PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

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MATHEUS JOSÉ DE MACENEDO, padre

Testamento

 

Museu Regional de São João del Rei

Ano: 1815 - Caixa: C-01

Testador: Padre Matheus José de Macenedo

Testamenteiro: Joaquim Rodrigues Chaves

Local: Vila de São João Del Rei

No. de Páginas: 172

Transcrito por Edriana Nolasco a pedido de Anamaria Nunes Vieira Ferreira

 

FLS. 2

Diz Joaquim Rodrigues Chaves como Testamenteiro e herdeiro do Padre Matheus José de Macenedo, (...)

 

FLS. 3

Testamento

 

Em nome da Santíssima Trindade Padre, Filho e Espírito Santo, três pessoas distintas e um só Deus verdadeiro, cujo mistério creio e nesta fé protesto viver e morrer. Amém. Eu, o Padre Matheus José de Macenedo, morador no Arraial da Lagoa Dourada, estando em meu perfeito juízo, e temendo-me da morte que é certa e a hora incerta, disponho meu Testamento e a última vontade na seguinte forma: separada a minha alma do corpo será este involto nos hábitos sacerdotais que os tenho próprios – será conduzido o meu corpo em caixão por seis pobres mendigos de qualquer condição que seja de tarde ou de noite depositará na Capela onde for o meu falecimento, sem mais acompanhamento algum, (...) Declaro que sou natural desta Freguesia de Prados havido de legítimo Matrimônio e que meus pais são falecidos e por isso não tenho herdeiros necessários, e que os ditos meus pais para bem de me ordenarem fizeram-me o patrimônio nas casas de estalage e em dois escravos Antonio e Manoel, ambos de nação Angola como consta de escritura e ato de posse de cujos bens patrimoniais nunca tive uso e fruto, e só muitos títulos sendo meus pais enquanto vivos os que desfrutaram todo o Patrimônio e por falecimento de meu pai passou a desfrutar a minha mãe e por morte dela passou a desfrutar minha única Irmã Ana Maria de São José sem que desde que me ordenei até o meu falecimento me utilizasse jamais de coisa alguma do dito meu Patrimônio. Declaro que falecendo meu pai sem testamento e confiando de mim o seu funeral e disposições de sua alma e boa harmonia da conversa de casa com minha irmã e mãe o que me parece até agora assim o fiz, e por este se pode conhecer se com elas usei em tempo algum gênero de ingratidão ou ambição (...) e, falecendo minha mãe ficou a dita minha irmã com todos os bens assim do falecido meu pai como da falecida minha mãe, e nunca lhe pedi nada (...) Declaro que a falecida minha mãe sendo mal diretada fez testamento com que faleceu que por honra e evitar falácias o não (deroguei?) sendo ele como foi em dano da minha meação (...) não podia nem devia a falecida minha mãe fazer como fez o absoluto testamento instituindo a dita minha irmã herdeira dos bens que por direito da meação me pertencem, porém se foi pelos embustes e desconfiança, e não me achar capaz de confidenciar (...) Declaro que sou devedor a alguns benefícios a falecida minha comadre Maria Rosa de Jesus, mulher do falecido meu compadre Thomás Gomes da Silva (...) Declaro que além das casas da minha atual residência, tenho outra morada pequena junta com a de atual residência defronte à estalagem, (...). Declaro que na administração e serviço popular desta Aplicação de Lagoa Dourada sou meeiro de créditos (...) Declaro que tanto que me ordenei de presbítero residi em companhia de meus pais dois anos pouco mais ou menos, onde me mantive conforme pude à minha custa, e por não me poder acomodar com o tráfico e barulhos da estalage comprei casas como já disse em que morei sem socorro algum de meus pais, valendo-me do dinheiro de empréstimos para a minha mantença, e a (...) tanto que da casa de meus pais não trouxe para a minha colher, nem garfo, faca, prato, ou toalha, sofrendo um tal desamparo de meus pais (...) Nomeio por meu Testamenteiro em primeiro lugar a Joaquim Rodrigues Chaves (*), em segundo lugar o Capitão João de Miranda Ramalho (**) e em terceiro o Capitão José Rodrigues Chaves e em quarto a Miguel Teixeira de Carvalho (***) (...) e dos restantes de meus bens satisfeitos os meus legados o constituo meu universal herdeiro e quando suceda falecer o meu primeiro Testamenteiro passará ao segundo, do segundo ao terceiro, e do terceiro ao quarto (...) Lagoa Dourada, 12 de Agosto de 1815.

 

Fls. 7

Certifico que no dia 26 de Agosto de 1815 me foi entregue o Testamento do falecido Padre Matheus José de Macenedo (...)

 

Fls. 59

Digo eu Ana Maria de São José abaixo assinada que me devo por paga e satisfeita e justa de contas com o senhor Joaquim Rodrigues Chaves como Testamenteiro e herdeiro do falecido meu Irmão o Padre Matheus José de Macenedo, em cujos bens se procedeu a Inventário e nos de meus pais, Matheus José de Macenedo e Quitéria Ferreira Braga, e por isso lhes passo este papel por estarmos juntos de contas (...)