

 

 

Arquivo do Estado de S Paulo –Tribunal de Justiça

Ano 1865 - TESTAMENTO

J.M.J

Em nome da Santissima Trindade ...em quem eu Manoel Jose de Moraes firmemente creio em cuja fe protesto viver e morrer. Declaro que sou Catholico romano e que achando me em perfeita saúde e sem embaraço algum e em meu juízo e pensamentos faço este meu testamento no qual poço declarar minha ultima vontade. Declaro que sou natural da villa de Santo Amaro filho legitimo de Anastacio Moraes de Camargo e Anna Maria Teixeira. Declaro que fuy casado com Anna Roza de Moraes já falecida de cujo Matrimonio tivemos seis filhos que são Benta, casada com Manoel Vieira de Moraes; Anna casada com Jacintho Ozorio de Locio e Silva; Roza casada com Jose Manoel Vieira de Moraes; Antonio cazado com Anna Pereira; Manoel in estado de  solteiro e Maria ja falecida e que foi casada com Fernando Vieira de Moraes de cujo Matrimonio existem dois filhos: que são Eva e João que ambos representam por sua mãe. Declaro que todos estes meus filhos e dois netos são meus legítimos herdeiros. (declarou que deu aos filhos alguns bens e a legitima da mãe deles. Declarou que os herdeiros conheciam os bens que possuía)

Declaro que deixo quinze contos de reis para minhas trez afilhadas filhas da finada Maria Clara Pedrosa que são Emidia, Maria e Benta que se dará cinco contos de reis a cada uma (caso alguma delas morresse sem herdeiros, a quantia seria dividida entre as sobreviventes)

Alforriou a mulata Maria, seu filho Francisco e o mulato Antonio, devendo o testamenteiro lhes dar carta de liberdade e “ficarão forros como se nascessem de ventre livre”. Declarou ser irmão terceiro de N Senhora do Carmo em cujo habito seu corpo deverá ser enterrado no cemitério da Freguesia de Itapecerica. Encomendou missas por sua alma e pelas do pai, da mãe, da mulher, da filha Maria, dos seus escravos. Declarou que tinha a devoção de festejar o dia de N Sra dos Prazeres, padroeira de Itapecerica e queria que o testamento festejasse no ano de sua morte.

Testamenteiros: em primeiro lugar o genro Jacinto Osório de Locio e Silva, em segundo o genro Manoel Vieira de Moraes em terceiro o genro Jose Vieira de Moraes.

Declaro que tudo que estiver escrito neste papel he muito de minha libre e deradeira vontade e por isso escrevi de meo próprio punho e assigno oje citio do Baixo de Boimirin distrito da Villa de Santo Amaro aos quatro do mes de maio de mil oitocentos e cecenta e cinco. Em tempo Declaro que por este papel revogo outro qualquer testamento ou Codicilio que por ventura posa aparecer ...

Manoel Jose de Moraes

Testamento entregue por Antonio Vieira de Moraes aos 25-10-1867, no citio do finado Capitão Manoel Jose de Moraes ao Parocho de Itapecerica, Jose Gonçalves da Costa Ferrugem, testamento aprovado pelo Tabelião Emilio Jose aos 05-05-1865

 

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Arquivo do Estado de S Paulo –Tribunal de Justiça

Ano 1867 - Testamento de Manoel Jose de Moraes

Francisco Luiz de Abreu Medeiros, Escrivão vitalício e privativo de Juizo da Provedoria desta Imperial Cidade de São Paulo e seu termo.

Certifico que em meu poder e Cartorio se acha archivado o testamento com que faleceu o Capitão Manoel José de Moraes cujo theor com todas as suas diligencias é o seguinte:

 

Eu Manoel Jose de Moraes achando me em meu perfeito juízo e em estado de saúde mas querendo providenciar cousas para depois da minha morte faço aqui meu Testamento livre e sem constrangimento algum pelo modo seguinte: Declaro que sou natural da Villa de Santo Amaro filho legitimo de Anastacio Moraes de Camargo e Anna Maria Teixeira. Sou hoje viúvo, tendo sido casado em primeiras e únicas núpcias com Anna Roza de Moraes consorcio do qual tive seis filhos que são os seguintes: Benta, casada com o Major Manoel Vieira de Moraes; Anna casada com Jacintho  Ozorio de Locio e Silva; Roza casada com Jose Manoel Vieira de Moraes; Antonio cazado com Anna Pereira; Manoel solteiro e Maria hoje falecida e que foi casada com Fernando Vieira de Moraes consorcio do qual nascerão dois filhos: Eva e João actualmente menores meus netos.  Estes cinco filhos existentes e os dois netos representantes da filha falecida são os meus legítimos herdeiros. Dentro das forças da minha terça faço as seguintes disposições: Deixo a quantia de doze contos de reis para ser partilhada igualmente pelas minhas trez afilhadas Emyglia, Maria e Benta filhas da finada Maria Clara Pedroza cabendo quatro contos de reis a cada uma. Estes quatro contos de cada uma permanecerão em poder do meu testamenteiro em quanto ellas forem menores , deve, digo menores devendo ele por a premio tais quantias para com os juros suprir aos gastos e necessidades das mesmas nunca porem entrando pelo capital. Quando ditas menores legatárias entrarem na posse de seus bens ou se casarem o testamenteiro fará a entrega do legado a cada uma na medida que forem se casando ou se tornarem, digo, ou se tornando maiores. Nunca porem taes legados poderão servir para execução de dividas e nem ficarão a livre disposição dos maridos das legatárias que não poderão dispor de taes quantias a não ser para comprar, digo, para a compra de bens de raiz que conservarão a mesma natureza de inaliabilidade e de execução por divida. Se morrer alguma das legatárias sem herdeiros descendentes passará o legado a suas irmãs ou irmã sobrevivente. Dou liberdade aos meus escravos Francisco e Antonio ambos mulatos pelo bem que me hão servido. No dia da minha morte quero que se distribua a quantia de duzentos mil reis por quatro órfãs pobres a escolha de meu testamenteiro  cabendo cincoenta mil reis a cada uma. Depois da minha morte quero que se digão as seguintes missas: Uma Capella de missas por minha alma; dez missas por alma de meu pai; dez por alma de minha mãi; dez por almas de meus escravos mortos no meu captiveiro; dez por almas dos pobres. Meu enterro se fará sem pompas sendo meu corpo envolto em habito do terceiro do Carmo a cuja confraria pertenço, carregado por quatro homens pobres, os mais pobres do lugar em que moro, a cada um dos quais se dará a esmola de dez mil reis, e enterrado na Freguesia de Itapecerica. Nomeio para meus testamenteiros a quem incumbo de dar cumprimento a estas minhas disposições em primeiro lugar a meu sobrinho Manoel Vieira de Moraes em segundo lugar a meu sobrinho Jose Manoel Vieira de Moraes, ambos meus genros, e em terceiro lugar ao outro meu genro Jacintho Ozorio de Locio de Silva. A meu testamenteiro, além dos ônus do cumprimento deste testamento, peço que muito particularmente e cuidadosamente vele pelo bem estar e felicidade das minhas trez afilhadas Emygdia, Maria e Benta legatárias neste testamento, protegendo as nas lutas da vida, provendo lhes bons casamentos e fazendo tudo que eu próprio por ellas faria na grande amizade que lhes tenho. Marco ao meu testamenteiro o prazo de dois anos para cumprimento e prestação de contas deste testamento. Este é o meu testamento e disposição de ultima vontade que quero que se cumpra depois da minha morte, pelo qual revogo qualquer outro que haja feito com data anterior, digo, feito em data anterior, pedindo as Justiças do Imperio que o fação valer como em direito melhor ser possa, se não puder valer como testamento. Por ter ma letra e me ser difícil escrever longamente pedi ao Doutor Clementino Falcão de Souza que este escrevesse por dictada minha, e depois de o ler e achar tudo conforme no que é de minha vontade assigno aos dois de Abril de mil oitocentos e sessenta e sete. Manoel Jose de Moraes.

 

Aprovação

 Aos 02-04-1867 no Cartório em São Paulo, compareceu o Capitão Manoel José de Moraes em seu inteiro entendimento e apresentou o seu testamento, dizendo que estava de acordo com a sua vontade e que revogava qualquer outro na presença de testemunhas:

Padre Antonio Joaquim de Santa Anna, Francisco Joaquim de Borja, Antonio Araujo Dias Batista e Antonio da Costa Rego. Tebelião Emilio Jose Alvares.

 

Cumpra-se e registre-se – São Paulo 9 de Nbrº de 1867

 

 

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Arquivo do Estado de S Paulo –Tribunal de Justiça

Ano 1868

Inventariado (autor) Manoel Jose de Moraes Inventariante (reu) Manoel Vieira de Moraes

Fotografado por Rodnei B. da Cruz a pedido de Regina Moraes Junqueira que o resumiu.

 

Auto de Inventario

Major Manoel Vieira de Moraes prestou juramento aos 03-02-1868 perante o Juiz de Orfãos Antonio Francisco de Aguiar Barros, se comprometendo a levar a inventario os bens do falecido Capitão Manoel Jose de Moraes, dizer a data de seu falecimento, apresentar testamento, nomear filhos e herdeiros.

 

Naturalidade

Que o inventariado Capitão Manoel Jose de Moraes hera natural da Vila de Santo Amaro filho legitimo dos finados Anastacio Moraes de Camargo e sua mulher Anna Maria Teixeira.

 

Falecimento

Que o inventariado falecera aos vinte e quatro de Outubro do anno próximo pretérito de mil oitocentos e sessenta e sete.

 

Estado

Que o inventariado foi casado em primeiras e únicas núpcias com Dona Anna Roza de Moraes falecida, de cujo matrimonio existem os seguintes

 

Filhos

1º  Benta Bernardina de Moraes casada com ele inventariante, moradores na Vila de Santo Amaro

2º  Anna Justina de Moraes e Silva casada com o -------- Superior da Guarda Nacional Jacintho Ozorio de Locio e Silva moradores em Bragança;.

3º  Antonio Manoel de Moraes casado com Anna Maria de Moraes  morador na Vila de Parnahyba

4º  Manoel Jose de Moraes Junior solteiro de idade de quarenta anos morador em Itapecirica 

5º  Maria da Dores que falleceo e foi casada com Fernando Vieira de Moraes de cujo matrimonio existem dois filhos em casa de seu pai em Itapecirica

 

Netos do Inventariado

Eva, solteira idade de quinze anos

João  idade quatorze anos.

 

Outra filha do Inventariado

6º Roza Emilia de Moraes casada com Jose Manoel Vieira de Moraes tendo este falecido nesta Capital horas depois do inventariado residindo aquela na Cidade de Piracicaba de cujo matrimonio existem filhos que (têm) direito a herança de seu pai e por isso o representarão neste inventario a saber

 

Mais netos

Candido Vieira de Moraes, solteiro maior de vinte e um anos

Jose Imilio Vieira de Moraes, maior de vinte e hum anos

Henrique Pedrozo de Camargo Moraes casado com Amellia de tal

Manoel 16 annos

Brazilina, 13 annos

Jacintho, 8 annos  n +ou- 1859

Ricardo, 5 annos  n +ou- 1862

Todos residentes em companhia de sua mãe em Piracicaba.

 

Bens

Declarou que os bens da herança constam de terras, escravos, animais que adiante descreverá

Declarou que por falecimento de sua mulher procedeu o inventario por este juízo e procedeu partilhas aos herdeiros.

Que apresentará procurações dos herdeiros não residentes nesta cidade