PROJETO COMPARTILHAR
Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira
Família “Souza Monteiro - Monteiro Lopes” Cap. 5º, § 2º, neste site
MARIANA JESUÍNA DE SOUZA NOGUEIRA
Inventário
Museu Regional de São João del Rei
Tipo de Documento: Inventário
Ano: 1886
Caixa: 411
Nº de Páginas: 164
Inventariada: Mariana Jesuína de Souza Nogueira
Inventariante: Adolpho Nolasco de Andrade Nogueira
local: Vila de São José del Rei
Transcrito por: Edriana Aparecida Nolasco a pedido de Regina Junqueira
fls. 01
Inventário dos bens que ficaram por falecimento de Dona Mariana Jesuína de Souza Nogueira de quem é Inventariante Adolpho Nolasco de Andrade Nogueira
Data: 1886
Local: São José del Rei.
fls. 04v. - Declaração
(...) declarava que sua tia Dona Maria(?) Jesuína de Souza Nogueira falecera nesta cidade de São José del Rei no dia quinze de Abril de Mil oitocentos e oitenta e dois com solene Testamento (...).
Herdeiros:
01- Francisco José de Souza Nogueira
02- Ricardina Augusta Nogueira
03- Ana Carolina Nogueira
04- Delfina Mathildes de Souza Nogueira
05- Maria Francelina de Andrade Nogueira
06- Mariana Alexandrina Nogueira
07- Maria Cleofa de Mello Nogueira
Legatária
01- Bárbara Lúcia de Souza Nogueira
fls. 06 - Testamento
Eu Mariana Jesuína de Souza Nogueira, solteira e moradora nesta cidade de São José del Rei, achando-me em meu perfeito juízo e livre de toda e qualquer coação resolvi fazer este Testamento e disposição de minha última vontade pela forma que se segue.
(..........)
Declaro que sou solteira e nunca tive filhos e não tendo por conseguinte herdeiros forçados é minha última e livre vontade instituir meus legítimos herdeiros Francisco, Ricardina e Ana, filhos legítimos de meu irmão José de Souza Nogueira; e Delfina Mathildes de Souza Nogueira; Maria Cleófa de Mello Nogueira, casada com Adolpho Nolasco de Andrade Nogueira, e filha da mesma Delfina Mathildes de Souza Nogueira; Maria Francelina de Andrade Nogueira e Mariana Alexandrina de Souza Nogueira filhas estas últimas de meu falecido irmão Joaquim Nogueira, e de novo declaro e deixo herdeiros de todos os meus bens com obrigação de cumprir os legados seguintes: com a obrigação de darem a Bárbara Lúcia de Souza Nogueira a quantia de cem mil réis, uma retribuição ao trabalho que com minha pessoa tem tido.
(..........)
Nomeio a José de Souza Nogueira meu primeiro Testamenteiro, em segundo lugar a Adolpho Nolasco de Andrade Nogueira, e em terceiro lugar a Joaquim Cândido Nogueira (...).
(..........)
São José del Rei, 12 de Maio de 1881
Mariana Jesuína de Souza Nogueira
fls. 08v. - Abertura
Aos oito de Julho de mil oitocentos e oitenta e dois (...) foi aberto este Testamento com que faleceu a Testadora Dona Mariana Jesuína de Souza Nogueira (...).
fls. 12 - Bens de Raiz:
- duas partes em uma morada de casas sitas no Beco 166$666
- um terreno com tapumes arruinados 30$000
fls. 25 - Procuração
Que Fazem: Francisco José de Souza Nogueira; Dona Ana Carolina de Souza Nogueira; Dona Ricardina de Souza Nogueira; Dona Delfina Mathildes de Souza Nogueira.
Data: 20-08-1886
Local: Freguesia da Conceição da Barra, Termo da cidade de São João del Rei
Procurador Nomeado: Carlos José Pereira
fls. 57
Diz Antonio Moreira Barbosa por cabeça de sua mulher Dona Mariana Nogueira Barbosa (...).