PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

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Família “Francisco Inácio Botelho”, neste site


THOMÉ INÁCIO BOTELHO

Testamento e Inventário

 

Museu Regional de São João del Rei

Fundo: Livro de Testamentos (nº 32)

Folha: 66v

Documento: Testamento

Testador: Thomé Inácio Botelho

Morador em: Arraial de Santana de Lavras do Funil

Testamenteiro: D. Emerenciana Constância de Andrade.

Obs.: o testador é capitão

Local: Vila de São João del Rei, Minas e Comarca do Rio das Mortes, em o cartório do Tabelião.

Data do Falecimento: 08 de Setembro de 1825

Testamento Data: 07 Setembro de 1825

Transcrito por: Edriana Aparecida Nolasco a pedido de Maria Ângela Araújo Caiafa Lagoa em Maio de 2001.

 

Fls 68 – 68v. – 69

TESTAMENTO

 

Em nome de Deus, Amém.

Eu o Capitão Thomé Inácio Botelho estando muito gravemente enfermo, porém em meu perfeito, não havendo neste Arraial de Lavras, onde me acho e sou morador, não havendo aprovador algum judicial, ordeno este meu testamento no cumpativo mas que fez reduzir a escrito por temer que as testemunhas abaixo assinadas perdessem de memória alguma das minhas disposições na forma seguinte:

Sou cristão católico Romano, filho legítimo de Francisco Ignacio e Dona Maria Teresa já falecidos. Fui batizado nesta Freguesia de Lavras e sou casado com Dona Emerenciana Constança de Andrade de cujo consórcio temos os filhos seguintes:= Francisco Ignacio Botelho, Maria Constança de Andrade casada com Jose Esteves, Ana casada com Antonio José de Andrade, Antonio Caetano de Andrade, Rita, Mariana, Bárbara, José, Umbelina, Lucinda, Manoel, Aureliano e Ignacia.

No tempo de solteiro tive infelizmente um filho de Teresa de Tal então moradora na Aplicação de Bom Sucesso, de nome Fidelis Ignacio Botelho.

As expensas minhas foi libertada do cativeiro Rufina filha natural de Joaquina, escrava do Reverendo Padre João Francisco da Cunha. Concorri com as despesas para os papéis do seu casamento e dei-lhe mais para o seu casamento, digo, mais uma capa de baeta, não porque me persuadisse que ela fosse minha filha, pois que a Mãe era de fonte e Rio, e gozava de péssima nota, a respeito de muitos outros homens com quem copulou, pelo mesmo tempo de concebimento da dita Rufina, como por eles mesmo me foi (e este ficado ?): todavia o fiz pelo amor de Deus, assim como agora pelo mesmo motivo lhe deixo da minha terça a quantia de cem mil réis. Tenho permitido a Joana Antonia, moradora na Chácara neste Arraial o usufruto de uma escrava Rita crioula a qual por sua morte passara a pertencer a Maria Rita sua filha, casada com Domingos José do Falhado, que possuirá como sua escrava.

Meu testamenteiro logo que eu estiver finando até que seja sepultado, repartirá pelos pobres, a quantia de cinquenta mil réis, em quantitativos a seu arbítrio. Da minha terça deixo quatrocentos mil réis à minha filha Lucinda. À minha Matriz de Santana das Lavras do Funil, deixo cem mil réis que serão satisfeitos pelo meu testamenteiro, quando se quiser fazer alguma obra que mereça o conceito público. A meu filho Fidelis deixo duzentos mil réis, além da herança que lhe caberá, ----------- em razão dos bons serviços que prestou a minha casa, não obstante havê-los remunerado já. A minhas netas Emerenciana filha de Jose Esteves, Maria filha de Antonio José de Andrade, deixo a cada uma a quantia de cem mil réis.

Será meu corpo amortalhado no hábito de Nossa Senhora do Carmo e sepultado com decência a eleição do meu testamenteiro. Todos os Reverendos Padres que se acharem presentes ao meu falecimento, digo ao meu funeral, dirão missa de corpo presente por minha alma e sucessivamente mais um oitavário, pelo qual perceberam oitocentos réis de cada uma, e querendo rezar no dia de meu funeral particularmente um ofício de defuntos pela minha alma ao Reverendo Senhor Padre que certificar de haver feito assim meu testamenteiro fará por isso duzentos mil réis além de me fazer por isso caridade !. Serão ditas por minha alma cem Missas neste Bispado, pela esmola do costume e outras cem no Bispado do Rio de Janeiro, também pela esmola do costume do dito Bispado.

Serão meus testamenteiros primeiro minha mulher Dona Emerenciana e meu filho Francisco Ignacio Botelho, ambos combinados, segundo meu genro Jose Esteves, terceiro meu genro Antonio José de Andrade, advertindo que meus testamenteiros sempre serão dois combinados no que se seguir ordinariamente e aquele imediato concedo ao meu testamenteiro todos os Direitos e poderes para dispor de meus bens como aquele que por experiência larga conheceu muitas Capas para a Livre administração de meus bens, e Tutela de meus filhos menores.

Este meus testamento será completo em juízo no prazo de dez anos, e sendo preciso mais tempo o Juízo lho concederá.

Nomeio meus herdeiros a meus filhos legítimos já declarados, e a meu filho Fidélis também já declarado que tive infelizmente no tempo de solteiro.

Cumprido todos os meus legados, disponho do remanescente da minha terça na forma seguinte:

Meus filhos legítimos serão somente os herdeiros delas, e mais digo, dela, e para mais clareza declaro que não obstante haver deixado quatrocentos mil réis à minha filha Lucinda ela entrará também na dita herança da minha terça na mesma quarta parte dos outros.

Hei finado assim o meu testamento e disposição da minha última vontade e peço às Justiças de sua Magestade Imperial lhe dêem inteiro cumprimento.

Pedi ao meu Reverendo Vigário que este escrevesse, e como testemunha assinasse, e por estar a meu contento, o assino de meu punho em presença das testemunhas abaixo assinadas,

Testemunhas:

José Rodrigues Carneiro

Capitão Tomas de Aquino Alves de Azevedo

Tenente Francisco Jose Teixeira

José Antonio Teixeira

Alferes João de Deus Alves do Nascimento

Silvestre Alves de Azevedo

Manoel Maxado Curvelo

Capitão Francisco José da Silva

Antonio Simões de Souza

 

Lavras, 07 de setembro de 1825

Thomé Ignacio Botelho

Test. O Vigário Manoel da Piedade Valongo de Lacerda

 

* o fato de o Testador ter falecido um dia após a escrita do Testamento, os interessados precisam provar a verdade do mesmo, e para isso há Inquirição de testemunhas, as quais transcrevo, caso haja informações que possam contribuir para a pesquisa genealógica.

 

Tutor dos Órfãos Menores

Ajudante Jacinto Ferreira Fontes.

 

Fl. 70v.

Inquirição de Testemunhas

- Testemunha 01:

José Antonio Teixeira, branco, solteiro, natural e morador nesta Freguesia de Santana das Lavras do Funil, do Termo de São João del Rei. Vive de negócios de negros novos, de idade de vinte e três anos.

Depoimento:

Acresce que: a filha legitima Rita, casou-se com Fernando Vilela.

Este testemunha confirmou todas as disposições do testamento por ter ouvido o testador ditar suas determinações testamentárias – Afirmou estar o testador muito enfermo, e, por ter falecido um dia após a escrita do testamento não foi possível ter ido à Vila de São João del Rei para a aprovação oficial do documento.

 

- Testemunha 02:

Tenente Francisco José Teixeira, branco, solteiro, natural e morador neste Arraial de Santana das Lavras. Vive de seu negócio de Fazenda seca, de idade de vinte e cinco anos.

Depoimento: Idem ao anterior.

 

- Testemunha 03:

Silvestre Alves de Azevedo, branco, solteiro, natural e morador neste Arraial de Santana das Lavras. Vive de Boticário, de idade de vinte e sete anos.

Depoimento: Ibidem..

 

 

- Testemunha 04:

Capitão Francisco José da Silva, branco, solteiro, natural de Goiás, morador no Arraial de Santana das Lavras. Vive de negócios de Negros Novos, de idade de quarenta e três anos.

Depoimento: Ibidem.

 

- Testemunha 05:

Capitão Thomas de Aquino Alves de Azevedo, branco, casado, natural e morador no Arraial de Santana das Lavras. Vive de negócios de Negros Novos, de idade de trinta e nove anos.

Depoimento: Ibidem.

 

- Testemunha 06:

Antonio Simões de Souza, branco, solteiro, natural da cidade do Porto, e morador neste Arraial de Santana das Lavras. Vive do negócio de Fazenda Seca, de idade de trinta e cinco anos.

Depoimento: Ibidem.

 

* Aos vinte e um de Abril de 1826 foi promulgada a sentença em favor da viúva testamenteira, afim de dar cumprimento às disposições do testamento do falecido.

 

 

TOMÉ INACIO BOTELHO, capitão

Inventário

 

Centro de Memória do Sul de Minas – CEMEC – Campanha – Inventários de Lavras cx16

Inventariado: Capitão Tomé Inácio Botelho

Inventariante: Emerenciana Constança de Andrade

Data do Inventario: 1828 abertura

Local: Lavras

Transcrito e disponibilizado por: Moacyr Villela

Data da Transcrição: 2006

 

Nesta pasta somente esta uma parte do inventario, que vem a ser a Sobrepartilha da Terça no ano de 1837.

 

MONTE MOR  da Terça – 14:186$895

 

Legados do testamento – 1:574$479

Remanescentes da Terça – 12:612$416. que devem ser divididos entre os filhos legítimos. Que são:

 

1- Capitão Francisco Inácio Botelho,

2- Maria Cândida de Andrade casada com o Alferes Jose Esteves de Andrade;

3- Antonio Caetano de Andrade;

4- Ana Cândida de Andrade, casada com Antonio Jose de Andrade;

5- Rita Porfiria de Andrade casada com Fernando Vilela dos Reis;

6- Mariana Carlota de Andrade casada com Jose Joaquim Vilela;

7- Bárbara de Andrade casada com Alexandre Antonio Vilela;

8- Alferes Jose Esteves de Andrade Botelho;

9- Umbelina de Andrade;

10- Lucinda casada com Antonio Machado de Azevedo;

11- Manoel Inácio Botelho;

12- Inacia, viúva do Capitão Azarias Jose de Queiroz;

13- Aureliano.

 

A seguir o documento detalha os bens que são destinados a cada herdeiro. Compostos de dividas ativas e mercadorias da Loja de Comercio  em Lavras.