PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

Família “Maria Teixeira de Carvalho”, neste site

 

MARIA TEIXEIRA DE CARVALHO

e

BENTO GONÇALVES DA COSTA

Inventário

 

Museu Regional de São João del Rei

Tipo de Documento: Inventário

Ano: 1822 - 1854

Caixa: C-06

Nº de Paginas: mais de 500 - inventário muito danificado

Inventariados: Maria Teixeira de Carvalho e Bento Gonçalves da Costa

Inventariantes: Antonio Gonçalves da Costa e Capitão Joaquim de Miranda Ramalho

Local: Vila de São José

Transcrito por Edriana Aparecida Nolasco a pedido de Regina Junqueira

 

Dizem, o Capitão João de Miranda Ramalho e seu irmão o Capitão Joaquim de Miranda Ramalho testamenteiros conjuntos de sua falecida mãe Dona Maria Teixeira de Carvalho, que sendo esta casada com Bento Gonçalves da Costa, vivendo apartados (...) faleceu primeiro a mãe do suplicante em 25 de janeiro do presente ano de 1822 e o marido que já era o segundo, padrasto dos suplicantes em 17 de Fevereiro deste mesmo ano, com testamento solene em que nomeou por Testamenteiro seu filho de outro matrimônio, o Capitão Antonio Gonçalves da Costa (...).

 

Declaração

(...) sua falecida mãe fora natural da Aplicação da Lagoa Dourada, filha de Domingos Teixeira de Carvalho e de sua mulher Luiza Ferreira da Costa, ambos falecidos, e que sua mãe falecera aos vinte e cinco dias do mês de Janeiro deste presente ano com seu Testamento (...) e que fora casada com João de Miranda Ramalho e que houve inventário por este Juízo de órfãos, e que em segunda núpcias fora casada com Bento Gonçalves da Costa e que deste matrimônio não houveram filhos e só sim do primeiro matrimônio.

 

Filhos do 1º Matrimônio:

01- Manoel, solteiro, de idade de cinquenta e cinco anos, desassisado.

02- Maria, falecida, casada que foi com Bento Gonçalves de Carvalho, de que ficaram os filhos seguintes:

netos, filhos de Dona Maria:

01- Jose Gonçalves,casado.

02- Antonio Gonçalves, solteiro, de idade de vinte e oito anos.

03- Bento Gonçalves, solteiro, de idade de vinte ----- anos.

04- José Gonçalves de Miranda

05- Floriana, casada com João da Silva

06- Felícia, casada com Manoel Joaquim

07- Theodora, casada com ----- de Freitas

 

03- José de Miranda Ramalho, casado.

04- Joaquim de Miranda Ramalho, casado.

05- João de Miranda Ramalho, casado

 

Filho declarado no Testamento:

- Miguel Teixeira de Carvalho, casado, morador no sertão da Farinha Podre.

 

Bens de Raiz:

- uma fazenda denominada o Capão Seco, com casas de vivenda, moinho, paiol e senzalas e uma grande olaria, tudo coberto de telha com alguns muros de pedra no terreiro, quintal com alguns arvoredos, com terras de plantas e alguns poucos campos que de uma parte se divide com o Capitão Joaquim de Miranda Ramalho e com o Desembargador Estevão Ribeiro de Resende e com Dona Gertrudes Joaquina da Silva: 4:800$000

- uma morada de casas cobertas de telhas, sitas no Arraial de Lagoa Dourada, com seu quintal murado: 50$000

- uma fazenda denominada Capivara, que o seu casal recebeu em pagamento de uma dívida que era devedor Bento Gonçalves Pacheco, cuja fazenda é cita no Julgado do Rio das Velhas e que os títulos e documentos da mesma fazenda se achavam em poder do herdeiro José de Miranda Ramalho: 1:900$000

 

Declaração do Inventário do falecido BENTO GONÇALVES DA COSTA.

Inventariante: seu filho o Capitão Antonio Gonçalves da Costa.

(...) que seu falecido pai fora natural da Vila dos Arcos, filho legítimo de Manoel Gonçalves da Costa, já falecidos, e que seu pai falecera aos dezessete dias do mês de Fevereiro deste presente ano de 1822, com o seu Testamento (...) e que fora casado em primeiro matrimônio com Maria Joaquina de Souza, de que houve inventário por este juízo de órfãos, e ficaram filhos (...) em segundo matrimônio foi casado com Dona Maria Teixeira de Carvalho e que não houveram filhos deste matrimônio.

 

Filhos do 1º matrimônio:

01- Ana,casada com Felisberto Vergolino Martins Pereira, moradora no Termo de Queluz.

02- Antonio Gonçalves da Costa, casado.

03- Domingos Gonçalves de Souza, casado, morador no Piauí (sic) do Termo de Tamanduá.

04- Feles Gonçalves de Souza, casado.

05- Joaquina, casada com Joaquim de Miranda Ramalho.

06- Manoel Gonçalves de Souza, casado.

07- Justino Gonçalves da Costa, demente.

 

Herdeiro instituído no Testamento: Manoel.

 

Dividas Ativas:

- Antonio Lourenço Justiniano   200$000

- Joaquim Nascentes de Azevedo   141$000

- Simão da Costa Rodrigues   200$000

- Tenente José Bernardes de Moura   413$431

- Justino Gonçalves de Moura   600$700

- D. Maria Pedrosa de Resende   6$600

- Manoel Pacheco Barrosas   13$050

- Bento José Rabello     4$800

- Antonio Teles(?) Teixeira    6$600

- José Carvalho Lima   23$100

- João Vieira Lopes      2$213

- Antonio da Costa Pereira   10$187

- Jose Joaquim Nascentes    32$466

- Gabriel Antonio Coelho e Manoel Coelho   100$000

- Hipolita Jacinta Teixeira de Carvalho   12$000

- Alferes Manoel Coelho   345$600

- Luis Ferreira Borges    1$500

- Tenente Coronel Severino Eulogio Ribeiro de Resende   9$920

 

Bens de Raiz

- uma fazenda na Aplicação da Lage denominada o Ribeirão de Santo Antonio da FAzenda das Éguas, que se compõem de casas de vivenda cobertas de telha com seus currais e quintais cercados de pedra com terras de culturas de capoeiras e alguns matos virgens e uma grande porção de campos de uma parte se divide com o Padre Francisco Pinto de Góes e Lara e de outra com os herdeiros do falecido João Vieira Lopes: 6:000$000

- um sítio denominado a Varge, com umas casas muito arruinadas e velhas, com portas e janelas e alguma telha que se compõem de capoeiras e campos, que de uma parte se divide com a Fazenda de João da Mota Botelho e de outra com o Capitão Antonio Gonçalves da Costa 315$500

- uma Fazenda denominada João da Mota Botelho, com casas de vivenda cobertas de telha com ruína, com terras de cultura e campos, que de uma parte se divide com terras do Capitão mor Manoel da Costa Maia e de outra com o Capitão Antonio Gonçalves da Costa: 1:150$000

- uma fazenda denominada a Boa Vista, que se faz menção de alguma telha e algumas madeiras arruinadas, com seus campos e terras de cultura, que se divide de uma parte com o Padre Francisco Pinto de Góes e Lara e de outra com o Capitão Antonio Ribeiro da Cruz: 1:120$000

- uma fazenda denominada o Piauí, no termo de Tamanduá.

 

fls. 14 - Testamento

Em nome de Deus. Amém.

Saibam quantos este Instrumento de Testamento virem que sendo no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e vinte e um anos, aos dezoito dias do mês de Outubro do dito ano, nesta fazenda do Capão Seco, da Freguesia dos Prados, Termo da Vila de São José e Comarca do Rio das Mortes.

Eu Maria Teixeira de Carvalho, enferma mas em meu perfeito juízo ordeno o meu Testamento na forma seguinte:

Encomendo a minha alma a Deus meu Criador (...).

Nomeio para meus testamenteiros a meus filhos, em primeiro lugar a João de Miranda Ramalho e Joaquim de Miranda Ramalho em um só corpo unidos para que juntos satisfaçam as minhas disposições; em segundo lugar a meus filhos José de Miranda Ramalho e Miguel Teixeira de Carvalho na mesma forma acima.

Meu corpo ser envolto no Hábito de Nossa Senhora Mãe Santíssima do Carmo, será sepultado na capela ou matriz ao pé do altar da Senhora Santa Ana.

(.......)

Sou natural da Lagoa Dourada e da sobredita freguesia de Prados, filha legitima de Domingos Teixeira de Carvalho e de Luiza da Costa Ferreira, e fui casada com João Miranda Ramalho, de quem tive cinco filhos: Manoel, Jose, Joaquim, João e Maria, já falecida, a quem restam herdeiros.

Declaro que meu filho Miguel Teixeira de Carvalho, tido no estado de viúva, é igualmente herdeiro na meação com os legítimos já mencionados.

Declaro que passando eu a segunda núpcias com Bento Gonçalves da Costa, deste matrimônio não tivemos filhos.

(........)

Deixo da minha terça, quatrocentos mil réis a meu filho José de Miranda em remuneração de alguns benefícios que me tem feito.

Deixo a João de Resende, meu afilhado, exposto em minha casa, cento e cinquenta mil reis (...).

Deixo que se dê a quatro filhas de meu filho José: Maria Joaquina, Bárbara e Constancia e Gertrudes, a cada uma vinte mil réis.

Deixo a minha neta Leodora, vinte e cinco mil réis.

A Joaquim, filho de João da Silva, dez mil réis.

As cinco filhas do dito, dez mil réis a cada uma.

Declaro que estes filhos são do casal com minha neta Floriana.

Declaro que já dei a minha neta Floriana para ajuda de comprar uma escrava por nome Joana, oitenta mil réis (...).

Declaro que deve o meu casal a meu filho José de Miranda Ramalho o que ele disser (...).

Satisfeitos os meus legados e determinações deixo o restante de minha terça a meus filhos que são: Manoel, José, Joaquim, João e Miguel que serão iguais nos restantes da mesma.

Declaro que quando meu filho Miguel se mudou para o sertão lhe mandei conduzir os carros pelos meus escravos: Joaquim cabra; José campanha; e José Florentino e ainda se acham em companhia dele (...).

(...) por não saber ler nem escrever pedi e roguei a Miguel Gonçalves Ribeiro que este por mim escrevesse a meu rogo (...)

(.......)

Dona Maria Teixeira de Carvalho

 

Abertura: Atesto que me foi apresentado este testamento q=com que faleceu Dona Maria Teixeira de Carvalho (...) aos vinte e cinco de Janeiro de mil oitocentos e vinte e dois anos (...).

 

fls. 20 - Testamento

 

Em nome de Deus. Amém.

Eu, Bento Gonçalves da Costa, morador nesta minha Fazenda das Águas, da Aplicação da Lage, da Freguesia de Santo Antonio da Vila de São José, Comarca do Rio das Mortes, natural de São paio da Vila dos Arcos do Valo de Vez, do Termo da Vila de Valença do Arcebispado de Braga, filho legítimo de Manoel Gonçalves da Costa e de Simoa da Costa, já falecidos, achando-me enfermo, mas em meu perfeito juízo e plena liberdade e conhecimento da infalível morte ordeno o meu testamento na forma e maneira seguinte:

Nomeio por meus testamenteiros em primeiro lugar a meu filho o Capitão Antonio Gonçalves da Consta, em segundo lugar a meu filho o Alferes Feles Gonçalves de Souza, e em terceiro lugar a meu filho o Alferes Manoel Gonçalves de Souza (...).

(...........)

(...) vinte missas pela alma de minha filha Gertrudes.

(.........)

(...) quarenta missas pela alma de minha falecida sogra Francisca Xavier.

(...........)

Declaro que fui primeiramente casado com Maria Joaquina de Souza, de cujo matrimônio tive os filhos seguintes: Ana, casada com Felisberto Virgolino Martins Pereira; Antonio; Domingos; Feles; Gertrudes; Joaquina, casada com o Alferes Joaquim de Miranda Ramalho; Manoel; Justino.

Declaro que esta minha filha Gertrudes acima mencionada faleceu ainda em tempo de solteira e que meu filho Justino tem vivido debaixo da minha tutela por padecer de alguma demência e desejo viva em companhia de meu testamenteiro digno de ser seu tutor.

Declaro que falecendo aquela minha mulher casei segunda vez com Dona Maria Teixeira de Carvalho, já viúva de João Miranda Ramalho de quem não tive filho algum.

Depois de satisfeitos os meus legados e mais disposições, instituo herdeiros dos remanescentes da minha terça os meus filhos legítimos a saber: Ana, Antonio, Domingos, Feles, Joaquina. Manoel, Justino, e são estes também os herdeiros necessários que tenho e instituo das duas partes de meus bens, nas quais duas partes e não na terça entrará na herança em igual parte com os meus filhos legítimos acima nomeados o meu filho natural Manoel Gonçalves, pardo, havido antes do meu primeiro matrimônio, que por isso o instituo meu herdeiro na forma dita.

(...........)

(...) pedi e roguei ao Padre Antonio de Pádua e Costa que este por mim fizesse e como testemunha se assinasse (...).

Fazenda das Éguas, 8 de Novembro de 1821

Bento Gonçalves da Costa.

 

Abertura: Certifico que falecendo da via presente Bento Gonçalves da Costa (...) abri este seu solene Testamento (...) aos dezessete de Fevereiro de 1822 (...)

 

fls. 57

Diz o Capitão Antonio Gonçalves da Costa, inventariante do casal de seu falecido pai Bento Gonçalves da Costa, que sendo este casado segunda vez com Dona Maria Teixeira de Carvalho (...) faleceu também quase no mesmo tempo deixando seu filho o Capitão Joaquim de Miranda Ramalho por seu testamenteiro o qual em razão disso foi inventariante dos bens que existiam em poder da dita falecida por estar os casados separados, cada um em sua fazenda (...).

 

fls. 58

Dizem o Capitão Antonio Gonçalves da Costa, Feles Gonçalves de Souza, Manoel Gonçalves de Souza, e Justino Gonçalves da Costa (...) que falecendo a mãe dos suplicantes Maria Joaquina de Souza em 1793 se fez inventário por este juízo (...).

 

fls. 84

Diz o Capitão Joaquim de Miranda Ramalho, curador do demente seu irmão Manoel de Miranda Ramalho (...).

 

Monte ( de Maria Teixeira de Carvalho):  13:001$578

Monte (de Bento Gonçalves da Costa):   22:769$561

 

fls. 155

Diz o Ajudante José Gonçalves de Miranda e outros, herdeiros da falecida herdeira Maria Luiza de Miranda cuja pessoa representam no inventário de sua finada avó Maria Teixeira de Carvalho, adjunto com o de seu segundo marido Bento Gonçalves da Costa (...) partilha entre os suplicantes e seus tios herdeiros, (...).

 

Procuração

Procuradores Nomeados: Alferes Leandro da Silveira Barbosa e o Capitão João de Miranda Ramalho e o Guarda Mor Miguel Teixeira de Carvalho.

Local: Rio de janeiro

Data: 07 de Maio de 1823

Que Faz: José de Miranda Ramalho

 

fls ?

Diz o Tenente Coronel Joaquim Thomas da Costa Gonçalves que para bem de seu direito preciso da conta corrente assinada pelo falecido seu tio Felisberto Virgolino Martins Pereira (...).

 

fls. 208

Diz o Guarda Mor Miguel Teixeira de Carvalho que por sua mãe Dona Maria Teixeira de Carvalho (...).