PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
Famílias “João Pereira Themudo” Cap. 2º e “Sebastião Bicudo de Mendonça”, neste site.
ROMANA MARIA DE OLIVEIRA
Inventário
Acervo do Centro de Memória Cultural do Sul de Minas – Inventários de Campanha
Ano: 1852
Caixa: 27
Inventariada: D. Romana Maria de Oliveira
Inventariante: Ricardo Pinto da Fonceca
Transcrito por Pablo Bispo Zanateli a pedido de Ricardo R P G Lobo
Inventario da finada D. Romana Maria de Oliveira.
Inventariante Ricardo Pinto da Fonceca.
Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil oitocentos e cincoenta e dois trigésimo primeiro[sic] da independência do Império do Brazil aos quatro dias do mês de Março do dito anno nesta Fazenda denominada Bom Jardim da Freguezia e Termo da cidade da Campanha Minas Comarca do Rio Verde em cazas de morada de Ricardo Pinto da Fonceca aonde se acha apozentado o cidadão Lourenço Xavier da Veiga Juis Municipal Orphaons Primeiro Substituto em exercício na forma da lei commigo escrivão adiante nomeado e sendo ahi aonde fomos vindo para feito de se proceder o inventario nos bens da finada D. Romana Maria de Oliveira por ter interecados[sic] Orphaons herdeiros da mesma, pelo sobredito Juis me foi determinado que autual[sic] se e preparasse para de baixo da mesma se poder seguir ao inventario todos os mais termos do mesmo the sentença final, e sendo junta sua determinação e conforme a lei obdecendo[sic] passo a actuar e preparar tanto e quanto devo e posso e em razão de meu officio sou obrigado de que para constar faço esta autuação e eu João Pocidonio dos Reis escrivão de Orphaons que o escrevi e assigno.
João Pocidonio dos Reis
Certifico que por ordem do Sr. Juis de Orphaons citei a Ricardo Pinto da Fonceca para a fatura do inventario de sua finada mai marquei lhe o dia de hoje Bom Jardim 4 de Março de 1852.
O Escrivam de Orphaons
João Pocidonio dos Reis
Ilmo. Sr. Juis de Orphaons
Para se poder contihnuar no presente inventario he precizo Vsa. Nomear hu curador aos menores intereçados para o que fasso os autos conclusos a Vsa. Que mandara o que for de Justiça O Escrivam de Orphaons
João Pocidonio dos Reis
?
Aos quatro dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e dois nesta Fazenda do Bom Jardim da Freguezia e Termo da cidade da Campanha Minas Comarca do Rio Verde em cazas de morada de Ricardo Pinto da Fonceca aonde se acha o Juis Municipal Orphaons Primeiro Substituto em exercício o cidadão Lourenço Xavier da Veiga commigo escrivão adiante nomeado e sendo ahi faço estes autos conclusos ao sobredito Juis para despachar como for de Justiça de que para constar faço este termo de conclusão Eu João Pocidonio dos Reis que o escrevi.
?
Nomeio para procurador ad-hoc aos menores o cidadam José Teixeira Costa que prestara juramento. Fazenda do Bom Jardim dos quatro de Março de 1852.
Publ.am
Aos quatro dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e dois nesta Fazenda denominada Bom Jardim da Freguezia e Termo da cidade da Campanha Minas Comarca do Rio Verde em cazas de morada de Ricardo Pinto da Fonceca aonde se acha apozentado o cidadão Lourenço Xavier da Veiga Juis Municipal Orphaons Primeiro Substituto em exercício na forma da lei commigo escrivão adiante nomeado e sendo ahi forão me entregues estes autos pelo sobredito Juis de que para constar faço este termo de publicação Eu João Pocidonio dos Reis que o escrevi
Certifico que citei a José Teixeira Costa para prestar juramento de curador ad-hoc para que foi nomeado Bom Jardim dos quatro de Março de 1852
O Escrivam de Orphaons
João Pocidonio dos Reis
Juramento do curador
Aos quatro dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e dois nesta Fazenda do Bom Jardim da Freguezia e Termo da cidade da Campanha em cazas de morada de Ricardo Pinto da Fonceca aonde se acha apozentado o Juis Municipal Orphaons em exercício o cidadão Lourenço Xavier da Veiga commigo escrivão adiante nomeado sendo ahi compareceu prezente José Teixeira Costa a quem o Juis lhe deferiu o juramento dos Santos Evangelhos na forma da lei e debaixo do mesmo lhe encarregou de que com boa e sam conciencia sem dolo malicia suborno ou calunia servisse de curador ad-hoc aos menores intereçados no prezente inventario requerendo pugnando em tudo quanto for em beneficio dos mesmos e recebido por elle o juramento assim o prometeu cumprir de que para constar faço este termo em que assigna o Juis e curador ad-hoc depois de lido por mim João Pocidonio dos Reis Escrivão de Orphaons que o escrevi
José Teixeira Costa Xavier da Veiga
Certifico que por ordem de Sr. Juis citei a Ricardo Pinto da Fonceca para prestar juramento de inventariante visto que esta de posse dos bens de sua finada mai Bom Jardim dos quatro de Março de 1852
O Escrivam de Orphaons
João Pocidonio dos Reis
Juramento do inventariante
Aos quatro dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e dois nesta Fazenda do Bom Jardim da Freguezia e Termo da cidade da Campanha em cazas de morada de Ricardo Pinto da Fonceca aonde se acha apozentado o Juis Municipal Orphaons Primeiro Substituto em exercício o cidadão Lourenço Xavier da Veiga commigo escrivão adiante nomeado sendo ahi compareceu prezente Ricardo Pinto da Fonceca a quem o Juis lhe deferio o juramento dos Santos Evangelhos na forma da lei e debaixo do mesmo lhe encarregou de que com boa e sam conciencia sem dolo malicia suborno ou calunia servisse de inventariante dos bens da finada sua mai dando os a descrever todos no prezente inventario sem ocultação alguma e fazer todas as declaraçoens necessárias e recebida por elle o juramento assim o prometeu cumprir de que para constar faço este termo em que assigna o Juis e inventariante depois de lido por mim João Pocidonio dos Reis Escrivão de Orphaons que escrevi
Ricardo Pinto da Fonceca Xavier da Veiga
Declarou o inventariante que sua mai[sic] Donna Romana Maria de Oliveira no dia cinco de Outubro de mil e oitocentos e cincoenta e hum sem testamento e que os filhos herdeiros da mesma são os seguintes:
Titulos de Herdeiros:
1- Antonio Ferreira Campanham já falecido e deixou cinco filhos quaes são os seguintes:
Leonardo de idade des[sic] annos;
Maria de idade nove annos;
Joze de idade oito annos;
Anna de idade sete annos
Pedro de idade seis annos
2- D. Maria cazada com o Capitão Thomas Alves de Mello;
3- Manoel Ferreira Campanham cazado;
4- D. Alexandrina solteira de idade trinta e três annos;
5- Maximiano Pinto da Fonseca solteiro de idade vinte e nove annos;
6- D. Anna cazada com Joaquim Alves de Oliveira;
7- Joze Hagapito da Fonseca solteiro de idade vinte seis annos.
E nesta forma houve elle inventariante sua declaração de herdeiros por feita e acabada para constar faço este encerramento em que assigna o Juis e inventariante depois de lido por mim João Pocidonio dos Reis Escrivão de Orphaons que escrevi
Ricardo Pinto da Fonceca Xavier da Veiga
Certifico que para nomearem e aprovarem louvados citei ao curador ad-hoc Joze Teixeira Costa, e aos herdeiros Capitão Thomas Alves de Mello sua mulher, a D. Alexandrina, a Maximiano Pinto da Fonseca e sua mulher, a Ricardo Pinto da Fonseca, a Joaquim Alves de Oliveira sua mulher, a Joze Hagapito da Fonseca. Bom Jardim, 4 de Março de 1852.
O Escrivam de Orphaons
João Pocidonio dos Reis
Termos de nomeação e (?) de LL
Aos quatro dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e dois nesta Fazenda do Bom Jardim da Freguezia e Termo da cidade da Campanha Minas Comarca do Rio Verde em cazas de morada de Ricardo Pinto da Fonceca aonde se acha apozentado o cidadão Lourenço Xavier da Veiga Juis Municipal Orphaons Primeiro Substituto em exercício na forma da lei commigo escrivão adiante nomeado sendo ahi prezentes os herdeiros se baixo[sic.] assignados o curador ad-hoc por elle foi dito ao Juis que uniformemente que nomearão e aprovarão para louvados a José Theodoro da Fonceca e Antonio Thomé de Souza aque tendo sido ouvido pelo Juis que tão bem os aprovou por parte dos menores e auzentes e mandou lavrar este termo em que assigna com os interecados curador depois de lido por João Pocidonio dos Reis Escrivão de Orphaons que o escrevi
Xavier da Veiga Ricardo Pinto da Fonceca
Maximiano Pinto da Fonceca
Joze Agapito da Fonceca Pinto
Por meo Pai Thomas Alves de Mello
Joaquim Alves de Oliveira
Alexandrina Francisca de Paula
O Curador Jose Teixeira Costa
Certifico que intimei aos cidadoens Jose Theodoro da Fonceca, e Antonio Thome de Souza para virem prestar juramento de louvados para que forão nomeados Bom Jardim 4 de Março de 1852
O Escrivam de Orphaons
João Pocidonio dos Reis
Juramento aos L.L.
Aos quatro dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e dois nesta Fazenda do Bom Jardim da Freguesia Termo da Cidade da Campanha Minas Comarca do Rio Verde em cazas de morada de Ricardo Pinto da Fonceca aonde se acha aposentado o Juis Municipal e Orphaons primeiro Substituto em exercício o cidadão Lourenço Xavier da Veiga commigo Escrivão adiante nomeado e sendo ahi comparecerão prezentes Jose Theodoro da Fonceca e Antonio Thome de Souza (?) aos quais o Juis lhe deferio o juramento dos Santos Evangelhos na forma da lei e debaixo do mesmo lhe encarregou de que com boa sam conciencia sem dollo malicia suborno ou calunia servissem de Louvados no prezente inventario avaliando todos os bens que pelo inventariante lhes foram aprezentados dando aos mesmos seus justos e reais valores. E recebido por elles o juramento assim o prometerão cumprir onde que para constar faço este termo em que assigna o Juis e Louvados depois de lido por mim João Pocidonio dos Reis Escrivão de Orphaons que escrevi
Xavier da Veiga Joze Theodoro da Fonceca
Antonio Thome de Souza
Declarou o inventariante que os bens que tem a dar a discrever no prezente inventario e que pertenciam a finada sua Mai Donna Romana são os que aprezenta para serem louvados os quais os Louvados na prezença do Juis os avaliarão pela forma e maneira seguinte
Trastes
Hum tacho uzado pela quantia de tres mil reis
Hum dito milhor que foi visto e avaliado por oito mil reis
Hum dito que foi avaliado por seis mil reis
Dois ditos pequenos que forão vistos e avaliados ambos pela quantia de tres mil reis
Cinco libras de cobre em xapa[sic] que foi visto e avaliado por tres mil oitenta reis
Tres Catris grandes que forão vistos e avaliadospela quantia de tres mil reis todos
Hum par de Canastras velhas que forão vistas e avaliadas pela quantia de quatro mil reis
Duas Caixas que forão vistas e avaliadas pela quantia de quatro mil reis
Huma dita frasqueira que foi vista e avaliada pela quantia de mil duzentos oitenta reis
Duas Rodas de Fiar que forão vistas e avaliadas a dois mil reis cada huma ambas importão a quantia de quatro mil reis
Huma dita ordinaria que foi vista e avaliada pela quantia de hum mil reis
Hum Carro velho que foi visto e avaliado pela quantia de dezaseis mil reis
Huma Meza pequena com gaveta pela quantia de seis mil reis
Huma dita grande com duas gavetas por quatro mil reis
Hum Banco grande por mil e seis centos reis
Hum dito pequeno por mil duzentos oitenta reis
Dois Machados velhos ambos por mil e duzentos reis
Tres Foices em bom uzo por tres mil reis
Duas ditas velhas pela quantia de hum mil reis
Huma Cavadeira por seis centos e quarenta reis
Quatro Eixadas uzadas por quatro mil reis
Hum Ferro de Engomar por dois mil reis
Huma Troques Hum Martello de Ferrar por dois mil reis
Hum Puxavante por oitocentos reis
Duas Emxos de Carapina por quatro mil reis
Hum Trado por dois mil reis
Tres Formoens por dois mil reis
Hum Machado Hum Compasso por hum mil reis
Duas Serras por mil e quinhentos reis
Oito Sepas de Ferramenta por tres mil reis
Hum Martello e Huma Travadeira por oitocentos reis
Huma Serra Braçal por quatro mil reis
Hum Livel por seiscentos e quarenta reis
Hum par de Canastras novas por doze mil reis
Huma Espingarda velha por tres mil reis
Quatro Gamiloens por dez mil reis
Hum Laço por mil duzentos e oitenta reis
Hum Thear com Pestanas por seis mil reis
Hum Aparelho de Moer Xumbo por quatro mil reis
Tres Gamelas por mil seis centos reis
Porcos
Quatro Marrons Dois Capadinhos por dez mil reis
Animais
Huma Egoa[sic] Russa por dez mil reis
Escravos
Luiza de Nação de idade trinta annos por seis centos e cincoenta mil reis
Joaquina Crioula de idade vinte e oito annos por seis centos mil reis
Bens de Raiz
Parte nas terras do Bom Jardim de fora vinte e cinco alqueires por trezentos mil reis
Huma parte nas terras da Taici quinze alqueires por cento e sessenta mil reis
Huma parte de terras compradas a D. Vitoria quatorze alqueires por duzentos e quinze mil reis
Mais na mesma Fazenda sete alqueires por cento e cinco mil reis
Huma parte de terras no Tijuco por vinte e sete mil reis
Quatro Braças de terras na Capela do Lambary por quinze mil reis
Parte no Muinho[sic] nesta Fazenda do Bom Jardim por vinte mil reis
Metade da Caza de Vivenda mais bem feitorias do Terreiro nesta Fazenda por cem mil reis
Dividas Activas
Bento Manoel da Mota deve por Crédito visto de principal a quantia de cento e oitenta mil oito centos e oitenta reis
Manoel Caetano Gonçalves deve a quantia de seis mil e oitenta reis
O herdeiro Manoel Ferreira Campanham deve a quantia de oitenta e quatro mil reis
Dividas Passivas
Declarou elle inventariante que sua mai lhe ficou a dever a quantia de cento e quarenta mil oitocentos e secenta reis por credito cujo credito nesta Acto aprezentou
A herdeira D. Alexandrina ficou a mesma a dever a quantia de vinte e seis mil reis
Assim como ficou sua Mai a dever a herdeira Anna a quantia de sete mil reis
Para a Irmandade do Carmo da Cidade da Campanha ficou a dever a quantia de vinte e tres mil reis e c Candido Jose Mariano vinte hum mil setecentos reis
Ao herdeiro Maximiano Pinto da Fonceca ficou a mesma a dever a quantia de vinte e tres mil reis
Ao herdeiro Joze Agapito Pinto pelas missas que mandou dizer por ocazião do falecimento da inventariada a quantia de sete mil e quatro centos reis
Declarou finalmente o inventariante não tem mais bens que dar a descrever no prezente inventario a que protesta fazer a todo o tempo que a sua noticia e lugar pertencer para não incorrer nas penas de sunegado[sic] de que para para constar faço este incerramento[sic] em que assigna o Juis Inventariante e Louvados depois de lido por mim João Pocidonio dos Reis Escrivam de Orphaons que escrevi
Ricardo Pinto da Fonceca
Xavier da Veiga Joze Theodoro da Fonceca
Antonio Thome de Souza
Illmo. Sr. Juis de Orphaons
O prezente Inventario se acha nos termos de se ordenar a limpação para a partilha para a que faço os Autos conclusos a Vossa Senhoria que mandará a que for de Justiça
O Escrivam de Orphaons
João Pocidonio dos Reis
Conclusam
Aos cinco dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e dois nesta Fazenda denominada Bom Jardim da Freguesia Termo da Cidade da Campanha em cazas de Ricardo Pinto da Fonceca onde se acha aposentado o Juis Municipal Orphaons primeiro Substituto em exercício o cidadão Lourenço Xavier da Veiga commigo Escrivão adiante nomeado e sendo ahi faço estes Autos Conclusos ao Sobredito Juis para os Despachos como for de Justiça de que para constar faço esta termo de conclusão eu João Pocidonio dos Reis Escrivão de Orphaons que escrevi
Conclusos
Vista aos interessados e Curador Fazenda do Bom Jardim aos cinco de Março de 1852
Xavier da Veiga
Publicaçam
Aos cinco dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e dois nesta Fazenda denominada Bom Jardim da Freguesia e Termo da Cidade da Campanha em cazas de Ricardo Pinto da Fonceca aonde se acha aposentado o Juis Municipal Orphaons primeiro Substituto em exercício o cidadão Lourenço Xavier da Veiga commigo Escrivão adiante nomeado e sendo ahi forão me pelo dito Juis entregues estes Autos com o Despacho Cetro[sic] de que para constar faça este Termo de Publicação eu João Pocidonio dos Reis Escrivão de Orphaons que escrevi
Certifico que intimei o Despacho Cetro a todos os intereçados constantes da Certidão a f3 via Curador Ad-hoc Jose Teixeira Costa Bom Jardim 5 de Março de 1852
O Escrivam de Orphaons
João Pocidonio dos Reis
Vista
Aos cinco dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e dois nesta Fazenda do Bom Jardim em cazas de Ricardo Pinto da Fonceca aonde se acha o Juis Municipal Orphaons primeiro Substituto em exercício o cidadão Lourenço Xavier da Veiga commigo Escrivão adiante nomeado e sendo ahi por bem do Despacho Cetro[sic] faço estes Autos com vista aos intereçados e ao Curador para dizerem o que lhes convier sobre as descrições de bens e de dividas tudo o mais que lhe convier de que para constar faça este Termo de Vista eu João Pocidonio dos Reis Escrivão de Orphaons que escrevi
De Vista aos intereçados e curador
Illmo Snr. Juis de Orfaons
Nos abaxo asignados estamos sastisfeito e nada temos que dizer porem a Vs.a fara o que for di justiça Bom Jardim 5 de Março de 1852 Por meo Pai Capam Thomas Alves de Mello
Thomas Alves de Mello
Joaquim Alves de Oliveira
Ricardo Pinto da Fonceca
Joze Agapito da Fonceca Pinto
Maximiano Pinto da Fonceca
Alexandrina Francisca de Paula
O Curador Jose Teixeira Costa
Data
Aos cinco dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e dois annos nesta Fazenda do Bom Jardim em cazas de Ricardo Pinto da Fonceca aonde se achava aposentado o Tenente Coronel Lourenço Xavier da Veiga Juis Municipal e Orfãos em exercício commigo Escrivam e seu cargo adiante nomeado e sendo por parte dos intereçados o Curador nomeado o cidadão José Teixeira Costa em foi entregue o prezente Inventario com as respostas supra, de que para constar mandei lavrar o prezente Termo de Data que ditei e que vai somente sobscripto por mim João Pocidonio dos Reis Escrivão de Orphaons que o subscrevi
Illmo. Snr. Juis de Orphãos
Estando os termos do prezente Inventario a pontos de se faserem as partilhas por isso que os vou fazer conclusos a Vs. afim de ordenar a mesma.
O Escrivam de Orphaons
João Pocidonio dos Reis
Conclusam
Aos vinte quatro dias do mez de Junho de mil oito centos e cincoenta e dous annos, nesta cidade da Campanha Comarca do Rio Verde, em o cartório de mim Escrivam adiante nomeado e sendo ahi faça estes autos conclusos ao Tenente Coronel Lourenço Xavier da Veiga primeiro substituto do Juis Municipal e Orfãos em exercício desta cidade da Campanha e sue Termo com alçada em Cível e Crime afim do mesmo Meretissimo Juis ordenar a factura da partilha na forma da Promunção Supra e para constar mandei lavrar o prezente Termo de Conclusão que ditei e que vai somente sobscripto por mim João Pocidonio dos Reis Escrivão de Orphaons que o subscrevi
Conclusos
Proceda-se a partilha com citação dos intimados Curador Campanha 24 de Julho de 1852
Xavier da Veiga
Pubam
Aos vinte quatro dias do mez de Junho de mil oito centos e cincoenta e dous annos, nesta cidade da Campanha, Comarca do Rio Verde em caza de residência do cidadão Lourenço Xavier da Veiga, Juis Municipal e Orfãos como primeiro substituto em exercício nesta cidade e seu município onde eu Escrivam de seu cargo o adiante nomeado (?) e sendo ahi prezente o citto Juis me forão entregues estes autos como seu despacho retro que o mesmo Juis mandou (?) e que andam assim como remessa se contam e declara que houve por publicação a em mão de mim Escrivão de que para constar mandei lavrar o prezente Termo e Publicação João Pocidonio dos Reis Escrivão de Orphaons que o escrevi
Certifico que para verem proceder as partilhas do prezente inventario citei aos intereçados contidos da certidão af3 v e ao curador geral Manoel Ignácio Valadão Campanha 16 de Agosto de 1852
O Escrivam de Orphaons
João Pocidonio dos Reis
Do Escrivam
R e A 1$ 985
Caminho e estada 6$858
Cets, Intos e Termos 11$570
Despesas
Ao Juis Comarca e Estada 20$574
Ao mesmo A e Jur.s 1$400
Aos louvados 11$800
Ao Js A e P 9$600
Aos P P 4$800
Ao Curador Geral 1$200
(?) para lançamento de sellos 12$000
Conta 4$050
Somma 75$237 reis Campanha 17 de Agosto de 1852
Certifico que citei a Jose Teixeira da Costa na qualidade de procurador bastante de Manoel Joaquim Ferreira sua mulher por bem da procuração que aprezentou dos mesmos e adiante (?) juntos por copia para se proceder as partilhas no prezente inventario o referido é verdadeiro Campanha 30 de Abril 1853
O Escrivam de Orphaons
João Pocidonio dos Reis