PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

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Família “Fortes de Bustamante”, neste site

 

RITA LUIZA DE BUSTAMANT E SÁ

Carta de Sesmaria

 

Arquivo Historico Ultramarino."Papeis avulsos sobre a Capitania de Minas Gerais, do AHU", in microfilmes do Arquivo Público Mineiro

Transcrito e Disponibilizado por: Moacyr Urbano Salgado Villela

 

AHU cx.134 – doc. 19 – ano: 1790 – nº de folhas do documento: 6

Requerimento de Rita Luiza de Bustamant e Sá, solicitando a confirmação da carta de semaria de meia legoa de terra em quadra, na paragem chamada Domingos dos Reys, na Vila de São João Del Rei.

 

 

Folha 1

 

Haja vista o Doutor Provedor da Coroa / Lisboa 25 de Fevereiro de 1790.

 

Diz Dona Rita Luiza de Bustamant e Sá que ella alcançou / a carta de Sesmaria incluza de meya legoa de terra em quadra / na parage chamada Domingos dos Reys freguesia da Corda do / Campo, termo da Villa de São João de El Rey do Rio das Mortes / com a cauzulla de pedir a confirmação della. Vossa Magestade pelo que.

 

Passe carta de comffirmação / Lisboa 11 de Maio de 1790.

 

Para Vossa Magestade seja servida confirmarlhe a / dita sesmaria, mandandolhe passar carta / della.

 

Folha 2

 

A Dona Rita Luiza de Bustament e Sá se / há de passar carta de confirmação de sesmaria / de meya legoa de terra na Capitania de Minas / Geraes e para pagar os direitos que dever se lhe / dá a presente Lisboa 11 de Mayo de 1790.

                                                                       O Conselheiro Francisco da Silva

 

A folha 281v do Livro da Receita / dos Novos [ilegível] carregados ao / Tesouro delles quatro centos, Lisboa / 15 de Mayo de 1790.

 

Folha 3

 

Luis Antonio Furtado de Castro Rio / e Mendonça Visconde de Barbacena do Concelho de Sua Magestade Fidelli/sima Governador e Capitão da Capitania de Minas Geraes. Faço saber aos que esta minha Carta de Sesmaria virem que / tendo consideração a Dona Rita Luiza de Bustamente e Sá me reprezentar / por sua petição na parage chamada Domingos dos Reys Freguesia da Bor/da do Campo do Termo da Villa de São João Del Rey do Rio das Mortes / se achão terras devol;utas as quaes quer a suplicante possuillas com [ilegível] / titulo de semaria na forma das ordens de Sua Magestade de cujas terras / confrontão de huma parte com as de Jose de Azevedo e por outra com as de João / Pedro Fortes, e com quem mais deva e haja de partir ao que attendendo / Eu e ao que responderão os officiaes da Comrca da dita Villa e os Dezem/bargadores Juis dos feitos da Real Fazenda e Procurador da Coroa e fazenda / desta Capitania aos quaes ouvi e selhes não oferecer duvida alguma /há conceção visto ter a suplicante justificado por testemunhas na forma / das ordens da dita Sernhora não ter outra sesmaria nem pertender es/ta para outra alguma pessoa e também por não encontrarem inconveni/entes que a prohibice pela faculdade que a mesma Senhora me permite / nas Suas Reaes ordens e Ultimamente na de 13 de Abril de 1738 // para / conceder sesmarias das terras desta Capitania aos moradores della que mas / pedirem. Hey por bem fazer merce como esta faço de conceder em / nome de Sua Magestade a dita Dona Rita Luiza de Bustamente e Sá por / semaria meya legoa de terra em quadra nas pedidas sem interpullação de outras ainda que sejão inúteis na referida paragem não sendo / esta em parte ou todo della em áreas prohibidas e dentro das confron/taçoens asima mencionadas fazendo pião aonde pertencer com decla/ração porem que sera obrigado dentroem hum anno que se contara / da dacta desta ademarcala judicialmente sendo para esse effeito / notificados os vezinhos com quem partir para alegarem o que for / a bem de Sua Justiça e ella o será também a povoar e cultivar / a dita meya legoa de terá ou parte dellas dentro em dous annos a qual / não comprehenderá as margens de algum Rio Navegável / porque neste cazo ficará de huma e de outra banda delle a terra que / baste para o uso publico dos pasageiros e de huma das bandas junto / a paragem do mesmo Rio se deixará livre meya legoa de terra para / comodidade publica  e de quem arrendar a dita paragem como determina / a nova ordem da dita Senhora de 11 e Março de 1754. rezervando / os citios vezinhos com quem aprtir a refferida meya legoa de terra / desta sesmaria Suas vertentes e logradouros sem que elles com / este pretexto se queirão apropriar de demaziadas em prejuízo desta / merce que faço a Suplicante a qual não impedirá a repartição dos / descobrimentos de terras mineiraes que no tal citio hajão ou posão haver / nem os caminhos e serventias publicas que nelle houver e pelo tempo a/diante pareça conveniente abrir para melhor utilidade do bem co/mum e posuirá a dita meya legoa de terra com condição de nellas / não sucederem Relligioens, Igrejas ou Ecleziásticos por titulo / (fim da folha 3) por titulo algum e acontecendo posuillas sera com o encargo de paragem / dellas Dizimos como quaesquer seculares e sera outro sim obrigado / mandar requerer a Sua Magestade pelo seo Concelho Ultramarino confir/mação desta Carta de Sesmaria dentro em quatro annos que correrão da / dacta desta em diante a qual lhe concedo salvo sempre o direito Régio e / Prejuízo de terceiro e faltando ao refferido / não terá vigor e se julgará por / devolluta a dita meya legoa de terra dandose a quem a denunciar / tudo na forma das Reaes ordens. Pelo que o Juis das Sesmarias do Termo / da Villa dará posse á pedidas não sendo esta parte ou todo della em áreas / prohibidas que devidão esta Capitania e porque judiciaes aos Reaes / intereces porque e tal cazo selhe não dará posse nem terá effeito esta / conceção feita ademarcação e notificação como ordens de que / se fará ter/mo no Livro a que pertencer e asento nas costas desta para a todo o tempo / constar o referido. E por firmeza de tudo lhe mandei passar a pré/zente por mim assignada e sellada com o sello de minhas armas / que se cumprirá e guardará inteiramente como nella se contem re/gistandose nos livros da Secretaria deste Governo e onde e mais tocar / Felicianno Quintino da Silva a fez. Dada em Villa Rica de Nossa / Senhora do Pillar do Ouro Preto em 2 de Novembro. Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil sette centos e oitenta e oito. Jose / Onorio valladares Secretaria do Governo a fes escrever.

 

Assina: Visconde de Barbacena

 

Semaria porque Vossa Excelência há por bem / fazer merce de conceder em nome de Sua Magestade, a Dona Rita Luiza / de Bustamente e Sá meya legoa de terra em quadra na paragem chamda / Domingos do Reys freguesia de Borda do Campo do Termo da Villa de / São João d’El Rey do Rio das Mortes tudo na forma em que se / declara.

Para Vossa Excelência Ver.